LEGISLAÇÕES PENAIS DO BRASIL
Depois da proclamação da Independência, em 1822, e depois de ter-se submetido às Ordenações Afonsinas, Manoelinas e Filipinas, o Brasil editou, durante sua história, os seguintes Códigos:
- Código Criminal do Império do Brasil – 1830;
- Código Penal dos Estados Unidos do Brasil – 1890;
- Consolidação das Leis Penais – 1932;
- Código Penal – 1940.
- Código Penal – 1969 – que permaneceu por um período aproximado de nove anos em vacatio legis, tendo sido revogado pela Lei nº 6.578, de 11 de outubro de 1978, sem sequer ter entrado em vigor;
- Código Penal, Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984 - com esta lei foi revogada, tão somente, a Parte Geral do Código Penal de 1940.
O nosso atual Código Penal é composto por duas partes:
Geral (arts. 1º a 120).
Especial (arts. 121 a 361).
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