QUESTÃO
N.º 10 DO CADERNO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO TJ/RO 2015 - Os
cargos em comissão, nos termos da lei 568/2010, destinam-se às
atribuições de:
a)
natureza gerencial e assessoramento, apenas.
b)
natureza de interesse público.
c)
natureza técnica, chefia e direção, apenas.
d)
direção, chefia e assessoramento, apenas.
e)
qualquer natureza administrativa.
Gabarito:
A
Breves
comentários:
A
Lei 568/2010 versa sobre PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Assim
sendo, o artigo 2º Lei 568/2010 expõe que: são definidos
os seguintes conceitos para os fins desta Lei Complementar:
II - cargo público: conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional e
cometidas a servidor público, com denominação própria e
quantidade certa, previsto em Lei e pago pelos cofres
públicos, para provimento efetivo ou em comissão,
considerando: b) cargo em comissão: o cargo público
de livre nomeação e exoneração, de NATUREZA gerencial
e de assessoramento.
Já
o artigo 7º da Lei 568/2010 salienta
que os cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, serão exercidos por servidores com formação
Art. 12. O servidor efetivo, ao ingressar no exercício do
cargo público, ficará sujeito a estágio probatório por 36
meses, superior para o exercício de ATIVIDADE de
assessoramento, direção e chefia, ressalvadas
as situações constituídas.
Logo,
os cargos em comissão, nos termos da lei 568/2010, destinam-se às
atribuições de natureza gerencial e assessoramento,
apenas, conforme o o artigo 2º Lei 568/2010, inciso II, alínea
b.
Caso
na questão estive perguntando quais atividades desempenham os cargos
em comissão seria a resposta correta aquela que tivesse: ATIVIDADE
de assessoramento,
direção
e chefia,
ressalvadas as situações constituídas.
NATUREZA
E ATIVIDADE são coisas diferentes.
Bons
estudos.
OBS: ESTAMOS COMENTANDO TENDO EM VISTA MUITAS DÚVIDAS SOBRE ESSA QUESTÃO. VAMOS COMENTAR OUTRAS.
Para baixar o caderno completo de questões de legislação específica (CLIQUE AQUI).
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