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sexta-feira, janeiro 23, 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS.


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 001/PMC/2015

A Prefeitura do Município de Cacaulândia através da comissão designada para esse fim conforme Decreto nº. 2.458/GP/2015 de 15/01/2015, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais Médicos e Enfermeiros, com a finalidade de manter o atendimento à comunidade, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, baseado nos termos da Lei Municipal nº. 110/PMC/GP de 02 de Janeiro de 1998, e suas alterações.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (item 5.13 – IN 13/TCE/RO)
1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de 01 (um) profissional Médico Clínico-Geral e 03 (três) profissionais Enfermeiros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2. DAS INSCRIÇÕES (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
2.1. O período para as inscrições será de 26 a 30 de Janeiro de 2015 (exceto sábados, domingos e feriados), podendo ser prorrogado.
2.2. O local para as inscrições será:
a) No Departamento de Recursos Humanos – DRH, da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, localizada à Rua João Boava, n. 2119, Bairro: Setor 01, CEP: 76.889-000. Cacaulândia – RO.
2.3. O horário para as inscrições será das 7h 30m às 12h e das 14h às 17h 30m.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
3.1. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo II - Formulário para Inscrição deste Edital, anexando a ele as fotocópias dos documentos, constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.1. Quadro de documentação:

QTD.
DOCUMENTOS (item 5.8– IN 13/TCE/RO)
1
Currículo
2
Diploma ou comprovante de Graduação Superior em Medicina ou Enfermagem acompanhado do histórico (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)
1
de cada, se for o caso
Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)
2
Cópia da Cédula da Identidade Civil (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)
2
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
2
Cópia do Registro no Conselho de Classe competente (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1. deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior. (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
3.3. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese. (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO (item 5.9 – IN 13/TCE/RO)
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma -acompanhada das fotocópias dos comprovantes e documentos constantes do quadro do item 3.1. deste Edital.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (item 5.7 – IN 13/TCE/RO)
5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime estatutário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, algumas comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;
g) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo I – Atribuições do Cargo;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (item 5.3 – IN 13/TCE/RO)
6.1. Não haverá vagas à Portador de Necessidade Especial, pois o número de vagas em aberto não atende o percentual exigido por lei que é de 10% (dez por cento) das vagas.

7. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (item 5.6 – IN 13/TCE/RO)
7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais para Médicos e 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiros, vedada a dúplice contratação, neste Processo.
7.3. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (item 5.19 – IN 13/TCE/RO)
7.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.
7.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO (item 5.5 – IN 13/TCE/RO))
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde Municipais de Cacaulândia, sendo definido seu local de exercício pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, no ato de apresentação dos contratados naquela Secretaria.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (item 5.4 – IN 13/TCE/RO)
9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais para os Médicos e 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiros, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em vigor, de acordo com a tabela a seguir:

9.1.1. Tabela de Remuneração dos Cargos (conforme inciso II, Lei n. 1067, de 19/4/2002) de:

CARGOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO R$
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE R$
SALÁRIO BRUTO R$
MEDICOS
24 (vinte e quatro) horas
5.183,93
30%
6.739,11
ENFERMEIROS
40 (quarenta) horas
3.906,37
20%
4.687,64

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Concurso Público: Prefeitura de Cacaulândia informa que foi contratada nova empresa.





A Prefeitura de Cacaulândia informa a toda a população e em especial aos candidatos inscritos no Concurso Público 01/2014, que o município finalizou a contratação de uma nova empresa para realização do certame. A licitação foi realizada no último dia 14/01, pelo sistema de Pregão Eletrônico. A empresa ganhadora foi a MGA Concursos, com sede em Maringá, estado do Paraná. Segundo a Procuradoria do município, o processo se encontra na fase de assinatura de contrato e após, segue para execução e elaboração do novo edital. A Prefeitura atenta aos candidatos que a inscrição será migrada automaticamente para a nova empresa, com exceção daqueles que solicitaram a devolução do valor da taxa de inscrição.

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quarta-feira, janeiro 21, 2015

Técnico Judiciário que exerce funções de Analista Judiciário não está em desvio de função, conforme entendimento do TRF da 4ª Região

Caros amigos concurseiros, eis uma matéria de altíssima relevância para quem busca atividade juridica!!! AVANTE!!!

COMPETÊNCIA GENÉRICA

Técnico judiciário que atua como analista não está em desvio de função!

Por 

Pesquisar a jurisprudência e a doutrina, elaborar minutas de documentos judiciais e redigir despachos não são atividades exclusivas do cargo de analista judiciário, ocupado por servidor com curso de Direito. Estas atribuições também estão no escopo do servidor que atua como técnico judiciário, de nível médio. O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, integralmente, sentença que indeferiu pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma servidora da Justiça Federal do interior gaúcho.

"A questão é semelhante à dos técnicos e analistas do Seguro Social [INSS], em que a jurisprudência atual tem entendido inexistente o desvio de função, na medida em que as atribuições dos cargos, de forma ampla, permitem o desempenho de inúmeras funções por ambos os cargos", comparou o juiz substituto Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Ribas afirmou que a Administração do Poder Judiciário tende a reduzir a quantidade de técnicos judiciários e a aumentar a de analistas, em função das exigências do processo eletrônico. "Disso não decorre, necessariamente, que todos os atuais técnicos exerçam atividades incompatíveis com as atribuições do cargo, mas apenas que se quer prestigiar e selecionar, para os próximos concursos, servidores com escolaridade superior, que constitua verdadeira exigência do cargo público, o que atualmente não ocorre", anotou na sentença.

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que negou a Apelação em caráter monocrático, explicou que as atribuições do técnico judiciário envolvem atividades técnicas e administrativas, necessárias ao desempenho das competências da Justiça Federal. Ou seja, há uma previsão genérica para a sua atuação, que deve, contudo, estar restrita a tarefas de complexidade condizente com o cargo, que não extrapolem da rotina administrativa do órgão.

"No caso, não se vislumbra que as tarefas desempenhadas pela autora eram, de modo permanente, exclusivas do cargo de analista judiciário. Logo, considerando que a caracterização do desvio de função é situação excepcional, em face do princípio da legalidade, não se pode reconhecer o direito postulado", escreveu em sua decisão, proferida na sessão do dia 2 de dezembro.

O caso
Lotada na 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) desde 2002, no cargo de técnico judiciário, a autora disse que, na prática, vem exercendo atividades de nível superior, pertinentes ao cargo de analista judiciário. Cabe a este último elaborar minutas de despacho, de decisões interlocutórias e de sentenças, bem como pesquisar a legislação e a doutrina – ou seja, tarefas relacionadas à atividade-fim da Justiça Federal. Sustentou que a situação é corriqueira na Justiça Federal, de conhecimento do Conselho Nacional de Justiça e agravada com a criação do processo eletrônico. Em função do desvio de função, pediu o pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos.

Citada, a União apresentou contestação. No mérito, negou a ocorrência de desvio de função, relatando que a autora ocupou, como titular ou substituta, inúmeras funções comissionadas, as quais prevêem o desempenho das atividades mencionadas. Além disso, garantiu que não há prova efetiva do alegado desvio e da sua habitualidade. Mesmo assim, destacou, o presumível exercício esporádico de algumas funções afetas ao cargo de analista judiciário não caracterizaria infração funcional a redundar em pagamento de diferenças remuneratórias.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4. 


Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-01/tecnico-judiciario-cumprir-tarefas-analista
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segunda-feira, janeiro 19, 2015

DEFENSORIA PÚBLICA ESCOLHE A FGV PARA REALIZAR CONCURSO DE TÉCNICO E ANALISTA! CONCURSO PREVISTO PARA O MÊS DE FEVEREIRO.



Processo nº 255/2014 - Classe: concursos de ingresso -Assunto: I concurso do quadro administrativo da DPE-RO Proponente: CSDPE-RO - Relator: Marcus Edson de Lima. O Conselheiro Marcus Edson de Lima, agora presidente da Comissão do Concurso após a aposentadoria do Defensor Público Edvaldo Caires Lima, apresentou relatório sobre os trabalhos da Comissão do Concurso; informou que foram convidadas quatro instituições organizadora, Fundação Carlos Chagas, Fundação Getúlio Vagas, CESPE e Fundação Cesgranrio, sendo que as três primeiras enviaram propostas; informou que dentre aquelas recebidas, a proposta mais vantajosa, sob o ponto de vista financeiro, foi aquela fornecida pela Fundação Getúlio Vargas – além de ser também a única cuja projeção de impacto orçamentário máximo pode ser suportado pela previsão orçamentária da DPE-RO; ponderou que a FGV é reconhecida nacionalmente por ser de reputação ilibada e ter um bom histórico de realização de concursos, selecionando bons profissionais; finalizou informando que a Comissão do Concurso opinou pela contratação direta da Fundação Getúlio Vargas para realizar o certame. O Relatório Final da Comissão do Concurso e o parecer da Assessoria Jurídica sobre contratação direta foram acolhidos pelo Conselho Superior, que autorizou a contratação da Fundação Getúlio Vargas para realização do I CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. 

FONTE: DIÁRIO
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domingo, janeiro 18, 2015

SUA VITÓRIA É CERTA!


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quinta-feira, janeiro 15, 2015

MPU ABRE CONCURSO PARA TÉCNICO E ANALISTA.



9º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
O PROCURADOR DA REPÚBLICA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU), no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 32, de 22 de janeiro de 2014, alterada pela Portaria nº 74, de 15 de outubro de 2014, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do 9º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com as Portarias PGR/MPU nº 122, de 14 de março de 2013, PGR/MPU nº 302, de 24 de maio de 2013, com as Portarias PGR/MPU nº 48 e nº 49, de 6 de agosto de 2014, e suas respectivas alterações


Cargo
Consultar item 2 do Edital de Abertura 


Vagas
Consultar item 4 do Edital de Abertura 


Remuneração
Analista : R$ 8.178,06
Técnico: R$ 5.007,82


Inscrições
Taxa: Analista : R$ 140,00
Técnico : R$ 110,00

Local:Será admitida a inscrição somente via internet, solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.



ACESSO A LINKS
EDITAIS, COMUNICADOS E INFORMAÇÕES
14/01/15Edital n. 1 - Abertura 
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segunda-feira, janeiro 12, 2015

Bom dia é excelente semana!

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sexta-feira, janeiro 09, 2015

APOSTILAS PARA O CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TOTALMENTE GRÁTIS! AGUARDEM!!!






OS CONCURSEIROS DE RONDÔNIA!



(DE QUEM JÁ PASSOU, DE QUEM ESTÁ PASSANDO E DE QUEM CONTINUARÁ PASSANDO)



ENTRE NO NOSSOS SITES E CONHEÇA NOSSOS PARCEIROS.



PORTO VELHO/RONDÔNIA




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quarta-feira, janeiro 07, 2015

CONCURSOS PREVISTOS PARA 2015!

O ANO DE 2015 INICIOU E JÁ TEM VÁRIOS CONCURSOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2015, DESTA FEITA, TRAZEMOS À COLAÇÃO DOS CONCURSEIROS DE RONDÔNIA OS CONCURSOS PREVISTOS PARA O PRESENTE ANO, CONFORME FIZEMOS OUTRORA. VEJAMOS: 

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO



CARGOS: ANALISTA E TÉCNICO.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA


CARGOS: ANALISTA E TÉCNICO.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)



PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO





CARGOS: ANALISTA E TÉCNICO.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)



CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO




CARGOS: Diversos.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)


IDARON




CARGOS: DIVERSOS, NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)


INSS






CARGOS: DIVERSOS, NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.
VEJA MAIS SOBRE O CERTAME: (CLIQUE AQUI)


PREFEITURA DE PORTO VELHO




CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO



CARGOS: NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO



CARGOS: NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.

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A Lei do Caminhão de Lixo (Arnaldo Jabour)




Um dia peguei um táxi para o aeroporto. Estávamos rodando na faixa certa quando um carro preto saiu de repente do estacionamento direto na nossa frente.

O taxista pisou no freio bruscamente, deslizou e escapou de bater em outro carro, foi mesmo por um triz!

O motorista desse outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nós nervosamente.

Mas o taxista apenas sorriu e acenou para o cara, fazendo um sinal de positivo. E ele o fez de maneira bastante amigável.

Indignado lhe perguntei: ‘Porque você fez isto? Este cara quase arruína o seu carro, a nós e quase nos manda para o hospital?!?!’

Foi quando o motorista do taxi me ensinou o que eu agora chamo de “A Lei do Caminhão de Lixo.”

Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo.

Andam por aí carregadas de lixo, cheias de frustrações, de raiva, traumas e desapontamento.

À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de um lugar para descarregar e às vezes descarregam sobre a gente.

Nunca tome isso como pessoal.

Isto não é problema seu! É dele!

Apenas sorria, acene, deseje-lhes sempre o bem, e vá em frente.

Não pegue o lixo de tais pessoas e nem o espalhe sobre outras pessoas no trabalho, EM CASA, ou nas ruas.

Fique tranquilo… respire E DEIXE O LIXEIRO PASSAR.

O princípio disso é que pessoas felizes não deixam os caminhões de lixo estragar o seu dia.

A vida é muito curta, não leve lixo com você!

Limpe os sentimentos ruins, aborrecimentos do trabalho, picuinhas pessoais, ódio e frustrações.

Ame as pessoas que te tratam bem. E trate bem as que não o fazem.

A vida é dez por cento do que você faz dela e noventa por cento da maneira como você a recebe!”

Arnaldo Jabor

Fonte: blogdodoug

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terça-feira, dezembro 30, 2014

MPU vai abrir novo concurso para técnicos e analistas



O Diário Oficial da União do penúltimo dia do ano vai agradar os concurseiros de todo país. O Ministério Público da União vai abrir novo concurso público em breve. De acordo com o extrato de dispensa de licitação, haverá chances para técnicos e analistas do MPU.

A banca organizadora será o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). 

A expectativa para o lançamento do concurso é grande desde janeiro deste ano, quando a comissão responsável pela seleção foi instituída.

O último certame do órgão foi aberto em 2013, pelo próprio Cespe/UnB. Na ocasião, os salários iniciais eram de R$ 4.575,15 para técnicos, e R$ 7.506,54 para analistas. Foram registrados 68.936 inscritos para 263 vagas imediatas (concorrência média de 262 candidatos por chance). O concurso ainda formou cadastro reserva. Houve provas objetivas e discursivas.

Fonte: Correio Web.
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ESTUDE!


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segunda-feira, dezembro 29, 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREPARA CONCURSO PÚBLICO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015.


CONHEÇA O ÚLTIMO EDITAL LANÇADO PELO TJ/RO 2012 (CLIQUE AQUI)


VISITE A PÁGINA DO CESPE SOBRE O ÚLTIMO CONCURSO E VEJA AS PROVAS DO CERTAME - (CLIQUE AQUI)

CONHEÇA A NOSSA APOSTILA LANÇADA EM 2012 (CLIQUE AQUI)

EM JANEIRO LANÇAREMOS APOSTILA ATUALIZADA PARA O CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. 




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