ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2015
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2015
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO – SEMED
O Prefeito Municipal
de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no
processo nº 276/2015, e:
Considerando a
dificuldade de contratação de professores para o quadro de servidores efetivos
devido:
a) falta de
candidatos interessados no Concurso Público nº 001/2012 para várias vagas,
especialmente nas escolas multisseriadas da Zona Rural do Município;
b) não aprovação de
candidatos suficientes para suprir as vagas das escolas rurais (pólos e
multisseriadas);
c) o esgotamento dos
cadastros de reservas de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2012,
para as escolas urbanas e rurais, mesmo com o remanejamento administrativo de
candidatos aprovados de outras unidades de ensino para àquelas que não houveram
ou tiveram poucos aprovados em cadastro de reserva;
d) falta de
candidatos interessados para lotação nas escolas rurais, principalmente nas
escolas multisseriadas, devido à dificuldade de acesso em razão da distância da
sede do município, sendo que praticamente todas as escolas rurais (pólo e
multisseriadas) são distantes em, no mínimo, 20 (vinte) quilômetros da sede do
Município, sendo que existem escolas distantes mais de 60 (sessenta)
quilômetros da sede do Município, e em algumas localidades há necessidade de
transporte fluvial (barco) para ter acesso à escola.
Considerando que o
Município teve grande evasão de servidores efetivos para o quadro da rede
estadual de ensino, devido às várias convocações realizadas pela Secretaria de
Estado de Educação – SEDUC nos últimos anos;
Considerando o
vencimento dos contratos emergenciais de professores do Processo Seletivo
deflagrado no ano de 2014, e a não conclusão do concurso público que será deflagrado
este ano pelo Município até o inicio do ano letivo, conforme cronograma
apresentado pela empresa contratada;
Considerando a
carência de professores e de nutricionista, o que acarreta a carência destes
profissionais para que seja possível o regular inicio do ano letivo, sem
prejuízo ao alunado da rede publica de ensino do Município;
Considerando que para
o cargo de Auxiliar Nível Superior (ANS) Nutricionista, muito embora houvesse
candidatos aprovados em concurso público no ano de 2012, os mesmos foram todos
convocados e nenhum manifestou interesse em tomar posse, ocasionando o
esgotamento do cadastro de reservas do Município.
TORNA PÚBLICO as
normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que visa a
contratação de servidores temporários para preenchimento de vagas nos cargos de
Professor e Analista Nível Superior/ Nutricionista para atender às necessidades
da Secretaria Municipal da Educação – SEMED ,através da comissão nomeada pela
Portaria nº. 070 de 09 de janeiro de 2015, com fundamento no inciso IX do
Artigo 37 da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 544/2002, 938/2009,
nº 820/2007, 1.065/11 e 1.102/2012, com vistas no artigo 21 da Instrução
Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do
disposto do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. Este Edital
contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo
Público, conforme a legislação vigente.
1.2. O Processo
Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular, que será executada pela
Comissão Organizadora designada pelo Exmo. Sr. Prefeito através da Portaria nº
070/2015, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de servidores nos
cargos de Professor eAnalista Nível Superior/ Nutricionista,
conforme Quadro de Vagas e Quadro de Atribuições previstas Anexos I e II deste
Edital para o atendimento das Unidades de Ensino do Município, e suprir as
necessidades do Município até a homologação, convocação e contratação de
servidores efetivos mediante concurso público,cujo certame encontra-se em
andamento.
1.3. A validade do
Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da homologação do seu resultado final, devendo a Administração, até
o término da vigência dos contratos oriundos deste teste seletivo realizar
concurso público para o efetivo preenchimento das vagas ora ofertadas.
1.4. O Processo
Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de
análise curricular através de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório
e eliminatório.
1.5. Os candidatos
contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de
06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho,
prorrogável por igual período à comprovado interesse da Administração, sendo
vedada sua prorrogação caso houver o preenchimento da vaga por meio de concurso
público.
1.5.1. A
Administração Municipal poderá rescindir os contratos prorrogados quando houver
o preenchimento da vaga ofertada neste teste seletivo por candidato aprovado em
concurso público.
1.6. Os candidatos
contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.7. Somente para as
escolas multisseriadas será admitida a formação em outras áreas:
a) possuam curso
superior de licenciatura plena em outras habilitações para o cargo de Professor
Nível II, que serão convocados excepcionalmente caso não houver candidatos
classificados com curso superior em Pedagogia Séries Iniciais e/ou Normal
Superior;
b) possuam curso de
Nível Médio em Magistério para preenchimento do cargo de professor nível I –
Médio/Magistério, sendo que os candidatos classificados serão convocados
somente se não houver candidatos classificados para o cargo de professor nível
II – Superior.
1.8. Para as escolas
urbanas, pólos rurais, distrito de 5º BEC e região, será admitida vagas com
formação em Nível Médio/Magistério, que serão convocados excepcionalmente caso
não houver candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries
Iniciais e/ou Normal Superior;
2. DA COMISSÃO DE
ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
2.1. O Prefeito
Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia designará, para este
certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta de no mínimo, 05 (cinco) membros, dos
quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade
moral e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.
2.2. A Comissão de
Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Teste Seletivo
Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da
elaboração, aplicação e julgamento do certame.
2.3. A fim de manter
a necessária coordenação, o Prefeito Municipal, a pedido da Comissão, indicará
quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às
quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas
necessárias à manutenção do sigilo.
2.4. Compete ao Prefeito
Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia a homologação do resultado
do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias contados à vista do
relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado
final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de
Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial
da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de
comunicação.
3. DAS VAGAS
3.1. A lotação
inicial das vagas abertas por este Edital das Unidades de Ensino Urbanas,
Rurais, Distrito de 5º BEC e região, será na SEMED, que fará a distribuição dos
candidatos selecionados de acordo com as necessidades de cada uma das unidades
municipais de ensino.
3.2. Para as vagas
das escolas multisseriadas, a lotação dos candidatos será na unidade de ensino
para a qual o candidato se inscrever, de modo que no ato da inscrição o
candidato deverá indicar a unidade cuja vaga pretender concorrer, conforme
consta do Anexo I – Quadro de Vagas, deste Edital.
3.3. As vagas
atualmente disponíveis serão providas por candidatos aprovados no presente
Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, estritamente, aos critérios de
aprovação e de classificação estabelecidos neste Edital.
4. DO VALOR DA
REMUNERAÇÃO
4.1. O valor da
remuneração é o equivalente à referência e nível inicial do cargo de professor
nível I (professor com formação magistério e/ou nível médio) de professor nível
II (para o cargo de professor com licenciatura nível superior) . O valor da
remuneração é o equivalente à referência e nível inicial do cargo de professor
nível I (professor com formação magistério e/ou nível médio) de professor nível
II (para o cargo de professor com licenciatura nível superior) e do Analista
Nível Superior/ Nutricionista conforme dispõe a Lei Municipal nº. 1.102/2012,
conforme tabela salarial representada no Anexo I – Quadro de Vagas, deste
Edital.
4.1.1. Os candidatos
classificados, conforme estabelece o art. 6º, § 2º, a Lei Municipal nº
1.102/2012, farão jus às seguintes gratificações:
a) difícil acesso
para as escolas rurais e multisseriadas;
b) ampliação de
jornada para os professores das escolas multisseriadas de 20 horas para 30
horas;
c) pelo exercício da
docência com alunos portadores de necessidades especiais – GDPNE;
d)) pela docência com
alunos do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, Classes de Aceleração da
Aprendizagem – CAA, Ciclo Básico de Aprendizagem – CBA e classes de curso de
suplência equivalente ao 2º (segundo ano do ensino fundamental regular – GDEF.
4.1.2. Para o
recebimento das gratificações acima o candidato contratado deverá atender aos
requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.102/2012.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições
estarão abertas e deverão ser realizadas:
a) por correio
eletrônico (e-mail) no período compreendido entre às00h:01min
do dia 26 de janeiro de 2015 e às 23h:59 min do dia 30 de janeiro de 2015,
devendo ser enviado no e-mail:seletivomdo2015@hotmail.com, ou;
b) de forma
presencial, pessoalmente ou por procurador, durante o
expediente de atendimento, das 07h:00min às 12h:00min, a
partir do dia 26 de janeiro de 2015 até dia 30 de janeiro de 2015, DURANTE O
HORARIO E NOS DIAS NORMAIS DE EXPEDIENTE, devendo o candidato dirigir-se ao
prédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situado na Avenida Tancredo
Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.
5.2. Não será cobrado
pagamento de taxa da inscrição.
5.3. DAS INSCRIÇÕES
POR E-MAIL.
Os candidatos que optarem por se inscreverem por e-mail, deverão enviar seus currículos, bem como todos os documentos exigidos neste Edital, devidamente autenticados e digitalizados nos seguintes formatos:
Os candidatos que optarem por se inscreverem por e-mail, deverão enviar seus currículos, bem como todos os documentos exigidos neste Edital, devidamente autenticados e digitalizados nos seguintes formatos:
a) *.PDF (portable
document format), legível pelo programa Adobe Reader;
b) *.JPG ou JPEG,
legível pelo visualizador de imagens do Windows;
c) *.TIF, legível
pelo visualizador de imagens do Windows.
5.3.1. O candidato
deverá enviar também em anexo a ficha de inscrição, conforme modelo constante
no Anexo III, deste edital, devidamente preenchida, e digitalizado nos formatos
indicados no item 5.3.
5.3.2. Os e-mails deverão
obrigatoriamente constar no campo “Assunto” a seguinte observação: “INSCRIÇÃO
TESTE SELETIVO – MDO 2015”, de maneira que serão desconsiderados todos
os e-mails que não contiverem esta observação.
5.3.2.1. Além da
observação acima, no corpo do e-mail deve conter a indicação
do nome dos arquivos em anexo à mensagem eletrônica. Por exemplo:
Anexo 1:
currículo.pdf
Anexo 2: documento
pessoal RG.jpg
Anexo 3:
certificado.tif
5.3.3. Os candidatos
são inteiramente responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos
enviados, assim como pelo envio dos mesmos por correio eletrônico (e-mail).
5.3.4. É única e
exclusiva responsabilidade do candidato a qualidade da imagem dos documentos
digitalizados, assim como na integridade dos dados e/ou arquivos enviados,
sendo que serão desconsiderados todos os documentos cujos arquivos digitais não
puderem ser visualizados ou estiverem danificados por qualquer motivo, no
momento da análise curricular.
5.3.5. É de inteira
responsabilidade do candidato o envio dos documentos digitalizados nos formatos
exigidos neste edital, sendo desconsiderados àqueles enviados em formatos
diversos dos previstos neste edital.
5.3.6. A Comissão não
se responsabilizará por envio de e-mails de candidatos contendo dados
incorretos ou arquivos danificados, bem como da confirmação do recebimento dos
arquivos anexos ao e-mail.
5.3.7. A Comissão
responderá o e-mail do candidato até o dia seguinte ao recebimento do e-mail,
servindo a resposta ou confirmação de recebimento, como comprovante de
inscrição.
5.3.8. O candidato
poderá utilizar-se de endereço de correio eletrônico (e-mail) de
terceiros para realizar sua inscrição e enviar os documentos, de modo que a
Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer circunstância pelo
envio das informações, ficando única e exclusivamente de responsabilidade do
candidato a veracidade e a autenticidade das informações enviadas.
5.3.8.1. Caso o
candidato utilize-se endereço de correio eletrônico (e-mail) de
terceiros para realizar sua inscrição deverá identificar-se no campo “Assunto”
após a observação “INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO – MDO 2015”. Exemplo: “INSCRIÇÃO
TESTE SELETIVO – MDO 2015 – Referente a (NOME DO CANDIDATO)”
5.3.8.2. As
inscrições feitas com utilização de endereço de correio eletrônico (e-mail)
de terceiros que não estiverem em conformidade com o disposto no item acima
serão automaticamente desconsideradas.
5.3.9. NÃO SE
ADMITIRÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A INSCRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) POR
PROCURAÇÃO.
5.4. DAS INSCRIÇÕES
PRESENCIAIS. Os candidatos que optarem por inscreverem-se pessoalmente, deverão
dirigir-se à SEMED, com a ficha de inscrição (anexo III) devidamente
preenchida, munido com todos os documentos exigidos neste Edital, e com
envelope opaco tamanho A-4/Ofício, contendo as seguintes informações no lado
externo:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROCESSO SELETIVO
2015
NOME:
.......................
Endereço:
...................
Telefone de contato:
.................. e-mail para contato:
..........................
Assinatura:
................................
5.4.1. Todos os
documentos exigidos para a inscrição, exceto o currículo (que deverá ser
original), deverão ser cópias, devendo o candidato no ato apresentar os
originais para conferência.
5.4.2. Não serão
aceitos documentos originais para a realização da inscrição (exceto o
currículo), de forma que serão devolvidos no ato da apresentação àqueles
documentos que forem apresentados sem a respectiva cópia, não sendo computados
para qualquer fim.
5.4.3. Efetuada a
inscrição, a comissão ou servidor designado emitirá comprovante de inscrição
contendo os dados pessoais do candidato (nome, endereço, numero do RG e do CPF,
e a relação de documentos entregues pelo candidato.
5.4.4. O candidato é
único e exclusivamente responsável pela legibilidade das cópias dos documentos
apresentados, de forma que serão desconsiderados os documentos que estiverem
ilegíveis, rasurados ou que alguma forma o seu texto não puder ser lido
claramente.
5.5. DA INSCRIÇÃO POR
PROCURAÇÃO. Caso o candidato não possa fazer sua inscrição pessoalmente ou por
correio eletrônico (e-mail) poderá se inscrever por procurador
devidamente habilitado por procuração pública, mediante entrega do original ou
cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de
identidade do procurador.
5.5.1. Não serão
aceitas inscrições por procuração nas inscrições realizadas por correio
eletrônico (e-mail).
5.5.2. O procurador
de mais de um candidato, deverá apresentar uma procuração para cada candidato
que representar, bem como apresentar tantas cópias de seu documento de
identidade quantos forem os candidatos representados.
5.5.3. É de única e
exclusiva responsabilidade do candidato todas as informações prestadas por seu
procurador
5.6. DAS CONDIÇÕES
PARA INSCRIÇÃO. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua
inscrição no certame:
a) ser brasileiro
nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº
70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;
b) ter 18 (dezoito)
anos de idade completos na data do contrato;
c) preencher a Ficha
de Inscrição, de forma legível, de acordo com o modelo do anexo III deste
Edital;
d) estar em dia com
as obrigações eleitorais;
e) quando da
assinatura do contrato, haver cumprido com as obrigações para o Serviço
Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) estar em gozo de
saúde física e mental para o exercício da função;
g) ter na data da
posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo
pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente
reconhecida;
5.7. O candidato
deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
5.7.1. Nas inscrições
presenciais:
a) ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada, de acordo com o do modelo Anexo III, que
poderá ser retirada no ato da inscrição, pessoalmente junto à SEMED ou através
de solicitação via correio eletrônico pelo e-mail: seletivomdo2015@hotmail.com.
b) cópia reprográfica
legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território
nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.);
c) apresentar em
envelope não lacrado, identificado de acordo com o item 5.4, CURRICULUM
VITAE assinado, acompanhado das cópias de documentos que comprovem as
informações nele contidas, sob pena de desconsideração das informações não
comprovadas, e dependendo da gravidade do fato, de desclassificação do certame;
d) nas inscrições por
procuração, cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto,
reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.) do
procurador.
5.7.1.1. No ato da
inscrição o envelope entregue será verificado, identificado e lacrado na
presença do candidato, devendo ser aberto somente pela comissão nomeada no
momento do julgamento dos pedidos.
5.7.2. Nas inscrições
por correio eletrônico (e-mail):
a) enviar uma única
correspondência eletrônica (e-mail), identificado de acordo com o item
5.3. deste edital, contendo todos os anexos exigidos neste edital, e os que o
candidato entender conveniente;
b) ficha de inscrição
digitalizada, devidamente preenchida e assinada, de acordo com o do modelo
Anexo III, que poderá ser obtida pessoalmente junto à SEMED ou através de
solicitação via correio eletrônico pelo e-mail: seletivomdo2015@hotmail.com.
c) cópia digitalizada
legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território
nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.);
d) CURRICULUM
VITAE assinado e digitalizado, acompanhado das cópias digitalizadas
dos documentos que comprovem as informações nele contidas, sob pena de
desconsideração das informações não comprovadas, e dependendo da gravidade do
fato, de desclassificação do certame;
e) todos os arquivos
digitalizados devem ser enviados como “Anexo” à mensagem eletrônica
(e-mail), nos formatos exigidos neste edital, sob pena de serem
desconsiderados todos àqueles enviados em formatos diversos.
5.7.2.1. Nas
inscrições realizadas por correio eletrônico, a comissão imprimirá o e-mail
enviado, bem como todos os anexos e os colocará em envelope devidamente
identificado com os dados do candidato, com os mesmos dados do item 5.3 e
remetidos à comissão de julgamento.
5.8. Após encerradas
as inscrições, os envelopes serão abertos pela comissão julgadora, que
analisará a documentação encaminhada e verificará o atendimento ou não de todos
os requisitos deste Edital, e preliminarmente julgará o pedido de inscrição,
pelo deferimento ou não da inscrição nos termos deste Edital.
5.9. Não será
admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da
documentação exigida.
5.10. O candidato,
cuja documentação estiver em desacordo com este Edital, terá sua inscrição
indeferida.
5.11. O candidato
responderá por eventuais erros ou informações inverídicas declaradas por seu
procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.
5.12. Não será
permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição por correspondência de forma
diversa da estabelecida neste edital, ou condicional, por correspondência
física ou fax, nem admitido o envio de documentos por fax ou outro meio similar
de transmissão de dados diferente do correio eletrônico (e-mail), ou que
for enviado fora do prazo estipulado.
6. DAS VAGAS
RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Serão destinadas
20% (vinte por cento) das vagas a candidatos inscritos e aprovados, por
disciplina/habilitação, na condição de Portador de Necessidades Especiais –
PNE, conforme disposto no art. 14 da Lei Municipal nº. 820 de 04 de setembro de
2007, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja
o candidato portador.
6.2. É considerada
PPNE toda pessoa que é portadora de perda ou anormalidade de uma estrutura ou
função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o
desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano,
conforme previsto em legislação pertinente.
6.3. O candidato que
desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da
inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se portador de
necessidade especial.
6.3.1. Os candidatos
PNE’s participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração do
certame.
6.4. O candidato
enquadrado como PPNE, classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu
nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação
geral.
6.5. O candidato
amparado pelo disposto no subitem 6.1 e que declarar sua
condição por ocasião da inscrição, for classificado no presente Processo
Seletivo Simplificado, caso convocado para posse, o mesmo deverá apresentar
laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de necessidade especial,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID), e que ateste que o candidato está totalmente apto ao
exercício do cargo a que se inscreveu, sob pena do candidato ser
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
6.5.1. Caso o laudo
médico ateste INAPTIDÃO ao cargo pretendido, o candidato será automaticamente
desclassificado do certame.
6.6. Caso o candidato
seja considerado APTO para desempenhar as atribuições do
emprego, o laudo apresentado deverá deverá fazer constar a devida observação em
Certificado de Capacidade Física e Mental.
6.7. Não sendo
comprovadas as condições de PPNE do candidato, será desconsiderada a sua
classificação na listagem de pessoas com necessidades especiais, sendo
considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
6.8. Caso não hajam
candidatos enquadrados como PPNE classificados, ou não hajam candidatos
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas enquadradas
como PPNE, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
6.9. A
não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.10. O candidato que
não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem 6.1 deste
Edital perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
6.11. As vagas
definidas no subitem 6.1 deste Edital, que não forem providas por falta de
candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, devendo
ser observado rigorosamente a ordem de classificação.
6.12. Os casos
omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidade especial
obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999.
7. DOS PROCEDIMENTOS
PARA A INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições
poderão ser realizada pessoalmente, por procuração, ou por correio eletrônico (e-mail),
obedecendo-se o estipulado nos itens 5 e 6 deste Edital.
7.2. O candidato
deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de
Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos
dados preenchidos.
7.3. O candidato
deverá, no ato da inscrição, fazer uma única opção, para:
a) o emprego
correlacionado com sua respectiva habilitação, a que deseja concorrer no
certame;
b) local de lotação;
c) a carga horária
desejada (de 20 ou de 40 horas semanais), se houver mais de uma carga horária.
7.3.1. Depois de
efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob
qualquer hipótese.
7.3.2. O candidato
que efetuar mais de uma inscrição, terá validada somente a primeira, pela qual
concorrerá no certame. As demais serão automaticamente indeferidas.
7.4. Não serão
aceitas inscrições via fax ou de forma diversa à prevista neste Edital, ou as
que forem enviadas via correio eletrônico (e-mail) fora do prazo
estipulado.
7.5. As informações
prestadas, no ato de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Secretaria Municipal de Educação o direito de excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma
completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.6. A Secretaria
Municipal de Educação não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto
fornecido pelo candidato ou procurador.
7.7. A inscrição, no
presente Processo Seletivo Simplificado, implica o conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não
poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.
7.8. A inscrição é de
inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, para
evitar eventual perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância do
horário de expediente da SEMED.
7.8.1. No último dia
de inscrição, as inscrições presenciais serão encerradas pontualmente às 12:00h
do dia 30/01/2015, com o fechamento das portas da SEMED, sendo permitidas
apenas inscrições presenciais dos candidatos que adentrarem no prédio da SEMED
até este horário.
7.8.2. Serão
consideradas tempestivas as inscrições postadas via correspondência eletrônica
(e-mail) até às 23h:59mim do último dia de inscrição.
7.9. A Administração
Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de
grafia ou digitação, ou ainda pela autenticidade das cópias.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES
8.1. Analisados e
julgados os pedidos de inscrições pela Comissão do Certame, com o exame da
documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a SEMED homologará as
inscrições deferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o
candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado.
8.2. A homologação
das inscrições será publicada no primeiro dia útil seguinte ao encerramento das
inscrições, com a respectiva publicação de edital com a relação de inscrições
deferidas.
8.3. A publicação do
edital de homologação das inscrições será divulgada em listagens e afixadas no
átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia
e da SEMED e publicadas no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos
Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.
8.4. O candidato que
identificar qualquer erro com sua inscrição por parte da SEMED no edital de
homologação poderá requerer a alteração, no prazo de 1 (um) dia útil, no
formulário de alteração de dados cadastrais junto à SEMED, pessoalmente ou por
correio eletrônico (e-mail).
8.5. Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos e locais de
opção para concorrerem, seja qual for o motivo alegado, exceto o erro
efetivamente comprovado quando da homologação das inscrições;
8.6. O candidato,
quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta o mesmo
estar concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
8.6.1. Eventuais
erros de digitação no nome, na data de nascimento e de outros documentos
deverão ser corrigidos, no mesmo prazo de 1 (um) dia útil, através do
preenchimento de formulário de alteração de dados cadastrais junto à SEMED,
pessoalmente ou por correio eletrônico (e-mail).
9. DO COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO
9.1. A entrega do
comprovante de inscrição ao candidato será feita no ato da inscrição, no prédio
da Secretaria Municipal de Educação do Município de Machadinho D’Oeste, situado
na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de
Rondônia, durante o horário de expediente, nos termos deste Edital.
9.2. Nos casos em que
forem feitas por correspondência eletrônica (e-mail), o comprovante será
enviando por e-mail para o endereço de correio eletrônico (e-mail)
do qual fizer a inscrição.
9.3. A exatidão e
atualização das informações referentes ao endereço residencial e de e-mail é
de exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMED, a Prefeitura
Municipal de Machadinho D’Oeste – RO ou a Comissão Organizadora deste certame
qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações.
10. DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. O Processo
Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum
vitae, que analisará a formação escolar e profissional do candidato para o
trabalho que irá executar.
10.2. A avaliação
curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a
formação profissional do candidato, nos termos deste Edital.
10.2.1. Nas vagas em
que se exigir formação/habilitação específica, de acordo com a matriz
curricular, serão desclassificados os candidatos que não possuírem a formação
mínima na habilitação/licenciatura exigida.
10.3. A classificação
dos candidatos obedecerá aos requisitos abaixo enumerados, aos quais serão
atribuídos a graduação de pontuação, conforme item 10.4 deste Edital:
a) formação pessoal e
profissional;
b) aperfeiçoamento
profissional;
c) aprovação em
concursos para o cargo em que concorrer.
10.4. Da análise
curricular de que trata o item 10.3, será atribuída pontuação de acordo com a
graduação, especialização, carga horária em cursos de aperfeiçoamento e
aprovação em concursos para o cargo em que concorrer, conforme segue as
planilhas abaixo:
A) PROFESSOR NÍVEL
II/ SUPERIOR/ LICENCIATURA PLENA
ITEM
|
PONTUAÇÃO POR EVENTO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
a) Nível superior completo em curso de licenciatura
plena
|
1,0
|
1,0
|
b) Especialização (mínimo de 360 horas),
considerados até 2 (dois) eventos:
|
||
b.1) em qualquer área
|
1,25
|
2,5
|
b.2) em áreas da Educação:
|
1,5
|
3,0
|
c) Mestrado, considerados até 2 (dois) eventos:
|
||
c.1) em qualquer área:
|
2,0
|
4,0
|
c.2) em área da Educação:
|
2,25
|
4,5
|
d) Doutorado, considerados até 2 (dois) eventos:
|
||
d.1) em qualquer área
|
3,0
|
6,0
|
d.2) em área da Educação
|
3,25
|
6,5
|
e) Aprovação em concurso público para o cargo de
professor nível superior/magistério, considerados até 4 (quatro) eventos
|
0,75
|
3,0
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
30,5
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO
|
1,0
|
B) PROFESSOR NÍVEL I/
MAGISTÉRIO
ITEM
|
PONTUAÇÃO POR EVENTO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
a) Formação Nível Médio/ Magistério
|
1,0
|
1,0
|
b) Nível superior:
|
||
b.1) cursando curso graduação em Pedagogia/
Normal Superior/ ou curso de licenciatura plena dentro das disciplinas da
matriz curricular da Rede Municipal de Ensino
|
1,5
|
1,5
|
b.2) cursando curso graduação em qualquer área
|
1,0
|
1,0
|
b.3) completo em qualquer graduação
|
1,25
|
1,25
|
c) Especialização (mínimo de 360 horas),
considerados até 2 (dois) eventos:
|
||
c.1) em qualquer área
|
1,5
|
3,0
|
c.2) em áreas da Educação
|
1,75
|
3,5
|
d) Mestrado, considerados até 2 (dois) eventos:
|
||
d.1) em qualquer área
|
2,0
|
4,0
|
d.2) em áreas da Educação
|
2,5
|
5,0
|
e) Doutorado, considerados até 2 (dois) eventos:
|
||
e.1) em qualquer área
|
3,0
|
6,0
|
e.2) em áreas da Educação
|
3,5
|
7,0
|
f) Cursos de formação continuada na área
específica ao cargo (carga horária mínima de 100 horas), considerados até 2
(dois) eventos
|
0,5
|
1,0
|
g) Cursos de aperfeiçoamento profissional
direcionada às áreas de educação (carga horária mínima: 20 horas),
considerados até 4 (quatro) eventos
|
0,25
|
1,0
|
h) Aprovação em concurso público para o cargo de
professor nível magistério, considerados até 4 (quatro) eventos
|
1,0
|
4,0
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
39,25
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO
|
1,0
|
C) ANALISTA NÍVEL
SUPERIOR / NUTRICIONISTA
ITEM
|
PONTUAÇÃO POR EVENTO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
a) Nível superior completo
|
1,0
|
1,0
|
b) Especialização (mínimo de 360 horas), considerados
até 2 (dois) eventos:
|
||
b.1) em qualquer área
|
1,25
|
2,5
|
b.2) na área de formação
|
1,5
|
3,0
|
c) Mestrado, considerados até 2 (dois) eventos:
|
||
c.1) em qualquer área:
|
2,0
|
4,0
|
c.2) na área de formação:
|
2,25
|
4,5
|
d) Doutorado, considerados até 2 (dois) eventos:
|
||
d.1) em qualquer área
|
3,0
|
6,0
|
d.2) na área de formação
|
3,25
|
6,5
|
e) Aprovação em concurso público no cargo,
considerados até 4 (quatro) eventos
|
0,75
|
3,0
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
30,5
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO
|
1,0
|
10.5. As cópias dos
títulos não necessitam ser autenticadas em cartório.
10.6. O candidato que
não entregar os títulos no ato da inscrição, e de uma única vez, de modo que
não poderá fazê-lo em data posterior, sob pena de serem os documentos
apresentados considerados sem valor.
10.7. A entrega de
títulos é obrigatória, sob pena de desclassificação.
10.8. Somente serão
considerados como títulos válidos, os certificados, diplomas e/ ou históricos
que constem o início e o término do período do curso.
10.8.1. Não serão
aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese.
10.8.2. O candidato
deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado onde conste a carga horária
do curso realizado.
10.8.3. Não serão
atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga
horária.
10.8.4. Os diplomas,
certificados de conclusão ou históricos escolares dos títulos a que se referem
os quesitos a) a d) das tabelas do item 10.4 somente serão válidos se constarem
a nota do trabalho de conclusão de curso ou equivalente e a aprovação do
candidato.
10.9. Os comprovantes
de conclusão de curso apresentados deverão ser expedidos por instituição
oficial ou reconhecida, constando expressamente o período de sua realização e a
carga horária.
10.10. Os documentos
escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados
quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, de
responsabilidade do candidato.
10.11. Cada título
será considerado uma única vez, vedada a contagem cumulativa dos pontos
possíveis previstos na tabela do item 10.4, deste Edital.
10.12. Os pontos e os
títulos apresentados que excederem os valores e quantitativos máximos da tabela
do item 10.4 serão desconsiderados.
10.13. Deverá ser
entregue apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será
devolvida em hipótese alguma.
10.14. Não serão
consideradas, para qualquer efeito os títulos cujas cópias estiverem rasuradas,
ilegíveis, ou ausentes qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital, ou
ainda naqueles que for constatada qualquer adulteração de seu conteúdo, sob
pena de eliminação do candidato, sem prejuízo a demais medidas legais cabíveis
e pertinentes.
10.15. A aprovação em
Concurso Público deverá ser comprovada por cópia da publicação em Diário
Oficial ou jornal de grande circulação, em que deverá ser anexado a 1ª página
do Diário Oficial ou jornal e a página onde constar a publicação do nome do
candidato.
10.16. Os candidatos
serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último
colocado.
11. DO DESEMPATE
11.1. Em caso de
empate na classificação serão aplicados os seguintes critérios por ordem:
a) .o que for maior
idade, nos termos do Estatuto do Idoso (artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03);
b) o que tiver maior
nível de formação;
c) o que tiver maior
quantidade de títulos, considerados apenas as graduações em nível superior,
especializações, mestrados e doutorados.;
d) permanecendo o
empate, o que tiver a maior idade, considerados a hora, o dia, o mês e o ano de
nascimento;
e) permanecendo o
empate, por sorteio público, a ser realizado no ato da divulgação do resultado
final após a interposição dos recursos, na presença de 3 (três) testemunhas.
12. DOS RECURSOS
12.1. Todos os
recursos serão dirigidos à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E
JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.2. Será admitido
recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos e
da divulgação dos resultados das avaliações.
12.3. Os recursos
poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia contados a partir da data
da divulgação oficial do evento, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o
último dia.
12.4. Os recursos
deverão ser protocolados por:
a) meio eletrônico
(e-mail), até às 23h:59min do dia do vencimento do prazo, no e-mail seletivomdo2015@hotmail.com;
b) meio presencial,
pessoalmente, até o término do expediente normal, na SEMED, localizado à
Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de
Rondônia.
c) meio presencial
por procuração, até o término do expediente normal, na SEMED, localizado à
Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de
Rondônia, devendo ser anexado ao recurso, a via original ou cópia da procuração
e do documento de identidade oficial (RG, CPTS, carteira profissional, etc.)
com foto do procurador.
12.5. A interposição
dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.
12.6. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro
meio diverso do indicado no item 12.3 deste Edital.
12.7. O recurso
deverá ser:
a) apresentado em
formulário específico, conforme consta do Anexo IV – Modelo Formulário –
Recursos, deste Edital, sendo necessário o preenchimento de um formulário para
cada fato impugnado;
b) transcrito em
letra legível ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do
formulário, contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por
meio de citação de artigos amparados pela legislação específica, itens, páginas
de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória, se
for o caso;
c) assinado pelo
candidato ou procurador;
d) nos recursos
protocolizados por e-mail todos os documentos deverão ser
digitalizados nos formatos previstos no item 5.3 deste edital;
e) dentro do prazo
estabelecido no item 12.2 e 12.3, deste edital.
12.8. Serão
automaticamente indeferidos os recursos entregues fora do prazo estipulado e
àqueles que não atenderem o estabelecido no item 12.6, deste Edital.
12.9. Os recursos recebidos
serão julgados pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e
Julgamento do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 1 (um) dia após o
encerramento do prazo recursal.
12.10. Os resultados
após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que
será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de
Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos
Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.
12.11. A decisão proferida
pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo
Seletivo Simplificado será irrecorrível.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. No dia 12/02/2015,
a Comissão publicará os resultados da avaliação curricular de Edital que será
afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado
de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense
dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.
13.2. O resultado
final do certame, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de
Rondônia, e publicado por meio de Edital que será afixado no átrio Oficial da
Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e no
Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros
meios de comunicação, em 23/02/2015.
14. DAS CONDIÇÕES
PARA ASSINATURA DE CONTRATO
14.1. Para a
assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o
candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas
documentalmente no ato da assinatura do contrato.
a) ter sido
classificado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro
nato ou naturalizado;
c) ter idade mínima
de 18 (dezoito) anos;
d) estar quite com a
justiça eleitoral;
e) se, do sexo
masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) possuir o nível de
escolaridade exigido para o exercício do emprego;
g) registro no órgão
de classe competente para os cargos em que se faz necessários. Caso não possua
registro, deverá fazê-lo antes da posse;
h) apresentar
Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do emprego;
i) firmar declaração
de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) cumprir, na
íntegra, as determinações deste Edital.
14.2. Outros
documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos
aprovados.
15. DO REGIME DE
TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
15.1. Os candidatos
classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data
de assinatura do contrato de trabalho.
15.2. Os contratos
oriundos deste teste seletivo serão regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
15.3. A jornada de
trabalho dos professores nível I e nível II para as escolas urbanas e rurais,
será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais para os contratados no cargo
de professor em todas as áreas de especialidade.
15.3.1. A jornada de
trabalho para as vagas destinadas as escolas rurais multisseriadas, será de 20
(vinte) horas semanais, ampliada para 30 (trinta) horas semanais, com o
proporcional aumento da remuneração.
15.4. Fica vedada a
dúplice contratação neste processo.
15.5. A contração, de
que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade
do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.6. Os
profissionais contratados serão substituídos por ocasião da posse de candidatos
aprovados em concurso público em emprego equivalente.
15.7. Em caso de
desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não
haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá
dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos
legais, desde que classificado por este teste seletivo, ou a vaga seja suprida
por candidato aprovado em concurso público.
16. DOS LOCAIS DE
TRABALHO
16.1. Os
profissionais contratados deverão atuar exclusivamente em âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, ressalvadas as instituições privadas, de caráter
filantrópico, que mantenham convênio educacional com a SEMED.
17. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas
financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária
SEMED.
18. DA CONVOCAÇÃO,
CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
18.1. Os candidatos
classificados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no
presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital, publicado por
afixação no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado
de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense
dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação, para assinatura de
Contrato de Trabalho.
18.2. Os candidatos
convocados deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda - SEMADFAZ, em prazo a ser
definido, e, além de satisfazer as condições constantes do item 14 desde
Edital, entregar a cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
a) certidão de
nascimento e/ou casamento;
b) documento de
identidade oficial com foto, com validade em todo território nacional (RG,
CTPS, carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe, etc.);
c) CPF/MF;
d) título de eleitor;
e) comprovante de
estar quite com a Justiça Eleitoral (originnal);
f) cartão do
PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);
g) se, do sexo
masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
h) comprovante de
escolaridade compatível com o emprego para o qual foi aprovado;
i) CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social (cópia autentica e original);
j) comprovante de
endereço de sua residência, com vencimento ocorrido com no máximo 3 (três)
meses;
k) certidão de
nascimento dos filhos menores de 14 anos;
l) caderneta de
vacinação para os menores de 05 anos.
18.3. Além das cópias
autenticadas solicitadas no item anterior, deverá trazer documento original:
a) declaração de
imposto de renda e/ou declaração de bens com reconhecimento de firma;
b) declaração de que,
firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos,
ressalvados os casos expressos de acumulação previstos no art. 37, XVI, da
Constituição Federal;
c) original da prova
de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) original da
certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
e) certidão negativa
de antecedentes criminais obtida junto ao Tribunal de Justiça Estadual e
Justiça Federal dos domicílios onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco)
anos;
f) atestado de
sanidade física e mental;
g) 02 (duas)
fotografias 3x4 recentes e coloridas;
h) se possuir conta
corrente de pessoa física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante
ou do cartão magnético da conta corrente e/ou poupança;
i) declaração de que
não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos.
(declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
j) caso inscrito para
as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, laudo Médico
evidenciando a aptidão para o exercício da função pretendida;
k) declaração que não
responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal,
Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
18.4. O candidato
convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer DENTRO
DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, será tido como desistente, podendo a
Secretaria Municipal de Educação convocar o próximo candidato aprovado,
obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e
contratação.
19. DO EFETIVO
EXERCÍCIO
19.1. O exercício é o
efetivo desempenho das atribuições do emprego.
19.2. Após a
efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria
Municipal da Educação, que lhe dará lotação.
19.3. Cabe à
Secretaria de Municipal da Educação dar exercício ao profissional contratado.
19.4. O início do
efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.
20. DA RESCISÃO DE
CONTRATO
20.1. Terá o contrato
rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em contratado
de trabalho específico firmado entre as partes contratantes, ou pelo término de
sua vigência, ou por rescisão voluntária.
20.2. Nos casos em
que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional
proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração
do fato que motivou a rescisão.
21. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
21.1. Este Edital
estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste,
Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação
Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação, e poderá
ser adquirido pelo candidato quando da realização da inscrição, quando deverá
comprovar o recolhimento da taxa de expediente junto à Divisão de Receita do
Município de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, na sede da Prefeitura
Municipal de Machadinho D’Oeste, sito no Palácio do Ipê, na Avenida Rio de
Janeiro, nº 3.098, Centro, na cidade de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.
21.2. As nomeações
obedecerão rigorosamente a ordem de classificação e os requisitos das Leis
Municipais n° 544/2002, 938/2009, nº 820/2007 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Público Civis do Município); 841/2008 (Estrutura Administrativa),
1.102/2012 (Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores da Educação).
21.3. A classificação
final gera, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à
contratação, a interesse e conveniência da Administração.
21.4. A Secretaria
Municipal de Educação – SEMED reserva-se o direito de proceder as contratações,
em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária, podendo ampliá-las, considerando os quantitativos
previstos na Lei Municipal nº 612/2004.
21.5. Não será
fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente
Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no
Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros
meios de comunicação.
21.6. Os casos
omissos serão analisados pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda,
pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão instituída
para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última
instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Machadinho
D’Oeste.
21.7. Na falta de
aprovação de profissional com curso superior em licenciatura plena, a
Administração poderá contratar candidatos aprovados no cargo de professor nível
I Magistério.
21.8. As contratações
serão feitas de acordo com as necessidades da SEMED e com a existência de
recursos orçamentários e financeiros.
21.9. O candidato
classificado no teste seletivo simplificado poderá ser convocado, para prestar
serviços em qualquer localidade do Município se concorrer para as vagas de
professor nas escolas urbanas, pólos rurais, Distrito de 5º BEC, de acordo com
a necessidade da Administração Municipal, se na localidade houver vaga não
preenchida por servidor efetivo.
21.9.1. O candidato
aprovado para vagas destinadas às escolas multisseriadas serão convocados
especificamente para a escola para a qual o candidato se inscreveu.
21.10. O professor
aprovado no Processo Seletivo Simplificado, a critério da Administração poderá
lecionar em salas de aula do ensino fundamental, da educação infantil ou da
educação especial de acordo com sua habilitação.
21.11. O candidato
convocado para posse, que não assumir no prazo especificado para a convocação,
será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado
imediatamente subseqüente.
21.12. A Prefeitura
Municipal de Machadinho D’Oeste - RO, através do órgão competente, fornecerá ao
candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.
21.13. Nenhum
candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste
Edital e demais legislações pertinentes.
21.14. A inexatidão
das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os
requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após
homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a
eliminação do candidato do certame.
21.15.
Independentemente de sua classificação neste Processo Seletivo, não será
admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que
tenha sido exonerado por demissão por justa causa.
21.16. O candidato
aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de
validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais
atualizados, para o caso de eventual convocação, de forma que a SEMED, a
prefeitura Municipal ou a Comissão Organizadora não se responsabilizam em
qualquer hipótese no caso do candidato vir a perder a vaga pela inexatidão ou
não veracidade dos dados por ele informados.
21.17. O candidato
que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa
exigida neste Edital no momento da posse será automaticamente considerado
desistente e perderá o direito à vaga pretendida.
21.18. A qualquer
tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta
após sua admissão, será demitido com justa causa, sem prejuízo das demais
medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.
21.19. A carga
horária e as atribuições dos cargos deste Teste Seletivo Simplificado são as
constantes das Leis Municipais n° 841/2008 (Estrutura Administrativa do
Município), 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município) e 1.102/2012 (Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores
Municipais da Educação).
21.20. Todas as
publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação
no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de
Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos
Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.
21.21. O planejamento
e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste,
Estado de Rondônia.
21.22. A SEMED, a
Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e a Comissão de
Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo
Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos,
textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo
Simplificado.
21.23. Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, ad
referendum do Prefeito Municipal Machadinho D’Oeste, Estado de
Rondônia.
21.24. Quaisquer
dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas, na Secretaria Municipal de
Educação, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho
D’Oeste, Estado de Rondônia, ou pelos telefones (69) 3581-3805 e (69)
3581-2728, ou por correio eletrônico através do e-mail:
seletivomdo2015@hotmail.com.
22. DO CRONOGRAMA.
22.1. O presente
processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:
Evento
|
Data
|
Inscrições
|
Dias 26 a 30 de janeiro
|
Homologação das inscrições
|
Dia 02 de fevereiro
|
Prazo final para recurso homologação das
inscrições
|
03 de fevereiro
|
Resultado dos recursos
|
06 de fevereiro
|
Resultado final
|
12 de fevereiro
|
Prazo final para recurso do resultado final
|
13 de fevereiro
|
Resultado final após recursos e homologação
|
23 de fevereiro
|
Machadinho D’Oeste,
Estado de Rondônia, 21 de janeiro de 2015.
MÁRIO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal
JOÃO LUIS MACHADO
Secretário Municipal
de Educação
ANEXO I – QUADRO DE
VAGAS
PROFESSORES ESCOLAS
URBANAS
HABILITAÇÃO
|
VAGAS
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO INICIAL
|
História
|
01
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
Pedagogo/ Normal Superior –
Séries Iniciais
|
18
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
Magistério*
|
Cad. de reserva
|
40 horas
|
R$ 1.918.20
|
Pedagogo/ Normal Superior –
Séries Iniciais
|
08
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
Magistério*
|
Cad. de reserva
|
20 horas
|
R$ 958,89
|
* Será admitida vagas
com formação em Nível Médio/Magistério, que serão convocados excepcionalmente
caso não houver candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries
Iniciais e/ou Normal Superior, conforme item 1.8 deste edital.
PROFESSORES ESCOLAS
PÓLOS RURAIS
HABILITAÇÃO
|
VAGAS
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO INICIAL
|
Ciências
|
02
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
Matemática
|
02
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
Pedagogo/ Normal Superior –
Séries Iniciais
|
16
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
Magistério*
|
Cad. de reserva
|
20 horas
|
R$ 958,89
|
Pedagogo/ Normal Superior –
Séries Iniciais
|
06
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
Magistério*
|
Cad. de reserva
|
40 horas
|
R$ 1.917,78
|
História
|
02
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
História
|
01
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
Letras
|
01
|
40 horas
|
R$2.301.84
|
* Será admitida vagas
com formação em Nível Médio/Magistério, que serão convocados excepcionalmente
caso não houver candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries
Iniciais e/ou Normal Superior, conforme item 1.8 deste edital.
DISTRITO DE 5º BEC E
REGIÃO
HABILITAÇÃO
|
VAGAS
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO INICIAL
|
Matemática
|
01
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
Pedagogo/ Normal Superior –
Séries Iniciais
|
13
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
Magistério*
|
Cad. de reserva
|
40 horas
|
R$ 1.917,78
|
* Será admitida vagas
com formação em Nível Médio/Magistério, que serão convocados excepcionalmente
caso não houver candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries
Iniciais e/ou Normal Superior, conforme item 1.8 deste edital.
OBS.: Os candidatos
que se inscreverem para 5º BEC e região deverão residirem no local.
PROFESSORES ESCOLAS
MULTISSERIADAS RURAIS
ESCOLA/ LOCALIDADE
|
HABILITAÇÃO
|
VAGAS
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO INICIAL
|
Anísio Teixeira/
Linha LJ-17
|
Pedagogo/ Normal Superior
|
01
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
Superior Licenciatura*
|
Cad. de reserva
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
|
Magistério**
|
Cad. de reserva
|
20 horas
|
R$ 958,89
|
|
Carlos Chagas/ Núcleo Oriente
Novo
|
Pedagogo/ Normal Superior
|
01
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
Superior Licenciatura*
|
Cad. de reserva
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
|
Magistério**
|
Cad. de reserva
|
40 horas
|
R$ 1.917,78
|
|
Cecília Meireles /Rio
Machado/Juruá
|
Pedagogo/ Normal Superior
|
01
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
Superior Licenciatura*
|
Cad. de reserva
|
40 horas
|
R$ 1.150,67
|
|
Magistério**
|
Cad. de reserva
|
40 horas
|
R$ 958,89
|
|
Georgina de Albuquerque/ 02 de
Novembro
|
Pedagogo/ Normal Superior
|
01
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
Superior Licenciatura*
|
Cad. de reserva
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
|
Magistério**
|
Cad. de reserva
|
20 horas
|
R$ 958,89
|
|
Padre Ângelo Cerri/ Núcleo
Tabajara
|
Pedagogo/ Normal Superior
|
01
|
40 horas
|
R $ 2.301.84
|
Superior Licenciatura*
|
Cad. de reserva
|
40 horas
|
R$ 2.301.84
|
|
Magistério**
|
Cad. de reserva
|
40 horas
|
R$ 1.917,78
|
|
Pablo Picasso/ Linha LJ-4
|
Pedagogo/ Normal Superior
|
01
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
Superior Licenciatura*
|
Cad. de reserva
|
20 horas
|
R$ 1.150,67
|
|
Magistério**
|
Cad. de reserva
|
20 horas
|
R$ 958,89
|
* Será admitida vagas
com formação em curso superior de licenciatura plena em outras habilitações
para o cargo de Professor Nível II, que serão convocados excepcionalmente caso
não houver candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries
Iniciais e/ou Normal Superior, conforme item 1.7 deste edital.
** Será admitida
vagas com formação Nível Médio em Magistério para preenchimento do cargo de
professor nível I – Médio/Magistério, sendo que os candidatos classificados
serão convocados somente se não houver candidatos classificados para o cargo de
professor nível II – Superior, conforme item 1.7 deste edital.
ANALISTA NÍVEL
SUPERIOR/ NUTRICIONISTA - SEMED
HABILITAÇÃO
|
VAGAS IMEDIATAS
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO INICIAL
|
Nutricionista
|
1
|
40 horas
|
R$ 2.000,00
|
OBS.: O Analista
Nível Superior/ Nutricionista, será lotado na SEMED, porém desenvolveram
atividades nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
ANEXO II – DAS
ATRIBUIÇÕES
Cargo:
|
Professor Nível II
|
Nível de escolaridade:
|
Superior
|
Requisitos para posse:
|
Diploma de conclusão do curso de graduação em
Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena nas áreas específicas da
grade da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino, devidamente
registrado em órgão oficial.
|
Atribuições:
|
Docência na educação infantil, séries iniciais e
finais do ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica
da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
ministrar os dias letivos e há horas-aula estabelecidos; participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefa
indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de
ensino-aprendizagem.
|
Cargo:
|
Professor nível I/ Magistério/
nível médio sem formação em magistério
|
Nível de escolaridade:
|
Médio
|
Requisitos para posse:
|
Nível Médio completo em curso Magistério/ Normal,
com apresentação de histórico escolar.
|
Atribuições:
|
Docência na educação infantil e/ou iniciais do
ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica da
escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica
da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implantar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os
dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao
alcance dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
|
Cargo:
|
Nutricionista
|
Nível de escolaridade:
|
Analista nível superior
|
Requisitos para posse:
|
Diploma de conclusão do curso de graduação em
Nutrição, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de
classe competente.
|
Atribuições:
|
Planejar, organizar, controlar, supervisionar,
executar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição no âmbito da
Administração Pública Municipal; elaborar e/ou adaptar de estudos dietéticos;
planejar, executar e avaliar políticas, programas relacionados com
alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e
ambulatorial; desenvolver atividades de ensino e pesquisa; supervisionar a
equipe de trabalho; participar de programas de educação em saúde e de
vigilância em saúde; compor equipe multidisciplinar; e todas as atividades
regulamentadas pelo conselho federal de nutrição
|
ANEXO III – MODELO DE
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACHADINHO D´OESTE
|
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
|
||
OPÇÃO DE VAGA: Professor Nível II/Licenciatura Plena:
Habilitação:______________
|
||
Escolas:
|
||
a)( ) Urbana
|
||
b) ( ) Pólo Rural
|
||
c) ( ) 5º BEC e Região
|
||
d) ( ) Multisseriadas (Informar o nome da Escola
_________________________)
|
||
OPÇÃO DE VAGA: Professor Nível I/Magistério
|
||
Escolas:
|
||
a)( ) Urbana
|
||
b) ( ) Pólo Rural
|
||
c) ( ) 5º BEC e Região
|
||
d) ( ) Multisseriadas (Informar o nome da Escola
_________________________)
|
||
OPÇÃO DE VAGA: Analista Nível Superior-SEMED
|
||
a) ( )Nutricionista
|
||
INFORMAÇÕES PESSOAIS
|
||
Nome completo:
|
||
CPF nº:
|
RG nº :
|
Org. Exp:
|
Sexo: ( ) masculino ( ) feminino
|
Estado civil:
|
Data de nascimento: ______/______/______
|
Nome da mãe
|
||
Endereço completo:
|
||
Cidade:
|
Estado:
|
|
Telefone:
|
E-mail:
|
|
PARA PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS (PNE)
|
||
DECLARO QUE SOU PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS ( )
|
||
NECESSIDADE ESPECIAL:
|
||
Obs: apresentar laudo.
|
ANEXO IV – MODELO DE
RECURSO
RECURSO CONTRA
DECISÃO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2015, publicado
no edital nº 001/2015 realizado para a Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
Eu,.............................
portador do documento
de identidade nº ..............., requerimento de inscrição nº
..........................., para concorrer à vaga de .................
vaga no Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2015, apresento recurso junto a Comissão
Realizadora.
A decisão objeto de
contestação é ................................ (explicitar a decisão que está
contestando).
Os argumentos com os
quais contesto a referida decisão são: ........................
..........................,
......de.................de 2015.
_______________________
Assinatura do
candidato.
RECEBIDO em
......./......./...2015.
por........................................
(Assinatura e
cargo/função do servidor que receber)
Publicado por:
Marcos Toshiro Ishida
Código Identificador:590462D1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
no dia 23/01/2015. Edição 1376
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
0 RESPOSTAS::
Postar um comentário