ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
DRH - DIVISÃO DE
RECURSOS HUMANOS
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS
POR TEMPO DETERMINADO Nº. 001/PMC/2015
A Prefeitura do
Município de Cacaulândia através da comissão designada para esse fim
conforme Decreto nº. 2.458/GP/2015 de 15/01/2015, considerando a
necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de
profissionais Médicos e Enfermeiros, com
a finalidade de manter o atendimento à comunidade, resolve estabelecer e
divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado,
baseado nos termos da Lei Municipal nº. 110/PMC/GP de 02 de Janeiro de 1998, e
suas alterações.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES (item 5.13 – IN 13/TCE/RO)
1.1. Este Edital
contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo
Público, conforme a legislação vigente.
1.2. O presente
Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos,
tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de 01
(um) profissional Médico Clínico-Geral e 03 (três) profissionais Enfermeiros,
a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DAS INSCRIÇÕES (item
5.9 – IN 13/TCE/RO)
2.1. O período para
as inscrições será de 26 a 30 de Janeiro de 2015 (exceto
sábados, domingos e feriados), podendo ser prorrogado.
2.2. O local para
as inscrições será:
a) No Departamento
de Recursos Humanos – DRH, da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, localizada
à Rua João Boava, n. 2119, Bairro: Setor 01, CEP: 76.889-000. Cacaulândia – RO.
2.3. O horário para
as inscrições será das 7h 30m às 12h e das 14h às 17h 30m.
3. DOS PROCEDIMENTOS
PARA A INSCRIÇÃO (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
3.1. O candidato
deverá preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo II -
Formulário para Inscrição deste Edital, anexando a ele as fotocópias
dos documentos, constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise
de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato
estiver concorrendo.
3.1.1. Quadro de
documentação:
QTD.
|
DOCUMENTOS (item 5.8–
IN 13/TCE/RO)
|
1
|
Currículo
|
2
|
Diploma ou comprovante de Graduação Superior em
Medicina ou Enfermagem acompanhado do histórico (autenticado em
cartório de Notas e Registro Civil)
|
1
de cada, se for o caso
|
Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo
ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato
de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro
cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos
os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão,
este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de
declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)
|
2
|
Cópia da Cédula da Identidade Civil (autenticado
em cartório de Notas e Registro Civil)
|
2
|
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
|
2
|
Cópia do Registro no Conselho de Classe
competente (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)
|
3.2. Não será aceito
inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do
quadro do item 3.1. deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em
data posterior. (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
3.3. Por determinação
de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos
inscritos no certame, em nenhuma hipótese. (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
4. DA INSCRIÇÃO POR
PROCURAÇÃO (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
4.1. Será admitida a
inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não
sendo necessário o reconhecimento de firma -acompanhada das
fotocópias dos comprovantes e documentos constantes do quadro do item 3.1.
deste Edital.
4.2. O comprovante de
inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato
inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas
por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega,
entre outros.
5. DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DE CONTRATO (item 5.7 – IN 13/TCE/RO)
5.1. Para a
assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime
estatutário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, algumas
comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.
a) Ter sido aprovado
no presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro
nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima
de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a
justiça eleitoral;
e) Se, do sexo
masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe
competente;
g) Apresentar
Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo, conforme consta do Anexo I – Atribuições do Cargo;
h) Firmar declaração
de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
i) Cumprir, na
íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS
RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (item 5.3 – IN
13/TCE/RO)
6.1. Não haverá vagas
à Portador de Necessidade Especial, pois o número de vagas em aberto não atende
o percentual exigido por lei que é de 10% (dez por cento) das vagas.
7. DO REGIME DE
TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (item 5.6 – IN 13/TCE/RO)
7.1. Os candidatos
aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 24 (vinte e
quatro) horas semanais para Médicos e 40 (quarenta) horas semanais para
Enfermeiros, vedada a dúplice contratação, neste Processo.
7.3. A contratação,
de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de
validade do presente Processo Seletivo, que será de 06 (seis) meses,
a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do
Estado de Rondônia. (item 5.19 – IN 13/TCE/RO)
7.4. Os profissionais
contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos
aprovados em concurso público, em cargo equivalente.
7.5. Em caso de
desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para
não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração
poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos
dispositivos legais.
8. DOS LOCAIS DE
TRABALHO (item 5.5 – IN 13/TCE/RO))
8.1. Os contratados
deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde
Municipais de Cacaulândia, sendo definido seu local de exercício pelo titular
da Secretaria Municipal de Saúde, no ato de apresentação dos contratados
naquela Secretaria.
9. DO VALOR DA
REMUNERAÇÃO (item 5.4 – IN 13/TCE/RO)
9.1. O valor da
remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com
carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais para os Médicos e 40
(quarenta) horas semanais para Enfermeiros, correspondente ao do Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em vigor, de acordo com a tabela a
seguir:
9.1.1. Tabela de
Remuneração dos Cargos (conforme inciso II, Lei n. 1067, de 19/4/2002) de:
CARGOS
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
VENCIMENTO R$
|
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE R$
|
SALÁRIO BRUTO R$
|
MEDICOS
|
24 (vinte e quatro) horas
|
5.183,93
|
30%
|
6.739,11
|
ENFERMEIROS
|
40 (quarenta) horas
|
3.906,37
|
20%
|
4.687,64
|