ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
Nº 001/2015
O Prefeito do Município de Teixeirópolis, através da Secretaria
Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37,
IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que
realizará processo seletivo simplificado, que será regido pelas normas
estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de
Comissão composta por cinco servidores, designados através do Decreto 049/2015
.
1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será
publicado no painel de Publicações do Município, sendo que seu extrato será
publicado nos Jornais de circulação no Município e no site
http://www.diariomunicipal.com.br/arom.
1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo
Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município.
1.4 É obrigação do candidato, acompanhar todos os editais referentes ao
andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.
2. Quadro de Vagas:
2.1 Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes
funções, conforme tabela abaixo e atribuições constantes do anexo I do presente
edital.
Cargo
|
Vagas
|
Vaga
Reserva
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimento
|
Requisitos
mínimos
|
Médico Clínico Geral
|
01
|
01
|
40 horas
|
6.681,83
|
Certificado
de Conclusão de Curso Superior específico em MEDICINA. Registro no órgão
competente (CRM). Documentos que comprove que o candidato obedece ao número
de horas para o serviço a ser prestado, respeitando assim o princípio da
eficiência e da razoabilidade.
|
Enfermeiro
|
01
|
01
|
40 horas
|
1.815,00
|
Curso
superior em Enfermagem e registro no Conselho de Classe.
|
Agente comunitário de saúde linha 20 km22
|
01
|
40 horas
|
1.014,00
|
Ensino
Fundamental Completo.
|
|
Agente comunitário de saúde linha 20 km31
|
01
|
40 horas
|
1.014,00
|
Ensino
Fundamental Completo.
|
|
Motorista de veículos pesados
|
01
|
01
|
40 horas
|
892,31
|
Ensino
Fundamental Completo. Carteira Nacional de Habilitação “D”.
|
Mecânico de veículos/máquinas pesadas
|
01
|
01
|
40 horas
|
1.700,00
|
Ensino
Fundamental Completo e cursos de especialização.
|
3 INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente Secretária Municipal de
Saúde, junto à sede da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, sito à Rua Av.
Afonso Pena, n° 2280, Centro, no período compreendido entre os dias 24 a 29 de
Abril de 2015 nos horários das 8h às 13h horário de expediente.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita
aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato
deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no
item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou
particular com firma reconhecida em cartório de mandato (com poderes especiais
para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando,
em ambos os casos, os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
b) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e
em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o
original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento
ou ainda cópia autenticada em cartório;
c) Apresentar cópia legível do CPF, que será retida (para o caso em que
não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do
documento apresentado, para simples conferência. Não será aceito protocolo
deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;
d) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares (esta última
para candidatos do sexo masculino);
e) Apresentar comprovante de escolaridade e formação de acordo com o
item 2 (Requisitos mínimos).
f) Anexar à ficha de inscrição, o Currículo.
g) Para o cargo de agente comunitário de saúde apresentar declaração de
que reside na LINHA para qual está pleiteando o serviço.
h) O candidato ao cargo de médico clínico geral devera apresentar
declaração de disponibilidade de horários para atendimento as exigências este
edital.
5- DA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO
5.1 Os candidatos deverão apresentar o currículo no ato da inscrição
5.2 Não serão recebidos currículos fora do prazo, local e horário
estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto em LEI.
5.3 Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar a
documentação comprobatória do currículo.
5.4 Uma vez entregue os documentos solicitados, não serão aceitos
acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados
somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados
apresentados no período de entrega dos títulos.
5.5 Serão considerados os seguintes:
TÍTULOS
|
Valor
Un. (PONTOS)
|
Valor
Máx. (PONTOS)
|
Diploma de Graduação na área de formação exigida
para o cargo, e para as vagas de Agente Comunitário de Saúde, Mecânico e
Motorista será exigido o ensino Fundamental Completo.
|
30
|
30
|
Diploma/Certificado de curso de Pós Graduação ou
de Aperfeiçoamento, na área de atuação pretendida, nos últimos 5 anos, com
carga horária mínima de 08h, em um só certificado, na área de formação
exigida para o cargo.
|
2,5
|
05
|
Cursos profissionalizantes em geral
|
2,5
|
10
|
Diploma/Certificado de Pós Graduação em nível de
Mestrado na área de formação exigida para o cargo
|
2,5
|
2,5
|
Diploma/Certificado de Pós Graduação em nível de
Doutorado na área de formação exigida para o Cargo
|
2,5
|
2,5
|
TOTAL
|
50
|
6 - DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
6.1 Ultimada a identificação dos
candidatos, a totalização dos pontos, o resultado preliminar será publicado no
painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site
http://www.diariomunicipal.com.br/arom, abrindo-se o prazo para os candidatos
apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
7 RECURSOS:
7.1 Da classificação preliminar dos
candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de
um dia (24 horas), sendo este o primeiro dia útil subseqüente ao da publicação
do resultado.
7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita
identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.1.2 Será possibilitada contagem de pontos
na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão
classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de
selecionados.
7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o
recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um
dia, cuja decisão deverá ser motivada.
8 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate
em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na
ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Tiver obtido a maior nota no Currículo.
8.1.2 Apresentar idade mais avançada.
8.1.3 Sorteio em ato público.
8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário
previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os
quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio
que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.3 A aplicação do critério de desempate
será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final
dos selecionados.
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição
de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo
Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2 O prazo de validade do presente certame
é de 04 meses a contar da data da publicação da homologação de seu resultado
final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
10 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
10.1 Homologado o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será
convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma
única vez, à critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das
seguintes condições:
a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro
das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato
esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art.
12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última
para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo;
f) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na
tabela de cargos, na data da posse;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou
remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da
Constituição Federal;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade
incompatível com nova investidura em cargo público;
l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
m) Para o cargo de agente comunitário de saúde apresentar declaração de
que reside na LINHA para qual está pleiteando o serviço.
n) O candidato ao cargo de médico clínico geral devera apresentar
declaração de disponibilidade de horários para atendimento as exigências este
edital e cumprir os plantões conforme determinação da administração.
10.2 A convocação do candidato classificado
será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer
outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado
ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação
serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica
crescente.
10.4 No período de validade do Processo
Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados
para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo
observada a ordem classificatória.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado
final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados
os seus endereços.
11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse
público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no
Edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela
Comissão designada.
Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, 23 de Abril 2015.
VALDIR MENDES DE CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Execução e apoio ao
sistema de Saúde Municipal. Redigir expedientes administrativos em geral;
Redigir minutas e pareceres, memorandos, despachos e informações; Atender ao
público, organizar e manusear fichários devidamente codificados; Auxiliar em
todos os serviços administrativos da repartição onde estiver lotado; Obter
informações referentes à Saúde, de fontes determinadas e fornece-las aos
interessados; Fazer anotações em fichas e impressos; Auxiliar no sistema de
detecção de doenças e endemias públicas; Auxiliar no sistema de diagnóstico,
orientação de doenças e endemias públicas; Auxiliar no atendimento a pacientes
para atendimento em consultórios médicos; Auxiliar no atendimento a pacientes
internados, ou em transporte de pacientes; Receber, orientar e encaminhar
pacientes em consultórios ou hospitais; Executar outras tarefas correlatas.
Trabalho repetitivo, segue apenas instruções e normas superiores. Execução de
relatórios simples; Classificação de expedientes administrativos; Organização e
manuseio em sistema de fichários; Capacidade de receber e pôr em prática ordens
verbais; Organização de sistema de atendimento ao público; Auxílio a todos os
pacientes que estejam ou serão submetidos a qualquer tipo de atendimento ou
internamento médico; Apoio aos profissionais da área de saúde. Atender
prontamente ao público em geral. Precisão e pontualidade na elaboração de
documentos; Precisão e rapidez no preenchimento e na conferência de documentos;
Rapidez, organização e precisão no sistema de atendimento ao público, e
manuseio de fichas, encaminhamento e orientação de pacientes.
ENFERMEIRO: Cuidados e competências da equipe de
enfermagem. Relações humanas no trabalho e implicações éticas. Riscos
inerentes, evitáveis e medidas preventivas. O papel do enfermeiro no
gerenciamento de resíduos de saúde. Semiologia e Semiotécnica aplicada a
enfermagem. Administração do processo de cuidar da enfermagem. Sistematização
da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de enfermagem,
planejamento implementação e avaliação da assistência em enfermagem,
documentação e registro. Cuidados de enfermagem relacionados a terapêutica
medicamentosa.Vigilância epidemiológica no contexto da enfermagem. A prática da
enfermagem em Saúde coletiva. Estratégia de saúde da família. Planejamento e
promoção do ensino de autocuidado ao cliente. Assistência de enfermagem a
pessoas criticamente enfermas. Assistência de enfermagem no período pré trans e
pós operatório. Assistência de enfermagem em situações de urgência e
emergência. Assistência de enfermagem ao individuo com doenças infecciosas,
parasitárias. Atenção a saúde do idoso, criança, mulher e adolescente.
MÉDICO (CLINICO GERAL): Atividades de
supervisão, planejamento, programação, coordenação, ou execução especializada
relacionadas com a área; Controle dos sistemas de aquisição e distribuição de
medicamentos; assumir a responsabilidade pela execução de todos os
procedimentos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas
referentes ao exercício profissional; Fazer com que sejam prestados à população
os esclarecimentos necessários para a obtenção de resultados fidedignos;
Cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária aplicável em vigor; Prestar sua
colaboração às autoridades sanitária. Executar outras atividades relacionadas
diretamente com a área de atuação do cargo.
MECÂNICO: Examinar a máquina ou equipamentos
inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades do funcionamento;
orientar e executar serviços de manutenção mecânica corretiva e preventiva em
veículos leves e pesados, máquinas, motores e equipamentos; reparar defeitos,
substituindo peças, fazendo ajustes, regulagens e lubrificação, segundo orientações
da fabrica; fazer o desmonte, limpeza e a montagem do motor, órgãos de
transmissão, diferencial e outras partes; providenciar o recondicionamento do
equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do
veículo; retirar forros, cintos, revestimentos e carpete e providenciar seu
reparo ou manutenção; efetuar ajustes, reparos, reformas e manutenções em geral
em equipamentos diversos, interpretando manuais e normas técnicas; realizar
diagnósticos técnicos e realizar serviços corretivos e de manutenção, peças,
ferramentas e mão-de-obra necessária; identificar e prescrever necessidades de
serviços de terceiros, mediante relatório escrito e assinado, encaminhado a
chefia imediata; utilizar a carga horária de lhe é pertinente com dedicação,
zelo, responsabilidade e tão somente a serviço da administração publica;
realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; zelar pela limpeza,
conservação e manutenção dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho;
atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e
autorização superior; manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Executar outras tarefas correlatas.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS: Atribuições: Dirigir
automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de cargas,
sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, recolher máquinas e veículos
na garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas e veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela
conservação dos veículos e máquina que lhe forem confiados; providenciar
abastecimento de combustível, água e lubrificante; comunicar ao seu superior
qualquer anomalia no funcionamento dos veículos e máquinas; e executar outras
tarefas correlatas.
Publicado por:
Luana Patrícia de Mattos Leite
Código Identificador:1FC4060B
Matéria publicada no
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no dia 24/04/2015. Edição
1438
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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