O Desembargador Renato Martins Mimessi extinguiu o processo 0007254-50.2014.8.22.0000, que versava sobre o Concurso de Delegado de Polícia do Estado de Rondônia, tendo em vista a perda superveniente de seu objeto, uma vez que o Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania informou que SESDEC aceitou a proposta realizada pela FUNCAB, no sentido de reaplicação da prova discursiva para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA.
Vejam a decisão:
“Vistos.
O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania peticiona nos autos informando perda do objeto em razão da proposta realizada pela FUNCAB e aceita pela SESDEC, no sentido de reaplicação da prova discursiva para o cargo de delegado de polícia.
Sem embargos, a notícia já não é inédita nesta corte, porquanto consta dos autos do Mandado de Segurança n. 0007080-41.2014.8.22.0000, que versa sobre matéria similar a presente, a notícia de reaplicação da prova dissertativa, pelo que forçoso o reconhecimento da perda superveniente do objeto do mandamus. Em face do exposto,extingo o presente feito pela perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 139, V, do Regimento Interno desta Corte.
Após o decurso do prazo, ao arquivo.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 6 de agosto de 2014.
Desembargador Renato Martins Mimessi”
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