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sexta-feira, janeiro 23, 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-SEMED/SEMTAS/2015


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-SEMED/SEMTAS/2015

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, e SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL – SEMTAS do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, através da Comissão designada para esta finalidade através do Decreto nº 8.656-GAB.PREF/15, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e autorizado pela Lei Municipal nº 1.419/10, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária de Professor – Zona Urbana, Agente de Limpeza e Conservação – Zona Urbana e Zona Rural, Pedagogo, Orientador Educacional – Zona Urbana e rural, Facilitador de Oficinas – Zona Urbana e Rural, Educador Físico, Merendeira – Zona Urbana e Rural, Assistente Social e Psicólogo, para atender as necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.
Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 4, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
1.2. As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, na sala onde funciona a Recepção da Secretaria Municipal de Educação das 14:00 hrs. as 17:00 horas, com endereço na avenida XV de Novembro, 930, Centro; por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais; via correio enviada aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no endereço localizado na avenida XV de Novembro, 930, Centro, CEP: 76.850-000, Guajará-Mirim/RO, acompanhada da documentação autenticada do candidato;
1.3. O formulário de inscrição estará disponível na internet no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, endereço www.guajaramirim.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br. Serão disponibilizados formulários de inscrição, bem como Edital do referido Certame, nas principais Papelarias e Livrarias do Município. O referido formulário deverá ser entregue devidamente preenchido na sala onde funciona na Recepção da Secretaria Municipal de Educação no horário determinado no item 1.5. deste edital.
1.4. Período de inscrição: Do dia 19/01/2015 a 23/01/2015.
1.5. Horário de recebimento dos documentos: das 14h00min às 17h00min.
1.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador.
1.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.
b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
1.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
1.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
1.10. Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:
a) o menor de dezoito anos;
b) o condenado administrativa ou criminalmente;
c) o que estiver com os direitos políticos suspensos;
d) o que estiver irregular com as obrigações militares;
e) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
f) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;
g) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe;
1.11. As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, endereço www.guajaramirim.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br. na data provável de 27.01/2015.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais de que trata este Edital e das que vierem a ser disponibilizadas durante seu prazo de validade, 10% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1. deste edital resulte em número fracionado, o resultado não será arredondado.
2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico, original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, emitido nos últimos 12 (doze) meses.
2.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a cinco.
2.5. O primeiro candidato com deficiência classificado no presente certame será nomeado para ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais nomeados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente.
2.6. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.

3. DOS CARGOS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, VAGAS, CARGA HORARIA MENSAL, REQUISITOS MÍNIMOS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO.

Cargo
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Total de vagas
Vigência do contrato
Carga
Horária
Semanal
Requisitos mínimos
Vencimento base
Lotação***
Professor
36
4
40+*CR
6 meses
25 horas
Curso Superior Com Licenciatura em Pedagogia (educação infantil e séries iniciais)
R$ 1.272,75
Escolas Municipais Urbanas
Merendeira
9
1
10+*CR
6 meses
40 horas
Nível Médio Completo
R$ 900,00
Escolas Municipais Urbanas
Merendeira
02
**
02+*CR
6 meses
40 horas
Nível Médio Completo
R$ 900,00
Escolas Municipais rurais (São Judas Tadeu e Teófilo Limão de Souza)
Agente de Limpeza e Conservação
10
1
11+*CR
6 meses
40 horas
Nível Médio Completo
R$ 900,00
Escolas Municipais Urbanas
Agente de Limpeza e Conservação
02
**

02+*CR
6 meses
40 horas
Nível Médio Completo
R$ 678,00
Escola Municipal Rural (São Judas Tadeu)
Assistente Social
03
**
03+*CR
6 meses
40 horas
Nível Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe
R$ 1.200,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Psicólogo
03
**
03+*CR
6 meses
40 horas
Nível Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.
R$ 1.200,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Pedagogo
02
**
02+*CR
6 meses
40 horas
Nível Superior Completo em Pedagogia
R$ 1.200,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Orientador Educacional
03
**
03+*CR
6 meses
40 horas
Nível Superior (Pedagogia/Letras)
R$ 1.200,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-Zona Urbana
Orientador Educacional
03
**
03+*CR
6 meses
40 horas
Nível Superior (Pedagogia/Letras)
R$ 1.200,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-Zona Rural (Distrito de Surpresa)
Educador Físico
01
**
01+*CR
6 meses
40 horas
Nível superior registrado no CREF¹
R$ 1.200,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Facilitador de Oficinas
01
**
01+*CR
6 meses
40 horas
Nível Médio completo
R$ 788,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-Zona Rural (Distrito do Iata)
Facilitador de Oficinas
01
**
01+*CR
6 meses
40 horas
Nível Médio completo
R$ 788,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assist. Social-Zona Rural (Distrito de Surpresa)

*CR cadastro de reserva
**Sem vagas para Portadores de Necessidades Especiais
***Lotação a critério da Secretaria de Educação e/ou da Secretaria de Assistência Social

Obs.: Os contratados no presente Processo Seletivo receberão a título de remuneração os valores constantes no Quadro I, de Composição dos Proventos, sujeitos a regulação da legislação aplicada a cada evento, a saber:

QUADRO I

CARGO
DESCRIÇÃO DO EVENTO
VALOR
SUJEITO AS REGRAS DA LEI DE CRIAÇÃO Nº
· Professor
Salário base
R$ 1.272,75
Lei nº 1.116/06
Adic. Incentivo Magistério 10%
R$ 127,75
Lei nº 1.367/09
Vale Alimentação 15%
R$ 118,20
Lei nº 1.614/09
Grat. Incent. Docência 5%
R$ 63,63
Lei nº 1.367/09
· Agente de Limpeza e Conservação;
· Merendeira
Salário base
R$ 900,00
Lei nº 1.116/06
Grat. Tempo Intens. Dedic. Exclusiva 10%
R$ 90,00
Lei nº 549/94
Vale Alimentação 15%
R$ 118,20
Lei nº 1.614/09
Grat. Atividade de Apoio 20%
R$ 180,00
Lei nº 568/95
· Assistente Social;
· Psicólogo;
· Orientador educacional;
· Educador físico.
Salário base
R$ 1.200,00
Lei nº 1.116/06
Vale Alimentação 15%
R$ 118,20
Lei nº 1.614/09
Grat. Nível Superior 20%
R$ 240,00
Lei nº 446/92
· Facilitador de oficinas
Salário base
R$ 800,00
Lei nº 1.550/12
Vale Alimentação 15%
R$ 118,20
Lei nº 1.614/09

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS.


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 001/PMC/2015

A Prefeitura do Município de Cacaulândia através da comissão designada para esse fim conforme Decreto nº. 2.458/GP/2015 de 15/01/2015, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais Médicos e Enfermeiros, com a finalidade de manter o atendimento à comunidade, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, baseado nos termos da Lei Municipal nº. 110/PMC/GP de 02 de Janeiro de 1998, e suas alterações.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (item 5.13 – IN 13/TCE/RO)
1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de 01 (um) profissional Médico Clínico-Geral e 03 (três) profissionais Enfermeiros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2. DAS INSCRIÇÕES (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
2.1. O período para as inscrições será de 26 a 30 de Janeiro de 2015 (exceto sábados, domingos e feriados), podendo ser prorrogado.
2.2. O local para as inscrições será:
a) No Departamento de Recursos Humanos – DRH, da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, localizada à Rua João Boava, n. 2119, Bairro: Setor 01, CEP: 76.889-000. Cacaulândia – RO.
2.3. O horário para as inscrições será das 7h 30m às 12h e das 14h às 17h 30m.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
3.1. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo II - Formulário para Inscrição deste Edital, anexando a ele as fotocópias dos documentos, constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.1. Quadro de documentação:

QTD.
DOCUMENTOS (item 5.8– IN 13/TCE/RO)
1
Currículo
2
Diploma ou comprovante de Graduação Superior em Medicina ou Enfermagem acompanhado do histórico (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)
1
de cada, se for o caso
Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)
2
Cópia da Cédula da Identidade Civil (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)
2
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
2
Cópia do Registro no Conselho de Classe competente (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1. deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior. (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
3.3. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese. (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma -acompanhada das fotocópias dos comprovantes e documentos constantes do quadro do item 3.1. deste Edital.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (item 5.7 – IN 13/TCE/RO)
5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime estatutário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, algumas comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;
g) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo I – Atribuições do Cargo;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (item 5.3 – IN 13/TCE/RO)
6.1. Não haverá vagas à Portador de Necessidade Especial, pois o número de vagas em aberto não atende o percentual exigido por lei que é de 10% (dez por cento) das vagas.

7. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (item 5.6 – IN 13/TCE/RO)
7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais para Médicos e 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiros, vedada a dúplice contratação, neste Processo.
7.3. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (item 5.19 – IN 13/TCE/RO)
7.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.
7.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO (item 5.5 – IN 13/TCE/RO))
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde Municipais de Cacaulândia, sendo definido seu local de exercício pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, no ato de apresentação dos contratados naquela Secretaria.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (item 5.4 – IN 13/TCE/RO)
9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais para os Médicos e 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiros, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em vigor, de acordo com a tabela a seguir:

9.1.1. Tabela de Remuneração dos Cargos (conforme inciso II, Lei n. 1067, de 19/4/2002) de:

CARGOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO R$
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE R$
SALÁRIO BRUTO R$
MEDICOS
24 (vinte e quatro) horas
5.183,93
30%
6.739,11
ENFERMEIROS
40 (quarenta) horas
3.906,37
20%
4.687,64

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Concurso Público: Prefeitura de Cacaulândia informa que foi contratada nova empresa.





A Prefeitura de Cacaulândia informa a toda a população e em especial aos candidatos inscritos no Concurso Público 01/2014, que o município finalizou a contratação de uma nova empresa para realização do certame. A licitação foi realizada no último dia 14/01, pelo sistema de Pregão Eletrônico. A empresa ganhadora foi a MGA Concursos, com sede em Maringá, estado do Paraná. Segundo a Procuradoria do município, o processo se encontra na fase de assinatura de contrato e após, segue para execução e elaboração do novo edital. A Prefeitura atenta aos candidatos que a inscrição será migrada automaticamente para a nova empresa, com exceção daqueles que solicitaram a devolução do valor da taxa de inscrição.

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quarta-feira, janeiro 21, 2015

Técnico Judiciário que exerce funções de Analista Judiciário não está em desvio de função, conforme entendimento do TRF da 4ª Região

Caros amigos concurseiros, eis uma matéria de altíssima relevância para quem busca atividade juridica!!! AVANTE!!!

COMPETÊNCIA GENÉRICA

Técnico judiciário que atua como analista não está em desvio de função!

Por 

Pesquisar a jurisprudência e a doutrina, elaborar minutas de documentos judiciais e redigir despachos não são atividades exclusivas do cargo de analista judiciário, ocupado por servidor com curso de Direito. Estas atribuições também estão no escopo do servidor que atua como técnico judiciário, de nível médio. O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, integralmente, sentença que indeferiu pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma servidora da Justiça Federal do interior gaúcho.

"A questão é semelhante à dos técnicos e analistas do Seguro Social [INSS], em que a jurisprudência atual tem entendido inexistente o desvio de função, na medida em que as atribuições dos cargos, de forma ampla, permitem o desempenho de inúmeras funções por ambos os cargos", comparou o juiz substituto Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Ribas afirmou que a Administração do Poder Judiciário tende a reduzir a quantidade de técnicos judiciários e a aumentar a de analistas, em função das exigências do processo eletrônico. "Disso não decorre, necessariamente, que todos os atuais técnicos exerçam atividades incompatíveis com as atribuições do cargo, mas apenas que se quer prestigiar e selecionar, para os próximos concursos, servidores com escolaridade superior, que constitua verdadeira exigência do cargo público, o que atualmente não ocorre", anotou na sentença.

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que negou a Apelação em caráter monocrático, explicou que as atribuições do técnico judiciário envolvem atividades técnicas e administrativas, necessárias ao desempenho das competências da Justiça Federal. Ou seja, há uma previsão genérica para a sua atuação, que deve, contudo, estar restrita a tarefas de complexidade condizente com o cargo, que não extrapolem da rotina administrativa do órgão.

"No caso, não se vislumbra que as tarefas desempenhadas pela autora eram, de modo permanente, exclusivas do cargo de analista judiciário. Logo, considerando que a caracterização do desvio de função é situação excepcional, em face do princípio da legalidade, não se pode reconhecer o direito postulado", escreveu em sua decisão, proferida na sessão do dia 2 de dezembro.

O caso
Lotada na 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) desde 2002, no cargo de técnico judiciário, a autora disse que, na prática, vem exercendo atividades de nível superior, pertinentes ao cargo de analista judiciário. Cabe a este último elaborar minutas de despacho, de decisões interlocutórias e de sentenças, bem como pesquisar a legislação e a doutrina – ou seja, tarefas relacionadas à atividade-fim da Justiça Federal. Sustentou que a situação é corriqueira na Justiça Federal, de conhecimento do Conselho Nacional de Justiça e agravada com a criação do processo eletrônico. Em função do desvio de função, pediu o pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos.

Citada, a União apresentou contestação. No mérito, negou a ocorrência de desvio de função, relatando que a autora ocupou, como titular ou substituta, inúmeras funções comissionadas, as quais prevêem o desempenho das atividades mencionadas. Além disso, garantiu que não há prova efetiva do alegado desvio e da sua habitualidade. Mesmo assim, destacou, o presumível exercício esporádico de algumas funções afetas ao cargo de analista judiciário não caracterizaria infração funcional a redundar em pagamento de diferenças remuneratórias.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4. 


Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-01/tecnico-judiciario-cumprir-tarefas-analista
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segunda-feira, janeiro 19, 2015

DEFENSORIA PÚBLICA ESCOLHE A FGV PARA REALIZAR CONCURSO DE TÉCNICO E ANALISTA! CONCURSO PREVISTO PARA O MÊS DE FEVEREIRO.



Processo nº 255/2014 - Classe: concursos de ingresso -Assunto: I concurso do quadro administrativo da DPE-RO Proponente: CSDPE-RO - Relator: Marcus Edson de Lima. O Conselheiro Marcus Edson de Lima, agora presidente da Comissão do Concurso após a aposentadoria do Defensor Público Edvaldo Caires Lima, apresentou relatório sobre os trabalhos da Comissão do Concurso; informou que foram convidadas quatro instituições organizadora, Fundação Carlos Chagas, Fundação Getúlio Vagas, CESPE e Fundação Cesgranrio, sendo que as três primeiras enviaram propostas; informou que dentre aquelas recebidas, a proposta mais vantajosa, sob o ponto de vista financeiro, foi aquela fornecida pela Fundação Getúlio Vargas – além de ser também a única cuja projeção de impacto orçamentário máximo pode ser suportado pela previsão orçamentária da DPE-RO; ponderou que a FGV é reconhecida nacionalmente por ser de reputação ilibada e ter um bom histórico de realização de concursos, selecionando bons profissionais; finalizou informando que a Comissão do Concurso opinou pela contratação direta da Fundação Getúlio Vargas para realizar o certame. O Relatório Final da Comissão do Concurso e o parecer da Assessoria Jurídica sobre contratação direta foram acolhidos pelo Conselho Superior, que autorizou a contratação da Fundação Getúlio Vargas para realização do I CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. 

FONTE: DIÁRIO
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domingo, janeiro 18, 2015

SUA VITÓRIA É CERTA!


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quinta-feira, janeiro 15, 2015

MPU ABRE CONCURSO PARA TÉCNICO E ANALISTA.



9º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
O PROCURADOR DA REPÚBLICA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU), no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 32, de 22 de janeiro de 2014, alterada pela Portaria nº 74, de 15 de outubro de 2014, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do 9º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com as Portarias PGR/MPU nº 122, de 14 de março de 2013, PGR/MPU nº 302, de 24 de maio de 2013, com as Portarias PGR/MPU nº 48 e nº 49, de 6 de agosto de 2014, e suas respectivas alterações


Cargo
Consultar item 2 do Edital de Abertura 


Vagas
Consultar item 4 do Edital de Abertura 


Remuneração
Analista : R$ 8.178,06
Técnico: R$ 5.007,82


Inscrições
Taxa: Analista : R$ 140,00
Técnico : R$ 110,00

Local:Será admitida a inscrição somente via internet, solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.



ACESSO A LINKS
EDITAIS, COMUNICADOS E INFORMAÇÕES
14/01/15Edital n. 1 - Abertura 
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segunda-feira, janeiro 12, 2015

Bom dia é excelente semana!

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sexta-feira, janeiro 09, 2015

APOSTILAS PARA O CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TOTALMENTE GRÁTIS! AGUARDEM!!!






OS CONCURSEIROS DE RONDÔNIA!



(DE QUEM JÁ PASSOU, DE QUEM ESTÁ PASSANDO E DE QUEM CONTINUARÁ PASSANDO)



ENTRE NO NOSSOS SITES E CONHEÇA NOSSOS PARCEIROS.



PORTO VELHO/RONDÔNIA




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quarta-feira, janeiro 07, 2015

CONCURSOS PREVISTOS PARA 2015!

O ANO DE 2015 INICIOU E JÁ TEM VÁRIOS CONCURSOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2015, DESTA FEITA, TRAZEMOS À COLAÇÃO DOS CONCURSEIROS DE RONDÔNIA OS CONCURSOS PREVISTOS PARA O PRESENTE ANO, CONFORME FIZEMOS OUTRORA. VEJAMOS: 

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO



CARGOS: ANALISTA E TÉCNICO.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA


CARGOS: ANALISTA E TÉCNICO.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)



PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO





CARGOS: ANALISTA E TÉCNICO.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)



CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO




CARGOS: Diversos.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)


IDARON




CARGOS: DIVERSOS, NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)


INSS






CARGOS: DIVERSOS, NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)


PREFEITURA DE PORTO VELHO




CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO



CARGOS: NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO



CARGOS: NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.

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A Lei do Caminhão de Lixo (Arnaldo Jabour)




Um dia peguei um táxi para o aeroporto. Estávamos rodando na faixa certa quando um carro preto saiu de repente do estacionamento direto na nossa frente.

O taxista pisou no freio bruscamente, deslizou e escapou de bater em outro carro, foi mesmo por um triz!

O motorista desse outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nós nervosamente.

Mas o taxista apenas sorriu e acenou para o cara, fazendo um sinal de positivo. E ele o fez de maneira bastante amigável.

Indignado lhe perguntei: ‘Porque você fez isto? Este cara quase arruína o seu carro, a nós e quase nos manda para o hospital?!?!’

Foi quando o motorista do taxi me ensinou o que eu agora chamo de “A Lei do Caminhão de Lixo.”

Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo.

Andam por aí carregadas de lixo, cheias de frustrações, de raiva, traumas e desapontamento.

À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de um lugar para descarregar e às vezes descarregam sobre a gente.

Nunca tome isso como pessoal.

Isto não é problema seu! É dele!

Apenas sorria, acene, deseje-lhes sempre o bem, e vá em frente.

Não pegue o lixo de tais pessoas e nem o espalhe sobre outras pessoas no trabalho, EM CASA, ou nas ruas.

Fique tranquilo… respire E DEIXE O LIXEIRO PASSAR.

O princípio disso é que pessoas felizes não deixam os caminhões de lixo estragar o seu dia.

A vida é muito curta, não leve lixo com você!

Limpe os sentimentos ruins, aborrecimentos do trabalho, picuinhas pessoais, ódio e frustrações.

Ame as pessoas que te tratam bem. E trate bem as que não o fazem.

A vida é dez por cento do que você faz dela e noventa por cento da maneira como você a recebe!”

Arnaldo Jabor

Fonte: blogdodoug

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