LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO
DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
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ATUALIZADA
PELO DECRETO
Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
(Atualiza
os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.)
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ATUAL
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ANTES
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I - para OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
a) na modalidade CONVITE
- até R$ 330.000,00;
b) na modalidade TOMADA DE
PREÇOS - até R$ 3.300.000,00; e
c) na modalidade CONCORRÊNCIA
- acima de R$ 3.300.000,00; e
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I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00;
b) tomada de preços - até R$
1.500.000,00;
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00;
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II - para COMPRAS e SERVIÇOS não incluídos no inciso I:
a) na modalidade CONVITE
- até R$ 176.000,00;
b) na modalidade TOMADA DE
PREÇOS - até R$ 1.430.000,00;
e
c) na modalidade CONCORRÊNCIA - acima de R$ 1.430.000,00.
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II - para compras e serviços não referidos no
inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 ;
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00
;
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 .
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MODALIDADE |
OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA
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DEMAIS COMPRAS e SERVIÇOS
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CONVITE
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ATÉ R$ 330.000,00
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ATÉ R$ 176.000,00
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TOMADA DE
PREÇOS
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ATÉ R$ 3.300.000,00
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ATÉ R$
1.430.000,00
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CONCORRÊNCIA
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- ACIMA DE R$ 3.300.000,00
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ACIMA DE R$
1.430.000,00
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Por Alisson Fidelis.
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