ESTADO
DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE
DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ANALISE CURRICULUM
009/2014
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2014
O
Município de Buritis - RO, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, torna público que estão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de
Curriculum com vistas à contratação por prazo determinado, visando
atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.
1
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 –
O Processo Seletivo visa satisfazer a necessidade de contratação
temporária por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da administração
pública, mediante interesse público ou até a posse dos servidores
aprovados no concurso público de 2014.
1.2
– O provimento para as funções abaixo descritas, serão
em caráter temporário, por meio da celebração de contrato
conforme a Lei Municipal nº 697/2013 que se encontra acostada aos
autos do processo administrativo nº 016/2014 e nº 194/2014.
1.3 –
O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade
exigida estão estabelecidos no presente edital.
1.4 –
Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao
estabelecido neste Edital.
1.5 –
A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no
conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas
neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
1.6
– O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira
responsabilidade pelas informações prestadas.
2
– DAS INSCRIÇÕES:
2.1 –
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão nosdias
14 e 15 de Agosto de 2014, no horário das 07h30min às 13h30min,
na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Theobroma,
1580, Setor 02, no Município de Buritis - RO.
2.2 –
Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3 –
No Ato da Inscrição, o candidato deverá se apresentar com a
seguinte documentação:
a)
Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser
brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação
e contratação;
b)
Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida;
c)
Curriculum demonstrado aptidão profissional;
d)
Especialização: Acima de 360 horas, em instituição credenciada na
área de atuação; (quando houver).
e)
Cursos de Formação Continuada na área de atuação - últimos 03
anos; (quando houver).
f)
Comprovação de Tempo de Serviço; (quando houver).
2.4 –
Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de
procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com
assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
2.4.1 –
Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir
reconhecimento de firma, bem como ser específica.
2.4.2 –
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
2.4.3 –
A comissão do Processo Seletivo Simplificado receberá a
documentação do candidato e descreverá na ficha de Inscrição os
documentos comprobatórios. A ficha de inscrição constará de duas
vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com
assinatura de ambas as partes.
2.5 –
É vetada mais de uma inscrição por candidato na mesma Secretaria.
2.6 –
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a)
Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item
06.
b)
Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
2.7 –
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos ou alteração de função.
2.8 –
Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias,
condicionais ou extemporâneas.
2.9
– Serão pontuados apenas os cursos e experiências
conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no
currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja
concorrer.
2.10 –
Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes
documentos:
a)
cópia da carteira de trabalho (constando a foto e a comprovação do
tempo) acompanhado da original;
b)
declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;
c)
cópia dos contra cheques seqüenciais (acompanhado do original);
d)
ficha financeira devidamente assinada pelo emissor.
2.10.1 –
Não serão consideradas frações de ano para pontuação das
experiências informadas no Processo Seletivo.
2.11 –
O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos
âmbitos: penal, civil e administrativo.
2.12 -
Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:
a)
pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda
não cumpriu a pena;
b)
sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerada a bem do
serviço público;
c)
que estiver com os direitos políticos suspensos;
e)
que estiver irregular com as obrigações militares;
f)
que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação
remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
g) o
que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de
Classe;
h)
qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra
o candidato.
3.
DAS VAGAS
3.1
– Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
3.1.1
– ZONA URABANA
Vagas
|
Função
|
Modalidade
|
Turno
|
Vencimento
|
Carga
Horária Semanal
|
15
|
Pedagogo
Séries Iniciais
|
1º
ao 5º ano
|
Diurno
|
2.001,14
|
40h
|
3.1.2
– ZONA RURAL
Vagas
|
Função
|
Modalidade
|
Turno
|
Vencimento
|
Carga
Horária
Semanal
|
02
|
Pedagogo
Séries Iniciais
|
1º
ao 5º ano
|
Diurno
|
2.001,14
|
40h
|
01
|
Licenciatura
em Matemática
|
6º
ao 9º ano
|
Diurno
|
1.000,57
|
20h
|
01
|
Licenciatura
em Historia
|
6º
ao 9º ano
|
Diurno
|
1.000,57
|
20h
|
3.3 – A remuneração que estiver abaixo do salário mínimo nacional haverá complementação, exceto para os cargos de carga horária de 20 horas.




















