O EDITAL Nº 01/2015 – ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO –
PGE-RO expõe no item 4.8, o seguinte:
“ 4.8 O
candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde
realizará a prova (conforme subitem 2.4).
4.8.1 O candidato que optar por realizar a prova
no município de Brasília-DF concorrerá exclusivamente para as vagas ofertadas
para o município de Brasília-DF.
4.8.2 O candidato que optar por realizar a
prova no estado de Rondônia poderá ser lotado em qualquer município de
Rondônia, a critério da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.”
Contudo ao se fazer a inscrição
observa-se que o candidato poderia optar PARA
REALIZAR A PROVA EM BRASÍLIA e escolher O LOCAL DO CARGO para BRASÍLIA
OU RONDÔNIA.
Doravante, quando clica-se em candidatar aparece um aviso dizendo que: "Opção de cidade de prova inválida para o local de cargo/lotação selecionado (vide item 4.8 do Edital)."
Então está tudo certo Concurseiros de Rondônia! Quem fizer a prova em Brasília não estará concorrendo com os concursandos que fizerem o concurso em Rondônia.
Então está tudo certo Concurseiros de Rondônia! Quem fizer a prova em Brasília não estará concorrendo com os concursandos que fizerem o concurso em Rondônia.







Onde acompanho os que estão sendo convocados desse concurso?
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