PVH. 23/04/2015.
Candidata reprovada no teste de avaliação psicológica ingressou com Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada para prosseguir nas demais fases do concurso, uma vez que houve ausência de critérios objetivos no exame.
Na decisão, o MM. Juiz da 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho verificou que o edital dispunha como parâmetros de avaliação as dimensões: elevado, bom, adequado, diminuído e ausente.
Por outro lado, no resultado da avaliação da candidata foram utilizados parâmetros diversos do previsto no edital, por exemplo: média, média superior, inferior, baixo, muito baixo, médio, alto e diminuída, de modo que essa diferença nos critérios fogem da regra editalícia.
Considerando o possível dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a verossimilhança das alegações, o MM. Juiz determinou, liminarmente, a inclusão da candidata nas demais fases do concurso até o julgamento final da demanda.
Autos do processo nº7005903-26.2015.8.22.0601
sexta-feira, abril 24, 2015
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CANDIDATA REPROVADA NO EXAME PSICOLÓGICO PARA O CARGO DE BOMBEIRO MILITAR CONSEGUE LIMINAR PARA CONTINUAR NO CONCURSO
sexta-feira, abril 24, 2015
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