A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, nos termos do voto relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, concedeu o direito a um professor, em estágio probatório, a participar do Curso de Formação da Academia da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o qual teve início no dia 18 de setembro de 2017.
A Seduc - Secretaria de Educação Estadual, por meio de sua procuradoria, sustentou que o professor se afastou de suas atividades deixando seus alunos sem as aulas necessárias para o aprendizado e cumprimento do ano letivo; além disso, sustentou que o professor não poderia se afastar, em face de ele estar em cumprimento do estágio probatório. E diante de uma liminar (decisão provisória) judicial concedida ao professor para frequentar o curso de formação da Polícia Militar, a defesa da Seduc argumentou que o Poder Judiciário não pode impedir a abertura de um processo disciplinar para averiguar o caso do professor, que segundo a Seduc, se afastou sem a devida autorização legal. Por isso, a Seduc pediu a revogação da decisão provisória que deu direito ao afastamento do professor, bem como de abrir processo disciplinar.