Hoje iremos esclarecer algumas dúvidas em relação a remarcação de provas
em concurso público, quais sejam:
1) Possibilidade de remarcação de provas em razão de circunstâncias
pessoais dos candidatos, sem previsão em edital, pode?
O Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral (RE 630.733/DF), datado em 15/05/2013,
pacificou o entendimento de que não
há direito à remarcação de provas de concurso público em razão de
circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto se previsto em edital, julgado este que tem sido acompanhado
pelas duas Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, firmando
a seguinte tese:
“Inexiste direito dos candidatos em concurso
público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária
disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de
caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda
chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica. Obs:
Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão
Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.