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terça-feira, junho 01, 2021

ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA NOMEIA 24 APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO.

 


ATO Nº 04/2021-MD/ALE

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 11, inciso XII, da Resolução nº 32, de 21 de agosto de 1990 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa), em razão de aprovação obtida no I Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, regido pelo Edital nº 01, publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALE/RO nº 78, de 8 de maio de 2018, executado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, de acordo com o Contrato nº 010/2018, apenso ao Processo nº 00014032/2017-34, cujo resultado final consta no Edital de Homologação de Concurso Público, publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALE/RO nº 31, de 22 de fevereiro de 2019 e Edital de Homologação de Concurso Público – Analista Legislativo - Arquitetura, publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALE/RO nº 167, de 24 de setembro de 2020,

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Concurso da Polícia Civil de Rondônia 2021 vai exigir nível superior para todos os cargos



No final do ano passado, o Governo, por meio da deliberação da Mesa Estadual de Negociação Permanente (Menp), divulgou autorização de diversos concursos para compor a carreira policial do Estado em 2021, em especial, o da Polícia Civil de Rondônia (PC-RO). Prevista para acontecer no segundo semestre deste ano, a polícia judiciária do Estado vai ofertar 379 vagas distribuídas em seis cargos: 10 vagas para delegado, 10 para médico legista, 175 para agentes de polícia, 120 para escrivão, 50 para perito papiloscopista e 14 para técnico em necropsia, todos de nível superior completo.

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sábado, maio 22, 2021

MÚSICAS CRISTÃ: Sabor de Mel / Terremoto Santo / Deus dos Deuses / Minha Benção / A Mensagem da Cruz.



Sabor de Mel / Terremoto Santo / 
Deus dos Deuses / Minha Benção / 
A Mensagem da Cruz.



Fonte: YouTube.



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sexta-feira, maio 21, 2021

STF mantém concurso da PF no domingo (23)


 

Na sessão virtual extraordinária realizada nesta sexta-feira, 10 ministros votaram a favor da manutenção do certame.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a realização da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). Na sessão virtual extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade, que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (21), dez ministros votaram pelo indeferimento da liminar, com o entendimento de que, mesmo que haja medidas restritivas locais, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.

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Fux convoca sessão virtual nesta sexta (21) para decidir sobre concurso da PF marcado para domingo

 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou, para esta sexta-feira (21), sessão virtual extraordinária do Plenário para examinar um pedido de suspensão da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Edson Fachin, relator da Reclamação (Rcl) 47470, começa à 0h e termina às 23h59 de sexta. É a primeira vez que o STF realiza uma sessão virtual com duração de um dia.

Contágio

Na reclamação, a candidata argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta as decisões do STF em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6341 e 4102) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que foi explicitada a competência dos entes federativos para tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia.

Saúde

Ao pedir a realização da sessão virtual extraordinária, a fim de que o Plenário possa decidir sobre a concessão da medida liminar pleiteada, o ministro Fachin assinalou a necessidade de preservar o bom andamento de processos com identidade ou pedido similar, além dos valores constitucionais da saúde, da segurança jurídica e da celeridade.

PR//CF

FONTE: STF


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sábado, julho 11, 2020

CONCURSO PÚBLICO - GRÁVIDA - LACTANTE - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA?!



Hoje iremos esclarecer algumas dúvidas em relação a remarcação de provas em concurso público, quais sejam:

1) Possibilidade de remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, sem previsão em edital, pode?

O Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral (RE 630.733/DF), datado em 15/05/2013, pacificou o entendimento de que não há direito à remarcação de provas de concurso público em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto se previsto em edital, julgado este que tem sido acompanhado pelas duas Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, firmando a seguinte tese:

Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

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quarta-feira, julho 01, 2020

A RÉGUA QUE MEDE O SEU VALOR ESTÁ COM VOCÊ E MAIS NINGUÉM! ENTENDEU?


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segunda-feira, junho 29, 2020

EDITAL SISTEMATIZADO DEPEN 2020 - AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL


EDITAL SISTEMATIZADO DO DEPEN RO

CARGO AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL

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quarta-feira, junho 24, 2020

Redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos com pessoal é inconstitucional



Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.
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terça-feira, junho 09, 2020

Minha Vez | Manú Paiva




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terça-feira, junho 02, 2020

Inscrições para certame do DEPEN terminam nesta semana






DEPEN está com inscrições abertas para nível médio e superior

O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) está com inscrições abertas até 5 de junho para provimento de vagas nos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal. 

O primeiro, de nível superior, tem remuneração de R$ 5.865,70 e oferece oportunidades em sete diferentes áreas de atuação. Os requisitos variam de acordo com cada uma. 

Já o segundo, de nível médio, tem remuneração de R$ 6.030,23. Os requisitos para participar são certificado de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”. 

Acesse a página do concurso para mais informações.


Fonte: CESBRASPE

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quinta-feira, abril 02, 2020

Pablo Stolze - lição de vida

"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória".  

Provérbios 21:31









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quarta-feira, janeiro 22, 2020

Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste abre Teste Seletivo Simplificado para Médico e Técnico de Enfermagem!


Inscrições de 20 a 24 de Janeiro de 2020
 Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna Público que realizará teste seletivo simplificado visando selecionar candidatos ao exercício da função de Médico Anestesista e Técnicos de Enfermagem, por prazo determinado de 12 (meses) meses, conforme a seguir:
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TRIBUNAL DE CONTAS ABRE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHER O CARGO DE ASSESSOR II. (INSCRIÇÕES ATÉ HOJE DIA 23.01.2020)




Processo seletivo, cujas inscrições começaram na segunda-feira (20.1), será realizado para preencher o cargo de Assessor II da SPJ

A comissão instituída pelo Tribunal de Contas (TCE-RO) para a realização de processos seletivos para cargos em comissão divulgou nesta sexta-feira (17) o Chamamento nº 001/2020 (acesse aqui), destinado ao preenchimento do cargo em comissão de Assessor II, TC/CDS-2, visando atuar na Secretaria de Processamento e Julgamento.
No documento – publicado na edição 2033 do Diário Oficial eletrônico do TCE-RO –, estão definidas todas as regras da seleção. Entre os requisitos para ocupar o cargo, o interessado deve possuir, preferencialmente, graduação em nível superior na área de Direito, assim como atender os critérios da Lei da Ficha Limpa.
As inscrições estarão abertas a partir das 7h30 da próxima segunda-feira (20), estendendo-se até as 13h30 da próxima quinta-feira (23). Para tanto, os interessados deverão preencher o formulário eletrônico específico disponível neste link.
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sábado, janeiro 18, 2020

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO – CRESS - RO ABRE CONCURSO PÚBLICO


CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO – CRESS - RO
(Rondônia)

CONCURSO PÚBLICO PARA  PROVIMENTO DE VAGAS E  FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGO S
DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO - CRESS -RO,no uso de suas atribuições legais, torna pública a  realização  de CONCURSO  PÚBLICO para provimento  de  vagas  em  cargos  de  nível  médio  e  de nível  superior, mais formação  de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRESS - RO, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.

INSCRIÇÕES: De 03/01/2020 até 03/02/2020 às 23h59
DATA DA PROVA: 22/03/2020
REGIÃO: Porto Velho/RO
ESCOLARIDADE: Médio e Superior
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50, 00 e R$ 55, 00
FAIXA DE REMUNERAÇÃO: R$ 1.422, 56 a R$ 3.007, 98

VEJA O EDITAL COMPLETO



Fonte: Quadrix
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO!




INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS PORTO VELHO CALAMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de acordo com as definições deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Campus Calama do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e executado pela Comissão designada pela Portaria/Campus Porto Velho Calama nº 08, de 08/01/2020, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Porto Velho Calama.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.

1.3 No interesse e a critério do Campus Porto Velho Calama e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Avenida Calama, 4985, Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO CEP 76.820-441 ou por meio virtual pelo endereço eletrônico: processoseletivo.calama@ifro.edu.br – fone (69) 2182-8906.

VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DAS SEGUINTES ÁREAS:

Engenharia de Controle e Automação

Língua Inglesa

Química

A inscrição será feita exclusivamente na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus Porto Velho Calama, situada na Avenida Calama, nº 4985, Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO, CEP 76.820-428, Fone (69) 2182-8906, no período de 14/01/2020 a 20/01/2020, nos dias úteis, das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min.



VEJA EDITAL COMPLETO

Fonte: IFRO/RO

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STF: Suspensa decisão do TCE-RO que determinava pagamento de R$ 11,7 milhões pelo TJ



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido de urgência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) para suspender suspender que havia determinado ao tribunal estadual a restituição de R$ 11.760.716,82 ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
A solicitação, feita no Mandado de Segurança (MS) 36879, deve-se ao fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) ter declarado ilegal o ato de transferência de recursos do Fundo para pagamento de despesas de servidores e membros do Poder Judiciário do estado. O presidente do TJ informou que sua gestão para o biênio 2018/2019 executou o orçamento de 2018 com R$ 12.550.341,69 de déficit, o que o motivou a solicitar, em 26/9/2018, suplementação de recursos ao governador do estado. O pedido, no entanto, foi negado.
O Tribunal de Justiça, então, encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para autorizar a transferência de recursos do fundo para a fonte de recursos ordinários, viabilizando o pagamento de despesas. A lei foi publicada com em 12/12/2018.
Ao conceder a liminar, Dias Toffoli citou a existência de precedentes recentes que apontam para a impossibilidade de o Tribunal de Contas exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus feitos ou que questionam a própria subsistência da Súmula 347 do STF. Entre eles, citou a decisão proferida nos autos do MS 35410 pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, o presidente da Suprema Corte atentou ainda para a necessidade de melhor exame da questão pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF

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