sábado, maio 22, 2021
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sexta-feira, maio 21, 2021
STF mantém concurso da PF no domingo (23)
sexta-feira, maio 21, 2021
Na sessão virtual extraordinária realizada nesta sexta-feira, 10 ministros votaram a favor da manutenção do certame.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a realização da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). Na sessão virtual extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade, que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (21), dez ministros votaram pelo indeferimento da liminar, com o entendimento de que, mesmo que haja medidas restritivas locais, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.
Fux convoca sessão virtual nesta sexta (21) para decidir sobre concurso da PF marcado para domingo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou, para esta sexta-feira (21), sessão virtual extraordinária do Plenário para examinar um pedido de suspensão da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Edson Fachin, relator da Reclamação (Rcl) 47470, começa à 0h e termina às 23h59 de sexta. É a primeira vez que o STF realiza uma sessão virtual com duração de um dia.
Contágio
Na reclamação, a candidata argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta as decisões do STF em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6341 e 4102) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que foi explicitada a competência dos entes federativos para tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia.
Saúde
Ao pedir a realização da sessão virtual extraordinária, a fim de que o Plenário possa decidir sobre a concessão da medida liminar pleiteada, o ministro Fachin assinalou a necessidade de preservar o bom andamento de processos com identidade ou pedido similar, além dos valores constitucionais da saúde, da segurança jurídica e da celeridade.
PR//CF
FONTE: STF
Processo relacionado: Rcl 47470











