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terça-feira, junho 11, 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA ABRE PROCESSO SIMPLIFICADO OFERECENDO 16 VAGAS, COM SALÁRIOS ATÉ R$ 1.785,57

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO PESSOAL
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANALISE DE CURRÍCULO 002/2013.
O Município de Campo Novo de Rondônia – RO, através da Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei de Autorização Municipal n. 488 de 27 de agosto de 2009, Art. 2º, inciso V e VI Art. 3º § 2º e de acordo com o artigo 62, da Lei Complementar n. 9394/1996 – LDB, e conforme documentação constante dos autos do Processo n.105/2013, e portaria 024/2013/GAB-PMCNR considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores Nível II (formação em nível Superior), resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado através da análise de Currículo, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, às Escolas Municipais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, baseado nos termos da Lei Municipal 488/2009 e alteração 525/2010 de 30 de agosto de 2010.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O processo seletivo visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda do município, mediante contrato administrativo.
O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob o regime da CLT ate 31/12/2013.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Documentos e Currículo Vitae, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de 06 (seis) Professor Pedagogo Nível II 40hs, 02 (dois) Professor Geografia Nível II 25hs, 01 (um) Professor Ciências Nível II 25hs, 03 (três) Professor Educação Física Nível II 40hs, 02 (dois) Professor Língua Portuguesa Nível II 25hs, 02 (dois) Professor Música Nível II 40hs, para atender ao município, constantes no Anexo I – Quantitativo de Professor.
1.4 Na localidade onde não houver candidatos inscritos com graduação de Nível II (Superior) na área solicitada poderão ser homologados o candidato de Nível II (Superior) em outra área da educação.
1.5 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências, diante da urgência e excepcionalidade da contratação.

2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1 Períodos das inscrições: de 12 a 19 de junho de 2013, para inscrição e dos habilitados em nível superior, conforme consta de Anexo III – Cronograma Previsto.
2.2 Locais das inscrições: Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Rio Branco, 2015, setor 01. Via E-mail semec@camponovo.ro.gov.br para postagem ate a data e horário definido nos itens 2.1 e 2.3 com todos os documentos necessários digitalizados em PDF. Via Fax: pelo número (69) 3239-2308, com número de Fax para retorno do recebido ate às 13h30min horas
2.3 Horários das inscrições: Na Secretaria de Educação, Das 7hs e 30m às 13hs e 30m em dia útil. Via E-mail: postagem ate às 13h30min do dia 19 de junho de 2013, e Via Fax: ate às 13h30min do dia 19 de junho de 2013.
2.4 Não será cobrado taxa de inscrição.
2.5 Será uma Inscrição por área.
2.6 O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma escola/localidade.
2.7 Todos documentos deverão ser digitalizado em PDF e enviado em um único arquivo.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e Análise de Currículo, fornecida gratuitamente no local de inscrição, via E-mail semec@camponovo.ro.gov.br conforme solicitação do candidato, ou pelo Fax: (69) 3239-2308 ou acessando a publicação no Diário dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser impressa e utilizada, também, as que estão disponíveis no Anexo IV deste Edital, anexando a ela as fotocópias ou digitalização em PDF, dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação para a Área/Disciplina a qual o candidato estiver concorrendo.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as seguintes documentações:
a)Currículo Vitae;
b)Comprovante de escolaridade mínima exigida (com reconhecimento legal e autenticado) ou confere com o original no ato da inscrição.
c)Comprovante de Curso em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja relacionado com a Área/Disciplina a que estiver concorrendo (com reconhecimento legal e autenticado) ou confere com o original no ato da inscrição, quando houver.
d)Cédula da Identidade Civil com idade acima de 18 anos;
e)Cadastro de Pessoa Física – CPF;
f)Carteira de Trabalho – CTPS;
g)Declaração de tempo de serviço em docência, quando houver.
3.3 Não serão aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.2 – a,b,d,e,f, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.4 Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no certame.
3.5 Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos, conforme anexo III do presente edital.
3.6. O candidato ao Cargo de Professor de Nível II será analisado o Currículo Vitae pela comissão nomeada pela portaria 025/2013/GAB/PMCR relatando parecer sobre o Candidato.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO.
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.2 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

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PREITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA PRORROGA CONCURSO PÚBLICO!

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.825 / GP / 2012 10 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, para provimentos de Cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira – RO, correspondente ao Edital n.º 001/2011, e contém outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o quanto disposto no Artigo 37, III da Constituição Federal/88;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade.

D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 02 ( dois ) anos o prazo de validade do Concurso para provimento de cargos efetivos da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira, correspondente ao Edital n.º 001/2011.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita, em 10 ( dez ) de Junho de 2013.

MARIA APARECIDA TORQUATO SIMON
Prefeita Municipal





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quinta-feira, junho 06, 2013

Concurso da prefeitura de Parecis é validado pela Justiça

Concurso da prefeitura de Parecis é validado pela Justiça


Ex-prefeito foi absolvido da acusação de improbidade administrativa em certame de 2005

Foi julgada improcedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do Município de Parecis e do ex-prefeito Helenito Barreto Pinto Júnior, visando a anulação do concurso público regido pelo edital 0001/2005, bem como anulação das nomeações e posses de 71 candidatos, além da declaração de prática de atos de improbidade administrativa, previstos no art. 11, caput, I e B da Lei 8.429/92.

Na época do concurso, o MP instaurou procedimento de investigação preliminar fundado em denúncias, cartas anônimas e representação de vereador do município, comunicando supostas fraudes na realização do certame.

A ação tramitava desde o ano de 2008 e, nesse intervalo de tempo, entre a realização do concurso e a propositura da ação, os candidatos aprovados foram devidamente empossados em seus cargos. A pendência da ação judicial causava grande incerteza no funcionalismo público do município de Parecis.

Após a instrução processual, não foram obtidas provas de que houve alguma irregularidade no certame.

Ademais, juntou-se aos autos um parecer do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), em que afirmou inexistir qualquer irregularidade acerca do concurso objeto do litígio, que de forma unânime consideraram legais os atos de admissão.

Com a sentença de improcedência, consequentemente, foi declarado legal, válido e eficaz o concurso público oriundo do Edital 0001/2005, bem como todo o certame, as posses e nomeações dele decorrentes. Também foi declarado inexistente qualquer ato de improbidade por parte do então prefeito Helenito.

Autos n. 0004190-85.2008.8.22.0018

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ/RO
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terça-feira, junho 04, 2013

TJRO nomeia mais 64 servidores aprovados em concurso público

TJRO nomeia mais 64 servidores aprovados em concurso público


Foi publicada nesta segunda-feira, 3, a Portaria 1002/2013, com a nomeação, em caráter efetivo, de mais 64 servidores aprovados no concurso público para ingresso no quadro de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia. As nomeações devem ampliar a capacidade de atuação do Judiciário estadual e darem ainda melhores condições de trabalho nas 23 comarcas do Estado. Para o TJRO, com mais e novos servidores, é possível dividir as tarefas e executar os projetos necessários ao desenvolvimento institucional, além de atender a um dos pleitos dos servidores, que, sobrecarregados, pedem melhores condições de trabalho no atendimento direto ao jurisdicionado.

Desde que foi divulgada a lista de aprovados, a administração vem trabalhando nos critérios de nomeação, baseados na adequação e equanimidade, buscando a padronização do número de servidores lotados nas unidades de mesma competência.

Exemplo disso é o quantitativo de nomeações para o cargo de psicólogo. São 15 novos profissionais dessa área nomeados para diversas comarcas, assim como assistentes sociais, em número de 6; a maioria para as comarcas do interior.

Esses servidores lotados no interior ingressam no Judiciário com direito ao recebimento de auxílio transporte, estendido pela Administração ano passado a todas as comarcas. Com o reajuste do auxílio alimentação para 700 reais (mesmo valor pago aos juízes), os novos servidores entram no padrão 1 de suas especialidades na carreira de servidor do Poder Judiciário. O Plano de Carreira, Cargos e Salários, elaborado em parceria com a categoria em 2010.

Também foram nomeados administradores, analistas processuais (Direito), analistas de suporte (informática) e contadores. Eles atuarão na área administrativa, no Tribunal de Justiça, em Porto Velho, assim como economista, arquiteta, engenheiros e matemático. Um médico também foi nomeado, para atendimento do Serviço Médico do TJRO, gratuito a servidores e dependentes.

Mais nove bacharéis em Letras, revisores redacionais, também foram nomeados para lotação na sede do Tribunal, na capital. Além de dois pedagogos e dois técnicos judiciários para varas judiciais de Porto Velho.

Segundo o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, assim como os servidores que já fazem parte do quadro, os novos analistas e técnicos judiciários são profissionais capacitados para os cargos aos quais foram aprovados e se juntarão a mais 92 novos servidores nomeados em maio, para ampliar a capacidade de atendimento do Judiciário à população em todas as comarcas. O prazo para posse é de 30 dias a contar da data da publicação desta portaria.

Clique aqui e veja a lista publicada no DJE.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ/RO.
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COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS ABRE CONCURSO COM VAGAS PARA PORTO VELHO, CONFIRAM!


COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CPRM) – SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, tendo em vista a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, o Decreto nº 1.524, de 20 de junho de 1995, e a Portaria nº 26, de 11 de dezembro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio

Cargo Consultar item 2 do Edital de Abertura

Vagas Consultar Anexo 1 do Edital de Abertura

Remuneração Consultar item 2 do Edital de Abertura

Inscrições Taxa:
- Pesquisador(a) em Geociências: R$ 100,00;
- Analista em Geociências: R$ 90,00;
- Técnico(a) em Geociências: R$ 55,00.
Local:Será admitida a inscrição somente via internet, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de junho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Inscrição online
Página de Acompanhamento
  • Alteração/reimpressão de dados de pagamento
  • Andamento do processo
  • Obtenção do comprovante de inscrição

ACESSO A LINKS
EDITAIS, COMUNICADOS E INFORMAÇÕES
31/05/13 Edital n° 1 - Abertura

Fonte: CESPE
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EM BREVE - POLÍCIA FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE 566 CARGOS, SENDO QUE 534 PARA NÍVEL MÉDIO!


PORTARIA Nº 184, DE 21 DE MAIO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quinhentos e sessenta e seis (566) cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - PECDPF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput do art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

ANEXO


Cargo
Escolaridade
Total de vagas
Engenheiro
NS
11
Administrador
NS
4
Psicólogo
NS
3
Arquivista
NS
2
Assistente Social
NS
7
Contador
NS
5
Agente Administrativo
NI
534
Total Geral
566

Fonte: DOE - quarta-feira, 22 de maio de 2013
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EM BREVE - ANALISTA DO SEGURO SOCIAL DO INSS - 500 VAGAS.

Já houve a autorização do Ministério do Planejamento para realização de novo concurso com 500 vagas para analista do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cargo que exige o nível superior. Os vencimentos iniciais são de R$5.911, sendo R$742,02 de salário-base, R$1.187,23 de Gratificação de Atividade Executiva, R$3.608,80 de Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social e R$373 de auxílio-alimentação.
 
No último concurso da carreira, realizado em 2008, sob organização do Cespe/UnB, além das vagas para graduados em qualquer área, houve oportunidades para arquitetos, arquivologistas, biblioteconomistas, advogados, engenheiros, jornalistas, entre outras áreas. Os candidatos foram submetidos a uma prova objetiva com 150 questões de disciplinas como Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação Previdenciária, Legislação da Assistência Social e Conhecimentos Específicos. A validade da seleção encerrou em 2012. 

Segundo a portaria, o prazo limite para a publicação do edital de abertura do novo concurso é de seis meses, a contar desta sexta - ou seja, até 1º de agosto deste ano. Veja a portaria abaixo:
PORTARIA Nº 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vistaa delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a  Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso públicoserá de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR
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segunda-feira, junho 03, 2013

TCE PRORROGA AS INSCRIÇÕES E ADIA A DATA DA PROVA PARA O DIA 25 DE AGOSTO



TCE PRORROGA AS INSCRIÇÕES E ADIA A DATA DA PROVA PARA O DIA 25 DE AGOSTO

Confiram: 

Inscrições Taxa: Nível superior: R$ 90,00
Nível médio: R$ 50,00
Horário:Será admitida a inscrição somente via internet,solicitada no período entre 10 horas do dia 14 de maio de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de junho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF

EDITAIS, COMUNICADOS E INFORMAÇÕES
29/05/13 Edital n° 3 - Retificação e prorrogação do período de inscrições
20/05/13 Edital n° 2 - Retificação
07/05/13 Edital n° 1 - Abertura

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ANTT lança edital para 135 vagas para Porto Velho



ANTT lança edital para 135 vagas

Remunerações vão de R$ 4,7 mil a R$ 10 mil. Inscrições serão entre 10 de junho e 2 de julho

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lançou, nesta quarta-feira (29/5), edital do concurso público que oferece 135 vagas em cargos de nível médio e superior, sendo nove delas reservadas aos candidatos com deficiência. As inscrições começam em 10 de junho e vão até 2 de julho, no site www.cespe.unb.br/concursos/antt_13 e é imprescindível o número do CPF para efetuá-la. As taxas variam de R$ 80,00 a R$ 100,00, de acordo com o cargo. 

Para Técnico Administrativo (10 vagas, com uma para candidatos com deficiência) e Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres (45 vagas, com duas para candidatos com deficiência), as remunerações iniciais são R$ 4.760,18 e R$ 4.984,98, respectivamente, e é preciso ter certificado de conclusão de ensino médio. 

O cargo de Analista Administrativo (17 vagas, com uma para candidatos com deficiência) está dividido em oito áreas de atuação. Todas requerem diploma de curso superior e alguns, ainda, registro no respectivo órgão de classe. A remuneração inicial destes é R$ 9.263,20. 

O último cargo oferecido é de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres (63 vagas, com cinco para candidatos com deficiência), com R$ 10.019,20 de remuneração inicial. Para concorrer, é preciso ter diploma de curso superior, em uma das sete áreas listadas no edital. Todas as remunerações de todos os cargos são compostas de uma parcela fixa e outra variável, que corresponde à avaliação de desempenho individual e institucional que definirá o percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR).

SELEÇÃO – Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e prova discursiva, a serem aplicadas na data provável de 11 de agosto. Haverá, ainda, uma fase de avaliação de títulos para os cargos de nível superior.

Para Especialista em Regulação de Serviços e Transportes Terrestres, também será realizada uma etapa de Curso de Formação, a ser ministrado em Brasília/DF. As outras etapas serão realizadas em Brasília/DF e também em Boa Vista/RR, Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, visto que o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres possui vagas com lotação para essas cidades.

SERVIÇO

Concurso Público:
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Cargos: Técnico Administrativo, Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, Analista Administrativo e Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

Vagas: 135, sendo nove reservadas aos candidatos com deficiência

Lotação: Brasília/DF, Boa Vista/RR, Porto Velho/RO e Rio Branco/AC

Inscrições: entre 10 de junho e dia 2 de julho

Taxa de inscrição: a variar de acordo com o cargo: R$ 80,00, R$ 85,00, R$ 95,00 e R$ 100,00.

Remunerações: Técnico Administrativo: R$ 4.760,18; Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres: R$ 4.984,98; Analista Administrativo: R$ 9.263,20; e Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres: R$ 10.019,20

Provas objetivas e prova discursiva: 11 de agosto

EDITAIS, COMUNICADOS E INFORMAÇÕES
29/05/13 Edital n° 1 - Abertura

Fonte: Cespe
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sábado, junho 01, 2013

CONCURSOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2014

CONCURSOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2014


PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE PORTO VELHO



Cargos: Procurador do Munícipio e Técnico Jurídico




POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA

 

Cargos: Delegado de Polícia, Agente e Escrivão.


E OUTROS!



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sexta-feira, maio 31, 2013

TENTATIVA DE INVASÃO! NOSSO DEUS É FORTE. ELE QUE TEM NOS PROTEGIDO DE TODA ARMADILHA DOS INIMIGOS. GLÓRIAS A DEUS.


Faz dois dias que pessoas mal intencionadas tentam invadir o sait.
Não vamos parar de ajudar os concurseiros de Rondônia.
Quem sabe a polícia federal não rastreia os IP´S?
Pensamos que será o jeito para frear esta ação maliciosa.
Segue os IP´S, para demonstrar que estamos acompanhando a tentativa infeliz de invasão.
Com essa atitude só demonstra que estamos no caminho certo, que questão de tempo, alcançaremos nosso objetivo.
Avante concurseiros de Rondônia.

IP dos Invasores


Sexta-feira, 31 de Maio de 2013 23H34m UTC
Endereço IP: 179.113.191.226
Localização: Brasília - Federal District, Brazil






  Quinta-feira, 30 de Maio de 2013 02H22m UTC
Endereço IP: 179.112.125.166
Localização: Brasília - Federal District, Brazil


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sexta-feira, maio 24, 2013

Juiz Federal mais novo do Brasil - íntegra do discurso do magistrado Pedro Felipe: Sessão Solene de Posse dos Juízes Federais Substitutos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, 22 de fevereiro de 2013



Discurso de Posse

Orador: Pedro Felipe de Oliveira Santos 




    Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, em nome de quem cumprimento todos os membros da mesa e as demais autoridades presentes;

    Cumprimento igualmente os familiares e os amigos, e saúdo os novos colegas juízes federais substitutos.

    Os novos juízes trajados com a toga, defronte da mesa de honra e ladeados pelos desembargadores federais integrantes desta Corte; por trás, as autoridades, os familiares e os amigos convidados, atentos ao desenrolar da sessão solene: toda esta cena, que hoje se encontra no plano da realidade, um dia já foi um sonho distante. Não há realidade sem sonhos. O espírito livre, crítico e empreendedor não enxerga distâncias inalcançáveis, metas insuperáveis ou obstáculos intransponíveis. Das inquietações, faz surgir os sonhos; dos sonhos, as metas e os planos; dos planos, as realizações. O espírito livre sabe que entre a inquietação e a concretização há um longo caminho, mas não fraqueja. Conhece, em inúmeras ocasiões, o gosto amargo da derrota, mas não arrefece. Planeja, calcula, mergulha em reflexões, tenta manter o equilíbrio. Ora sofre, ora se regozija. Refaz planos e cálculos. Não tem pressa. Obtempera. Ousa. Resiste. Finalmente, vence. E sente a leveza sobre os seus ombros.

    O homem que vence não é um mártir, um herói ou um ser distinto. O homem que vence é um ser determinado. Nesta data especial, cinquenta trajetórias dignamente construídas se entrelaçam e descortinam histórias de determinação, de renúncia e de disciplina. Somos homens e mulheres comuns, simples, do povo, que trazemos nos ombros as nossas trajetórias, os nossos valores e as nossas vivências. Como numa cerimônia de ofertório, apresentamo-nos, humildemente, para servir ao Estado brasileiro na função em que acreditamos melhor desempenharemos nossas competências e nossos talentos. Vestiremos a toga, honrosamente, mas permaneceremos homens e mulheres simples e comuns. Quem escolhe a magistratura não pode desejar fama ou glória como fim imediato, mas decerto deve se recolher na retidão e na discrição.

     O drama do juiz é a solidão. Toma conhecimento da lide. Ouve cada uma das partes e desenrola o ir e vir do iter processual, tal como um espiral dialético. Recolhe os argumentos. Contrapõe fatos e provas. Sopesa. Soma e integra, como se formasse em sua mente um mosaico de informações e de inferências. Ao fim, decide. Só. Sozinho. Não pode dividir a responsabilidade ou as agruras do cargo com qualquer outra pessoa. Decidir é um ato íntimo de solidão.

    Todavia, a mesma solidão que consubstancia um drama, é, sob a perspectiva institucional, o corolário da garantia de independência do magistrado. Trata-se de tema sensível numa época em que os juízes, aos olhos da sociedade, têm rosto e têm nome. As pessoas sabem o nome dos magistrados e os reconhecem nas ruas, comentam as decisões judiciais e se interessam pela pauta de julgamentos das cortes pátrias. Na sociedade aberta dos intérpretes em que vivemos, trata-se de saudável sintoma do perfil inclusivo de nosso sistema democrático. No entanto, em nenhuma hipótese, essa situação pode desaguar na submissão acrítica do magistrado à opinião pública.

    A atividade jurisdicional dirige-se à sociedade, mas deve ser inspirada na Constituição e nas leis. O Judiciário é o único ramo de Poder estatal cujos membros não são eleitos pelo povo. Essa opção institucional tem íntima relação com o nosso projeto de democracia. Democracia não se resume à obediência à vontade de uma maioria. É também o respeito à opinião das minorias, com a consequente consolidação de espaços comunicativos e deliberativos, que permitam a todos os grupos terem vez e voz. Nesse sentido, em sua função contramajoritária, em diversas ocasiões, o juiz regularmente age contra a vontade da maioria e da opinião pública, para não sufocar as vozes e os direitos fundamentais dos grupos minoritários. Do contrário, não há processo inclusivo, mas processo totalitário. Muito menos se construirá democracia, mas sim demagogia.

    O Poder Judiciário não governa. No entanto, uma vez provocado, evita o desgoverno. O Poder Judiciário não legisla. Todavia, soluciona crises legislativas. Para tanto, age sempre com cautela e com prudência, de modo a não transgredir a tênue linha entre evitar o desgoverno e governar; entre solucionar a crise legislativa e legislar. Eis o fundamento da legitimidade da atuação do juiz, que equilibra o mosaico de forças de sustentação do Estado Democrático de Direito.

    Nas últimas décadas, o Poder Judiciário vive uma efervescência de reflexões institucionais acerca de suas próprias bases e dos resultados que tem produzido à sociedade. Efetividade é a nova palavra de ordem. Inúmeras têm sido as transformações do modo de pensar e de fazer a Justiça, com o intuito de dinamizar a atuação do magistrado, não mais restrita à figura do juiz-julgador (perdoe-me o pleonasmo), mas também englobante do juiz-conciliador, do juiz-mediador, do juiz-gestor da vara em que atua, entre outras funções interdisciplinares.

    As instituições são as pessoas que a elas se integram. Normas programáticas, regimentos, projetos e qualquer outro arcabouço formal são letra morta se desacompanhados do nosso compromisso em torná-los efetivos. O Poder Judiciário, embora uma instituição multissecular, encontra-se em permanente construção, e nós, juízes federais e servidores deste Tribunal, somos os construtores dessa obra. É nosso dever assumir esse projeto coletivo. Em verdade, tornamo-nos hoje servidores de milhões de brasileiros. Sem demagogias e retóricas, devemos nos despir das formalidades excessivas e adotar um espírito de servir em relação àqueles que nos buscam. O jurisdicionado é a razão do nosso trabalho.

    O Judiciário é a porta última dos angustiados. Quem percorre os corredores dos fóruns depara-se com as mais profundas mazelas humanas, personificadas por faces marcadas ora pela dor, ora pela culpa, mas, em ambos os casos, sempre pontificadas por um grau de esperança. Quem chega a uma audiência ou a um julgamento, seja como autor, seja como réu, nunca se encontra em tranquilidade plena, uma vez consciente de que o curso de sua trajetória poderá ser significativamente alterado pela decisão a ser ali emanada. O juiz é um senhor de destinos: decide trajetórias e altera rumos de vida. Essa circunstância não o torna um ser superior, mas apenas aumenta a responsabilidade de seu trabalho. O resultado do agir imprudente ou parcial acarretará o infortúnio a quem merecia a tranquilidade, numa situação temida por qualquer magistrado: em busca da Justiça, causar a injustiça.

    Todo direito deve ser uma tentativa de direito justo. Justiça... Essa palavra polissêmica, densa, indecifrável. Desde a antiguidade grega até os mais profundos estudos da contemporaneidade filosófica, o homem pensador tenta definir a Justiça. Sócrates, Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Hobbes, Rousseau, Kant, Kelsen, Nietzsche, Rui Barbosa, Rawls, Alexy, Dworkin, Amartya Sen e muitos outros se debruçaram na busca de uma definição objetiva do que seja o justo. Cada valiosa contribuição descortinou novos horizontes, mas revelou as próprias limitações. Afinal, a Justiça, como valor, não se esgota no plano da racionalidade pura, mas reverbera no polo oposto, o plano da sensibilidade. Justiça não se define em abstrato. Justiça se sente no caso concreto.

    Quem não é capaz de sentir a Justiça, jamais saberá o que é o direito. Adverte-se: sentir a justiça não é fazer poesia, tal como este discurso, repleto de elucubrações. Sentir a Justiça é, antes de decidir, colocar-se no lugar do réu e do autor, vislumbrando o caso em sua concretude e singularidade. Somente ao sair de sua capa, sendo capaz de ir à dor do outro, pode o juiz apreender, com a sua racionalidade, aquilo que cabe à razão pura apreender, bem como aprisionar, com a sua sensibilidade intelectual, aspectos do caso concreto que escapam à razão lógica.

    Os mais avançados estudos da neurociência asseveram que, ao decidir, o homem estabelece uma ponte entre a razão e a sensibilidade. São dois polos inseparáveis, em franca comunicação permanente. Quando pondera princípios, realiza um juízo de proporcionalidade, ou inspira-se na lógica do razoável, o magistrado admite que, sendo o direito uma criação humana, a interpretação da norma também incorpora essa inquebrantável relação. O bom juiz saberá dosar e equilibrar o saber lógico e o saber prudencial, o conhecimento técnico e a percepção da realidade. Afinal, as nossas decisões e sentenças não se isolarão nas coletâneas de jurisprudência. Precisarão ser cumpridas – e bem cumpridas – no mundo dos fatos. Assim, ao tempo em que pautadas pela legalidade, também necessitarão dar respostas adequadas aos problemas e conflitos propostos.

    O juiz é um homem, um ser do mundo. Tem uma história de vida, tem valores, tem percepções pessoais. Essa constatação nunca implicará a realização de julgamentos que recaiam no mero subjetivismo, muito menos o abandono à Constituição ou às leis. No entanto, a ciência jurídica somente progride se razão e sensibilidade se complementarem. Que a razão não invada o domínio da sensibilidade; que a sensibilidade não invada a autoridade da razão.

    Por fim, um último registro, consistente na mais importante homenagem a ser realizada nesta noite e que, por esse mesmo motivo, encerra este discurso.

    Não somente ao nosso mérito e à nossa determinação devemos esta vitória significativa em nossa vida. Nenhuma vitória é órfã. Ninguém vence sozinho. Daqui a alguns minutos, quando encerrada esta sessão solene, encontraremos os nossos familiares e amigos, oportunidade em que lhes daremos aquele abraço afetuoso e emocionado, e lhes diremos carinhosamente: muito obrigado!

    Eles não leram os nossos livros; não enfrentaram jornadas exaustivas de aulas e de estudos; não responderam as nossas provas. Entretanto, eles nos deram o que há de mais essencial para estarmos aqui: amor. Ofereceram-nos o estímulo e a força para tomarmos decisões valiosas e seguirmos adiante; acreditaram em nosso êxito, mesmo nos momentos mais incertos; doaram-se por inteiro e, por vezes, adiaram os seus próprios sonhos para que pudéssemos realizar os nossos. Pais, irmãos, cônjuges, filhos, familiares e amigos: sabemos que, durante esses longos meses, a nossa angústia foi também a sua angústia; hoje, a nossa imensa alegria também é o motivo de sua imensa alegria. Estejam ou não aqui presentes, vocês são parte essencial deste momento, pois o nosso sucesso também é a sua vitória.

    Meus colegas juízes, ingressamos hoje no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma Corte de jurisdição continental, envolvendo terras e culturas tão distintas, mas unas, todas integrantes do mesmo Brasil. Tão longo e árduo caminho aqui nos trouxe; tão longo e árduo caminho nos aguarda. É como, simultaneamente, chegar e partir. Sigamos prudentes e éticos. Tenhamos garra. Não deixemos que os obstáculos e as frustrações com que nos depararemos arrefeçam a nossa força, mas que apenas nos tornem mais maduros. Nunca nos deixemos perder a confiança nas nossas instituições, mesmo nos momentos mais tormentosos, pois um juiz sem esperança deixa a Constituição em perigo. A humildade, a sensatez e a disciplina guiarão as nossas jornadas.

    Lembremos ainda da advertência do filósofo Friederich Nietzsche, em seu emblemático livro “Assim Falou Zaratustra”:

    “Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás passar, para atravessar o rio da vida. Ninguém, exceto tu, só tu. Existem, por certo, atalhos sem-números, e pontes, e semideuses que se oferecerão para levar-te além do rio; mas isso te custaria a tua própria pessoa; tu te hipotecarias e te perderias. Existe no mundo um único caminho por onde só tu podes passar. Onde leva? Não perguntes, segue-o!".

    Colegas, não há vitória sem luta. Não há realidade sem sonhos. Mediante sonhos, lutas e ações, saibamos contribuir valiosamente para a construção de uma efetiva democracia em nosso país. Este é o nosso tempo!  

Fonte: http://revistajustica.jfdf.jus.br/home/edicoes/MARCO13/juiz_pedro2.html
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quinta-feira, maio 23, 2013

CONCURSO PARA O BANCO DA AMAZÔNIA - VAGAS PARA RONDÔNIA.

EVENTOS    CONCURSOS    BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - Edital Nº. 01/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁ
RIO
O Banco da Amazônia S.A. realizará Concurso Público com vistas à formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para lotação nos municípios constantes no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Inscrições pela Internet



As Inscrições pela Internet estarão abertas de 23 de maio a 17 de junho de 2013 às 23:59 h pelo HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Os Pedidos de Isenção de Taxa pela Internet estarão abertos de 23 a 28 de maio de 2013 às 23:59 h pelo HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Taxa de Inscrição: R$ 45,00



Verifique a situação de seu Requerimento de Inscrição através desta página.



Para Reimpressão do Boleto de Cobrança, o candidato deverá preencher primeiro o Formulário de Requerimento de Inscrição.

A Reimpressão do Boleto de Cobrança só poderá ser realizada até o dia 19/06/2013.



Acesso as informações sobre os respectivos locais de provas a partir de 10/07/2013.

Acesso a  Editais, Comunicados e Divulgações
Publicado em 21.05.2013 - Edital Nº 01/2013

Fonte: Cesgranrio
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