PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014
O Município de Buritis - RO, através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes - SEMECE; Secretaria Municipal de Saúde -
SEMUSA e Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST,
torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado através da análise de Curriculum com vistas à contratação
por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária e de
excepcional interesse público.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo visa satisfazer a necessidade de contratação temporária por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da administração pública, mediante interesse público, até a posse de novos servidores em virtude da exigência constitucional da realização do concurso público de 2014.
1.2 - O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato conforme a Lei Municipal nº 697/2013 que se encontra acostada aos autos do processo administrativo nº 016/2014.
1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital.
1.4 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
1.5 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.6 - O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 08/01/2014 à 10/01/2014, no horário das 07h30min às 13h30min, na Prefeitura Municipal de Buritis, situada na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, no Município de Buritis - RO.
2.1.1 - Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem às dependências da Prefeitura até ás 13h30min serão entregues senhas.
2.2 - Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3 - No Ato da Inscrição, o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:
a) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;
b) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida;
c) Curriculum demonstrado aptidão profissional;
d) Especialização: Acima de 360 horas, em instituição credenciada na área de atuação; (quando houver).
e) Cursos de Formação Continuada na área de atuação - últimos 03 anos; (quando houver).
f) Comprovação de Tempo de Serviço; (quando houver).
g) Comprovante de endereço atualizado; (item específico para o cargo de Agente Comunitário de saúde).
2.4 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
2.4.1 - Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser específica.
2.4.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
2.4.3 - A comissão do Processo Seletivo Simplificado receberá a documentação do candidato e descreverá na ficha de Inscrição os documentos comprovatórios. A ficha de inscrição constará de duas vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com assinatura de ambas as partes.
2.5 - É vetada mais de uma inscrição por candidato na mesma Secretaria.
2.6 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 06.
b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
2.8 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
2.9 - Serão pontuados apenas os cursos e experiências conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
2.10 - Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de trabalho (constando a foto e a comprovação do tempo) acompanhado da original;
b) declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;
c) cópia dos contra cheques sequenciais (acompanhado do original);
d) ficha financeira devidamente assinada pelo emissor.
2.10.1 - Não serão consideradas frações de ano para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo.
2.11 - Nos casos de comprovação de endereço conforme o quadro 3.2.4 e 3.2.5 serão aceitos os seguintes documentos:
a) cópia da conta de energia/telefone nominal ou cônjuge (acompanhado do original);
b) declaração autenticada em cartório do proprietário do imóvel, constando o nome do candidato;
c) cópia do contrato de aluguel nominal (acompanhado do original);
d) cópia do título da terra nominal ou cônjuge e/ou equivalente (acompanhado do original) para Zona Rural.
2.12 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e administrativo.
2.13 - Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:
a) pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;
b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerada a bem do serviço público;
c) que estiver com os direitos políticos suspensos;
e) que estiver irregular com as obrigações militares;
f) que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
g) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe;
h) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo visa satisfazer a necessidade de contratação temporária por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da administração pública, mediante interesse público, até a posse de novos servidores em virtude da exigência constitucional da realização do concurso público de 2014.
1.2 - O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato conforme a Lei Municipal nº 697/2013 que se encontra acostada aos autos do processo administrativo nº 016/2014.
1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital.
1.4 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
1.5 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.6 - O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 08/01/2014 à 10/01/2014, no horário das 07h30min às 13h30min, na Prefeitura Municipal de Buritis, situada na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, no Município de Buritis - RO.
2.1.1 - Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem às dependências da Prefeitura até ás 13h30min serão entregues senhas.
2.2 - Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3 - No Ato da Inscrição, o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:
a) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;
b) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida;
c) Curriculum demonstrado aptidão profissional;
d) Especialização: Acima de 360 horas, em instituição credenciada na área de atuação; (quando houver).
e) Cursos de Formação Continuada na área de atuação - últimos 03 anos; (quando houver).
f) Comprovação de Tempo de Serviço; (quando houver).
g) Comprovante de endereço atualizado; (item específico para o cargo de Agente Comunitário de saúde).
2.4 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
2.4.1 - Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser específica.
2.4.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
2.4.3 - A comissão do Processo Seletivo Simplificado receberá a documentação do candidato e descreverá na ficha de Inscrição os documentos comprovatórios. A ficha de inscrição constará de duas vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com assinatura de ambas as partes.
2.5 - É vetada mais de uma inscrição por candidato na mesma Secretaria.
2.6 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 06.
b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
2.8 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
2.9 - Serão pontuados apenas os cursos e experiências conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
2.10 - Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de trabalho (constando a foto e a comprovação do tempo) acompanhado da original;
b) declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;
c) cópia dos contra cheques sequenciais (acompanhado do original);
d) ficha financeira devidamente assinada pelo emissor.
2.10.1 - Não serão consideradas frações de ano para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo.
2.11 - Nos casos de comprovação de endereço conforme o quadro 3.2.4 e 3.2.5 serão aceitos os seguintes documentos:
a) cópia da conta de energia/telefone nominal ou cônjuge (acompanhado do original);
b) declaração autenticada em cartório do proprietário do imóvel, constando o nome do candidato;
c) cópia do contrato de aluguel nominal (acompanhado do original);
d) cópia do título da terra nominal ou cônjuge e/ou equivalente (acompanhado do original) para Zona Rural.
2.12 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e administrativo.
2.13 - Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:
a) pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;
b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerada a bem do serviço público;
c) que estiver com os direitos políticos suspensos;
e) que estiver irregular com as obrigações militares;
f) que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
g) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe;
h) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.





















