ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2015
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO – SEMED
O Prefeito Municipal
de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no
processo nº 276/2015, e:
Considerando a
dificuldade de contratação de professores para o quadro de servidores efetivos
devido:
a) falta de
candidatos interessados no Concurso Público nº 001/2012 para várias vagas,
especialmente nas escolas multisseriadas da Zona Rural do Município;
b) não aprovação de
candidatos suficientes para suprir as vagas das escolas rurais (pólos e
multisseriadas);
c) o esgotamento dos
cadastros de reservas de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2012,
para as escolas urbanas e rurais, mesmo com o remanejamento administrativo de
candidatos aprovados de outras unidades de ensino para àquelas que não houveram
ou tiveram poucos aprovados em cadastro de reserva;
d) falta de
candidatos interessados para lotação nas escolas rurais, principalmente nas
escolas multisseriadas, devido à dificuldade de acesso em razão da distância da
sede do município, sendo que praticamente todas as escolas rurais (pólo e
multisseriadas) são distantes em, no mínimo, 20 (vinte) quilômetros da sede do
Município, sendo que existem escolas distantes mais de 60 (sessenta)
quilômetros da sede do Município, e em algumas localidades há necessidade de
transporte fluvial (barco) para ter acesso à escola.
Considerando que o
Município teve grande evasão de servidores efetivos para o quadro da rede
estadual de ensino, devido às várias convocações realizadas pela Secretaria de
Estado de Educação – SEDUC nos últimos anos;
Considerando o
vencimento dos contratos emergenciais de professores do Processo Seletivo
deflagrado no ano de 2014, e a não conclusão do concurso público que será deflagrado
este ano pelo Município até o inicio do ano letivo, conforme cronograma
apresentado pela empresa contratada;
Considerando a
carência de professores e de nutricionista, o que acarreta a carência destes
profissionais para que seja possível o regular inicio do ano letivo, sem
prejuízo ao alunado da rede publica de ensino do Município;
Considerando que para
o cargo de Auxiliar Nível Superior (ANS) Nutricionista, muito embora houvesse
candidatos aprovados em concurso público no ano de 2012, os mesmos foram todos
convocados e nenhum manifestou interesse em tomar posse, ocasionando o
esgotamento do cadastro de reservas do Município.
TORNA PÚBLICO as
normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que visa a
contratação de servidores temporários para preenchimento de vagas nos cargos de
Professor e Analista Nível Superior/ Nutricionista para atender às necessidades
da Secretaria Municipal da Educação – SEMED ,através da comissão nomeada pela
Portaria nº. 070 de 09 de janeiro de 2015, com fundamento no inciso IX do
Artigo 37 da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 544/2002, 938/2009,
nº 820/2007, 1.065/11 e 1.102/2012, com vistas no artigo 21 da Instrução
Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do
disposto do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. Este Edital
contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo
Público, conforme a legislação vigente.
1.2. O Processo
Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular, que será executada pela
Comissão Organizadora designada pelo Exmo. Sr. Prefeito através da Portaria nº
070/2015, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de servidores nos
cargos de Professor eAnalista Nível Superior/ Nutricionista,
conforme Quadro de Vagas e Quadro de Atribuições previstas Anexos I e II deste
Edital para o atendimento das Unidades de Ensino do Município, e suprir as
necessidades do Município até a homologação, convocação e contratação de
servidores efetivos mediante concurso público,cujo certame encontra-se em
andamento.
1.3. A validade do
Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da homologação do seu resultado final, devendo a Administração, até
o término da vigência dos contratos oriundos deste teste seletivo realizar
concurso público para o efetivo preenchimento das vagas ora ofertadas.
1.4. O Processo
Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de
análise curricular através de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório
e eliminatório.
1.5. Os candidatos
contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de
06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho,
prorrogável por igual período à comprovado interesse da Administração, sendo
vedada sua prorrogação caso houver o preenchimento da vaga por meio de concurso
público.
1.5.1. A
Administração Municipal poderá rescindir os contratos prorrogados quando houver
o preenchimento da vaga ofertada neste teste seletivo por candidato aprovado em
concurso público.
1.6. Os candidatos
contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.7. Somente para as
escolas multisseriadas será admitida a formação em outras áreas:
a) possuam curso
superior de licenciatura plena em outras habilitações para o cargo de Professor
Nível II, que serão convocados excepcionalmente caso não houver candidatos
classificados com curso superior em Pedagogia Séries Iniciais e/ou Normal
Superior;
b) possuam curso de
Nível Médio em Magistério para preenchimento do cargo de professor nível I –
Médio/Magistério, sendo que os candidatos classificados serão convocados
somente se não houver candidatos classificados para o cargo de professor nível
II – Superior.
1.8. Para as escolas
urbanas, pólos rurais, distrito de 5º BEC e região, será admitida vagas com
formação em Nível Médio/Magistério, que serão convocados excepcionalmente caso
não houver candidatos classificados com curso superior em Pedagogia Séries
Iniciais e/ou Normal Superior;
2. DA COMISSÃO DE
ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
2.1. O Prefeito
Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia designará, para este
certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta de no mínimo, 05 (cinco) membros, dos
quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade
moral e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.
2.2. A Comissão de
Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Teste Seletivo
Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da
elaboração, aplicação e julgamento do certame.
2.3. A fim de manter
a necessária coordenação, o Prefeito Municipal, a pedido da Comissão, indicará
quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às
quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas
necessárias à manutenção do sigilo.
2.4. Compete ao Prefeito
Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia a homologação do resultado
do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias contados à vista do
relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado
final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de
Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e publicado no Diário Oficial
da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de
comunicação.
3. DAS VAGAS
3.1. A lotação
inicial das vagas abertas por este Edital das Unidades de Ensino Urbanas,
Rurais, Distrito de 5º BEC e região, será na SEMED, que fará a distribuição dos
candidatos selecionados de acordo com as necessidades de cada uma das unidades
municipais de ensino.
3.2. Para as vagas
das escolas multisseriadas, a lotação dos candidatos será na unidade de ensino
para a qual o candidato se inscrever, de modo que no ato da inscrição o
candidato deverá indicar a unidade cuja vaga pretender concorrer, conforme
consta do Anexo I – Quadro de Vagas, deste Edital.
3.3. As vagas
atualmente disponíveis serão providas por candidatos aprovados no presente
Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, estritamente, aos critérios de
aprovação e de classificação estabelecidos neste Edital.
4. DO VALOR DA
REMUNERAÇÃO
4.1. O valor da
remuneração é o equivalente à referência e nível inicial do cargo de professor
nível I (professor com formação magistério e/ou nível médio) de professor nível
II (para o cargo de professor com licenciatura nível superior) . O valor da
remuneração é o equivalente à referência e nível inicial do cargo de professor
nível I (professor com formação magistério e/ou nível médio) de professor nível
II (para o cargo de professor com licenciatura nível superior) e do Analista
Nível Superior/ Nutricionista conforme dispõe a Lei Municipal nº. 1.102/2012,
conforme tabela salarial representada no Anexo I – Quadro de Vagas, deste
Edital.
4.1.1. Os candidatos
classificados, conforme estabelece o art. 6º, § 2º, a Lei Municipal nº
1.102/2012, farão jus às seguintes gratificações:
a) difícil acesso
para as escolas rurais e multisseriadas;
b) ampliação de
jornada para os professores das escolas multisseriadas de 20 horas para 30
horas;
c) pelo exercício da
docência com alunos portadores de necessidades especiais – GDPNE;
d)) pela docência com
alunos do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, Classes de Aceleração da
Aprendizagem – CAA, Ciclo Básico de Aprendizagem – CBA e classes de curso de
suplência equivalente ao 2º (segundo ano do ensino fundamental regular – GDEF.
4.1.2. Para o
recebimento das gratificações acima o candidato contratado deverá atender aos
requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.102/2012.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições
estarão abertas e deverão ser realizadas:
a) por correio
eletrônico (e-mail) no período compreendido entre às00h:01min
do dia 26 de janeiro de 2015 e às 23h:59 min do dia 30 de janeiro de 2015,
devendo ser enviado no e-mail:seletivomdo2015@hotmail.com, ou;
b) de forma
presencial, pessoalmente ou por procurador, durante o
expediente de atendimento, das 07h:00min às 12h:00min, a
partir do dia 26 de janeiro de 2015 até dia 30 de janeiro de 2015, DURANTE O
HORARIO E NOS DIAS NORMAIS DE EXPEDIENTE, devendo o candidato dirigir-se ao
prédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situado na Avenida Tancredo
Neves, nº 2.584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.
5.2. Não será cobrado
pagamento de taxa da inscrição.
5.3. DAS INSCRIÇÕES
POR E-MAIL.