A Defensoria Pública do Estado de Rondônia nomeia
mais 9 (nove) candidatos aprovados no I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
realizado em 2015.
Destarte, o
concurso foi prorrogado até outubro de 2019.
As nomeações saíram
no Diário Oficial do Estado de N. 46, do dia 12.03.2018.
PORTARIA n.º 321/2018-GAB/DPE Porto Velho, 09 de março de 2018.
O DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente do disposto no art. 134, §§ 1º e 2º da Constituição Federal c/c o
disposto no art. 97-A, I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art, 8º, XII
e XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDO o
Edital nº 01/2015, de Abertura do I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA publicado
no DOE-RO nº 2644, de 20.02.2015, e o seu Edital de Homologação de Resultado
Final publicado no DOE-RO nº 2803, de 16.10.2015;
CONSIDERANDO o
requerimento de desistência de nomeação, formulado pelo candidato aprovado no
83º lugar da lista geral para o cargo de Técnico Administrativo, WELINTON DIEGO
DE ALMEIDA ZAUSA – CPF 073.562.869.63, e ainda o requerimento de desistência de
nomeação, formulada pela candidata aprovada no 18º lugar da lista geral, para o
cargo de Analista Jurídico, ANANDA PRISCILA MOTA XIMENES – CPF 967.035.632-68;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os seguintes
candidatos aprovados no I CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA:
CARGO -
ESPECIALIDADE
|
CLASS./
LISTA
|
NOME
COMPLETO
|
CPF
|
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
|
13º / Geral
|
DIEGO
SOUZA DA SILVA
|
981.042.922-34
|
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
|
84º / Geral
|
LILIAN
ALMEIDA MARQUES
|
634.882.802-68
|
OFICIAL DE
DILIGÊNCIA
|
7º / Geral
|
MELINA
ALVES DE SOUZA BORETTI
|
054.013.749-92
|
OFICIAL DE
DILIGÊNCIA
|
8º / Geral
|
FABRÍCIO
LIMEIRA DA SILVA
|
772.251.712-91
|
OFICIAL DE
DILIGÊNCIA
|
9º / Geral
|
JEAN
CARLOS BONI
|
996.557.722-68
|
OFICIAL DE
DILIGÊNCIA
|
1º / PcD
|
ANDERSON
GOMES
|
592.372.442-68
|
OFICIAL DE
DILIGÊNCIA
|
10º / Geral
|
ALESSANDRA
RAMOS EDUARDO DOS SANTOS
|
724.136.622-00
|
OFICIAL DE
DILIGÊNCIA
|
11º / Geral
|
LEILIANE
SOARES DE OLIVEIRA
|
839.439.602-00
|
ANALISTA
JURÍDICO
|
19º / Geral
|
ALISSON
FIDELIS DE FREITAS
|
900.261.792-53
|
Art. 2º. No ato da posse, os
candidatos nomeados deverão apresentar os documentos listados no anexo desta
Portaria na Divisão de Recursos Humanos (Prédio sede da Defensoria Púbica do
Estado de Rondônia, Rua Padre Chiquinho nº 913, bairro Pedrinhas, Porto Velho -
RO, CEP 76.801-490) e dentro do prazo disposto no § 1º, do artigo 17, da Lei
Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação desta portaria junto ao Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. Para obtenção da
Certidão de Capacidade Física e Mental, o candidato deverá entrar em contato
com a Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP (telefone: 69 3216-5189)
e se submeter a perícia médica portando os exames e documentos que lhe forem
exigidos por aquele órgão.
Art. 3º. Dentro do prazo de posse
ou de sua prorrogação 30 (trinta) dias, os nomeados poderão requerer
deslocamento para o fim da lista de classificação do concurso público, em
requerimento com firma reconhecida em cartório, protocolado na Divisão de
Recursos Humanos ou na Defensoria Pública-Geral do Estado ou remetido via sedex
ou com aviso de recebimento para o endereço constante no art. 2º.
Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação do
candidato que, dentro do prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria,
não apresentar a documentação para posse ou não requerer prorrogação de prazo
ou deslocamento para o fim da lista de aprovados.
Parágrafo único. O servidor
poderá entrar em exercício imediatamente após a posse, mediante assinatura de termo;
se não o fizer, deverá entrar em exercício em até trinta dias da posse mediante
apresentação na Divisão de Recursos Humanos, sob pena de exoneração (art. 20, §
2º, da LCE nº 68, de 09 de dezembro de 1992).
Art. 5º. O candidato nomeado
poderá tomar posse através de procurador munido de procuração com
reconhecimento de firma em cartório, desde que constem poderes especiais e
específicos para o ato, devendo entrar em exercício pessoalmente nos quinze
dias subsequentes.
Art. 6º. Essa portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
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