ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE ANULAÇÃO DO
CONCURSO Nº 06/2014 DECRETO Nº 9521 07 DE ABRIL DE 2015.
“DISPÕE
SOBRE ANULAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PUBLICO Nº 06/2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste
RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando os Princípios da Autotutela, da Legalidade, da
Impessoalidade, da Moralidade e da Publicidade, inseridos no art. 37,
I, da Constituição Federal;
Considerando que o Ministério Público
Estadual, recomendou a anulação do Concurso Público lançado pelo
Edital nº 006/2014, em face de diversas irregularidades apontadas
durante a realização do concurso, através da Recomendação nº
01/2015;
Considerando que as Comissões instituídas
pelas Portarias n º10755/2015 e nº 10769/2015 também encontrou as
mesmas irregularidades praticadas pela Empresa contratada durante a
realização do Concurso, conforme apontadas pelo Ministério
Público;
Considerando que a Comissão do Concurso
Público, nomeada através do Decreto nº 8908/2014, também
encontrou as mesmas irregularidades praticadas pela Empresa
contratada durante a realização do Concurso, emitiu Relatório
acatando a recomendação do Ministério Público, para anular o
concurso;
Considerando que a realização do Concurso
Público é permitir a necessária imparcialidade, segurança e
igualdade entre os licitantes e, a prevalecer tais atos praticados
com a homologação dos resultados, ferem os princípios basilares do
direito já mencionados;
Considerando ainda, o Principio do Poder Dever
outorgado ao Administrador Público, que pode e deve anular os atos
tidos como ilegais e, finalmente;
Considerando que as Sumulas 346 e 473, do
Supremo Tribunal Federal, autorizam a Administração Pública a
anularem seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos, baixa o seguinte
Decreto;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica anulado o Edital do Concurso
Público nº 006/2014 e, conseqüentemente ficam anulados os demais
atos daí decorrentes.
Art. 2º Fica garantido aos candidatos
inscritos o direito de receberem a devolução da taxa de inscrição,
mediante requerimento e comprovação, informando o banco e conta
corrente para depósito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSELITA ARAUJO DA SILVA Prefeita em Exercicio
Publicado por: Ana Maria Maltarolo
Código Identificador:5E6933B3
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no dia 10/04/2015.
Edição 1429
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