Nesta quarta-feira (16), por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de duas normas que autorizam a contratação temporária de agentes socioeducativos e outros cargos de diversas áreas para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). Os ministros também decidiram que as leis permanecem vigentes pelo prazo de dois anos, a fim de que o estado possa organizar e realizar concurso público para tais cargos.
quinta-feira, junho 17, 2021
sexta-feira, junho 11, 2021
Norma que permite ascensão entre cargos de auditor fiscal estadual é inconstitucional
sexta-feira, junho 11, 2021
A Corte entendeu que a lei de Pernambuco contraria a exigência constitucional de concurso público.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6355 e invalidou dispositivos de lei estadual de Pernambuco que permitiam o provimento derivado de cargos de auditor fiscal do Tesouro Estadual, de nível superior, a servidores que ingressaram em cargos de nível médio, por meio de ascensão funcional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/5. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, sempre deve ser observada a exigência constitucional da aprovação em concurso público para a investidura nos cargos públicos.
A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 107/2008, que disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional de Administração Tributária do Estado. Segundo ele, a possibilidade de ascensão funcional é incompatível com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
quinta-feira, junho 10, 2021
STF declara inconstitucionais dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança
quinta-feira, junho 10, 2021
STF declara inconstitucionais dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança
Entre outros pontos, foi invalidada a proibição de concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.
sexta-feira, maio 21, 2021
STF mantém concurso da PF no domingo (23)
sexta-feira, maio 21, 2021
Na sessão virtual extraordinária realizada nesta sexta-feira, 10 ministros votaram a favor da manutenção do certame.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a realização da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). Na sessão virtual extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade, que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (21), dez ministros votaram pelo indeferimento da liminar, com o entendimento de que, mesmo que haja medidas restritivas locais, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.
Fux convoca sessão virtual nesta sexta (21) para decidir sobre concurso da PF marcado para domingo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou, para esta sexta-feira (21), sessão virtual extraordinária do Plenário para examinar um pedido de suspensão da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Edson Fachin, relator da Reclamação (Rcl) 47470, começa à 0h e termina às 23h59 de sexta. É a primeira vez que o STF realiza uma sessão virtual com duração de um dia.
Contágio
Na reclamação, a candidata argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta as decisões do STF em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6341 e 4102) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que foi explicitada a competência dos entes federativos para tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia.
Saúde
Ao pedir a realização da sessão virtual extraordinária, a fim de que o Plenário possa decidir sobre a concessão da medida liminar pleiteada, o ministro Fachin assinalou a necessidade de preservar o bom andamento de processos com identidade ou pedido similar, além dos valores constitucionais da saúde, da segurança jurídica e da celeridade.
PR//CF
FONTE: STF
Processo relacionado: Rcl 47470
sábado, janeiro 18, 2020
STF: Suspensa decisão do TCE-RO que determinava pagamento de R$ 11,7 milhões pelo TJ
sábado, janeiro 18, 2020












