A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna Público que realizará teste seletivo simplificado visando selecionar candidatos ao exercício da função de Médico Anestesista e Técnicos de Enfermagem, por prazo determinado de 12 (meses) meses, conforme a seguir:
quarta-feira, janeiro 22, 2020
TRIBUNAL DE CONTAS ABRE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHER O CARGO DE ASSESSOR II. (INSCRIÇÕES ATÉ HOJE DIA 23.01.2020)
Processo seletivo, cujas inscrições começaram na segunda-feira (20.1), será realizado para preencher o cargo de Assessor II da SPJ
A comissão instituída pelo Tribunal de Contas (TCE-RO) para a realização de processos seletivos para cargos em comissão divulgou nesta sexta-feira (17) o Chamamento nº 001/2020 (acesse aqui), destinado ao preenchimento do cargo em comissão de Assessor II, TC/CDS-2, visando atuar na Secretaria de Processamento e Julgamento.
No documento – publicado na edição 2033 do Diário Oficial eletrônico do TCE-RO –, estão definidas todas as regras da seleção. Entre os requisitos para ocupar o cargo, o interessado deve possuir, preferencialmente, graduação em nível superior na área de Direito, assim como atender os critérios da Lei da Ficha Limpa.
As inscrições estarão abertas a partir das 7h30 da próxima segunda-feira (20), estendendo-se até as 13h30 da próxima quinta-feira (23). Para tanto, os interessados deverão preencher o formulário eletrônico específico disponível neste link.
sábado, janeiro 18, 2020
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO – CRESS - RO ABRE CONCURSO PÚBLICO
sábado, janeiro 18, 2020
CONSELHO REGIONAL DE
SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO – CRESS - RO
(Rondônia)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGO S
DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE
2020
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
DA 23ª REGIÃO - CRESS -RO,no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização
de CONCURSO PÚBLICO para provimento de
vagas em cargos
de nível médio
e de nível superior, mais formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal
do CRESS - RO, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes
neste edital e em seus anexos.
INSCRIÇÕES: De 03/01/2020 até 03/02/2020 às 23h59
DATA DA PROVA: 22/03/2020
REGIÃO: Porto Velho/RO
ESCOLARIDADE: Médio e Superior
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50, 00 e R$ 55, 00
FAIXA DE REMUNERAÇÃO: R$ 1.422, 56 a R$ 3.007, 98
VEJA O EDITAL COMPLETO
Fonte: Quadrix
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO!
INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº
12.772/12, Decreto nº 7.312/10, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo
Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR
SUBSTITUTO para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS PORTO VELHO
CALAMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de
acordo com as definições deste edital.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo
Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Campus Calama do
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e
executado pela Comissão designada pela Portaria/Campus Porto Velho
Calama nº 08, de 08/01/2020, visando à contratação por tempo determinado de
Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse do IFRO, com lotação no Campus Porto
Velho Calama.
1.2 Ao realizar
a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este
edital, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade
que está concorrendo.
1.3 No
interesse e a critério do Campus Porto
Velho Calama e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões
contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado,
poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo
Seletivo possam ser aproveitados nos Campi do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de
classificação e o número de vagas existentes.
1.4 O Processo
Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a
publicação até a homologação do resultado final, situada na Avenida Calama,
4985, Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO CEP 76.820-441 ou por meio virtual
pelo endereço eletrônico: processoseletivo.calama@ifro.edu.br – fone (69) 2182-8906.
VAGAS PARA
PROFESSOR SUBSTITUTO DAS SEGUINTES ÁREAS:
Engenharia
de Controle e Automação
Língua
Inglesa
Química
A inscrição
será feita exclusivamente na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus
Porto Velho Calama, situada na Avenida Calama, nº 4985, Flodoaldo Pontes Pinto,
Porto Velho/RO, CEP 76.820-428, Fone (69) 2182-8906, no período de 14/01/2020 a 20/01/2020, nos
dias úteis, das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min.
VEJA EDITAL COMPLETO
Fonte: IFRO/RO
STF: Suspensa decisão do TCE-RO que determinava pagamento de R$ 11,7 milhões pelo TJ
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido de urgência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) para suspender suspender que havia determinado ao tribunal estadual a restituição de R$ 11.760.716,82 ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
A solicitação, feita no Mandado de Segurança (MS) 36879, deve-se ao fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) ter declarado ilegal o ato de transferência de recursos do Fundo para pagamento de despesas de servidores e membros do Poder Judiciário do estado. O presidente do TJ informou que sua gestão para o biênio 2018/2019 executou o orçamento de 2018 com R$ 12.550.341,69 de déficit, o que o motivou a solicitar, em 26/9/2018, suplementação de recursos ao governador do estado. O pedido, no entanto, foi negado.
O Tribunal de Justiça, então, encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para autorizar a transferência de recursos do fundo para a fonte de recursos ordinários, viabilizando o pagamento de despesas. A lei foi publicada com em 12/12/2018.
Ao conceder a liminar, Dias Toffoli citou a existência de precedentes recentes que apontam para a impossibilidade de o Tribunal de Contas exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus feitos ou que questionam a própria subsistência da Súmula 347 do STF. Entre eles, citou a decisão proferida nos autos do MS 35410 pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, o presidente da Suprema Corte atentou ainda para a necessidade de melhor exame da questão pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF