RESOLUÇÃO N.º 85 de 02 de agosto de 2019.
Dispõe sobre o regulamento do II Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar n.º 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar n.º 132/2009, e do art. 16, IV e XVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/94,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o regulamento do II Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, deflagrando o certame.
Art. 2º. A Comissão do Concurso deverá proceder imediatamente ao necessário para contratação de instituição para organização e realização das provas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Porto Velho-RO, 13 de agosto de 2019.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
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