PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICDO N° 01/2016.
A
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA ESTADO DE RONDÔNIA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO o Teste Seletivo Simplificado,
aberto através do Edital de Abertura Nº. 001/2016, da categoria funcional de BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA TECNICO DE
ENFERMAGEM;
EDITAL Nº
001/2016 ( BAIXE)
PROCESSO
SELETIVO EXTERNO PARA CONTRATAÇÃO DE BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA E TECNICO DE
ENFERMAGEM
Artigo
1º - A Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira – Rondônia, localizada
na Rua Sumaúma nº 1130, torna público a abertura das inscrições no período de 12/01/2016
a 27/01/2016, e estabelece normas para atender a necessidade de contratação
temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município GJT conforme
a Lei Municipal 513 de 10 de Maio de 2010, para os cargos de Bioquímico, Fisioterapeuta e Técnico de
Enfermagem, na atividade de atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde com formação conforme a categoria, observadas as condições abaixo:
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES:
Artigo
2º - O Processo Seletivo Público Simplificado será pó este Regulamentado, por
seus anexos e eventuais retificações.
Artigo
3º - O processo visa selecionar vagas e reservas para a função de Bioquímico, Fisioterapeuta
e Técnicos de Enfermagem, conforme anexo.
Parágrafo
Primeiro - O regime de previdência das funções oferecidas neste regulamento
será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no parágrafo 13
da Constituição da República.
DA HABILITAÇÃO EXIGIDA
E ATRIBUIÇÕES.
Artigo
4º – O candidato deverá apresentar no ato da inscrição diplomas e certificados
bem como registros em seus devidos conselhos, para o cargo no qual será
inscrito.
São
atribuições da atividade FARMACEUTICO/BIOQUIMICO:
I - Realizar e
interpretar exames de análises clínicas hematologia, parasitologia,
bacteriologia, urinalise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas
especificas;
II - Realizar
determinações laboratoriais no campo citogenética;
III - Preparar reagentes,
soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação em análises
clínicas, realizando estudos para a implantação de novos métodos;
IV - Efetuar
análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para
garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao
resguardo da saúde pública;
V - Efetuar e/ou
controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal;
VI - Planejar,
coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na
área de bioquímica da secretaria;
VII - Atuar no
laboratório, analisando e exarando diagnósticos de análise clínica;
VIII - Realizar
atividades dentro da área de sua formação especifica;
IX - Atuar na
coleta e exame de sangue no hemocentro;
X - Assessorar
autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
XI - Realizar
quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente
autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos.
São atribuições
da atividade FISIOTERAPEUTA:
I - Ministrar
tratamento fisioterápico: aplicando métodos e técnicas especificas para
desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;
II - Executar
tratamento de afecções reumáticas osteoartroses, sequelas de acidentes
vascular-cerebrais, poliomelite, meningite, encefalite, de traumatismos
raqui-medulares, de paralisias cerebrais motoras, neurogenias e de nervos
periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais para
reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças;
III - Desenvolver
exercícios corretivos de coluna, defeito dos pés, afecções dos aparelhos
respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente e
exercício, ginásticas especiais, para promover correção dos desvios de postura
e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
IV - Acompanhar o
desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução
do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento do programa e apressar a
reabilitação;
V - Avaliar o
paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento
adequado, levando em consideração a situação do mesmo;
VI - Participar de
grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade
das técnicas utilizadas e a reabilitação do individuo;
VII -
Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia,
orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
VIII - Controlar
os registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos
realizados, para elaborar boletins estatísticos;
IX - Esclarecer e
orientar a família sobre as necessidades de continuidade do tratamento em casa
ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do
paciente;
X - Orientar
servidores, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser
desenvolvidas;
XI - Realizar
quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente
autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos.
São atribuições
da atividade TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
I - Participar de
Equipe de Enfermagem;
II - Auxiliar no
atendimento a pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob
supervisão;
III - Orientar e
revisar o auto cuidado do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal;
IV - Executar a
higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;
V - Cumprir as
prescrições relativas aos clientes;
VI - Z lar pela
limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;
VII - Executar e
providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado as intervenções
programadas;
VIII - Observar e
registrar sinais e sintonias e informar a chefia imediata, assim como o
comportamento do cliente em relação à ingestão e excreção;
IX - Manter
atualizado o prontuário dos pacientes;
X - Verificar a
temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário;
XI - Ministrar medicamentos,
aplicar imunizantes e fazer curativos;
Aplicar injeções;
XII - Administrar
soluções parenterais previstas;
XIII - Alimentar,
mediante sonda gástrica;
XIV - Ministrar
oxigênio por sonda nasal, com prescrição;
XV - Participar
dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão;
XVI - Orientar
clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de
rotina;
XVII - Fazer
orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde;
XVIII - Colaborar
com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar;
XIX - Colaborar
com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção especifica de saúde;
XX- Realizar e
participar de campanhas de vacinação.
XXI- Realizar
quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente
autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos.
INSCRIÇÕES
Artigo
5º - As inscrições serão através de CURRICULUM VITAE conforme anexo V recebidos
na Secretaria de Saúde, sito a Rua Sumaúma nº 1130 no horário comercial
compreendido de segunda a quinta – feira das 7:30 as 12:00 e das 14: as 17:30 e
na sexta-feira das 7:30 as 13:30 horas e por E-Mail no endereço eletrônico semsaugjt@hotmail.com.
O
período de inscrição está estabelecido em dias úteis sendo a partir do dia 12
de janeiro de 2016 até o dia 27 de janeiro de 2016.
Não
será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
CRITÉRIO E
ANÁLISE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Artigo
6º - O processo seletivo constará de duas etapas, de caráter eliminatório e
classificatório, especificadas a seguir:
a)
Análise curricular – modelo IV anexo;
b)
Entrevista.
Artigo
7º - A classificação dos candidatos será através de maior numero de título
apresentados, combinada com a nota da entrevista. A avaliação do currículo será
feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo II, deste
edital, em que serão considerados, com base na documentação que for
apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada;
Parágrafo
primeiro - O processo de seleção será dirigido por Comissão Examinadora,
presidida pelo Presidente conforme Portaria 078/GP/2015 designado para esse
fim.
Parágrafo
Terceiro – A Comissão examinadora poderá solicitar a qualquer momento a
complementação de informações que julgar necessárias.
Parágrafo
Quarto - Serão classificados para a entrevista os 03 (três) primeiros colocados
na análise de currículo.
Parágrafo
Quinto – - O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 29/01/2016
até as 17:30 horas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do
site www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br;
Parágrafo
Sexto - A entrevista será realizada no dia 01/02/2016. Onde deverão comparecer
todos classificados que serão divulgados no site e mural da prefeitura e/ou por
telefone no dia 29/01/2016;
Parágrafo
Sétimo – Na entrevista a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez)pontos,
de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão
classificados segundo a ordem decrescente desses pontos;
São
requisitos necessários para o cargo de técnico de enfermagem: que seja
capacitado em vacinação além de possuir curso Técnico em Enfermagem; Ter
disponibilidade eventualmente para viagens.
São
condições para participação no Processo Seletivo
a)
No ato da Inscrição e entrega do currículo serão verificados os comprovantes
das condições de participação, sendo necessário o currículo padronizado, Anexo
V, acompanhado de documentação comprobatória.
Parágrafo
Único: na entrevista será avaliado:
A)
Liderança;
B)
Bom relacionamento interpessoal,
C)
Pro atividade, interação
D)
Dinamismo,
E)
Organização,
F) Disciplina;
G)
Habilidade para liderar e motivar a equipe.
H)
Ser comprometido e criativo.
REQUISITOS PARA
CONTRATAÇÃO
Não serão recebidos documentos originais;
sendo obrigatório sua apresentação para simples conferência e autenticação das
cópias reprográficas. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá anexar ao currículo
a cópia dos documentos e títulos (xerox), e originais para autenticação. Os
documentos a serem apresentados para comprovação, são:
I
- Carteira de Identidade;
II
- CPF;
III
- Comprovante de Alistamento Militar (quando for o caso);
IV
- Comprovante de Escolaridade;
V
- Comprovante de Residência;
b.1.
Será inscrito (a) o (a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital.
Portanto, o (a) candidato(a) que não satisfizer esta condição,será eliminado do
processo seletivo;
c)
Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o (a)candidato
(a) deverá apresentar uma das seguintes opções:
c.1.
Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador queinforme o período (em
dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso),e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividadesdesenvolvidas.
c.2.
Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual erescisão.
c.3..
Serão aceitos documentos e títulos encaminhados via postal, enviado para Rua
Sumaúma nº 1130 ou via correio eletrônico semsaugjt@hotmail.com.
d)
Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio
e)
Cada título será considerado uma única vez.
f)
Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
g)
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a)candidato(a),
dispondo a Comissão Examinadora o direito de exclusãodos currículos que não
estiverem de acordo com o modelo especificadono Anexo IV e/ou preenchido de forma
incompleta, incorreta e ilegívele/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos;
h)
Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, semprejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla aquaisquer das
normas estipuladas neste Edital.
DA CONVOCAÇÃO E
CONTRATAÇÃO
Artigo
6º - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificaçãodos(as)
candidatos(as), e dar-se-á por meio de convocação publicada no site e mural de
Prefeitura e Câmara Municipal.
Parágrafo
Primeiro - O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data
do recebimento da convocação e não se manifestar será considerado desistente.
Parágrafo
Segundo - Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será
aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior.
Parágrafo
Terceiro - São condições para a contratação:
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo;
b)
Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela DRH, no ato da
convocação para acontratação;
c)
Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, nos exames pré-admissionais médicos
complementares;
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Parágrafo
Primeiro - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
Parágrafo
Segundo - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site
(www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br) e Quadro de Avisos da Prefeitura, as
etapas do processo seletivo.
Parágrafo
Terceiro - O/A candidato (a) poderá obter informações referentes ao processo
seletivo na Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Sumaúma, n°1130 em
horário comercial.
Parágrafo
Quarto - O candidato aprovado será convocado para a realização dos
procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares.
Parágrafo
Quinto - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão
Examinadora do Processo Seletivo.
Parágrafo
Sexto - O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 12
(doze) meses, contados a partir da data de contratação, podendo ser prorrogado
por mais 12 (doze) meses;
Endereço da Prefeitura: Rua Sumaúma, nº 1130 ,
CEP 76-868-000, Governador Jorge Teixeira/RO – telefone (69) 3524-1042
PREFEITA____________________
Governador
Jorge Teixeira/RO, 07 de janeiro de 2016
Wilson
de Souza Nunes
Secretario
Municipal de Saúde
COMISSÃO
VILMA
ALVES DE OLIVEIRA_____________________________________________
GILCLEIDE
SILVEIRA______________________________________________________
HUGO
___________________________________________
ANEXO – I
QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
|
LOCAL
|
V. IMEDIATA
|
V. RESERVA
|
CARGA HORÁRIA
|
BIOQUIMICO
|
Sec. Mun. Saúde
|
01
|
03
|
40 h. Semanal
|
FISIOTERAPEUTA
|
COLINA VERDE
|
01
|
02
|
40 h. Semanal
|
TÉC. DE ENERMAGEM
|
Sec. Mun. Saúde
|
02
|
03
|
40 h. Semanal
|
ANEXO – II
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO EXTERMO Nº 001/2016
(Este
formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias pelo candidato)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA/RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
COMPOSIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO
DESTINATÁRIO
/LOCAL DE INSCRIÇÃO
Item.
Relação de Documentos/Descrição
DADOS
DOS CANDIDATOS
NOME
DO CANDIDATO:
ENDEREÇO
COMPLETO:
E-MAIL:
TELEFONE DE CONTATO:
DATA
DA INSCRIÇÃO NOME-ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR:
___/____/201_
1ª
VIA - Arquivo da Comissão
2ª
VIA - Após datar e assinar devolver a 2ª via ao candidato
PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 001/2016
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO EXTERNO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME_____________________________________________________
ENDEREÇO
RESIDENCIAL ___________________________________ Telefone fixo:___________
Celular:________________
E-MAIL:__________________________________________________
DOC.
DE IDENTIDADE______________ ÓRGÃO EXPEDIDOR______ CPF_____________________________________________________
CARGO
PARA A QUAL SE CANDIDATA:
____________________________________________________________
Declaro
estar ciente das condições do presente processo de seleção e declaro, sob as penas
da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
DATA DE INSCRIÇÃO________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
________________________________________________________
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 001/2016
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS
CANDIDATOS
PARA
AS ATIVIDADES DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ITEM
TÍTULOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1
Comprovante de participação em eventos / seminários / cursos de capacitação
profissional na área. Carga horária mínima de 08 horas (cada evento) com
duração igual ou superior a 01 dias, realizados nos últimos 03 anos,
1
(um ponto por evento) 5
2
Experiência em VACINAÇÃO comprovada.
a)
Em empresas públicas, em cada ano de experiência (1 ponto por ano)
3
Comprovante de experiência profissional em atividades na área de Técnico em
enfermagem
4
Diploma ou declaração de conclusão de cursos na área; (1 pontos p/cada curso) 4
TOTAL
DE PONTOS 100 PONTOS
OBS:
Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da inscrição
ANEXO IV
MODELO
DE CURRÍCULO
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO EXTERNO nº 001/2016
1.
Nome (sem abreviaturas)
2.Endereço:
3.CEP:
4.Telefone:
5.Celular:
6.E-mail:
7.Data
de nascimento: ______/______/______
8.Estado
Civil:
9.Sexo:
Feminino Masculino
10.Naturalidade:
11.Filiação:
PAI
12.MAE
13.Identidade:
Órgão Expedidor
14.CPF:
15.Título
de Eleitor:
16.Zona:
Seção:
17.Profissão:
II–FORMAÇÃOESCOLAR:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
III–
CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar
local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardamestreita
relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.
INSTITUIÇÕES
ONDE TRABALHOU:
____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
CARGOS, OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos
períodos):
____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
PRETENSÃO SALARIAL e ATUAL (OU ÚLTIMO) SALÁRIO
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO
QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕESAPRESENTADAS NESTE
DOCUMENTO.
DATA:_____/_____/_________
_____________________________________________
Fonte: http://www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br/component/k2/item/912-edital-n%C2%BA-001-2016-processo-seletivo-externo-para-contrata%C3%A7%C3%A3o-de-bioquimico-fisioterapeuta-e-tecnico-de-enfermagem
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