ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE
EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2015
EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2015
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
O Município de Castanheiras - RO, através da Secretaria Municipal de
Administração - SEMAD, torna público que estão abertas as inscrições para o
Processo Seletivo Simplificado através da análise de Currículum com vistas à
contratação por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária e
de excepcional interesse público.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo visa satisfazer a necessidade
de contratação temporária por um período de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da administração pública, mediante
interesse público, até a posse de novos servidores em virtude da exigência
constitucional de realização do concurso público.
1.2- O provimento para a função abaixo descrita, será
em caráter temporário, por meio da celebração de contrato conforme art. 244 da
Lei Municipal nº 718/2011 e Lei Municipal nº 834/2014 que se encontra acostada
aos autos do processo administrativo nº 127/SEMAD/2015.
1.3- O número de vagas, os vencimentos, a carga
horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente edital.
1.4- Não será aceita solicitação de inscrição que não
atenda ao estabelecido neste Edital.
1.5- As inscrições no presente Processo Seletivo
Simplificado implica, no conhecimento e expressa aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
1.6- O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume
inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
2.1- As inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado serão no período de 27/04/2015 à 29/04/2015, no horário das
07h30min às 13h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Castanheiras, situada
na Avenida Jacarandá nº 100, Centro, CEP: 76.948-000, no Município de
Castanheiras - RO.
2.1.1 - A ficha de inscrição será
preenchida pelo candidato ou pelo representante legal em duas vias no ato da
entrega do currículo a qual equivale como comprovante de entrega;
2.1.2- Para garantir o atendimento aos
candidatos que chegarem às dependências da Prefeitura até ás 13h30min serão
entregues senhas.
2.2- Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3- No Ato da Inscrição, o candidato deverá se
apresentar com a seguinte documentação: (As cópias deverão ser
autenticadas em cartório).
a)Cópia autenticada da Carteira de identidade ou
outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18
anos até a convocação e contratação;
b)Cópia autenticada do comprovante de escolaridade
mínima exigida;
c)Currículo demonstrado aptidão profissional,
devidamente assinado pelo candidato;
d)Cópia autenticada do Certificado de Especialização:
Acima de 360 horas, em instituição credenciada na área de atuação; (quando
houver).
e)Cópia autenticada dos Certificados de Cursos de
Formação Continuada na área de atuação mínimo 15 horas; (quando houver).
f)Cópia autenticada de Comprovação de Tempo de
Serviço; (quando houver).
g)Cópia autenticada do Comprovante de endereço
atualizado ou declaração de endereço devidamente assinada com firma reconhecida,
em nome do Candidato.
h) Cópia autenticada de Ata de audiência do
Tribunal do Júri em que tiver servido no conselho de sentença; (quando houver).
i) Cópia autenticada de Certidão de nascimento
dos filhos; (quando houver).
2.4- Será admitida a inscrição por terceiros mediante
a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com
assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
2.4.1- Obrigatoriamente a procuração que
trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser
específica.
2.4.2- O candidato inscrito por procuração
assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador,
arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
2.4.3- A comissão do Processo Seletivo
Simplificado receberá a documentação do candidato descrita na ficha de
Inscrição e os documentos comprobatórios. A ficha de inscrição constará de duas
vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com assinatura de
ambas as partes estando deste forma homologada a inscrição do candidato.
2.5- É vetada mais de uma inscrição por candidato no
presente processo simplificado.
2.6- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato
que:
a)Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo
estabelecido no item 06.
b)Deixar de assinalar no formulário a função
pretendida.
2.7- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos
de inclusão de documentos ou alteração de função.
2.8- Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições
provisórias, condicionais ou extemporâneas.
2.9- Serão pontuados apenas os cursos e experiências
conforme estabelecido neste Edital, no ato da inscrição, para a função a qual
deseja concorrer.
2.10- Para comprovação de tempo de serviço
serão aceitos os seguintes documentos:
a)Cópias autenticadas da carteira de trabalho
(constando a foto e a comprovação do tempo);
b)Declaração de órgão público devidamente assinada
pelo representante legal do órgão, (original);
c)Cópias autenticadas dos contra cheques sequenciais,
ou original;
d)Cópias autenticadas das fichas financeiras
devidamente assinadas pelo representante legal do órgão emissor, ou original.
2.10.1- Não serão consideradas frações de ano
para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo.
2.11O candidato que prestar declaração
falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e administrativo, sem
exclusão de qualquer outra responsabilidade que possa incorrer.
2.12- Estão proibidos de serem contratados
nos termos deste Edital:
a)pessoa que possui condenação criminal transitado e
julgado e ainda não cumpriu a pena;
b)sofreu processo administrativo disciplinar e foi
exonerada a bem do serviço público;
c)que estiver com os direitos políticos suspensos;
e)que estiver irregular com as obrigações militares;
f)que estiver em situação de impedimento decorrente
da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
g)o que estiver em situação irregular com o
respectivo Conselho de Classe;
h)qualquer outro impedimento de esfera administrativa
e judicial contra o candidato.
3.DAS VAGAS
3.1- Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA:
Vagas
|
Habilitação
|
Função
|
C.H
|
Vencimento Básico
|
01
|
Superior
|
Bioquímico
|
40H
|
R$ 2.500,00
|
3.2- Os profissionais contratados pelo presente Edital poderão executar serviços tanto, conforme necessidade, conveniência da administração municipal e atribuições do cargo.
4.- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
4.1- Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste
Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais.
4.2- O candidato portador de necessidades especiais
deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie
e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de
exercer as atribuições do cargo ou emprego.
4.3- As vagas que não forem providas por inexistência
de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente
destinadas aos demais candidatos.
4.4- O candidato portador de necessidades especiais
participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
4.5 -Tendo o Curriculum aprovado, o
candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame médico,
para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e
habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer
conclusivo.
5- DA SELEÇÃO:
5.1- A Seleção será procedida por comissão formada por
servidores públicos municipais da Prefeitura municipal de Castanheiras, nomeada
através do Decreto Municipal nº 24/GAB/2015.
5.2- O Processo Seletivo Simplificado constará de
Análise de Currículum e Avaliação de Títulos.
5.3- Na análise e Avaliação do Curriculum, será
atribuído pontuação na escala de notas de 0 à 100 pontos, conforme os quadros
abaixo discriminados.
6- DA PONTUAÇÃO:
6.1- Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.1 BIOQUÍMICO – 40 horas
DOCUMENTOS APRESENTADOS
|
PONTUAÇÃO
|
MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR
|
Comprovante de Escolaridade (Nível Superior)
|
50 pontos
|
01
|
Especialização: Mínimo de 360 horas, em
instituição reconhecida na área de atuação.
|
Especialização= 8 pontos
|
01 documento por especialização.
|
Mestrado = 10 pontos
|
||
Doutorado = 12 pontos
|
||
Total: 30 pontos
|
||
Comprovação de tempo de serviço por ano, (5
pontos por ano trabalhado).
|
20 pontos
|
4 anos
|
6.2- O mínimo de pontuação exigida para aprovação para
todos os cargos será de 50 pontos.
7- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1– A seleção será mediante classificação e os
candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do total de
pontos obtidos.
8- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1- Havendo empate na pontuação entre candidatos
concorrentes a mesma vaga, o desempate ocorrerá da seguinte forma:
a)maior tempo de serviço na área;
b)candidato mais idoso, nos termos do art. 27 da Lei
10.741 de 01/10/2003;
c) aquele que serviu em conselho de sentença,
nos termos do art. 440 do decreto-lei nº 3.689 de 03/10/1941.
d)candidato mais idoso, levando-se em consideração
ano, mês, dia e hora de nascimento.
9- DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1- O resultado da Análise de Currículum e Avaliação
de Títulos serão fornecidos através de edital afixado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia
(AROM).
9.2- O Resultado final será calculado pela soma dos
títulos, conforme descrito no item de nº 6 - Da Seleção.
9.3- A divulgação do resultado será no dia 04/06/2015,
afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos
Municípios.
10- DOS RECURSOS
10.1- Os recursos contra qualquer decisão
dentro do Processo Seletivo serão aceitos até 02 (dois) dias após a publicação
da decisão, e serão recebidos das 07h30min até 13h30min na sede Prefeitura
Municipal de Castanheiras, situada na Avenida Jacarandá nº 100, Centro, CEP:
76.948-000, no Município de Castanheiras - RO.
10.2- Os recursos deverão ser dirigidos à
Comissão do Processo Seletivo, localizada na Prefeitura Municipal de
Castanheiras, situado na Avenida Jacarandá nº 100, Centro, Castanheiras/RO.
10.3- O recurso deverá conter nome, o
número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do
candidato.
10.4- Poderá interpor recurso o próprio
candidato ou seu procurador.
10.5- O recurso interposto fora do prazo
estipulado no item 10.1 não será conhecido e automaticamente indeferido.
10.6- Os recursos serão julgados pela
Comissão do Processo Seletivo e publicadas as respostas no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
11- DA HOMOLOGAÇÃO
11.1- O resultado final do presente
Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto
com publicação no quadro de avisos e no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia (AROM).
12- DA CONTRATAÇÃO
12.1- Após a publicação da homologação do
resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para
contratação de acordo com o número de vagas que constam neste edital, segundo a
necessidade da Secretaria.
12.2- As vagas serão preenchidas por ordem
decrescente de classificação.
12.3- O candidato classificado e convocado
para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura de
Castanheiras.
12.4- Os candidatos aprovados e que não
estejam dentro das vagas para preenchimento imediato, formarão cadastro
reserva, podendo ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem
decrescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.
12.5- Por ocasião da contratação serão
exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:
a)Original e cópia da Carteira da Identidade;
b)02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;
c)Original e cópia do Cartão de identificação de
Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);
d)Original e cópia do título de eleitor e comprovação
de quitação eleitoral;
e)Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);
f)Original e cópia da carteira de trabalho (parte que
consta número e série);
g)Original e cópia da certidão de nascimento de
filhos menores de 18 anos;
h)Original e cópia da certidão de nascimento ou
casamento;
i)Original e cópia do certificado de reservista (sexo
masculino);
j)Original e cópia do comprovante de escolaridade
exigida para o cargo;
k)Atestado médico de saúde física homologado por
médico do município;
l) Comprovante de Matricula dos filhos em idade
escolar;
m)Declaração de bens com dados até a data de posse;
n)Declaração firmada pelo candidato de não ter
sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores dou condenação
por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função
pública;
o)Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função
pública, especificando, se for o caso;
p)Certidão Negativa Cível e criminal (no sitewww.tj.ro.gov.br);
q)Certidão Negativa de protestos (cartório);
r)Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do
Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);
s)Comprovante de endereço;
t)Número de Conta Corrente do Banco do Bradesco;
u)Registro e Carteira do Conselho de Classe
respectivo quando for o caso.
12.6- O candidato convocado deverá
comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação,
munidos da documentação constante no item 12.5, para assinatura do contrato. O
não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da
contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato
obedecendo à ordem de classificação.
12.7- Nos cargos que exigem registro no
conselho de classe não se admitirá como documento hábil para contratação
somente o protocolo, ou seja, deverá o profissional está apto para exercer suas
atividades no dia da contratação.
13.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- A homologação do resultado final
constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e
será publicado sitewww.diariomunicipal.com.br/arom/e no Mural de
publicações oficiais do Município de Castanheiras.
13.2- A aprovação no Processo Seletivo
Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando
a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa
ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
13.3- O prazo do presente processo seletivo
simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 06 (seis)
meses podendo ser prorrogado por igual período, até a posse de novos servidores
em virtude da exigência constitucional de realização de concurso público.
13.4- Na desistência, renúncia ou
eliminação de algum candidato classificado dentro do número de vagas, a
respectiva vaga será preenchida pelos demais candidatos, observando-se ordem de
classificação.
13.5- A fraude nas informações ou em
qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a
responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime
aos Órgãos competentes.
13.6- Qualquer irregularidade documental do
candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo
Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição
e participação, inclusive se for o caso o da sua contratação.
13.7- A classificação no Teste Seletivo,
não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.
13.8- Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o
que couber.
13.9- A comissão organizadora constitui
única e última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
Castanheiras/RO, 15 de Abril de 2015.
CLÁUDIO MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Bioquímico
|
Coordenar supervisionar e executar atividades
relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas,
produção de hemoderivados e de medicamentos; Coordenar e executar pesquisas,
montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações
laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados;
Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais
biológicos destinados a exames; Executar determinações laboratoriais
pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica,
microbiologia e virologia; Executar determinações laboratoriais, de água,
bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises
fisocoquímica, microscópicas e microbiológicas; Coordenar, supervisionar e
executar a análise física e química de embalagens, recipientes e envólucros
utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados; Coordenar e
executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises,
prevenção e tratamento de doenças; Executar técnicas especializadas, tais
como: cromatografia, eletroforose, análisesradioquimicas, liofilização,
congelamentos de produtos, imunofluorescências, minoensaios, exames
confirmatórios e outros; Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a
resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais
inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços
básicos de saúde; Participar de outras atividades especificas, relacionadas
com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e
eventos científicos no campo da saúde pública; Fornecer dados estatísticos e
apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre
assuntos de sua área de competência; Executar outras atividades compatíveis
com o cargo. Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as
prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos, segundo formulas
estabelecidas na Farmacopéia Brasileira; Dispensar medicamentos e outros
preparados farmacêuticos; Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e
cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o
estado de saúde dos pacientes; Analisar produtos farmacêuticos acabados, em
fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para
verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento; Adquirir e
controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de
entorpecentes; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço
de entorpecentes e similares; Cadastrar informações sobre medicamentos e
vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico; Coordenar,
supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos
específicos de Farmácia; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios
de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência; Executar outras atividades compatíveis com o cargo
|
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/SEMAD/2015
INSCRIÇÃO Nº _____________
NOME:__________________________________
RG:_____________Órgão Expedidor:________CPF_______________
RUA/AV. ________________Nº______________
BAIRRO:_____________________CIDADE:___
NÚMERO DE TELEFONE:_________________
CARGO PRETENDIDO:__________________
NIVEL: ( ) SUPERIOR ( ) MÉDIO
CARGA HORÁRIA PRETENDIDA
( ) 20 HORAS
PORTADOR DE DEFICIENCIA: ( ) SIM ( ) NÃO
ESPECIFICAR:_____________
__________
ASSINTURA DO CANDIDATO OU RESPONSÁVEL
__________
ASSINATURA DO RESPOSAVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO III
Nº DE INSCRIÇÃO_______________
CURRICULUN VITAE (MODELO)
1ª PAGINA
IDENTIFICAÇÃO
NOME:_________________________________
ENDEREÇO - RUA/AV.___________________
BAIRRO:_______________________________
CIDADE:________________________________
ESTADO:_______________________________
FILIAÇÃO/PAI:_________________________
FILIAÇÃO/MÃE:________________________
NACIONALIDADE:______________________
NATURALIDADE:_______________________
DATA DE NASCIMENTO:________________
ESTADO CIVIL:_________________________
RG:____________ ÓRGÃO EXPEDITOR:_______ CPF____________
CARTEIRA DE TRABALHO Nº_______ SÉRIE:_________
RESERVISTA Nº:_____________
TITULO ELEITORAL:_________ZONA_________
REGISTRO CONSELHO DE CLASSE Nº____
2ª PÁGINA
(MODELO SEM IDENTIFICAÇÃO PESSOAL)
INSCRIÇÃO Nº____________
DADOS CURRICULARES:
GRADUAÇÃO:___________________________
PÓS-GRADUAÇÃO:______________________
MESTRADO:_____________________________
DOUTORADO:___________________________
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
TEMPO DE SERVIÇO: ____________________
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS: CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA
ÁREA AFIM AO CARGO.
________
REQUERIMENTO
Castanheiras - RO,.........../............/2015.
Venho requerer minha inscrição no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO da
Prefeitura Municipal de Castanheiras - RO, na função especificada desta ficha,
declarando estar de acordo com as normas constantes no EDITAL Nº
001/SEMAD/2015.
Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor dos itens do
edital citado e que concordo com todos os seus termos, nada a objetar à sua
aplicação, e que preencho as condições legais para o ato de inscrição.
Declaro, ainda sob as penas da lei, que possuo os demais documentos
comprobatórios das condições exigidas no edital.
Declaro que ao assinar esta Ficha de Inscrição, assumo total
responsabilidade pelo seu preenchimento.
Termos em que,
P. Deferimento
_________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por:
Camila Gomes de Araujo Miguel
Código Identificador:053A1D8B
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
no dia 20/04/2015. Edição 1435
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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