GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL N. 013/GCP/SEGEP, DE 20 DE
JANEIRO DE 2017.
A
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, Senhora Helena Bezerra da
Costa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os termos do Processo
Administrativo n. 01-1712.00477-0000/2015, torna público a realização de
concurso público, destinado à seleção de pessoal para o provimento de 1.143 (um
mil cento e quarenta e três) vagas de cargos efetivos, pertencentes ao Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, previsto na Lei Estadual
n. 3.503/15, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de
Rondônia n. 2.632/15, de 30 de janeiro de 2015, para atender as Unidades
Estaduais de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais
retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade,
organização e operacionalização da FUNRIO, endereço eletrônico: www.funrio.org.br
e e-mail: sesau-ro2017@funrio.org.br, com sede a Rua Professor Gabizo, 262 –
Bairro Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.271-062.
1.2. O
Concurso Público visa ao provimento de vagas de cargos efetivos, pertencentes
ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, conforme o
número de vagas definido neste Edital (Anexo I).
1.3. O Anexo
I - Tabela de Cargos, Nível de Escolaridade, Requisitos e Tipo de Provas -
apresenta o nome do
cargo
público, escolaridade, pré-requisito mínimo exigido para execução do cargo
público e os tipos de provas a serem aplicadas para cada cargo.
1.4. O Anexo
II – Quadro de Vagas, Carga Horária e Remuneração - apresenta a distribuição de
cada cargo por localidade de vagas em Ampla Concorrência (AC) e vagas destinas
aos candidatos portadores de deficiência, carga horária semanal, remuneração
básica definida para cada cargo público.
1.5. O Anexo
III - Atribuição dos cargos – descreve as atribuições dos cargos.
1.6. O Anexo
IV - Quadro de Etapas - apresenta a relação dos cargos públicos, os tipos de
etapas de seleção a serem realizadas pelos candidatos para cada cargo público,
as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por
disciplina, total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o
mínimo de pontos do total de pontos para aprovação.
1.7. O Anexo
V – Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada
disciplina para cada cargo público.
1.8. O Anexo
VI – Avaliação de Títulos – Relação de Títulos e pontuação.
1.9. O Anexo
VII – Cronograma Previsto dos Eventos – descreve as datas previstas para
realizações de eventos do Concurso Público.
1.10. Todos
os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário
Oficial de Estado de Rondônia, na imprensa local e na página eletrônica da
FUNRIO: www.funrio.org.br e na página eletrônica do Governo de Rondônia:
www.rondonia.ro.gov.br.
1.11. O
candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos
órgãos de imprensa e sites citados no subitem 1.11, pois, caso ocorram
alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgados.
1.12. É de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, na página do Concurso
Público, endereço
eletrônico:
www.funrio.org.br, todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo
VII) e das publicações disponibilizadas. A realização da inscrição implica na
concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com
renúncia expressa a quaisquer outras.
1.13. Não
será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas do
Concurso público, por Correio (ECT), por SMS, Whatsapp ou por E-Mail.
1.14. Antes
de efetuar o recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.
1.15. Todas
as divulgações na página serão após as 17 horas e a menção de horário neste
Edital terá como
referência o
horário oficial do Estado de Rondônia.
2. DOS CARGOS PÚBLICOS
2.1. Os
candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da
SESAU/RO pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas
disposições da Lei Estadual n. 3.503/15, de 30 de janeiro de 2015, publicada no
Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2.632/15, de 30 de janeiro de 2015 e,
no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado de
Rondônia, previstos pela Lei Complementar n. 068/92, de 09 de dezembro de 1992
e suas alterações.
2.2. O
Concurso Público visa o provimento de
1.143 (um mil cento e quarenta e três) vagas de cargos efetivos, pertencentes
ao Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia,
previsto na Lei Estadual n. 3.503/15, de 30 de janeiro de 2015, publicada no
Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2632/15, de 30 de janeiro de 2015,
conforme ANEXO II.
2.3. A
escolaridade/habilitação exigida para ingresso está definida no Anexo I para a
área que concorre, devendo ser reconhecida por órgão oficial. Caso o cargo seja
de profissão que tenha conselho de classe, o candidato deverá apresentar também
o Registro do Conselho a que pertence.
2.4. A
remuneração poderá ser composta de valor superior ao vencimento básico, caso o
servidor atenda a
dispositivo
legalmente constituído.
2.5. Cursos
com nomenclaturas diferentes das disponibilizadas no Quadro de Vagas, que
possam ter ligação direta com a habilitação exigida para ingresso no cargo,
poderão ser submetidos a consultas perante os órgãos competentes, através do
setor jurídico da Administração, para verificar da possibilidade de concessão,
ou não, de posse.
2.6. O
quantitativo de vagas ofertado no presente concurso poderá ser ampliado,
considerando a necessidade e o quadro reserva que será constituído por todos
aqueles candidatos aprovados fora de número de vagas ofertadas. Para esse fim,
tornar-se-á necessária a conveniência da administração pública, bem como
dotação orçamentária própria disponível para custear os salários dos servidores
abrangidos.
2.7. As
vagas destinam-se a atender as Unidades Estaduais de Saúde Estaduais nas
localidades, conforme ANEXO I.
2.8.
Atribuições Específicas dos cargos públicos, oferecidas no presente certame,
estão contidas no Anexo III.
2.9. Regime
de Trabalho:
2.9.1. Os
candidatos aprovados em todas as fases serão convocados e empossados no cargo
sob o Regime Estatutário. O ingresso do candidato aprovado em qualquer dos
cargos de que trata este Edital, dar-se-á no
respectivo
nível de remuneração inicial. O seu enquadramento funcional será regido pelo
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigente à época ou o que vier a
substituí-lo. A carga horária dos diversos cargos está discriminada no Anexo
II.
2.10. Os
vencimentos básicos também estão discriminados no Anexo II.
2.11.
Benefícios
Os
benefícios são os previstos na Legislação Estadual.
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