segunda-feira, julho 01, 2013
CETAS ABRE Edital 31-CETAS/2013 Abertura PSS Instrutor/Tutor S. Mental-ROLIM
Edital 31-CETAS/2013 Abertura PSS Instrutor/Tutor S. Mental-ROLIM
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A Direção Geral do CETAS, no uso
de suas atribuições legais, resolve estabelecer e divulgar as normas
para PSS para contratar Instrutores/Tutor para o curso de Qualificação
em Saúde Mental/Rolim de Moura-RO.
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 031/CETAS/SESAU, 24 DE JUNHO DE 2013.
A
Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de
Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de
excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria e Tutoria para execução do curso de Qualificação em Saúde Mental, constante do Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de Rolim de Moura, conforme Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184,
de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de
2007, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de
dezembro de 2012.
O Curso ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos matutino e vespertino. O planejamento da distribuição dos horários ocorrerá com a participação direta dos instrutores e tutor aprovados e convocados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 10 (dez) Instrutores para atuarem na execução do curso de Qualificação em Saúde Mental, sendo 04 (quatro) vagas para a contratação imediata e 06 (seis) vagas para reserva técnica, bem como o recrutamento e seleção de 03 (três) tutores para atuarem no curso, sendo 01 (uma) vaga para contratação imediata e 02 (duas) vagas para compor o cadastro de reserva técnica, tudo conforme o anexo II.
1.2.
Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão
ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a
Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº.
1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim
de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos
deverão atuar na execução do Curso de Qualificação em Saúde Mental,
tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, ministrando os conteúdos teórico-pedagógicos e dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos
alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas aptidões,
motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o
acompanhamento no processo ensino-aprendizagem.
1.2.1.
Os Tutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão ser
convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a
Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº.
1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim
de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os
mesmos deverão atuar na execução do Curso de Qualificação em Saúde
Mental, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I-A- Componente Tutorial.
1.2.2. Deverão
ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos
programáticos, diários e frequência dos discentes, tendo que enviar ou
entregar na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de
Saúde – CETAS (conforme endereço mencionado no item 2.2), todos os
instrumentos mencionados para comprovação das aulas, dentro do prazo a
ser estipulado. Caso contrário, será suspenso o trâmite do processo
administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas
trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: 27/06/2013 a 08/07/2013 (exceto sábado, domingo e feriado)
2.2. Local 1 (Porto Velho – Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870. Horários: 07:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).
2.3. Local 2 (Rolim de Moura): V Gerência Regional de Saúde - GRS. Endereço: Av 25 de Agosto, nº. 5642 - Centro - Rolim de Moura, RO. Horários: 08:00 às 13:00 horas
2.4. Informação: (69) 3216-7307 – www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida
gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV – Ficha de Inscrição,
deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo
relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de
suporte na análise de Títulos e critérios de desempate, os quais
deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como
Instrutor e Tutor no curso de Qualificação em Saúde Mental.
a) Currículo,
acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados
ou diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório
Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10,
deste Edital;
b) Comprovação da condição de servidor público estatutário;
c) Declaração
Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta
do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital, devendo ser: cópia autenticada;
f) Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE;
g) Cédula da Identidade;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certificado de Reservista;
k) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais;
m) Termo de Compromisso de participação em Orientação ou Capacitação Pedagógica - CETAS, Anexos VI ou VII;
n) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate);
o) Declaração
institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VIII), nos
termos do item 13.1 (Critérios de desempate).
p) Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;
q) Em
caráter excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais
autônomos, porém com titulação condizente com a área específica do
curso.
3.2. Não será admitida inscrição
de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1,
deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a
complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1.
Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do
interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas (declarações
ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação) e demais
comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As
cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir
de suporte para a análise. Não há necessidade de reconhecimento de firma
na procuração.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando
com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Para a
assinatura de Termo de Compromisso (servidores públicos estatutários), o
candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
g) Comprovante de Residência;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor) e 25 horas/mensais diurnas (Tutor);
n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
o) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
5.2. Para a
assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais autônomos), o
candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
h) Comprovante de Residência;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor) e 25 horas/mensais diurnas (Tutor);
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
t) Exame Médico Admissional;
u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.
Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos
candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a
ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de
Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a
aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas
definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente
preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de
pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de
classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. O regime de
trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas
aulas dos componentes curriculares ministrados.
7.2 O Curso
ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos
matutino (4hs), vespertino (4hs) com participação direta dos instrutores
aprovados e convocados no planejamento da distribuição dos horários,
ressalvando que a Dispersão Supervisionada, ocorrerá no período diurno.
7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Rolim de Moura/RO.
9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:
9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 12363127720700000, ED: 31.90.11 e 33.90.36, FR: 3209, Port.115/2011 PROFAPS/CIB-RO.
9.3. Para
pagamento de instrutor/profissional autônomo será realizado
acompanhamento dos serviços efetuados, através do Registro Individual de
Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da Dispersão
Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e
assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as
exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os
dispositivos da CLT.
9.4. Para
pagamento de instrutor/servidor público estatutário será realizado
acompanhamento dos serviços efetuados pelo instrutor através do Registro
Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da
Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos
e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo a
exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.
9.5. Para
pagamento de tutor/profissional autônomo será considerado a carga
horária de 25 (vinte e cinco) horas mensais, realizados no prazo
determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei
Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os dispositivos da
CLT.
9.6. Para
pagamento de tutor/servidor público estatutário será considerado a carga
horária de 25 (vinte e cinco) horas mensais, no prazo determinado pela
Gerência Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº.
2912/2012.
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CETAS - ABRE Edital 32-CETAS/2013 Abertura PSS Tutor C. Saúde Mental GUAJARÁ MIRIM
Edital 32-CETAS/2013 Abertura PSS Tutor C. Saúde Mental GUAJARÁ MIRIM
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A Direção Geral do CETAS, no uso de
suas atribuições legais, resolve estabelecer e divulgar as normas para a
realização de PSS, objetivando a contratação de Serviço Tutoria para o
curso de Qualificação em Saúde Menta/Guajará Mirim-RO.
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N. 032/CETAS/SESAU, 24 de junho de 2013.
A
Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de
Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de
excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as
normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, em
complemento ao Edital 023/CETAS/SESAU/2013, objetivando a contratação de
Serviço Tutoria para o curso de Qualificação em Saúde Mental, constante do Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de Guajará Mirim, conforme Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184,
de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de
2007, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de
dezembro de 2012.
O Curso ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos matutino e vespertino. O planejamento da distribuição dos horários ocorrerá com a participação direta do tutor aprovado e convocado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 03 (três) Tutores para atuarem no curso de Qualificação em Saúde Mental, sendo 01 (uma) vaga para a contratação imediata e 02 (duas) vagas para reserva técnica, conforme anexo II.
1.2.
Os Tutor selecionado, de acordo com o número de vagas, deverá ser
convocado para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a Lei
Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº. 1722,
de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim de
atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. O mesmo deverá atuar na execução do Curso de Qualificação em Saúde Mental, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Componente Tutorial e Hora/aula/Mensal, deste Edital.
1.2.1. Deverá
ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos
programáticos, diários e frequência dos discentes, tendo que enviar ou
entregar na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de
Saúde – CETAS (conforme endereço mencionado no item 2.2), todos os
instrumentos mencionados para comprovação das aulas, dentro do prazo a
ser estipulado. Caso contrário, será suspenso o trâmite do processo
administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas
trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: 27/06/2013 a 04/07/2013 (exceto sábado, domingo e feriado)
2.2. Local 1 (Porto Velho – Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870. Horários: 07:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).
2.3. Local 2 (Guajará Mirim): Secretaria Municipal de Saúde (Setor Administrativo). Endereço: Av. Costa Marques, n. 807, Bairro Centro. Horários: 08:00 às 14:00 horas
2.4. Informação: (69) 3216-7307 – www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida
gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV – Ficha de Inscrição,
deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo
relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de
suporte na análise de Títulos e critérios de desempate, os quais
deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Tutor
no curso de Qualificação em Saúde Mental.
a) Currículo,
acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados
ou diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório
Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10,
deste Edital;
b) Comprovação da condição de servidor público estatutário;
c) Declaração
Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta
do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital, devendo ser: cópia autenticada;
f) Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE;
g) Cédula da Identidade;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certificado de Reservista;
k) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais;
m) Termo de Compromisso de participação em Orientação ou Capacitação Pedagógica - CETAS, Anexos VI ou VII;
n) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate);
o) Declaração
institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VIII), nos
termos do item 13.1 (Critérios de desempate).
p) Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;
q) Em
caráter excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais
autônomos, porém com titulação condizente com a área específica do
curso.
3.2. Não será admitida inscrição
de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1,
deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a
complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1.
Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do
interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas (declarações
ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação) e demais
comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As
cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir
de suporte para a análise. Não há necessidade de reconhecimento de firma
na procuração.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando
com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Para a
assinatura de Termo de Compromisso (servidores públicos estatutários), o
candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação;
g) Comprovante de Residência;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas e/ou noturna.
n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
o) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
5.2. Para a
assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais autônomos), o
candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação;
h) Comprovante de Residência;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas e/ou noturna.
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.
Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos
candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a
ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de
Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a
aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas
definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente
preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de
pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de
classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. O regime de
trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas
aulas dos componentes curriculares ministrados.
7.2 O Curso
ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos
matutino (4hs), vespertino (4hs), e noturno (2hs), com participação
direta dos instrutores aprovados e convocados no planejamento da
distribuição dos horários, ressalvando que a Dispersão Supervisionada,
ocorrerá no período diurno.
7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Guajará-Mirim/RO.
9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:
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