GABINETE
DO PREFEITO
EDITAL
DE SELEÇÃO Nº 002/SEMAF/2021
“Dispõe
sobre abertura de Processo de Seleção Municipal para o cargo de Auditor e dá
outras providências.”
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.723.030/0001-16, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, CEP 76.976-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e para atender às necessidades das Secretarias Municipais, bem como aos respectivos Fundos e Autarquias Municipais, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que realizará a contratação emergencial para preenchimento imediato de 01 (uma) vaga o para o cargo de AUDITOR, por prazo determinado de acordo com a legislação aplicável. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório com Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional) para suprir a(s) vaga(s) em aberto no quadro de servidores Municipais.
1-
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1.
O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e
realizado pela Comissão criada pela Portaria nº 217/GP/2021.
1.2.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis)
meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser
prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do
Prefeito Municipal;
1.3.
O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa:
Análise de títulos, eliminatória e classificatória;
1.4.
Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia,
www.diariomunicipal.com.br/arom
e no site da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia
www.primavera.ro.gov.br;
1.5.
A comissão não enviará nenhum documento ao candidato, ficando sob
a responsabilidade do mesmo o acompanhamento de todos os atos por meio dos
sites eletrônicos mencionados no item 1.4;
1.6.
Será considerado como referência para todos os procedimentos deste
certame o horário de Rondônia;
1.7.
Os candidatos serão contratados sob o regime temporário e regidos
pela Lei nº 699/GP/2013;
1.8.
Os candidatos aprovados, que não forem classificados para contratação
imediata integrarão o Cadastro de reserva.
2.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1.
Ter nacionalidade brasileira;
2.2.
Ter curso de nível superior com experiência na área de auditoria pública;
2.3.
Se estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada
e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
2.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.5.
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.6.
Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10
do art. 37 da CF de 1988;
3.
DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
3.1.
O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatória de pontos da contagem
de títulos e de experiência comprovada.
3.2.
Para contagem dos pontos de escolaridade serão considerados aqueles
cursos que guardem relação com o cargo, observando o descritivo no quadro
abaixo, podendo ser acumulado o valor em caso de mais de um grau:
CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
3.5.
O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar o curriculum preenchido
com cópia do diploma de graduação e demais documentos comprobatórios da
titulação e experiência profissional, devidamente autenticado ou acompanhado do
original para autenticação pelo servidor municipal responsável por receber tais
documentos.
3.6.
A classificação final dos candidatos será resultante do somatório de
pontos da titulação e experiência profissional comprovada.
3.6.1.
Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem
decrescente de pontos;
3.6.2.
Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação,
serão fatores de desempate:
3.6.2.1.
Tempo de exercício efetivo na área de atuação no setor público;
3.6.2.2.
Tempo de exercício efetivo na área de atuação no setor privado;
3.6.2.3.
Candidato mais idoso (dd/mm/aa).
4
- PRAZOS E INFORMAÇÕES GERAIS
4.1.
O currículo deve ser entregue em mãos em envelope que será lacrado
após a conferência dos originais, até o dia 21 de junho de 2021,
no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Administração – SEMAF Rua: Jonas
Antônio de Souza, 1466, Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia – RO. No
horário de expediente (07:30h – 13:30h).
4.1.
O resultado da análise dos currículos será
publicado no dia 25 de junho de 2021, no átrio da
Prefeitura.
4.2.
Após a publicação do resultado os candidatos terão, caso necessário,
02 (dois) dias para interposição de recurso,
cujo julgamento deverá ocorrer no mesmo prazo;
4.3.
Quaisquer informações entrar em contato pelo telefone (69) 3446-1140
na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, falar com Reinaldo Cabral
ou Franciele Gomes de Melo Santana;
4.5. CRONOGRAMA PREVISTO
|
Entrega do currículo; |
Até 21/06/2021 |
|
Divulgação dos aprovados |
25/06/2021 a partir das 12:00 hs |
|
Prazo para recursos |
02 dias após a divulgação dos aprovados. |
|
Resultado final |
30/06/2021 |
ATIVIDADE
/COMPETÊNCIA/HERARQUIA – ANEXO XLII
• Planejar e
executar o cronograma de atividades anuais a serem auditadas;
• Verificar o
cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos
competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição;
• Supervisionar
e analisar processos; projetos de leis, convênios, prestação de contas e
orçamentos:
• Orientar o
setor de administração em geral, quanto as normas e critérios adequados as
diversas abordagens administrativas;
• Assessorar
seus superiores em assuntos de sua competência;
• Realizar
estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais;
•
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as Editadas no respectivo
regulamento da profissão;
• Executar
outras tarefas correlatas.
6
– DOS DOCUMENTOS
No ato da
contratação a(o) candidata(o) deverá entregar fotocópias dos seguintes
documentos:
6.1.
Documentos pessoais
• Carteira
de trabalho e previdência social (CTPS);
• Comprovante
de endereço;
• Carteira
do registro profissional com registro no conselho competente;
• Duas
fotos 3x4 recentes;
• Certidão
negativa de antecedentes civis e criminais;
Declaração
de que não acumula aposentadoria ou cargo no serviço público incompatível com o
horário de trabalho;
• Declaração
de bens e valores;
• Certidão
de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
• Carteira
de vacinação dos filhos de até 6 anos (se houver);
• Frequência
escolar de crianças acima de 7 anos (se houver);
• Tipagem
sanguínea;
• Atestado
de saúde física e mental;
• Fotocopia
de carteira de identidade;
• CPF;
• Título
de eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
• Cartão
do PIS/ PASEP;
• Documentos
militares (homem);
• Certidão
de nascimento ou casamento;
• Certificado
e diploma de escolaridade;
• Certidão
Negativa de Débito – CND do Tribunal de Contas-RO;
• Certidão
Negativa de Débito – CND Municipal (Primavera);
• Certidão
Negativa de Débito – CNDSEFIN-RO;
• Conta
Corrente, preferencialmente do Banco do Brasil.
6.2
Documentos comprobatórios de escolaridade:
a) Diploma de
conclusão de curso na área correlata ao cargo e pósgraduação, se for o caso;
b) Curriculum
Vitae contendo dados pessoais e experiência
profissional,
de acordo com o item “3”.
7
- REMUNERAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO.
A Remuneração
bruta será de R$ 1.458,00 (mil
quatrocentos e cinquenta e oito reais) com carga horária de 40 Horas semanais;
O local de
Trabalho será nas dependências do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Primavera de Rondônia ou local determinado diretamente pelo Secretário de
Fazenda ou pelo Prefeito.
8
– PARA DIRIMIR AS QUESTÕES ORIUNDAS DESTE
PROCESSO
SELETIVO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE PIMENTA BUENO-RO.
Primavera
de Rondônia, 01 de junho de 2021.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
Prefeito
Municipal
REINALDO CABRAL
Secretário Municipal De Fazenda
Fonte: Prefeitura de Primareva de Rondônia








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