DECRETO N° 24.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a
nomeação de candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria-Geral do
Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1°Ficam nomeados os
candidatos constantes do Anexo Único deste Decreto, para ocuparem cargos
efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO
DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE, realizado pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV, regido pelo Edital n° 01/2015, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia - DOE n° 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo
DOE n° 114, de 23 de junho de 2016, e de acordo com o quantitativo de vagas
previsto na Lei Complementar n° 767, de 4 de abril de 2014, bem como os Editais
de Ampliação de Vagas n° 004/2017, propalado no DOE n° 128, de 11 de julho de
2017, n° 008/2017, externado no DOE n° 21, de 1° de fevereiro de 2018,
retificado pelo Edital n° 011/2018, exposto no DOE n° 51, de 19 de março de
2018 e no Edital n° 021/2018,e divulgado no DOE n° 189, de 16 de outubro de
2018.
ANEXO
ÚNICO ANALISTA DA PROCURADORIA - PROCESSUAL - RONDÔNIA
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||
CANDIDATO
|
CLASS.
|
INSCRIÇÃO
|
Fabricia
Rodrigues Ramo da Silva
|
31°
|
618020084
|
Alisson
Fidelis de Freitas
|
34°
|
618016845
|
Glauber Rodrigues
Lamarão
|
35°
|
618025434
|
Fábio
Gouveia Carneiro
|
37°
|
618018903
|
Maisa
Bernachi Baptista
|
38°
|
618014966
|
Keyne
Takashi Mizusaki
|
39°
|
618015092
|
Art. 2°No ato da posse, cada
candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou
Casamento, original e 2 (duas) fotocópias;
II - Certidão de Nascimento dos
dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma)
fotocópia;
III - Cartão de Vacina dos
dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 2 (duas) fotocópias;
IV - Cédula de Identidade,
original e 3 (três) fotocópias autenticadas em Cartório;
V - Cadastro de Pessoa Física -
CPF, original e 3 (três) fotocópias;
VI - Título de Eleitor, original
e 2 (duas) fotocópias;
VII - comprovante que está quite
com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou
Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, 2 (duas)
fotocópias;
VIII - Cartão do Programa de
Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP
(se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não
cadastrado), original e 2 (duas) fotocópias;
IX - Declaração de Imposto de
Renda ou Declaração de Bens, original e 1 (uma) fotocópia;
X - Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada,
2 (duas) fotocópias;
XI - Certificado de Reservista,
original e 2 (duas) fotocópias;
XII - declaração do candidato se
ocupa ou não cargo público, com firma reconhecida, e, caso ocupe, deverá
apresentar, também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as
seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício
dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários,
escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerce suas funções, 3
(três) vias originais;
XIII - Diploma de conclusão de nível
médio ou superior, devidamente registrado, dependendo do cargo almejado,
fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC e comprovado por meio de apresentação de original e 2 (duas) fotocópias do
respectivo documento, para o posto pretendido;
XIV - Certidão de quitação com a
Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de
Finanças - SEFIN, 2 (duas) vias;
XV - declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público ou
Entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal, 3 (três) vias originais;
XVI - Certidão Negativa, expedida
pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, 2 (duas) vias;
XVII - Certidão de Capacidade
Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de
Rondônia/SEGEP, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII - Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, original e 2 (duas) fotocópias;
XIX - comprovante de residência,
original e 2 (duas) fotocópias;
XX - comprovante de conta corrente
do Banco do Brasil (Pessoa Física), caso possua, 2 (duas) fotocópias;
XXI - 2 (duas) fotografias 3x4;
XXII - Certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças Federal e
Estadual, das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades em que o candidato
tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 2 (duas) vias;
XXIII - Certidão Negativa
expedida pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca
de residência do candidato do Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em
que tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 2 (duas) vias;
XXIV - declaração do candidato
informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis,
penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte, com
firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes) 3 (três)
vias originais;
XXV - Certidão de Exercício com
declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade, decorrente de
Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de o candidato ser ocupante ou
ter ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (sujeita à
comprovação junto aos órgãos competentes), original e 1 (uma) fotocópia;
XXVI - Carteira de Classe e
inscrição regular no respectivo Conselho, autenticada em cartório, 3 (três)
vias;
XXVII - Certidão comprobatória de
não possuir condenação em Órgão de classe, em relação ao exercício
profissional, 1 (uma) original e 1 (uma) fotocópia; e
XXVIII - caso o nome do candidato
tenha sofrido alterações, ele deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser
comprovada através do documento oficial, 2 (duas) originais.
Art. 3°A posse dos candidatos
efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e
dentro do prazo disposto no § 1° do art. 17 da Lei Complementar n° 68, de 9 de
dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de
publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4°Fica sem efeito a nomeação
do candidato que não apresentar os documentos constantes do art. 2° deste Ato
Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30
(trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo
a Procuradoria-Geral do Estado proceder à nomeação de candidato, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5°Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 18 de dezembro de 2019, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governado
ANEXO
ÚNICO ANALISTA DA PROCURADORIA - PROCESSUAL - RONDÔNIA
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CANDIDATO
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CLASS.
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INSCRIÇÃO
|
Fabricia
Rodrigues Ramo da Silva
|
31°
|
618020084
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Alisson
Fidelis de Freitas
|
34°
|
618016845
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Glauber Rodrigues
Lamarão
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35°
|
618025434
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Fábio
Gouveia Carneiro
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37°
|
618018903
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Maisa
Bernachi Baptista
|
38°
|
618014966
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Keyne
Takashi Mizusaki
|
39°
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618015092
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