segunda-feira, julho 18, 2016
COMO ERA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 92 DE 2016
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COMO FICOU DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 92 DE 2016[i][ii]
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Art. 92. São
órgãos do Poder Judiciário:
I - o STF;
II - o STJ;
III - os TRF`s e JF`S;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do D.F e
Territórios.
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Art. 92. São
órgãos do Poder Judiciário:
I
- o STF;
II - o STJ;
II-A - o Tribunal
Superior do Trabalho;
III - os TRF`s e JF`S;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V
- os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do D.F e Territórios.
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Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos
de sessenta e cinco anos,
nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do
Senado Federal, sendo:
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Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República
após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
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§ 3º
Compete ao
Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a
reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de
suas decisões. (Incluído no art. 111-A da CRFB/88).
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[i]
AS MODICAÇÕES ESTÃO DESTACADAS EM AMARELO!
[ii]
ABREVIAMOS ALGUMAS PALAVRAS QUE SÃO DE CONHECIMENTO DE TODOS.
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