ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-SEMED/SEMTAS/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-SEMED/SEMTAS/2015
CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, e SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO
E ASSISTENCIA SOCIAL – SEMTAS do Município de Guajará-Mirim, Estado de
Rondônia, através da Comissão designada para esta finalidade através do Decreto
nº 8.656-GAB.PREF/15, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição
Federal, e autorizado pela Lei Municipal nº 1.419/10, torna público que estão
abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para
contratação Emergencial e Temporária de Professor –
Zona Urbana, Agente de Limpeza e Conservação – Zona Urbana e Zona Rural,
Pedagogo, Orientador Educacional – Zona Urbana e rural, Facilitador de Oficinas
– Zona Urbana e Rural, Educador Físico, Merendeira – Zona Urbana e Rural,
Assistente Social e Psicólogo, para atender as necessidades de excepcional
interesse público da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.
Para se candidatar às
vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo,
bem como apresentar os documentos relacionados no item 4, sendo que a falta de
comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da inscrição.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Os candidatos
poderão inscrever-se gratuitamente.
1.2. As inscrições serão
realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, na sala
onde funciona a Recepção da Secretaria Municipal de Educação das 14:00 hrs. as
17:00 horas, com endereço na avenida XV de Novembro, 930, Centro; por
meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma
reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do
procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou
acompanhada dos originais; via correio enviada aos cuidados do
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no
endereço localizado na avenida XV de Novembro, 930, Centro, CEP: 76.850-000,
Guajará-Mirim/RO, acompanhada da documentação autenticada do candidato;
1.3. O formulário de
inscrição estará disponível na internet no sitio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Guajará-Mirim, endereço www.guajaramirim.ro.gov.br e no Diário
Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br. Serão disponibilizados
formulários de inscrição, bem como Edital do referido Certame, nas principais
Papelarias e Livrarias do Município. O referido formulário deverá ser entregue
devidamente preenchido na sala onde funciona na Recepção da Secretaria
Municipal de Educação no horário determinado no item 1.5. deste edital.
1.4. Período de
inscrição: Do dia 19/01/2015 a 23/01/2015.
1.5. Horário de
recebimento dos documentos: das 14h00min às 17h00min.
1.6. Serão aceitas
inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração
com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de
identidade do procurador.
1.7. Será eliminado do
Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de
comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.
b) Deixar de
assinalar no formulário a função pretendida.
1.8. Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de
função.
1.9. Não serão aceitas, em
qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
1.10. Da
proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:
a) o menor de dezoito
anos;
b) o condenado
administrativa ou criminalmente;
c) o que estiver com
os direitos políticos suspensos;
d) o que estiver
irregular com as obrigações militares;
e) o que estiver em
situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público,
salvo as hipóteses constitucionais;
f) o contratado pela
Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;
g) o que estiver em
situação irregular com o respectivo Conselho de Classe;
1.11. As inscrições
recebidas pela Comissão serão publicadas no sitio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Guajará-Mirim, endereço www.guajaramirim.ro.gov.br e no Diário
Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br. na data provável de
27.01/2015.
2. DAS VAGAS
DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Das vagas destinadas
aos portadores de necessidades especiais de que trata este Edital e das que
vierem a ser disponibilizadas durante seu prazo de validade, 10% serão providas
na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas
alterações.
2.2. Caso a
aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1. deste edital resulte em
número fracionado, o resultado não será arredondado.
2.3. Os candidatos
portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado
médico, original ou cópia autenticada, que indique a espécie, o grau ou nível
da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código
correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável
causa ou origem, emitido nos últimos 12 (doze) meses.
2.4. Somente haverá
reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com
número de vagas igual ou superior a cinco.
2.5. O primeiro
candidato com deficiência classificado no presente certame será nomeado para
ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais nomeados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas e
assim sucessivamente.
2.6. Ressalvadas as
disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de
deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao horário de início, local de aplicação, ao
conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e desempate e todas
as demais normas de regência deste edital.
3. DOS CARGOS, DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO, VAGAS, CARGA HORARIA MENSAL, REQUISITOS MÍNIMOS,
REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO.
Cargo
|
Ampla concorrência
|
Candidatos com deficiência
|
Total de vagas
|
Vigência do contrato
|
Carga
Horária
Semanal
|
Requisitos mínimos
|
Vencimento base
|
Lotação***
|
Professor
|
36
|
4
|
40+*CR
|
6 meses
|
25 horas
|
Curso Superior Com Licenciatura em Pedagogia
(educação infantil e séries iniciais)
|
R$ 1.272,75
|
Escolas Municipais Urbanas
|
Merendeira
|
9
|
1
|
10+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 900,00
|
Escolas Municipais Urbanas
|
Merendeira
|
02
|
**
|
02+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 900,00
|
Escolas Municipais rurais (São
Judas Tadeu e Teófilo Limão de Souza)
|
Agente de Limpeza e Conservação
|
10
|
1
|
11+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 900,00
|
Escolas Municipais Urbanas
|
Agente de Limpeza e Conservação
|
02
|
**
|
02+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 678,00
|
Escola Municipal Rural (São
Judas Tadeu)
|
Assistente Social
|
03
|
**
|
03+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Superior Completo em Serviço Social e
Registro no Conselho de Classe
|
R$ 1.200,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social.
|
Psicólogo
|
03
|
**
|
03+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Superior Completo em Psicologia e Registro
no Conselho de Classe.
|
R$ 1.200,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social.
|
Pedagogo
|
02
|
**
|
02+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Superior Completo em Pedagogia
|
R$ 1.200,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social.
|
Orientador Educacional
|
03
|
**
|
03+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Superior (Pedagogia/Letras)
|
R$ 1.200,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social-Zona Urbana
|
Orientador Educacional
|
03
|
**
|
03+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Superior (Pedagogia/Letras)
|
R$ 1.200,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social-Zona Rural (Distrito de Surpresa)
|
Educador Físico
|
01
|
**
|
01+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível superior registrado no CREF¹
|
R$ 1.200,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social
|
Facilitador de Oficinas
|
01
|
**
|
01+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio completo
|
R$ 788,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social-Zona Rural (Distrito do Iata)
|
Facilitador de Oficinas
|
01
|
**
|
01+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio completo
|
R$ 788,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assist.
Social-Zona Rural (Distrito de Surpresa)
|
*CR cadastro de
reserva
**Sem vagas para
Portadores de Necessidades Especiais
***Lotação a critério
da Secretaria de Educação e/ou da Secretaria de Assistência Social
Obs.: Os contratados no
presente Processo Seletivo receberão a título de remuneração os valores
constantes no Quadro I, de Composição dos Proventos, sujeitos a regulação da
legislação aplicada a cada evento, a saber:
QUADRO I
CARGO
|
DESCRIÇÃO DO EVENTO
|
VALOR
|
SUJEITO AS REGRAS DA LEI DE CRIAÇÃO Nº
|
· Professor
|
Salário base
|
R$ 1.272,75
|
Lei nº 1.116/06
|
Adic. Incentivo Magistério 10%
|
R$ 127,75
|
Lei nº 1.367/09
|
|
Vale Alimentação 15%
|
R$ 118,20
|
Lei nº 1.614/09
|
|
Grat. Incent. Docência 5%
|
R$ 63,63
|
Lei nº 1.367/09
|
|
· Agente de Limpeza e Conservação;
· Merendeira
|
Salário base
|
R$ 900,00
|
Lei nº 1.116/06
|
Grat. Tempo Intens. Dedic. Exclusiva 10%
|
R$ 90,00
|
Lei nº 549/94
|
|
Vale Alimentação 15%
|
R$ 118,20
|
Lei nº 1.614/09
|
|
Grat. Atividade de Apoio 20%
|
R$ 180,00
|
Lei nº 568/95
|
|
· Assistente Social;
· Psicólogo;
· Orientador educacional;
· Educador físico.
|
Salário base
|
R$ 1.200,00
|
Lei nº 1.116/06
|
Vale Alimentação 15%
|
R$ 118,20
|
Lei nº 1.614/09
|
|
Grat. Nível Superior 20%
|
R$ 240,00
|
Lei nº 446/92
|
|
· Facilitador de oficinas
|
Salário base
|
R$ 800,00
|
Lei nº 1.550/12
|
Vale Alimentação 15%
|
R$ 118,20
|
Lei nº 1.614/09
|
No ato da inscrição o
candidato apresentará o Curriculum Vitae devidamente
comprovado, acompanhado obrigatoriamente das cópias e originais dos
seguintes documentos:
a) Carteira de
Identidade, (via original com foto e cópia).
b) Comprovante dos
documentos exigidos como requisitos mínimos para a função pretendida, conforme
item 3 e item 5.3.1.
c) Formulário de
inscrição, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo próprio
candidato ou por procurador habilitado.
4.1. Para efeito de
comprovação de experiência profissional será aceita: Certidão de Tempo de Serviço
expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da
administração direta ou indireta e/ou cópia do registro em Carteira de Trabalho
da Previdência Social.
4.2. Servirá como
comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada,
emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;
4.3. Não serão aceitos
documentos fora do prazo estabelecido nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.
4.4. As informações
prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada serão
de inteira responsabilidade do candidato.
5. DO PROCESSO
SELETIVO
5.1. O PROCESSO SELETIVO
será realizado em duas fases, sendo que a primeira fase é de caráter
classificatório e eliminatório, constituir-se-á de provas
objetivas de Língua Portuguesa, Matemática e de Conhecimentos Específicos,
constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos
constantes do Conteúdo Programático do Anexo II deste Edital.
5.1.2. A segunda
fase servirá apenas de critério de desempate (após o
desempate através do critério de idade), será constituída de análise de títulos
(análise curricular) compreendendo o exame de documentos apresentados pelo
candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos. A análise
dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os
requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e cursos de
aperfeiçoamento), devendo constar nos currículos os respectivos títulos e/ou
certificados, de acordo com o quadro constante no item 5.3.1.
5.2. DA PROVA
OBJETIVA
5.2.1. A prova
objetiva para os cargos de Merendeira, Agente de Limpeza e Conservação e
Facilitador de Oficinas (todos de Nível Médio) terão um valor máximo de 100
pontos e constarão de 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões
de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, sendo que cada
questão será valorizada em 5 (cinco) pontos.
5.2.2. A prova objetiva
para os cargos de Professor, Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo e
Orientador Educacional terão 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco)
questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, sendo
que cada questão será valorizada em 5 (cinco) pontos.
5.2.3. Cada questão
terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.
5.2.4. Será eliminado o
candidato que não obtiver pelo menos 40% (quarenta por cento) dos pontos da
prova objetiva;
5.2.5. O candidato
deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta;
5.2.6. Será considerada
errada, e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem
opção marcada, com emenda ou rasura;
5.2.7 A prova objetiva terá
a duração de 04 (quatro) horas e o candidato só poderá retirar-se
definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos
do efetivo início da prova objetiva. O candidato só poderá levar o caderno de
questões 1 (uma) hora antes do horário previsto para o término da prova;
5.2.8. Ao final da prova os
três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato
termine sua prova, devendo todos assinar a ata de fiscalização, atestando a
idoneidade da prova, retirando-se da mesma de uma só vez;
5.2.9. No dia de
realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo
da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
5.2.10. O Gabarito da
referida prova será publicado na data provável de 02.02.2015 no
site da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no sítio eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br
, no Mural da Prefeitura de Guajará-Mirim, no Diário Oficial dos Municípios
www.diariomunicipal.com.br, bem como será divulgado nas rádios locais.
5.2.11. O resultado da
Prova Objetiva será publicado na data provável de 05.02.2015 no site da
Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no sítio eletrônico
www.guajaramirim.ro.gov.br bem como no mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.
5.2.12. O resultado final
após a análise de títulos será publicado na data provável de 10.02.2015 no site
da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no sítio eletrônico
www.guajaramirim.ro.gov.br bem como no Mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.
5.2.13. A convocação será
publicada na data provável de 11.02.2015 no site da Prefeitura Municipal de
Guajará Mirim, no sítio eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br, nos murais da
Prefeitura de Guajará-Mirim e no Diário Oficial dos Municípios
www.diariomunicipal.com.br.
*Obs.: a distribuição
das questões da Prova, do caráter, peso e duração da referida prova estão
discriminados no Quadro II, a seguir:
QUADRO II
CARGO/ESPECIALIDADE
|
PROVA
|
Nº DE QUESTÕES
|
CARÁTER
|
PESO
|
DURAÇÃO DA PROVA
|
· Professor;
· Assistente Social;
· Psicólogo,
· Pedagogo;
· Orientador Educacional;
· Educador físico
|
Língua Portuguesa
|
05
|
Classificatório e
Eliminatório
|
5
|
4 horas
|
Matemática
|
05
|
5
|
|||
Conhecimentos Específicos
|
10
|
5
|
|||
· Merendeira;
· Agente de Limpeza e Conservação;
· Facilitador de oficinas.
|
Língua Portuguesa
|
05
|
Classificatório e
Eliminatório
|
5
|
4 horas
|
Matemática
|
05
|
5
|
|||
Conhecimentos Específicos
|
10
|
5
|
5.3. DAS CONDIÇÕES DE
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.3.1. As Provas Objetivas
serão realizadas na cidade de Guajará-Mirim, no dia 01.02.2015,
às 09hs00min da manhã, com duração de 04 (quatro) horas, na Escola Municipal de
Ensino Fundamental “Maria Liberty de Freitas”, com endereço na rua 41, s/nº,
bairro Jardim das Esmeraldas, Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental “Saul Benesby” –situada na Av.:Julião Gomes no Bairro Caetano e
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Salomão Silva –
situada na Avenida Dr. Lewerger no bairro Liberdade.
5.3.2. O candidato deverá
comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o
fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido de caneta
esferográfica transparente, de tinta preta ou azul e documento oficial de
identificação;
5.3.3. Serão considerados
documentos de identidade: carteira expedida pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista,
carteira funcional do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valem como
identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o
novo modelo com foto, obedecendo ao período de validade).
5.3.4. Não serão
aceitos como documento de identidade: Certidão de Nascimento ou Casamento,
Título de Eleitor ou CPF, ou qualquer outro documento que não esteja
especificado no subitem 5.4.3. deste Edital;
5.3.5. Em nenhuma
hipótese será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem
que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo,
foto, filiação e assinatura;
b) ingressar na sala de
aplicação de prova após o seu início;
c) prestar provas fora
do horário ou do local predeterminado e informado no ato de inscrição;
5.3.6. Não será permitido
o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao Teste Seletivo, em sala ou nas
dependências do local indicado para a sua realização.
5.3.7. No caso de
perda ou roubo do documento de identidade o candidato deverá apresentar
certidão que ateste o registro da ocorrência policial expedida há, no máximo,
trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à
identificação especial.
5.3.8. Após ser
identificado e instalado no local da prova, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguardar o seu
início.
5.3.9. Uma vez
identificado e instalado no local da prova o candidato somente poderá
ausentar-se da sala, que integra o local do Teste, acompanhado de um Fiscal
devidamente credenciado.
5.3.10. É vedado o
ingresso de candidato portando arma no local de realização da prova;
5.3.11. Será também
eliminado do Teste Seletivo de que se trata este Edital o candidato que
incorrer em qualquer das seguintes situações:
a) deixar o local de
realização da prova sem a devida autorização;
b) tratar com falta de
cortesia os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) proceder de forma a
tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer
comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
e) usar meios
ilícitos para obter vantagem para si ou outrem.
5.3.12. Em hipótese alguma
haverá prorrogação do tempo de duração das provas.
5.4 DA PROVA DE
TÍTULOS: 0 a 10 pontos
5.4.1. A análise dos
currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os
requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência
profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou
certificados, de acordo com o Quadro III, a seguir:
QUADRO III
ÍTEM
|
CARGO
|
VALOR DE CADA TÍTULO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação
em nível de especialização Lato Sensu em área afim, que não seja
pré-requisito para o cargo.
|
Cargos de nível superior
|
*2,0
|
3,0
|
Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação
em nível de Mestrado na área de Educação, saúde e/ou Assistência Social.
|
Cargos de nível superior
|
*3,0
|
3,0
|
Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação
em nível de Doutorado na área de saúde
|
Cargos de nível superior
|
*5,0
|
4,0
|
Diploma ou curso na área de atendimento ao
Público, Relacionamento Interpessoal, Hotelaria, Gastronomia,
|
Cargos de nível Médio
|
**5,0
|
5,0
|
Diploma ou certificado de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos.
|
Cargos de nível Médio
|
**5
|
5,0
|
TOTAL DE PONTOS
|
10
|
||
*somente para os
cargos de Nível Superior.
**somente para os
cargos de Nível Médio.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Serão considerados
classificados aqueles candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a
40%(quarenta por cento) das questões da prova.
6.1.1 A ordem de
classificação do processo seletivo será obtida com base na maior
pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no
serviço público e terá divulgação nos Murais desta Prefeitura, na página
www.guajaramirim.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br e nos murais da
Prefeitura de Guajará-Mirim, na data provável de 10.02.2015.
6.1.2. Em caso de empate
entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou
superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo
Seletivo, conforme prevê o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de
1ºde outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
b) tiver mais idade;
b) tiver obtido o maior
número de pontos na prova de títulos (análise curricular).
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos contra o
resultado do Processo Seletivo serão aceitos até às 13 horas do dia 06.02.2015.
7.2. Os recursos deverão
ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Secretaria
Municipal de Administração, sito na avenida XV de novembro, 930, Centro,
Guajará-Mirim/RO.
7.3. O recurso deverá
conter capa constando o nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do
documento de identidade do candidato.
7.4. Poderá interpor
recurso o próprio candidato ou seu procurador.
7.5. O recurso interposto
fora do prazo, estipulado no item 7.1, será indeferido.
7.6. Os recursos serão
julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias
corridos, da data do protocolo.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final do Processo Seletivo consistirá na somatória de todas as questões da
prova objetiva e da prova de títulos (somente em casos de empate), e será
divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim e no diário
oficial dos municípios/AROM, www.guajaramirim.ro.gov.br,
www.diariomunicipal.com.br, respectivamente, e, ainda no Mural de publicações
oficiais do Município de Guajará-Mirim, na data provável de 10.02.2015.
09. DO PRAZO DE
VALIDADE DO TESTE SELETIVO
9.1. O prazo de validade
do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável a critério da
Administração Pública. Já os contratos terão duração de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogáveis por igual período caso permaneça a situação de
emergência na Secretaria Municipal de Educação/SEMED e Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, por igual período.
*As vagas do Teste
Seletivo serão automaticamente substituídas com a realização e contratação dos
aprovados no Concurso Público Municipal.
9.2. O classificado
deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais
acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
- Carteira de
Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de
Quitação Eleitoral;
- Certificado de
Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP;
- Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
- Certidão de
Nascimento ou casamento;
- Comprovante de
escolaridade compatível com o cargo;
- Certidão de
nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de
06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de bens
reconhecida em cartório;
- Carteira de órgão
de classe ou conselho competente;
- Certidão negativa
de ações cíveis e criminais (estadual);
- Certidão negativa
de ações cíveis e criminais (federal);
- Certidão negativa
de débitos do Estado;
- Certidão negativa
da Fazenda estadual;
- Certidão negativa
da SEMFAZ- Secretaria da Fazenda do Município de Guajará-Mirim;
- Comprovante de
conta corrente do Banco do Brasil;
- Comprovante de
Residência (água, telefone ou declaração);
- Declaração de não
acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em
cartório.
- 1 fotos 3x4;
- atestado de
sanidade física e mental.
9.3. O candidato
classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do
contrato.
10. DO REGIME DE
CONTRATAÇÃO
10.1. Os contratos serão de
natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e
temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social.
11. DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1. Da homologação
do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente,
e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia
www.diariomunicipal.com.br, no sítio eletrônico da Prefeitura municipal de
Guajará-Mirim www.guajaramirim.ro.gov.br,, no Mural de publicações oficiais do
Município de Guajará-Mirim, em rádios locais e em jornal de circulação local,
na data provável de 10.02.2015.
11.2. Os candidatos
selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo
com a necessidade do município, após serem considerados aptos pela Junta Médica
do Município de Guajará-Mirim.
11.3. O candidato convocado
que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será
considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.
11.4. Preenchidas as
vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão
do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na
medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação/SEMED e Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS em Guajará-Mirim.
11.5. A fraude nas
informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento
da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão
noticiar o crime aos Órgãos competentes.
11.6. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão do teste seletivo simplificado, nomeada pelo
Prefeito Municipal através do Decreto nº . 8.656-GAB.PREF/15.
11.7. A
comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.8. Integram o
presente Edital:
ANEXO I: Especificação dos
cargos
ANEXO II: Conteúdo
Programático
ANEXO III: Cronograma
ANEXO IV: Formulário de
Inscrição.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NOS TERMOS DA LEI Nº 1.116/05 DE 20/01/2005 E LEI Nº 1.361-GAB.PREF/09
DE 21/12/2009.
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição
sintética
Trabalham na rede
pública e privada de ensino de primeira à quarta séries de classes unisseriadas
e multisseriadas.Os profissionais da rede pública são predominantemente
estatutários; há prefeituras que contratam sob o regime celetista.Há, ainda, os
professores que são admitidos na rede pública sem concurso e são chamados de
ocupante de função, atividade (OFA).Na rede privada, são empregados com
carteira assinada.Trabalham em equipes pedagógicas com supervisão permanente,
em ambiente fechado e em horário diurno.
2. Descrição
analítica
a ) MINISTRAR
AULA
· Adotar medidas
disciplinares;
· Trabalhar em grupo;
· Debater idéias.
b ) PREPARAR
AULAS
· Realizar leituras
de apoio;
· Elaborar plano de
aula;
· Elaborar
instrumentos de avaliação.
c ) AVALIAR
OS ALUNOS
· Acompanhar o
processo de desenvolvimento dos alunos;
· Avaliar
participação;
· Aplicar
instrumentos de avaliação.
d) PLANEJAR O
ANO LETIVO
· Discutir a proposta
da escola;
· Selecionar
conteúdos;
· Participar da
definição pedagógica.
e) DIAGNOSTICAR
A REALIDADE DOS ALUNOS
· Identificar a
realidade familiar;
· Diagnosticar o
conhecimento prévio dos alunos;
· Aplicar
questionários.
f) CONSCIENTIZAR
A COMUNIDADE ESCOLAR
· Trocar informações
e experiências com colegas, comunidade, alunos e coordenação;
· Integrar as
famílias à comunidade escolar;
· Interagir com o
grupo.
g) COMUNICAR-SE
· Encaminhar alunos
para profissionais de apoio ( psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos );
· Convocar pais de
alunos;
· Fornecer subsídios
à diretoria.
h) DEMONSTRAR
COMPETÊNCIAS PESSOAIS
· Trabalhar em
equipe;
· Demonstrar
dinamismo;
· Organizar-se.
CARGO: ASSISTENTE
SOCIAL
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição
sintética
Planejar, coordenar,
supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área do
serviço social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a
solução de problemas sociais.
2. Descrição
analítica
a) Planejar e
operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social
realizando ações adequadas à solução dos problemas, dificuldades surgidas em
seu campo de atuação;
b) Elaborar, executar
e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social ao conhecimento e a análise dos
problemas e da realidade social ao encaminhamento de ações relacionadas a
questões que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os
interesses da comunidade;
c) Acompanhar,
orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de
problemas sociais;
d) Discutir com
indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seu dia a dia,
objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir
alternativas para enfrentar tais situações;
e) Prestar assistência
social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades
envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres,
doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos encarcerados, educando,
trabalhadores, visando garantir o direito de cidadania;
f) Executar tarefas
correlatas.
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição
sintética
Estudar a estrutura
psíquica de comportamento dos seres humanos; desempenhar tarefas relacionadas a
problemas pessoais, à problemática educacional e a estudos clínicos
individuais.
2. Descrição
analítica
a) Elaborar e aplicar
métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;
b) Organizar e
aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional;
c) Proceder à
aferição desses processos para controle de sua validade;
d) Realizar estudos e
aplicações praticas no campo da educação;
e) Realizar trabalhos
de psicologia clínica;
f) Executar tarefas
correlatas.
CARGO: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES
- Perfil
Escolaridade mínima
de nível superior, com formação em pedagogia, com experiência de
atuação e/ou gestão em programas. Projetos, serviços e/ou benefícios
socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de
assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiências de trabalho
em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar;
conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta
das famílias.
1. Descrição
sintética
· Acolhida, oferta de
informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e
CREAS;
· Planejamento e
implementação do PAIF, de acordo com as características do território de
abrangência do CRAS e CREAS;
· Mediação de grupos
de famílias dos PAIF
· Desenvolvimento de
atividades coletivas e comunitárias no território;
· Apoio técnico
continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS e CREAS;
· Acompanhamento de
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS e CREAS;
· Alimentação de
sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva;
· Articulação de
ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
· Realização de
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
· Realização de
encaminhamentos para serviços setoriais;
· Participação das
reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
· Participação de
reuniões sistemáticas no CRAS e CREAS, para planejamento das ações semanais a
serem desenvolvidas, definições de fluxos, instituição de rotina de atendimento
e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações com outros setores, procedimentos, estratégia de resposta às
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
· Executar as
atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão.
· Elaborar e manter
registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados.
· Cumprir orientações
administrativas, conforme legislação vigente.
· Desempenhar outras
tarefas correlatas;
· Implementar a
execução com projeto pedagógico;
· Acompanhar o
desenvolvimento do trabalho docente;
· Produzir material
de apoio pedagógico;
· Sugerir mudanças no
projeto pedagógico;
· Avaliar o
desenvolvimento do projeto pedagógico;
· Construir
instrumentos de avaliação;
· Avaliar o processo
de ensino e aprendizagem;
· Propor soluções
para problemas educacionais detectados;
· Viabilizar o
trabalho coletivo;
· Formar equipes de
trabalho;
· Equalizar
informações;
· Criar mecanismos de
participação;
· Coordenar a
construção do projeto pedagógico;
· Levantar
necessidades educacionais e sociais;
· Identificar os
princípios norteadores de Projetos Sociais;
· Traçar metas
educacionais;
· Comunicar-se;
· Sistematizar
registros administrativos e pedagógicos
· Organizar
palestras, oficinas, encontros de formação e capacitação para educandos e
Educadores;
· Estudar
continuamente;
· Registrar a
produção do conhecimento sobre a prática pedagógica;
· Promover a troca de
experiências;
· Demonstrar
competências pessoais;
· Assumir
responsabilidades inerentes ao seu papel;
· Respeitar a
autonomia do educando;
· Interagir com os
pais;
· Organização e
coordenação de todos os eventos;
· Participação de
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço;
· Participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço.
· Implementar a
execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto
· pedagógico dos
Programas Sociais;
· Viabilizar o
trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade
escolar e de associações a ela vinculadas.
· Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão
· Compete ao pedagogo
acompanhar o processo didático-pedagógico e definir critérios para a
organização de classes e
· Equipes de
professores, estando apto a lecionar, administrar e orientar o profissional da
educação podendo no
· Desempenho de suas
funções atuar em sala de aula, na comunidade, nas famílias dos alunos junto
autoridades públicas ou privadas, além das seguintes atribuições:
· Compreender os problemas
sociais, bem como os fatores determinantes que permeiam a educação;
· Atuar de forma
dinâmica, responsável e comprometido com a qualidade do ensino, primando pela
sociabilidade em
· Seu ambiente de
trabalho e sensível aos aspectos profissionais decorrentes do processo
educacional;
· Agir com
iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do conhecimento,
fixando objetivos a serem
· Alcançados por meio
de ações planejadas;
· Relacionar-se no
ambiente de trabalho, primando pela interpessoalidade e estabilidade
emocional;- proceder com coerência e lógica no processo de argumentação,
transmissão e reflexão de idéias;
· Elaborar o Plano
Individual de Atendimento e desenvolver oficinas para execução de ações
voltadas especificamente as situações de vulnerabilidade.
CARGO: ORIENTADOR
EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES
- Perfil
Escolaridade de nível
superior completo ou em andamento (com 50% de carga curricular), com
habilidades em artes plásticas, artes cênicas, músicas, entre outras. Com
experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios
socioassistenciais; noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidade para
as questões sociais; conhecimento da realidade do território e boa capacidade
relacional e de comunicação com as famílias.
- Descrição sintética
· Implementar a
execução com projeto pedagógico;
· Acompanhar o
desenvolvimento do trabalho docente;
· Produzir material
de apoio pedagógico;
· Sugerir mudanças no
projeto pedagógico;
· Avaliar o
desenvolvimento do projeto pedagógico;
· Construir
instrumentos de avaliação;
· Avaliar o processo
de ensino e aprendizagem;
· Propor soluções
para problemas educacionais detectados;
· Viabilizar o
trabalho coletivo;
· Formar equipes de
trabalho;
· Equalizar
informações;
· Criar mecanismos de
participação;
· Coordenar a
construção do projeto pedagógico;
· Levantar
necessidades educacionais e sociais;
· Identificar os
princípios norteadores de Projetos Sociais;
· Traçar metas
educacionais;
· Comunicar-se;
· Sistematizar
registros administrativos e pedagógicos
· Divulgar
experiências pedagógicas
· Organizar
palestras, oficinas, encontros de formação e capacitação para educandos;
· Estudar
continuamente;
· Registrar a
produção do conhecimento sobre a prática pedagógica;
· Promover a troca de
experiências;
· Demonstrar
competências pessoais;
· Assumir
responsabilidades inerentes ao seu papel;
· Respeitar a
autonomia do educando;
· Interagir com os
pais;
· Desenvolvimento,
organização e coordenação de oficinas e atividades esportivas, musicais,
educacionais, artísticas e de lazer, abrangendo manifestações corporais e
outras dimensões da cultura local;
· Organização e
coordenação de todos os eventos;
· Participação de
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;
· Participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço.
CARGO: EDUCADOR
FÍSICO
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sintética
· Acolhida, oferta de
informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e
CREAS;
· Desenvolvimento de
atividades coletivas e comunitárias no território;
· Apoio técnico
continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço (s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS e CREAS;
· Alimentação de
sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva;
· Participação das
reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
· Executar as
atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão.
· Elaborar e manter
registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados.
· Cumprir orientações
administrativas, conforme legislação vigente.
· Planejar,
· Executar o trabalho
de docente,
· Levantar dados e
interpretá-los;
· Contribuir para a
qualidade do ensino e aprendizagem da Educação Física;
· Estabelecer
mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e
encaminhá-las;
· Cooperar com os
setores de coordenação;
· Trabalhar em
equipe;
· Executar atividades
correlatas ao cargo;
· Estudar programas
instituídos;
· Preparar planos de
aulas;
· Selecionar e
organizar o material didático;
· Ministrar as aulas
programadas;
· Aplicar exercícios
práticos e complementares;
· Organizar e
promover trabalhos complementares de caráter cívico;
· Registrar as
matéria dadas e os trabalhos efetuados.
· Identificar e
diagnosticar problemas relacionados às crianças e adolescentes em situação de
risco pessoal e / ou social;
· Propor soluções e
encaminhamentos, estimulando a participação efetiva dos pais e / ou dos
responsáveis;
· Desenvolver ações
sócio – educativas e sociais junto às crianças, adolescentes, famílias e
comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam nessa
área, formulando e criando situações novas que possibilitem a superação dos
problemas e conflitos existentes;
· Participar na
formulação e execução dos programas sociais, promovendo e divulgando os meios
preventivos e assistenciais;
· Contribuir na
criação e desenvolvimento de espaços de controle social.
· Facilitar o acesso
e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento,
· Incentivando o auto
- cuidado e as práticas sociais.
· Participar do
planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na
instituição por estagiários e voluntários.
· Atuar a nível
comunitário através de ações intersetoriais.
CARGO: FACILITADOR DE
OFICINAS
ATRIBUIÇÕES
- Perfil
Escolaridade de
nível médio completo ou nível superior em áreas afins, com
habilidades em artes plásticas, artes cênicas, músicas, entre outras. Com
experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios
socioassistenciais; noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidade para
as questões sociais; conhecimento da realidade do território e boa capacidade
relacional e de comunicação com as famílias. Ficando responsável pela
realização das oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte e cultura,
visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados.
- Descrição sintética
· Serão responsáveis
pela realização de oficinas de convívio realizadas com os Grupos.
· Deverão planejar,
junto ao Orientador Social, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o
acesso dos participantes do serviço às atividades esportivas, culturais,
artísticas e de lazer.
· Desenvolvimento,
organização e coordenação de oficinas e atividades esportivas, artísticas e de
lazer, abrangendo manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
· Organização e
coordenação de todos os eventos;
· Participação de
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço;
· Participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço.
CARGO: AGENTE DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição
sintética
Atividades
rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e
conservação das instalações públicas.
2. Descrição
analítica
a) Supervisionar e
executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
b) Organizar pedidos
de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
c) Executar os
serviços de limpeza e conservação
d) Realizar serviços
relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
CARGO: MERENDEIRA
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição
sintética
Atividades
rotineiras, envolvendo a execução da merenda escolar.
2. Descrição
analítica
a) Preparar refeições
variadas;
b) Manter livre de
contaminação ou de deteriorização os víveres sob sua guarda;
c) Zelar para que o
material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de
utilização, funcionamento, higiene e segurança;
d) Executar outras
tarefas semelhantes.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ASSISTENTE SOCIAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de
textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de
numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro
e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e
inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico
Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1. Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA);
2. Estatuto do Idoso;
3. Politica Nacional
de Assistência Social (PNAS);
4. Centros de
Referência da Assistência Social e os Serviços Assistenciais;
5. Ética Profissional
e Atuação do Assistente Social;
6. Sistema Nacional
de Políticas Públicas sobre Drogas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PSICÓLOGO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de
textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de
numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro
e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e
inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico
Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1. Psicologia do
desenvolvimento.
2. Relações interpessoais
e grupais.
3. Psicopatologia nos
diferentes ciclos vitais: materno, infantil, adolescente, adulto e idoso.
4. Estatuto da
Criança e do adolescente ( Lei n° 8069 de 13/07/90
5. SUAS/LOAS Lei n°
8.742 de 07/12/93 e Lei n° 12.435 de 06/07/2011.
6. Código de Ética do
Psicólogo (resolução CPF n°010/05)
7. Lei Maria Da Penha
( Lei n° 11.340 de 11.07.2006)
8. Portaria n° 3.088
de 23 de dezembro de 2011 (institui a rede de atenção psicossocial para pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do
crack, álcool e outras drogas, no âmbito do sistema único de saúde (SUS).
9. Estatuto do Idoso
Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003.
10. Teoria da
personalidade;
11. Transtorno
decorrentes de substancias lícitas e ilícitas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROFESSOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de
textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de
numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro
e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e
inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico
Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1. Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Brasileira 9394/96 e suas alterações.
2. Tendências
Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas).
3. O Projeto Político
Pedagógico da Escola
4. Parâmetros
Curriculares Nacionais (séries iniciais) e o Referencial Curricular Nacional
para Educação Infantil..
5. A Literatura
Infantil na Escola.
6. Educação Inclusiva
(aspectos étnicos, culturais e raciais).
7. ECA – Estatuto da
Criança e do Adolescente
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MERENDEIRA
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de
textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de
numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro
e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e
inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico
Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1- Noções referentes
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Legislações pertinentes).
2. Conhecimentos das
normas de desinfecção, higienização e limpeza.
3. Noções de
Segurança no trabalho.
4. Boas Práticas de
Fabricação de Alimentos (Legislações pertinentes)
5. Ética
profissional.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de
textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de
numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro
e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e
inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico
Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1. Noções de
Segurança no Trabalho;
2. Ética
Profissional;
3. Conhecimento das
normas de desinfecção, higienização e limpeza
4. Higienização no
trabalho;
5. Destinação do
lixo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PEDAGOGO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de
textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
9. Sistemas de
numeração;
10. Operações;
11. Frações;
12. Função de
primeiro e segundo grau;
13. Porcentagens;
14. Equações e
inequações de primeiro e segundo graus;
15. Probabilidade;
16. Raciocínio Lógico
Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
8. Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Brasileira 9394/96 e suas alterações.
9. Tendências
Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas).
10. O Projeto
Político Pedagógico da Escola
11. Parâmetros
Curriculares Nacionais (séries iniciais) e o Referencial Curricular Nacional
para Educação Infantil..
12. A Literatura
Infantil na Escola.
13. Educação
Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais).
14. ECA – Estatuto da
Criança e do Adolescente
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ORIENTADOR EDUCACIONAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de
textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
17. Sistemas de
numeração;
18. Operações;
19. Frações;
20. Função de
primeiro e segundo grau;
21. Porcentagens;
22. Equações e
inequações de primeiro e segundo graus;
23. Probabilidade;
24. Raciocínio Lógico
Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1. Noções básicas sobre
as Teorias do Desenvolvimento Humano.
2. Conhecimento dos
Direitos Sociais das crianças e adolescentes.
3. Diferentes produções
culturais da/para a infância e adolescência: músicas, danças, festas populares,
obras de artes, obras literárias, patrimônio cultural, teatro, cinema,
televisão/mídia, jogos, desenhos, pinturas, brinquedos, brincadeiras,
artesanato.
4. Interações sociais:
adulto/criança e/ou adolescente, criança/criança, criança/adolescente,
adolescente/adolescente.
5. Planejamento
participativo e intencionalidade educativa: organização institucional e
individual, atividades pedagógicas, oficinas/ateliês.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
EDUCADOR FÍSICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de
textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
25. Sistemas de numeração;
26. Operações;
27. Frações;
28. Função de
primeiro e segundo grau;
29. Porcentagens;
30. Equações e
inequações de primeiro e segundo graus;
31. Probabilidade;
32. Raciocínio Lógico
Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
01. Bases
psicomotoras – tonicidade, equilíbrio, noção do corpo, lateralidade;
02. Estrutura
espaço-temporal;
03. Praxia global e
distal, a criança é o seu corpo; Desenvolvimento psicomotor e interação social;
Desenvolvimento psicomotor dos 6 aos 12 anos; Organização de competições:
torneios e campeonatos; Jogos Cooperativos: perspectivas, possibilidades e
desafios na educação física escolar; Epidemiologia, Atividade Física e Saúde;
04. Níveis de Aptidão
Física Recomendados para o Bem-Estar; Sistema muscular e Sistema esquelético;
05. Lei de Diretrizes
e Base da Educação Nacional (LDB)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
FACILITADOR DE OFICINAS
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de
textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
33. Sistemas de
numeração;
34. Operações;
35. Frações;
36. Função de
primeiro e segundo grau;
37. Porcentagens;
38. Equações e
inequações de primeiro e segundo graus;
39. Probabilidade;
40. Raciocínio Lógico
Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1. Noções básicas sobre
as Teorias do Desenvolvimento Humano.
2. Conhecimento dos
Direitos Sociais das crianças e adolescentes.
3. Diferentes produções
culturais da/para a infância e adolescência: músicas, danças, festas populares,
obras de artes, obras literárias, patrimônio cultural, teatro, cinema,
televisão/mídia, jogos, desenhos, pinturas, brinquedos, brincadeiras,
artesanato.
4. Interações sociais:
adulto/criança e/ou adolescente, criança/criança, criança/adolescente,
adolescente/adolescente.
5. Planejamento
participativo e intencionalidade educativa: organização institucional e
individual, atividades pedagógicas, oficinas/ateliês.
ANEXO III –
CRONOGRAMA
DATA
|
ATIVIDADE
|
19.01.2015 a 23.01.2015
|
Período das inscrições
|
27.01.2015
|
Homologação das inscrições
|
01.02.2015
|
Prova Objetiva
|
02.02.2015
|
Gabarito oficial
|
05.02.2015
|
Resultado da Prova Objetiva
|
06.02.2015
|
Último prazo para apresentação de recurso (até às
13h00mim)
|
09.02.2015
|
Resultado após julgamento de recursos
|
10.02.2015
|
Resultado final após análise de títulos
|
11.02.2015
|
Convocação dos aprovados
|
Guajará-Mirim, 16 de
janeiro de 2015.
ÍRIS RODRIGUES DURAN
Presidente do TSS
SEMED-SEMTAS
Decreto nº 8.656-2015
ANEXO IV-
FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001-SEMED/SEMTAS/2015
INSCRIÇÃO Nº
|
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA
ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
Nome do candidato (se
necessário abrevie os nomes intermediários)
Data de Nascimento
Idade Número do documento de Identidade Órgão Expedidor UF
Sexo CPF DDD Telefone
M – Masculino
|
|
F - Feminino
|
Endereço
Número Bairro
CEP Cidade UF
Cargo a que concorre
Local de atuação
(UNIDADE DE LOTAÇÃO)
INDIQUE COM UM “X” SE
DESEJA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
DECLARO ESTAR CIENTE
QUE MINHA QUALIFICAÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E A COMPATIBILIDADE
DA DEFICIÊNCIA DECLARADA COM AS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DEPENDERÃO DE AVALIAÇÃO
DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DESTE
TESTE SELETIVO. (anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência,
o código CID a sua provável causa).
Declaro, sob as penas
da lei, que satisfaço ás exigências dos atos reguladores deste Teste Seletivo
Simplificado, aceitando as regras que lhes são pertinentes.
DATA:
______/______/2015
Assinatura: _______________________
Candidato
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
001-SEMED/SEMTAS/2015
– RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM RO
INSCRIÇÃO Nº
|
Nome do candidato (se necessário
abrevie os nomes intermediários)
Cargo a que concorre
DATA: ___/___/2015
Responsável pela
inscrição__________________________
Carimbo/Assinatura
Publicado por:
Leiriani Rodrigues Sampaio Dantas
Código Identificador:BE1E5162
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no dia 20/01/2015. Edição 1373
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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