PORTARIA Nº
104/2015/GAB-PR
Porto Velho-RO, 24 de Fevereiro de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado através do decreto
não numerado, datado de 10 de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 2.640, de 11
de fevereiro de 2015, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela
Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, como também pela Instrução
Normativa nº 21/TCE-RO-2007,
R E S O L V
E:
Art. 1º. Instituir Comissão de Concurso Público para
gestão do III Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos
efetivos da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de
Rondônia - IDARON, a qual será composta pelos membros nominados no Anexo Único
deste ato.
§ 1º. A representação da comissão será realizada por
seu presidente, ou por membro que este designar.
§ 2º. A escolha do Secretário será realizada pelos
respectivos membros em sua primeira reunião, e consignada na correspondente
ata, assim como os demais atos da Comissão.
Art. 2º. São atribuições da comissão de Concurso
Público:
I. Promover o levantamento das necessidades de
recursos humanos da autarquia;
II. Requisitar colaboração das demais unidades e
serviços da entidade;
III. Aprovar o Termo de Referência e seus anexos, que
será elaborado pela unidade própria da autarquia;
IV. Acompanhar todos os atos inerentes à contratação
de empresa ou entidade para realização das provas;
V. Examinar os requerimentos e recursos apresentados
pelos candidatos, após prévia e fundamentada manifestação conclusiva da Banca
Examinadora ou da Banca Revisora;
VI. Fiscalizar os atos praticados pela empresa ou
entidade contratada para execução do certame;
VII. Executar os demais atos necessários à execução do
certame.
Art. 3º Fica autorizada a utilização de transporte
oficial para os deslocamentos dos membros da comissão, quando no exercício de
suas atribuições.
Parágrafo Único. A disponibilização de veículos aos
servidores com exercício na Capital será realizada pelo Setor de Transportes, e
os lotados no interior do estado pelos respectivos supervisores.
Art. 4º. A comissão será automaticamente extinta
decorridos trinta (30) dias da
homologação do certame, termo prorrogável, se necessário.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº
199/2014-IDARON/GAB-PR, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 2.449, em 02 de maio de 2014.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSÉ ALFREDO VOLPI
Presidente da Agência/IDARON
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 104/2015/GAB-PR
Matrícula
|
Nome
|
Cargo
|
Função
|
300057896
|
Marcos Antônio
Fontoura
|
Assistente de
Gestão de Defesa Agropecuária
|
Presidente
|
300110281
|
Patrícia Gonçalves
Penedo
|
Administradora
|
Membro
|
300052531
|
Margarete Eliane
Garbelini Aprígio
|
Fiscal Estadual
Agropecuária/Medicina Veterinária
|
Membro
|
300102466
|
Fabiano Cangussu
Soares
|
Economista
|
Membro
|
300044714
|
Geralda Genuína da
Fonseca
|
Contadora
|
Membro
|
300092394
|
Rodrigo da Silva
Guedes
|
Fiscal Estadual Agropecuária/Agronomia
|
Membro
|
300130086
|
André Luiz Moura
Uchoa
|
Procurador
Estadual Autárquico
|
Membro
|
Fonte: Diário da Justiça.
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