ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEMECE EDITAL Nº 01/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEMECE EDITAL Nº 01/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PARA REALIZAR CONTRATAÇÃO POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO –SEMECE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO
PARAÍSO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS-DRH EDITAL Processo Seletivo
Simplificado Edital Nº 01/2018, de 01 de fevereiro de 2018. ABRE INSCRIÇÕES
PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, VISANDO SUPRIR
AS NECESSIDADES DO TITULAR DO CARGO DE CARREIRA DE PROFESSOR, MOTORISTA DE
VEÍCULOS COLETIVOS, NUTRICIONISTA E SERVIÇOS GERAIS POR PRAZO DETERMINADO. O
Município de Vale do Paraíso/RO, através da Secretaria Municipal de Educação,
tendo em vista a Lei Orgânica Municipal, torna pública a abertura de Processo
Seletivo Simplificado para contratação imediata e conforme surgimento de
necessidades, com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado
para as funções infracitadas nos serviços da Secretaria Municipal de Educação
no referido Município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo Seletivo Simplificado será
regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua
execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (Decreto
Municipal de nº 5128 de 05 de outubro de 2017).
- O Processo Seletivo Simplificado, com
validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, destina-se a seleção de
profissionais para contratação temporária, pelo período de 06 (seis meses),
sendo necessário e a critério do Município, prorrogável por igual período,
consistirá da análise de currículo, sendo de caráter eliminatório: Análise
curricular e apresentação de Títulos:
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1 - O processo seletivo simplificado
visa à contratação temporária de pessoal na seguinte função:
Professor Nível Superior Pedagogo;
Professor Nível Superior Matemática;
Nutricionista Nível Superior;
Agente de limpeza e conservação Nível
Fundamental Incompleto;
Motoristas de Veículos coletivos Nível
Fundamental Incompleto.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES,
VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
3.1 - As vagas para contratações,
objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do
Anexo A deste Edital que indicam o número de vagas, nível de escolaridade,
carga horária e vencimentos básicos de cada vaga, estando os mesmos sujeitos a
reajustes na forma da Lei.
4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES
4.1 – Das vagas, perfil dos
profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B deste
Edital.
4.2- PERFIL PROFISSIONAL – O perfil
profissional do candidato selecionado será avaliado na etapa de entrevista
pessoal acompanhada pela comissão específica, descrito item 1.2 deste Edital.
Após a apresentação de documentos comprobatórios do item seis, devendo o mesmo
estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada
estabelecida neste Edital em seu Anexo B.
4.3 - REMUNERAÇÃO: De acordo com os
valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com a lei
municipal vigente.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
CONTRATAÇÃO
5.1 - Ter sido aprovado no processo
seletivo simplificado;
5.2 - Apresentação de certidão negativa
Criminal e Cível;
5.3 - Está em dia com as obrigações
eleitorais;
5.4 - Apresentar certificado de
reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo
masculino;
5.5 - Ter idade mínima de dezoito anos
completos na data de contratação;
5.6- Firmar declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou
entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de
classe;
5.7 - Cumprir as determinações deste
edital.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA
INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 – As inscrições serão gratuitas;
6.2 - As inscrições poderão ser
realizadas no período de 05 dias úteis, das 7:00 às 13:00 hs, exclusivamente na
SEMECE, localizado na Avenida Paraíso, nº 2457, em Vale do Paraíso/RO.
6.3 - No ato da inscrição, o candidato
deverá informar seus dados pessoais no requerimento de inscrição disponível no
Anexo C, com fotocópia dos documentos autenticados;
6.4 - Comprovar experiência
profissional citadas neste Edital e formação acadêmicas com fotocópia
autenticada e originais de título, certificados, atestados ou declarações;
6.4.1 - A formação acadêmica e
experiência profissional deverão ser informadas através de currículo assinado
pelo candidato e anexado à ficha de inscrição, devidamente acompanhado dos
respectivos atestados de experiência;
6.5 - Depois de efetuada a inscrição, o
candidato receberá um comprovante de inscrição.
6.6 - É vedada a inscrição condicional.
6.7 - Não será aceita inscrição via
fax, via postal e/ou via e-mail.
6.8 - As informações prestadas no
formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado
aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.9 - Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
7 - ANÁLISE CURRICULAR
7.1 - Os currículos serão analisados de
acordo com a necessidade de preenchimento de vagas no Município e com o perfil
profissional de cada vaga;
7.2 - A análise Curricular será
acompanhada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal e observará
a pontuação constante no Anexo C, deste Edital.
7.2.1 - Para a pontuação referente à
experiência profissional comprovada na área da seleção, serão considerados
períodos anuais, sendo que fração de tempo superior a 06 (seis) meses serão
contados como 01 (um) ano e, inferiores, serão desconsiderados.
7.2.2 - Ao candidato que tiver seu
currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no
Diário Oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE,
7.3 - O tempo de experiência
profissional deverá ser comprovado da seguinte forma: a) mediante apresentação
de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato
firmado com o empregador; b) em caso de experiência em setor público ou
privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida
por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na
declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente; c) em caso de não possuir
os documentos comprobatórios trabalhistas, os candidatos poderão apresentar
declaração/certidão do órgão o qual manteve experiências. d) todo documento
apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o
período de início e término do trabalho realizado.
7.4 - Não será computado, como
experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de
monitoria;
7.5 - Os diplomas e os certificados de
cursos de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de
acordo com a legislação pertinente.
7.6 - Não serão consideradas, para
efeito de pontuação, as cópias que não conferirem com original, à exceção dos
atestados apresentados em sua via original;
7.7 - O candidato deverá comprovar a
conclusão de curso por meio de diploma e/ou certificado, de acordo com as
exigências da legislação pertinente;
7.8 - Caso a documentação apresentada
não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará
automaticamente eliminado da seleção.
8 . TABELA DE AVALIAÇÃO PARA O EMPREGO
DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR E NUTRICIONISTA, NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO –
MOTORISTA E SERVIÇOS DIVERÇOS.
8.1- NÍVEL SUPERIOR
Títulos
|
Esquema
de Pontuação
|
||
Requisitos
|
Documentação
Exigida
(
fotocópias autenticadas).
|
Pontos
Unitários
|
Pontuação
Total
|
Escolaridade/
Graduação
|
Escolaridade
Diploma ou comprovante de conclusão Nível Superior na área que esta
concorrendo no certame. (autenticado)
|
05
(cinco) pontos
|
05
(cinco) pontos
|
Curso
de Pós Graduação/Especialização
|
Certificado
ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização
e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver
concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticados)
|
05(Cinco)
pontos
|
05(Cinco)
pontos
|
Curso
de Aperfeiçoamento ou treinamento
|
Curso
de aperfeiçoamento ou treinamento que esteja relacionado com a área
específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária
mínima de 20 horas. (autenticado)
|
01 (um)
ponto para cada curso Máximo de 10 (dez) cursos
|
10
(dez) pontos
|
Experiência
profissional
|
Experiência
Profissional comprovada na área que esta concorrendo no certame; conforme
consta nos itens: 7.2.1 a 7.3.
|
01 (um)
ponto para cada 06 meses. Máximo de 05 (Cinco) anos
|
10
(Dez) pontos
|
Total
|
30
(trinta) pontos
|
||
8.2 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO –
MOTORISTA AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Títulos
|
Esquema
de Pontuação
|
||
Experiência
Profissional
|
Experiência
profissional comprovada na área que está concorrendo no certame; conforme
consta nos itens: 7.2.1 a 7.3.
|
01 (um)
ponto para cada 06 meses. Máximo de 05 (Cinco) anos
|
10(Dez)
Pontos
|
Escolaridade
|
Comprovante
de escolaridade
|
01 (um)
Ponto
para cada ano. Máximo de 09 (nove) anos
|
09
(nove)
Pontos
|
Comprovação
de habilitação CNH
|
Comprovação
de Habilitação CNH Carteira Nacional de Habilitação Categoria. D
|
10
(dez) pontos
|
10
(dez) pontos
|
Teste
Prático
|
Teste
Prático Realização de teste prático, a ser realizado com veículos para o qual
o candidato estará concorrendo
|
Até 20
(vinte) pontos
|
20
(vinte) pontos
|
Total
Geral
|
40(quarenta)
|
||
8.3 - INFORMAÇÕES GERAIS PARA
REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
8.3.1- A prova prática para os
candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado será realizada por todos
os candidatos aprovados e classificados preliminarmente na Análise dos títulos.
8.3.2- Para realizarem a prova prática,
os candidatos deverão comparecer na data, horários e local indicado neste
edital, munidos de documentos de identidade, que esteja em boas condições.
8.3.3- O candidato, por ocasião da
realização da prova pratica, deverá apresentar a carteira nacional de
habilitação categoria D, no mínimo, que esteja dentro do seu prazo de validade.
Caso contrário não prestará a prova pratica e será eliminado do concurso.
8.3.4- A prova prática consistirá na
condução de veículo coletivo para o qual o candidato fez a sua inscrição e foi
selecionado.
8.3.5- Na prova prática serão avaliados
os conhecimentos sobre o funcionamento da máquina escolhida, o desempenho
operacional e a habilidade no manuseio da mesma.
8.3.6- A prova prática constará de até
20 ( vinte) pontos. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 10
(dez) pontos. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir os 10 (dez
) pontos.
8.3.7- Em nenhuma hipótese haverá
segunda chamada. Seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar
qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência ou atraso. O não comparecimento à prova no horário determinado neste
edital, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará
na eliminação do concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e
locais designados neste edital.
8.3.8- Os casos de alterações
psicológicas ou fisiológicas ( contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o
candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe
diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de
tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de
realizar a prova em outra oportunidade.
8.3.9- Em razão de condições
climáticas, a critério da comissão nomeada para a realização da prova prática a
prova prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da
prova, a nova data será marcada e divulgada através de edital.
8.3.10- Os casos omissos serão
resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo simplificado.
8.4 - Instruções Para A Realização Da
Prova Prática
8.4.1- Cada candidato terá até 25(
vinte e cinco) minutos para realizar à sua prova.
8.4.2- Os candidatos realizarão a prova
prática individualmente no horário previsto nesse edital.
8.4.3- Após a identificação dos
candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Não
será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a
não ser acompanhados de fiscal.
8.4.4- durante a realização da prova prática
é vedada a qualquer candidato e /ou acompanhante do teste (devidamente
autorizado pela comissão organizadora) a utilização de aparelhos telefônicos,
câmeras /filmadoras, ou quaisquer aparelhos eletrônicos. Somente à comissão
organizadora é autorizado o registro fotográfico da prova prática para fins de
comprovação e instrução do processo seletivo.
8.4.5- Ao concluir sua prova, o
candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem
comunicar-se com os demais candidatos.
8.4.6-No desenvolvimento da prova
prática, cada candidato será avaliado pela Comissão para realização da prova
prática, através de itens constantes em ficha de avaliação elaborada para esta
finalidade.
8.4.7-Tempo de prova: Será dado tempo
máximo de 25(vinte cinco) minutos para cada candidato realizar sua prova. Caso
o candidato não tenha concluído a prova no tempo máximo estabelecido, sua
pontuação será igual à soma de pontos obtidos até o limite desse tempo.
8.4.8-A prova prática será realizada
por cargo e os candidatos classificados, por ordem alfabética.
8.5-Critério De Avaliação
8.5.1-A prova prática constará de 04
(quatro) partes e será avaliada com base nos seguintes critérios:
Pontuação
da Prova Prática
|
|
Item a
ser Avaliado
|
Pontuação
Máxima do Candidato
|
Comandos
|
5
(cinco) pontos
|
Desempenho
Operacional
|
5
(cinco) pontos
|
Tempo
Para Realização da Tarefa
|
5
(cinco) pontos
|
Qualidade
na Execução da Tarefa
|
5
(cinco) pontos
|
8.5.2-O Candidato será considerado
aprovado na prova prática se obtiver, no mínimo, 10 ( dez) pontos na soma dos
itens de avaliação acima previstos.
8.5.3-Caso o candidato queira desistir
de realizar a prova prática, após haver assinado a lista de presenças, este
fato deverá ser lavrado em ata e o candidato deverá assiná-la.
8.6-Local de Apresentação para
Realização da Prova Prática
8.6.1-A realização das provas práticas
será no período matutino (7:30hs as 13:30hs)
8.6.2-Apresentação - Os
candidatos deverão comparecer às 7:hs na Prefeitura Municipal do Vale do
Paraíso , localizada na Avenida Paraíso Nº2601 – Centro.
8.6.3-O não comparecimento no local e
nos horários fixados exclui o candidato da prova prática e conseqüentemente o
elimina do presente concurso.
8.7– Os critérios de desempate deste
Edital, respeitando as seguintes observações na ordem de:
a) tiver maior tempo de experiência na
área que pleiteia;
b) tiver a maior idade, dentre os
candidatos;
c) tiver o maior número de filhos.
8.8 – Os critérios de desempate deste
Edital para o cargo de motorista, respeitando as seguintes observações na ordem
de:
a) tiver maior nota no teste prático;
b) tiver a maior idade, dentre os
candidatos;
c) tiver o maior número de filhos.
9. DOS RECURSOS
9.1 - O candidato que se sentir
prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo
de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE – Vale
do Paraíso RO, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia
subseqüente à data de publicação do objeto do recurso;
9.2 – Os recursos deverão ser entregues
em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte
externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado
Edital Nº. 01/2018;
b) Nome completo e nº da inscrição do
candidato;
c) Especificação da vaga/especialidade
para a qual o candidato está concorrendo;
9.3 - Será indeferido, liminarmente, o
requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente
e acrescido da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos ou for apresentado fora do prazo estabelecido no cronograma
deste Edital no Anexo G;
9.4 – A decisão relativa ao deferimento
ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no
Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Turismo – SEMECE.
10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - O resultado deste Processo
Seletivo será apurado por meio das somas dos títulos, através da análise
curricular e prova prática;
10.2 - O resultado deste Processo
Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de
Vale do Paraíso/RO, afixada na Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – O Resultado Final do Processo
Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, e
divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Vale do
Paraíso e na recepção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo - SEMECE.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato
implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido
nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem publicados;
12.2 – É da exclusiva responsabilidade
do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e
comunicados nos locais mencionados;
12.3 – Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento
das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar,
retificação, ou errata a ser publicadas na forma do item 7.2.2.
12.4 - Não serão aceitas inscrições:
via fax, via postal e/ou via e-mail;
12.5 - As informações prestadas no
formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado
aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou
que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
12.6 - A seleção do candidato gera
apenas a expectativa de direito à contratação. A prefeitura Municipal de Vale
do Paraíso/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que
atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos selecionados que
não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais
da Secretaria Municipal de Educação;
12.7 - Em caso de surgimento de novas
vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada
disponibilidades financeiras e orçamentárias poderão ser chamados mais
candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
12.8 - A contratação fica condicionada
ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as
disposições contidas na Lei Municipal;
12.9 - Os candidatos aprovados neste
Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e
local definido no mesmo, visando sua contratação.
12.10 – Os candidatos aprovados no
Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.
12.11 - O não pronunciamento do
candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município
excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
12.12 - Todas as informações atinentes
ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto à Secretaria
Municipal de Educação, SEMECE, localizado na Avenida Paraíso, nº 2457, em Vale
do Paraíso/RO. Fone (69) 3464-1185, e-mail: semece_2012@hotmail.com
12.13 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
12.14 – Integram esse Edital os
seguintes anexos:
a) Anexo A - Quadro de Especialidades,
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos;
b) Anexo B - Quadro das Vagas, Perfil e
Atribuições;
c) Anexo C - Critérios de Avaliação
Análise Curricular;
d) Anexo D - Requerimento para
inscrição em Processo Seletivo;
e) Anexo E - Cronograma de Execução do
Processo Seletivo;
f) Anexo F - Formulário de Recurso;
Vale do Paraíso, 01 de fevereiro de
2018.
Prefeito Municipal Charles Luiz
Pinheiro Gomes
ANEXOS
ANEXO A
QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO
DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
Especialidade
|
Vagas
|
Carga
Horária
|
Vencimento
|
Professor
Nível Superior Pedagogo
|
1
|
25hs
|
Piso o
magistério
|
Professor
Nível Superior Pedagogo para Escola Jorge Teixeira
|
1
|
25hs
|
Piso o
magistério
|
Professor
Nível Superior Matemática
|
1
|
25hs
|
Piso o
magistério
|
Nutricionista
Nível Superior
|
1
|
40hs
|
1.644,27
|
Motorista
|
3
|
40hs
|
545,00
|
Motorista
Jorge Teixeira
|
2
|
40hs
|
545,00
|
Agentes
de limpeza e conservação Ivonete Venâncio
|
1
|
40hs
|
545,00
|
Agentes
de limpeza e conservação Jorge Teixeira
|
2
|
40hs
|
545,00
|
ANEXO B
QUADRO DE VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES.
VAGAS
|
PERFIL
|
ATRIBUIÇÕES
|
Professor
Nível Superior Pedagogo e Matemática
|
Nível
Superior
|
São
atividades específicas do Professor previstos no art. 13 da lei n.º 9394/96
e, especialmente:
I – manter eficiência no
ensino através de cursos de profissionalização na área especifica de sua
formação;
II – elaborar, anualmente, os
planos de curso de sua matéria e o plano de aula do conteúdo específico;
III – ministrar aulas de acordo
com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela
legislação vigente e registrando no diário de classe, a matéria selecionada e
a freqüência do aluno, bem como sua própria freqüência;
IV – responder pela ordem na
sala de aula, pelo bom uso do material e pela conservação do ambiente;
V – orientar o trabalho
escolar e quaisquer atividades extra classe relacionada á sua matéria;
VI – cumprir as disposições
regimentais referentes à verificação do aproveitamento do aluno;
VII – fornecer à secretária os
resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar;
VIII – respeitar a individualidade
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-o
em classe no período de aula;
IX – participar, obrigatoriamente
do conselho de classe, desde que aconteça dentro da carga horária, caso
ocorra fora desta o profissional fará jus a receber pelo serviço
extraordinário (hora-extra);
X – atender à família do aluno
quando for solicitado;
XI
– velar
pelo bom nome da escola dentro e fora dela, mantendo uma conduta compatível
com a missão de educar;
|
NUTRICIONISTA:
|
Nível
Superior
|
A
PRESTAR ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL A INDIVÍDUOS E/OU COLETIVIDADES (SADIOS OU
ENFERMOS) Identificar população-alvo Participar de diagnóstico
interdisciplinar Realizar inquérito alimentar Coletar dados antropométricos
Solicitar exames laboratoriais, Interpretar indicadores nutricionais Calcular
gasto energético
Identificar
necessidades nutricionais Realizar diagnóstico dietético-nutricional,
Estabelecer plano de cuidados nutricionais, Realizar prescrição dietética,
Prescrever complementos e suplementos nutricionais, Registrar evolução
dietoterápica em prontuário, Conferir adesão à orientação
dietético-nutricional, Orientar familiares e cuidadores, Realizar
acompanhamento nutricional, Dar alta em nutrição, Realizar atendimento
domiciliar, Prover educação nutricional
Prover
orientação nutricional, Elaborar plano alimentar em atividades físicas
extremas (esportes radicais etc).
ADMINISTRAR
UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Planejar cardápios Confeccionar escala de
trabalho Selecionar fornecedores Selecionar gêneros perecíveis, não
perecíveis, equipamentos e utensílios Comprar gêneros perecíveis, não
perecíveis, equipamentos e utensílios, Supervisionar compras Supervisionar
recepção de gêneros Supervisionar controle de estoque, Transmitir instruções
à equipe
Ordem
GAC Atividades Nutricionistas
ADMINISTRAR
UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Supervisionar
pessoal operacional, Supervisionar preparo das refeições
Supervisionar
distribuição das refeições, Verificar aceitação das refeições
Medir
resto-ingestão, Avaliar etapas de trabalho, Executar procedimentos
técnico-administrativos.
EFETUAR
CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO Controlar higienização de pessoal Controlar
higienização de ambiente, Controlar higienização de equipamentos e utensílios
Controlar higienização de alimentos, Controlar validade de produtos,
Controlar qualidade de alimentos, Identificar perigos e pontos críticos de
controle (Appcc) Solicitar análise microbiológica dos alimentos, Efetuar
controles de saúde dos funcionários
Solicitar
análise bromatológica dos alimentos, Efetuar visitas técnicas.
PLANEJAR
UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO: Planejar área física Montar organograma
funcional, Orçar mão-de-obra, Orçar equipamentos, utensílios e suprimentos,
Escolher equipamentos, utensílios e suprimentos, Planejar fluxos de trabalho
Dimensionar quadro de pessoal, Descrever funções técnico-administrativas,
Descrever normas de trabalho, Descrever rotinas operacionais, Descrever
procedimentos, Elaborar receituário de preparações culinárias, Definir
metodologia de trabalho, Reavaliar procedimentos e produtos
Elaborar
manuais técnico-administrativos, Prestar consultoria.
Ordem
GAC Atividades: Nutricionistas
PLANEJAR
UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Prestar assessoria
EXERCER
ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO Coordenar atividades de
ensino e pesquisa, Divulgar ciência da nutrição Desenvolver métodos de
trabalho, Desenvolver pesquisa de campo, Pesquisar mercado de produtos
alimentícios Subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios Redigir
composição do alimento para rótulo de produto Redigir informação nutricional
e especificações técnicas do alimento para rótulo Desenvolver testes de
aceitabilidade (avaliação sensorial) Desenvolver preparações dietéticas e
culinárias Testar preparações dietéticas e culinárias Analisar resultados de
testes de aceitabilidade Participar na formação de outros profissionais
Capacitar estagiários
Supervisionar
estágios.
ESTRUTURAR
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR Selecionar programas de informática em CRM
Estruturar banco de dados Estruturar ponto de atendimento Esclarecer dúvidas
dos consumidores, Informar consumidores Cadastrar clientes Providenciar troca
de produtos Informar empresa dos resultados do atendimento Sugerir melhorias
de produtos e serviços Participar de ações de marketing Estruturar plano de
gerenciamento de crise.
GERENCIAR
RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS Definir perfil de pessoal
Selecionar pessoal Capacitar pessoal Avaliar desempenho de pessoal
Requalificar pessoal Aplicar ações preventivas e corretivas.
Ordem
GAC Atividades: Nutricionistas
GERENCIAR
RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS Controlar custos
Inventariar
equipamentos, utensílios e suprimentos Aplicar programas de auditoria interna
Confeccionar plano de contingência.
COMUNICAR-SE
Escrever artigos de nutrição para publicação Ministrar palestras
técnico-científicas Fornecer informações sobre nutrição e alimentação à mídia
Conceder entrevistas à mídia Organizar eventos Preparar material de
divulgação, Preparar material educativo Criar mecanismos de comunicação
interna, Elaborar manuais de boas práticas Enviar material de divulgação
Registrar informações Redigir relatórios Redigir textos técnicos.
|
Motorista
|
Nível
Fundamental Incompleto, CNH categoria mínima D.
|
Dirigir
veículos destinados no transporte cargas e passageiros; auxiliar na
acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga,
quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de
trabalho; fazer reparos de emergência; manter o veículo em perfeitas
condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos
transportes de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de
combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia
verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins
|
AGENTE
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO:
|
Nível
Fundamental Incompleto
|
Trabalham
em companhias e órgãos de limpeza pública, em condomínios de edifícios, em
empresas comerciais e industriais, como assalariados e com carteira assinada;
as atividades são realizadas em recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham
individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de
trabalho é variado, podendo ser diurno, noturno ou em regime de rodízio de
turnos. Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas,
subterrâneos ou em posições desconfortáveis por longos períodos, com
exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos.
Formação
e experiência
O
acesso às ocupações de faxineiro e limpador de vidros é livre. O exercício
das ocupações de coletor de lixo e gari requer quarta série do ensino
fundamental e a ocupação de trabalhador de serviços de manutenção de
edifícios e logradouros tem como requisito o ensino fundamental completo. O
exercício pleno das atividades ocorre após um a dois anos de experiência.
A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação
profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem
contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto
5.598/2005.
Verificar
material de trabalho, verificar funcionamento da prensa,percorrer roteiros de
coleta,acionar prensa,encaixar contêineres ,despejar
contêiner no,caminhão de coleta (batercontêiner) ,colocar sacos
de lixo no caminhão de coleta,atender pedidos de retirada de resíduos
(grupo b)coletar resíduos sólidos de serviço de saúde em veículos
especializado, pesar lixo na balança ,avaliar
quantidade/ peso do lixo ,descarregar lixo no aterro sanitário, despejar
Cho rume no aterro sanitário,descarregar resíduos sólidos de serviços
de,saúde no,local de incineração.
PRESERVAR
VIAS PÚBLICAS: Varrer sarjetas e calçadões, varrer calçadas,
amontoar detritos e folhagem, acondicionar lixo em latões ou sacos,plásticos,
empurrar carinho,ensacar animais mortos, recolher,animais mortos, solicitar
coleta de animais morto, solicitar remoção de entulho.
CONSERVAR
ÁREAS PÚBLICAS: Rastelar áreas de trabalho, roçar área de
trabalho, capinar área de trabalho, lavar áreas públicas, pintar guias,
postes, viadutos, muretas, etc.Recolher entulho, remover faixas e cartazes,
ordem .
CONSERVAR
ÁREAS PÚBLICAS Recolher lixo espalhado.
ZELAR
PELA SEGURANÇA DAS PESSOAS : Sinalizar áreas de risco,isolar , áreas de
trabalho,isolar áreas de risco, tornar acessíveis as áreas de
coleta,acondicionar materiais de risco (vidro, lâmpada), dificultar contato
de, pessoas com resíduos sólidos de, serviços de saúde
TRABALHAR
COM SEGURANÇA: Vestir uniforme, utilizar equipamento de, proteção
individual,posicionar-se na contramão do fluxo de carros participar de
reuniões com técnicos de segurança, informar população sobre formas de
acondicionamento de resíduos ,conversar com munícipes sobre condições de
segurança, respeitar distância máxima entre membros da equipe manter-se
alerta participar de cursos de capacitação, participar de cursos de,
aperfeiçoamento, tomar vacina, realizar exames médicos periódicos ,comunicar,
ao supervisor defeitos nos equipamentos de, trabalho, relatar, avarias nos
equipamentos, solicitar a retirada de veículos que impeçam,trabalho,
comunicar ausência ao supervisor justificar sua ausência supervisor, prestar
informações as pessoas sobre o comércio local,informar meios de transporte
requisitar reposição de materiais e equipamentos, solicitar apoio de
instituições comunicar possibilidades de contaminação com resíduos sólidos de
serviços de saúde, atender solicitações, notificar ocorrências, comunicar-se
com colegas de trabalho.
Demonstrar
agilidade, destreza manual, educação no trato com pessoas, senso de
responsabilidade, controle emocional, atenção, equilíbrio físico, contornar
situações adversas, espírito de equipe, preparo físico, praticar ginástica
laboral, presteza.
|
Anexo C
Análise Curricular:
DADOS PESSOAIS:
NOME__________ IDENTIDADE: RG_____
CPF_________ SEXO: M ( ) F ( )
ESTADO CIVIL: SOLTEIRO ( ) CASADO ( )
VIÚVO ( ) OUTROS()
NOME DA MÃE:____________
NOME DO PAI:______________ DATA
NASCIMENTO: _/_____/_____. NACIONALIDADE:______ ENDEREÇO:__________Nº____
BAIRRO:___ CIDADE______ESTADO:____CEP:____
TELEFONE():______CELULAR():_______
E-MAIL_____________
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO (
) · CANHOTO ( ) · FÍSICO ( ) · AUDITIVO ( ) GRAU DE ESCOLARIDADE:
2º GRAU INCOMPLETO ( )
2º GRAU COMPLETO ( )
3º GRAU INCOMPLETO ( )
3º GRAU COMPLETO ESPECIALIZAÇÃO EM
__________
Para a concretização da inscrição é
necessário:
1) Entrega desta ficha no local de
inscrição, observando a data de encerramento da inscrição; 2) Apresentação da
documentação exigida para a inscrição e Análise Curricular.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME_______________ INSCRIÇÃO Nº ___________
FUNÇÃO________ ________
Vale do Paraíso/RO, _ de fevereiro de
2018.
COMISSÃO ORGANIZADORA
ANEXO D
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
Venho requerer minha inscrição no
Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO,
na função especificada no anverso desta ficha, declarando estar de acordo com
as normas constantes no Edital nº 01/2017.
Declaro, para fins de direito, estar
ciente do inteiro teor dos itens do Edital citado e que concordo com todos os seus
termos, nada a objetar à sua aplicação, e que preencho as condições legais para
o ato de inscrição.
Declaro ainda, sob as penas da lei, que
possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital.
Declaro que ao ensinar esta Ficha de
Inscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento.
Termos em que,
P. Deferimento
___
Assinatura do Candidato
VERSO DO REQUERIMENTO
INSCRIÇÃO Nº_______
CONCORRENTE A VAGA _______
ANEXO E
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
ITEM
|
ATO
|
DATA
|
01
|
Publicação
do Edital de abertura do processo
|
01/02/2018
|
02
|
Data de
Inscrições de candidatos e apresentação de documentação comprobatória para
análise curricular
|
01/02 a
09/02/2018
|
03
|
Homologação
das inscrições
|
12/02/2018
|
04
|
Prova
Prática para Motorista
|
14/02/2018
|
05
|
Divulgação
do resultado da analise de títulos e prova prática
|
16/02/2018
|
06
|
Entrega
dos recursos
|
19 e
20/02/2018
|
07
|
Homologação
do resultado final
|
22/02/2018
|
08
|
Convocação
para assinatura de contrato
|
QUAISQUER ALTERAÇÕES SERÃO INFORMADAS
POSTERIORMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA EM NOVA PUBLICAÇÃO.
ANEXO F
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO
PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 01/2017 DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO.
CANDIDATO:_____ __N.º DE INSCRIÇÃO:_____________ CONCORRENTE A VAGA: ________
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da
inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a
Análise Curricular.
( ) REFERENTE A ENTREVISTA:
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso: ____
Obs.: Preenchimento digitado. Não serão
aceitos recursos preenchidos a mão livre.
________, ___ de ____de 2018.
__________
Assinatura do Candidato
__________
Assinatura do Recebedor/Responsável
Publicado por:
Dineia Tigre dos Santos
Código Identificador:0C63E50C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia
no dia 02/02/2018. Edição 2137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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