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quinta-feira, junho 16, 2016

Semsau realiza Processo Seletivo para contratação de Agentes de Controle de Endemias

A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsau) estará realizando um processo seletivo simplificado para contratação de Agentes de Controle de Endemias. As inscrições iniciam no dia 08 de junho de 2016 e o prazo da contração é por tempo determinado. 
Segundo o edital nº.01/2016, que pode ser encontrado neste link: http://ariquemes.ro.gov.br/pma-cpl/public/secretaria/38/categoria/51/publicacao/3755, as inscrições devem ser feitas no período de 08 à 27 de junho de 2016, pelo site da Prefeitura de Ariquemes www.ariquemes.ro.gov.br/seletivos e entrega dos documentos comprobatórios para inscrição na Prefeitura Municipal de Ariquemes, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 2166, Setor institucional, no Município de Ariquemes, Fone: (69) 3516-2000.


O horário de atendimento na Prefeitura Municipal de Ariquemes é das 07h30min às 13h, exceto sábados, domingos e feriados, e no Site www.ariquemes.ro.gov.br, das 07h30min do dia 08 de junho de 2016 até às 23h59min do dia 27 de junho de 2016.

Fonte: Prefeitura de Ariquemes.

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EDITAL Nº. 001/2016/SEMUSA Processo Seletivo Simplificado para Contratação por tempo determinado de Enfermeiro em Corumbiara (RO)



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Seletivo Simplificado para Contratação por tempo determinado de Enfermeiro, para atuar na UNS – Unidade Mista de Saúde do Município de Corumbiara/RO.

EDITAL Nº. 001/2016/SEMUSA                                                                                               CORUMBIARA RO, 13 DE JUNHO DE 2016.

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbiara, através da Comissão de realização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal n. 054/2016 no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1014/2016 de 15 de Abril de 2016, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº. 537/2016, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e da determinação legal estampada na decisão exarada em processo judicial, fará a contratação de ENFERMEIROS,devidamente registrados no COREN-RO – Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia e, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando cumprir determinação judicial. Amparado ainda no artigo 62 da Lei Complementar 043 de 22 de Dezembro de 2014 (Plano de Carreira Cargos e Salários da área de Saúde do Município de Corumbiara), na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso IX, e na lei Orgânica do Município de Corumbiara em seu art. 192, inciso VII, alínea “b”, inciso VIII, inciso IX e inciso X, onde preconiza que a contratação por tempo determinado, para atender as necessidades de excepcional interesse público, deverá ser feita mediante procedimento simplificado de seleção.

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Concurso Sefin-RO 2016 terá oferta de 60 vagas para auditor e técnico! Inicial de até R$ 25.300,00!



O Governo do Estado de Rondônia aprovou, recentemente, na MENP (Mesa de Negociação Permanente), a realização de concurso público para provimento de 30 vagas para o cargo de Auditor Fiscal e 30 vagas para o cargo de Técnico Tributário da Secretaria de Finanças (Concurso Sefin-RO 2016).  Em razão da crise econômica que o país enfrenta, as admissões ocorrerão para recompor cargos vagos em razão de aposentadorias, falecimentos e exonerações.
Aos concurseiros interessados, o salário inicial do Auditor Fiscal será de até R$ 25.300,00 e para o cargo de Técnico Tributário será de até R$ 7.343,84. Para ambos os cargos será exigido formação de nível superior, sendo que para o cargo de Auditor Fiscal a formação requerida é a específica dos Cursos de Direito, Contabilidade,Economia e Administração e a do Técnico Tributário nível superior em qualquer área de formação. Vale salientar, que já há cursinhos preparatórios para o certame, tanto presenciais quanto na modalidade online.
Atualmente, o quadro de pessoal ativo de servidores fiscais conta com cerca de 265 Auditores Fiscais, 143 Técnicos Tributários e 22 Auxiliares de Serviços Fiscais, servidores estes detentores da competência legal para exercer atividades típicas de Estado como a auditoria, controle, fiscalização e constituição dos créditos tributários. O quadro de pessoal atual já é deficitário para a prestação de um serviço maiseficiente junto ao contribuinte e no combate à sonegação fiscal.
A SEFIN conta com sistema próprio de informação da mais alta tecnologia, mas o sistema não trabalha sozinho, e as atividades fiscais, segundo a Constituição Federal e o CTN, devem ser exercidas por servidores de carreira, devidamente nomeados através de concurso público. O último concurso realizado para a contratação de Técnicos Tributários ocorreu no ano de 2001, portanto, há 15 anos e o de Auditor Fiscal, em 2010. Pela deficiência de servidores, no governo passado foram fechadas 17 Agências de Rendas, causando sérios problemas no atendimento aos contribuintes, comprometendo uma maior arrecadação dos tributos, bem como dando margem para o aumento da sonegação fiscal, devido a ausência do fisco em alguns municípios do Estado.
A expectativa é de que, nos próximos anos, mais de 150 servidores da carreira fiscal sejam aposentados. Um concurso agora, tendo em vista a iminente saída de uma quantidade elevada de servidores, é estratégico. A SEFIN, órgão arrecadador, deve manter sua estrutura em pleno funcionamento, bem como um quadro de pessoal que supra as demandas decorrentes de suas funções exclusivas e que resultam em recursos para toda a sociedade.
Além disso, a própria lei (1052/2002) que trata da Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização determina que seja realizado concurso, automaticamente, sempre que o seu efetivo esteja abaixo de 50% do quantitativo previsto, ou seja, abaixo de 520 servidores, o que é a realidade atual,  em que se tem, aproximadamente, não mais que 430 servidores. A título de exemplo, a Agência de Rendas de Porto Velho, a maior do Estado, conta com vinte servidores do TAF e destes, aproximadamente, 60% estão aptos a se aposentar, o que se acontecesse hoje, prejudicaria diretamente a qualidade do atendimento ao contribuinte.

Detalhes:

  • bullet1.gif (844 bytes)Concurso: Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Concurso Sefin-RO 2016)
  • bullet1.gif (844 bytes)Organizador: A definir
  • bullet1.gif (844 bytes)Cargo: Auditor Fiscal; Técnico
  • bullet1.gif (844 bytes)Escolaridade: Nível superior
  • bullet1.gif (844 bytes)Número de vagas: 60
  • bullet1.gif (844 bytes)Remuneração: Até R$ 25 mil
  • bullet1.gif (844 bytes)Situação: AUTORIZADO
  • bullet1.gif (844 bytes)Previsão p/ publicação do edital: 2016
  • bullet1.gif (844 bytes)Link do último edital


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DER abre inscrições de processo seletivo para contratação de operário, oficial de manutenção e operador de máquinas



O Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) abriu, nesta segunda-feira (13), as inscrições do processo seletivo para contratação de operário, oficial de  manutenção e operador de máquinas por tempo determinado, conforme dispõe no Edital  nº 001/DER-RO, de  09 de Junho de 2016.
Segundo o diretor do DER, Ezequiel Neiva, o governador Confúcio Moura autorizou a contratação visando estruturar as 15 residências e as quatro usinas de asfalto do órgão distribuídas pelo estado.
“As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de contrato por tempo determinado, por um período sazonal, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do DER durante o prazo de estiagem, cujo contrato terá vigência do dia 1º de abril ao dia 30 de novembro de cada ano”, explicou Ezequiel.
O edital prevê a contratação de mais 300 operários para atuar nas residências do DER nos municípios de Porto Velho; Colorado do Oeste; Ariquemes; Ouro Preto do Oeste; Cacoal; Rolim de Moura; Machadinho do Oeste; Alvorada d’Oeste; Buritis; Ji-Paraná; Vilhena; Pimenta Bueno; Jaru; Extrema; Buritis e São Francisco do Guaporé.
INSCRIÇÕES
A inscrição deverá ser feita em dois momentos. O primeiro de caráter parcial, por meio do portal do DER até o próximo dia 19 (domingo), quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares. No segundo momento, de caráter final, se dará a entrega dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; comprovante de escolaridade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D, se for o caso (Operador de Máquinas Pesadas); comprovante de participação em cursos na área pretendida, se tiver; comprovante de experiência profissional; anotação em CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica;
A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/DER/RO, podendo ser entregue em Porto Velho na Coordenadoria de Ações Urbanísticas (CAU) e nas residências do DER nos municípios.
Confira abaixo o edital completo
Anexo: Edital-processo-seletivo-2016.pdf Download

Fonte
Texto: Luana Lopes
Fotos: Paulo Sérgio
Secom - Governo de Rondônia

Fonte:  http://www.rondonia.ro.gov.br/2016/06/120106/
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CNJ atualiza regras sobre atuação de magistrados em atividades de docência e veda coaching por magistrados



A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, enquanto o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa ser vedado. O entendimento foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/6) ao aprovar Resolução n. 226/2016, atualizando as regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura nacional previstas naResolução n. 34/2007.
A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelo CNJ com a Resolução n. 34/2007. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado na Resolução n. 170/2013 (artigo 4), mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização apresentada ao Plenário pelo relator Carlos Eduardo Dias, após discussão anterior na Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ.
Com a nova redação da Resolução n. 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ.
A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais, e que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.
Coaching – O CNJ ainda proibiu magistrados de exercerem as atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos. “Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, observou o conselheiro Gustavo Alkmim. Após a votação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que irá informar juízes de todo o país sobre o novo entendimento do CNJ para que tomem as devidas providências. 

Item 67  Procedimento de Competência de Comissão 0000593-97.2016.2.00.0000

Acesse aqui o álbum de fotos da 233ª Sessão Ordinária

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias
Foto por: Luiz Silveira/Agência CNJ
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82592-cnj-atualiza-regras-sobre-atuacao-de-magistrados-em-atividades-de-docencia
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ATENÇÃO APROVADOS NO TJRO 2015: DRH esclarece o Processo Seletivo Permanente de Remoção

Foi publicada em 30/05/2016 no Diário da Justiça Eletrônico – DJ n. 098, a Resolução n. 014/2016-PR, que adota o Processo Seletivo Permanente de Remoção – PSPR, um novo formato para a remoção de servidores entre as comarcas deste Poder.
O PSPR sempre será adotado quando houver a necessidade de preencher cargos vagos e não havendo servidores interessados, os cargos serão preenchidos com a nomeação de novos servidores, caso haja Concurso Público em vigor.
Salienta-se que neste momento, os cargos vagos da Carreira Judiciária somente serão ofertados ao PSPR, quando todas as vagas previstas no Anexo III do Edital n. 001/2015-PJRO forem nomeadas. Após se esgotarem as vagas previstas no anexo supracitado, somente poderá ser utilizado o cadastro reserva do Concurso Público em vigor para prover cargos vagos, quando realizado o PSPR.
Dentre as principais vantagens advindas com a adoção do PSPR está a celeridade com que as remoções transcorrerão, bem como na valorização do servidor, visando atender à perspectiva PESSOAS do Plano de Gestão – Biênio 2016/2017.
Para participar do PSPR, basta o servidor atentar para as instruções abaixo descritas:
I - os servidores poderão inscrever-se no PSPR, acessando “aba” específica disponível na área restrita do Portal do Servidor;
II - poderão inscrever-se para até 03 (três) comarcas, mesmo que no momento da inscrição não haja a vaga na (s) comarca (s) de destino;
III - caso haja mais de 01 (um) interessado na remoção para uma mesma comarca de destino, depois de inscrito, o servidor será classificado conforme critérios estabelecidos pelo art. 9º da Resolução, cuja classificação estará disponível em “aba” específica na área restrita do Portal do Servidor;
IV - assim que surgida a vaga, sua publicidade transcorrerá via DJE, cujo aviso conterá o número de vagas, o cargo, a comarca e a unidade de destino, bem como a listagem dos servidores inscritos para aquela comarca, devidamente classificados;
V - após, o servidor melhor classificado será contatado pela Divisão de Pessoal – Dipes, para formalizar interesse na continuidade do processo de remoção, bem como indicar a quantidade de dias necessários para o trânsito. Em seguida, a Dipes encaminhará a solicitação para elaboração de portaria de remoção.
Quando o servidor for realizar a inscrição para participar do PSPR, também serão disponibilizados os dados funcionais que servirão para classificá-lo quando houver mais de 01 (um) interessado para a mesma comarca. Caso haja alguma divergência, contatar a Dipes para possível correção desta informação funcional.
Ao fim, assim que publicada a remoção do (s) servidor (es), haverá reclassificação dos interessados na listagem da comarca impactada.
A resolução veda a remoção de servidores que estão em estágio probatório e os que forem removidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses) contados a partir dos efeitos da portaria que efetivou a remoção.
Quanto aos servidores que ocupam cargos em extinção, considerando que não existem mais cargos vagos nas comarcas para serem ofertados ao PSPR, caso tenham interesse em utilizar o instituto da remoção, deverão protocolar requerimento próprio e encaminhar a Dipes, via Protocolo Digital, com a manifestação do chefe da unidade de lotação do servidor.
Visando manter inalterada a quantidade de servidores nas unidades que cederem servidores para o PSPR, a resolução também prevê que as remoções somente poderão ocorrer quando for possível repor a vaga nessa unidade.
A resolução também prevê a movimentação de servidor pelo PSPR cujo cônjuge ou companheiro, estiver lotado na mesma localidade. Neste caso, implicará a remoção de ambos, desde que estejam inscritos no PSPR, com opção para a mesma localidade e ambos preencham os requisitos legais e regulamentares para a movimentação.
A resolução trata de outros tipos de remoção que não ficam vinculadas ao PSPR e podem ser solicitadas a qualquer momento, são elas:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido do interessado, nas situações descritas abaixo:
a) por permuta;
b) sendo ambos servidores, o cônjuge ou companheiro(a) for removido(a) no interesse do serviço público para outra localidade;
c) por motivo de tratamento de saúde do próprio servidor, do cônjuge ou companheiro(a) ou dependente;
Maiores informações, contatar a Divisão de Pessoal – Dipes, por meio dos telefones (69) 3217-1161/1162/1163 ou via e-mail: dipes@tjro.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Departamento de Recursos Humanos

Fonte: http://portal.tjro.jus.br/1665-drh-esclarece-o-processo-seletivo-permanente-de-remocao
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segunda-feira, maio 23, 2016

ITER CRIMINIS




Iter criminis significa caminho do crime, consiste nas etapas pelas quais o agente infrator passa até chegar a consumação da infração penal (crime ou contravenção penal).
No vídeo abaixo o prof. Alequesandro Andrade explica quais são essas etapas.


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segunda-feira, maio 02, 2016

Fundação Nacional do Índio - FUNAI ABRE CONCURSO PÚBLICO.

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

por Genival Francisco de Macedo — última modificação 02/05/2016 15h11



ATENÇÃOVocê irá acessar um NOVO sistema de recebimento
de inscrições da ESAF. Assim, mesmo que você tenha cadastro
em outros concursos da ESAF, para este Concurso click em
“Novo Cadastro”.
Edital abertura de inscrições 
• A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 02 e 23h59min do dia 16 de maio de 2016, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de Engenheiro Agrimensor, Agrônomo e Civil e de R$ 100,00 (cem reais) para os demais cargos, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária
• As provas objetivas, para todos os cargos, serão aplicadas, em dois turnos do mesmo dia, nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 07 de agosto de 2016.



Número de vagas
Cargo

Escolaridade
Ampla concorrência

Deficientes
Cota Lei nº 12.990/2014
Total
Taxa de inscrição


Contador
Superior, em nível de graduação, concluído em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho de classe.
4
1
1
6


R$ 100,00

Engenheiro
Agrônomo
Superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia de Agrimensura, com registro no respectivo Conselho de classe.
3
1
1
5

R$ 120,00

Engenheiro (Área 1 - Agrimensura)
Superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia de Agrimensura, com registro no respectivo Conselho de classe.
3
-
1
4

R$ 120,00
Engenheiro (Área 2 - Civil)
Superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho de classe.
2
-
1
3
R$ 120,00
Indigenista Especializado
Superior, em nível de graduação, concluído em qualquer área.
152
10
40
202
R$ 100,00
Total
164
12
44
220

 FONTE: ESAF.

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quarta-feira, abril 13, 2016

RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA PGERO! PARABÉNS A TODOS QUE FIZERAM O CONCURSO! VAMOS JUNTOS!




15/12/2015 Prova Escrita Objetiva
Analista da Procuradoria
Administrador
Contador
Processual
Técnico da Procuradoria
Sem Especialidade
21/09/2015 Inscrição 
14/09/2015 Edital (retificado) - 

Fonte: FGV
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