QUESTÃO
N.º 19 DO CADERNO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO TJ/RO 2015 - Pedro
e João, servidores efetivos, entraram como pedido de afastamento
para participação em programa de pósgraduação stricto sensu no
país. Pedro quer se afastar para cursar o doutorado, e João, o
mestrado. Ambos os servidores já cumpriram o período de estágio
probatório, sendo que Pedro tem três anos e meio de serviço, e
João, três anos. De acordo com disposição da Lei n.º 68/92,
assinale a alternativa correta.
a)
Pedro e João já têm direito adquirido ao afastamento.
b)
Somente Pedro tem direito ao afastamento.
c)
João terá de trabalhar por mais um ano para adquirir o direito ao
afastamento.
d)
Nem Pedro nem João têm direito adquirido ao afastamento.
e)
Pedro terá de trabalhar por mais seis meses para adquirir o direito
ao afastamento.
Gabarito:
D
Breves
comentários:
O candidato tinha que
prestar bastante atenção ao enunciado da questão, uma vez que está
consignado que “pedido de afastamento para participação em
programa de pósgraduação stricto sensu no país.”
Doravante, o artigo 132
da Lei 68/92 trata sobre a licença para frequentar aperfeiçoamento
e qualificação profissional, vejamos:
Art. 132 - O
servidor estável poderá
afastar-se do órgão ou entidade em que tenha
exercício ou ausentar-se do Estado, para
estudo ou missão oficial, mediante autorização do
Chefe de cada Poder.
§ 2º - Ao servidor
autorizado a frequentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou
especialização, com ônus, é assegurada
a remuneração integral do cargo efetivo,
ficando obrigado a remeter mensalmente ao seu órgão de lotação o
comprovante de frequência do referido curso.
§ 3º - A falta de frequência implicará a
suspensão automática da licença e da remuneração do
servidor, devendo retornar ao serviço no prazo de 30d.
§ 4º - A licença para frequentar curso de
aperfeiçoamento ou especialização somente será
concedida se este for compatível com a formação e as funções
exercidas pelo servidor e do interesse do Governo do Estado.
§ 5º - A licença para frequentar cursos de
graduação será restrita àqueles não oferecidos pelas
Instituições de Ensino Superior existentes no Estado.
§ 6º - Findo o estudo, somente,
decorrido igual período, será permitido novo
afastamento.
Por conseguinte, o
candidato tinha que observar que a referida licença SOMENTE será
concedida se for compatível com a formação e as funções
exercidas pelo servidor e interesse do Governo do Estado de Rondônia.
Sem olvidar, que a Licença para frequentar cursos de graduação
(inclui-se aqui de doutorado e mestrado) será restrita àqueles não
oferecidos pela Instituições de Ensino Superior Existentes no
Estado.
Logo, pode falar que os
servidores Pedro e João não têm direito adquirido ao afastamento,
tendo em vista que terá que se analisar que o doutorado e o mestrado
são compatíveis com as suas funções e se há interesse do Governo
do Estado de Rondônia, bem como se não há uma instituição que
ofereça tais graduações.
Ademais, mesmo se assim
não fosse, temos que trazer à colação que a licença remunerada
para que o servidor possa frequentar graduação de aperfeiçoamento
e qualificação profissional é ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, conforme já perfilhou o Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, vejamos:
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDORA ESTADUAL. LICENÇA REMUNERADA. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
DOUTORADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO
IMPLÍCITO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO
INICIAL. DEVER DE ADMINISTRADOR DE DECIDIR PEDIDOS ADMINISTRATIVOS.
FIXAÇÃO DE PRAZO. RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS PECULIARIDADES DO
CASO.A licença remunerada para que o servidor possa frequentar curso
de pós-graduação stricto sensu é ato discricionário da
Administração Pública, sujeito aos interesses e conveniências
desta, porque a titulação a ser adquirida constitui exigência da
atividade de docência universitária, não sendo condição para o
exercício do cargo público, para o qual a interessada já se
habilitou por via de concurso.O pedido inicial deve ser extraído da
interpretação lógico-sistemática da exordial, a partir da análise
de todo o contexto e não apenas da rubrica específica.A ausência
de manifestação do impetrado, por longo período, acerca do pedido
de concessão de licença remunerada para realização de curso de
capacitação profissional, viola garantia constitucional.A CONCLUSÃO
de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos
princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade.O
Administrador tem o dever de emitir DECISÃO nos processos
administrativos em matéria de sua competência.A fixação do prazo
para que a autoridade
coatoradecidadevesernorteadapeloprincípiodarazoabilidade, atendidas
as peculiaridades do caso.(TJRO - MANDADO de Segurança
00017295820128220000, Rel. Des. Alexandre Miguel, J. 04/06/2012)
Assim sendo, ATO
DISCRICIONÁRIO não se pode falar em DIREITO GARANTIDO. Gabarito D.
Bons estudos.
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