O Tribunal Regional Federal da 1ª
região acabou de escolher o Centro Brasileiro de Pesquisa em avaliação e
Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe / CESPE, para realizar o concurso
para servidores de 2017.
Registra-se que vai haver cargos
de nível médio e de nível superior, com remunerações que passam de 7.000,00
(sete mil reais) para técnico e de R$ 11.000,00 (onze mil) para analista.
Vale ressaltar que o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, possui sede em Brasília, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal, bem como, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,
Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Dessa forma, haverá concurso em
Rondônia para provimento dos referidos cargos. Não se pode olvidar, que na
Justiça Federal de Rondônia possui a necessidade de contratação de servidores,
uma vez que já estão aproveitando os aprovados no concurso do Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região.
Ademais, os aprovados nas vagas para o Estado de Rondônia trabalharão na Justiça Federal de Porto Velho, Ji-Paraná, Vilhena e Guajará-Mirim.
Assim, é a hora de ir a luta para
conquistar a tão sonhada vaga no serviço público federal.
Em breve, vamos disponibilizar os
editais sistematizados do último concurso aqui, bem como, do novo quando sair.
Vamos juntos, hora de unir
forças.
Diretoria dos Concurseiros de
Rondônia.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Em face do que consta dos autos
Pae/Sei 0004875-11.2017.04.01.8000 e especialmente o Despacho Secad PAe
4522215, APROVO o projeto básico para a contratação de empresa especializada para a realização do 7º Concurso Público
destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Justiça
Federal de 1º e 2º Graus da Primeira Região, documento 4466208 e RATIFICO a dispensa de licitação com vista
a contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em avaliação e Seleção e de
Promoção de Eventos – Cebraspe, no valor estimado de R$ 8.600.000,00 (oito
milhões seiscentos milreais).
Publique-se.
À Secad para à emissão de Nota de
Empenho e lavratura do contrato.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Fonte: TRF1