ATUALIZA
JURIS
CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
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REDAÇÃO
DADA PELA EC Nº 85/2015
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ANTES
DA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 85/2015
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Art.
23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios:
V - proporcionar os meios de
acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Art.
23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios:
V
- proporcionar os meios de
acesso à cultura, à educação e à ciência;
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O QUE MUDOU?
Agora é de competência
comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios: proporcionar os
meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
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ATUALIZA
JURIS
CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
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REDAÇÃO
DADA PELA EC Nº 85/2015
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ANTES
DA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 85/2015
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Art.
24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto,
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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O QUE MUDOU?
Agora é de competência
concorrentemente da União, dos
Estados e do Distrito Federal legislar sobre: ciência, tecnologia,
pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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