PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ESTADO DE RONDÔNIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
MÉDICOS E BIOQUÍMICO
A Prefeitura do Município de Costa Marques, através de seu
Prefeito Francisco Gonçalves Neto, torna pública a abertura de inscrições para
contratação, através de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, nos termos
da Lei Complementar nº 043/2014 de profissionais Médicos e Bioquímico para
realizarem suas atividades na Unidade Mista de Saúde / Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Costa Marques, para atender as necessidade de excepcional
interesse público.
1 - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
Contratado não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante, uma vez
que, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei
Complementar nº 043/2014, a contratação é por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.2 O
Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa por meio de
analise de Títulos para as referidas funções, em caráter classificatório e
eliminatório conforme descrito no item 5 deste.
2 - DA
FUNÇÃO
2.1 - O
Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das funções de:
- 01 (um) Bioquímico 40 horas;
- 04 (quatro) Médicos 40 horas;
3 - DOS
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 - No ato
da contratação dos classificados no Teste Seletivo nº 001/2014, serão exigidos
cópia dos seguintes documentos:
a) 02 (duas)
fotos 3 x 4 atuais;
b) Cópia da
Carteira de Identidade;
c) Cópia do
comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Cópia do
Título de Eleitor e quitação eleitoral (comprovante de votação da última
eleição) ;
e) Cópia do
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo
masculino) ;
f) Cópia da
C.T.P.S (pagina da foto e pagina dos dados pessoais) ;
g) Cópia do
Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
h) Certidão
negativa de antecedentes civis e criminais, expedida Justiça estadual;
disponíveis no link: www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
i) Certidão
negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal;
disponível no link: www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
j) Cópia do
Registro no Órgão de Classe (Caso seja pré-requisito para investidura no cargo)
;
k) Certidão
Negativa do Órgão de Classe Competente;
l) Cópia da
Declaração de Dados bancários; (Comprovante de Conta Bancária) ;
m) Cópia de
Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) ou
Declaração (reconhecido firma) e numero de telefone para contato;
n) Cópia da
Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento ou Declaração de
União Estável registrada em Cartório;
o) Cópia de
Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) menores de 21anos;
p) Cópia do
Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Diploma) , conforme Edital;
q) Atestado
de Saúde Ocupacional (A.S.O) para o cargo;
r) Declaração
de Bens e Valores; (reconhecido firma)
s) Declaração
de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado.
(reconhecido firma)
OBS.: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E
AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS
ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS.
4 - DAS
INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DOS TÍTULOS
4.1.1 - A
inscrição do candidato deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de
Administração localizada no prédio da Sede da Prefeitura sito a Av. Chianca, nº
1381- Centro. Costa Marques/RO.
4.1.2 - As
inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 04/08/2014 a
20/08/2014, das 07:00 as 13:00 horas, de segunda a sexta feira.
4.1.3 - Não
será cobrado taxa de inscrição.
4.1.4 - É
vedada a inscrição condicional, a intempestiva, a via postal, a via fax ou a
via correio eletrônico.
4.1.5 - O
candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem
ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para a função:
I - ser
brasileiro, nato ou naturalizado;
II - ter até
a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - ter
votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
IV - estar
quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - gozar
de boa saúde física e mental;
VI -
conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
VII - ter
nível de escolaridade comprovada exigida para a função.
4.1.6 - A
inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar
desconhecimento.
4.2 - No ato
da inscrição além de preencher formulário próprio, os candidatos deverão apresentar
cópias dos seguintes documentos devidamente autenticados em cartório ou cópia
dos respectivos documentos acompanhados do original:
a) Cédula de
Identidade Civil ou Profissional;
b) Certificado
ou Declaração de Término pela Faculdade com o Histórico com Habilitação no
Curso correspondente a vaga que concorre constante no Anexo-I;
c) Comprovante
de residência atualizado.
d) Os demais
documentos (Certificados) para avaliação de títulos para pontuação nos termos
do item 6.1 deste edital.
4.2.1 - Será
admitida a inscrição por procuração, com poderes específicos com firma
reconhecida em cartório.
Sendo a via original retida pela comissão do processo e juntada a
ficha de inscrição.
5 - DA
ANÁLISE DOS TÍTULOS
A seleção constará das seguintes etapas:
5.1 - Análise
de títulos;
5.2 - O
Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Títulos que ocorrerá nos
dias 21 e 22/08/2014, considerando a seguinte pontuação:
a) SUPERIOR:
MÉDICO 40 HORAS E BIOQUÍMICO 40 HORAS
DOCUMENTAÇÃO
|
PONTOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Diploma
do Curso na área específica que tiver concorrendo reconhecido pelo MEC
|
30,00
(TRINTA)
|
30,00
(TRINTA)
|
Certificado
de Conclusão de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas em
entidade reconhecida pelo MEC na área de Atuação do cargo que concorre
|
10,00
(DEZ) MÁXIMO DE 02 (DOIS) CURSOS
|
20,00
(VINTE)
|
Certificado
de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação
do cargo que concorre
|
15,00
(QUINZE)
|
15,00
(QUINZE)
|
Certificado
de Conclusão de Doutorado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação
do cargo que concorre
|
20,00
(VINTE)
|
20,00
(VINTE)
|
Certificado
de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica
que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas
|
05
(CINCO) MÁXIMO DE 03 (TRÊS) CURSOS
|
15,00
(QUINZE)
|
VALOR MÁXIMO DE PONTOS
|
100
(CEM)
|
6 - DOS
RECURSOS
6.1 A
Comissão de Processo Seletivo Simplificado, divulgará o resultado, no dia
25/08/2014, a partir das 12:00 horas, no Mural da Prefeitura e da Câmara
Municipal e no Diário Oficial dos Municípios/AROM.
6.2 O
candidato que desejar interpor recursos deverá fazer até às 13:00 horas do dia
27/08/2014, diretamente à Comissão de Processo Seletivo Simplificado,
protocolando o recursos e suas razões na Secretaria Municipal da Administração.
6.3 Findas a
correção e a apresentação dos resultados dos recursos, não caberá
administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado
apresentado.
6.4 Serão
rejeitados os recursos enviados pelo Correio, fax-símile, ou qualquer outro
meio que seja o presencial previsto neste Edital.
6.5 A decisão
da Comissão Especial do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7 - DA
CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
7.1 Os
candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo
com os pontos obtidos na análise dos títulos apresentados;
7.2 Serão
considerados habilitados e classificados os candidatos que somarem no mínimo
50,00 pontos para cargos que exijam Diploma de Curso Superior.
7.3 Os
candidatos que não obtiverem as pontuações mínimas descritas no item anterior,
serão considerados eliminados.
8 - DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Na
hipótese de igualdade na classificação terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
I) tiver maior número de títulos;
II) tiver maior idade, considerando para tal dia, mês e ano;
III) tiver maior numero de filhos menores de 21 anos;
IV) sorteio.
9 - DOS
RESULTADOS
9.1 A
classificação definitiva dos candidatos no Processo seletivo Simplificado será
divulgada no dia 29/08/2014 no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no
Diário Oficial dos Municípios/AROM.
9.2 Do
resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.
9.3 A
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado apresentará o resultado
final, competindo ao Prefeito Municipal à homologação do resultado.
9.4 A
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar o resultado
final, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do Teste Seletivo.
10 - DA
CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 Caberá ao
Prefeito Municipal de Costa Marques - RO a homologação deste Processo Seletivo
Simplificado.
10.2 A
convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação. A aprovação no
Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à contratação, que dependerá
da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
10.3 Para
efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação
na avaliação do processo e comprovação da aptidão física e mental atestada por
profissionais especialmente da rede pública de saúde.
10.4 No ato da
convocação para contratação deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos
exigidos para investidura na função (ITEM 3.1) , sem o que a contratação ficará
prejudicada, por conseqüência será contratado o candidato imediatamente
posterior na classificação geral.
10.5 O prazo
do contrato de trabalho será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período.
10.6 Os
candidatos selecionados e convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal
de Administração no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da
convocação que se dará através de publicação.
10.7 O
candidato convocado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior
será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado
para o cargo, conforme ordem de classificação.
11 - DAS
ATRIBUIÇÕES
11.1 Compete
aos profissionais contratados as atribuições constantes da Lei Complementar nº
043/2014 e Lei Municipal nº030/2011e suas posteriores alterações.
11.2 Descrições
das referidas funções no Anexo II deste.
12 -
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que
verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da
contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências,
sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
12.2 Os
candidatos que recusarem a contratação ou Manifestarem sua desistência por
escrito serão excluídos do cadastro.
12.3 O
Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado tem validade de 1 (um) ano
a partir da publicação do Decreto de Homologação do resultado final, poderá ser
prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração não
ultrapassando o prazo de 02 (dois) anos, salvo se houver concurso público para
os cargos do Processo Seletivo, que então os contratos emergenciais serão
rescindidos tão-logo haja nomeação dos aprovados para desempenho dos
respectivos cargos.
12.4 Os
candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o
prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado - Prazo Determinado, seu
endereço atualizado.
12.5 Todo
processo de seleção, referente ao Processo Seletivo Simplificado por Prazo
Determinado, ficará após seu término, à guarda do Departamento de Recursos
Humanos, os quais serão mantidos por um período de 12 (doze) meses a partir da
homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou
legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos
pelo período de validade do Teste Seletivo por Prazo Determinado, os registros
eletrônicos a ele referentes.
12.6 Sem
prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura
Municipal de Costa Marques - RO poderá anular a inscrição, prova ou admissão do
candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou
irregularidade na apresentação dos títulos.
12.7 Os casos
omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital
serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Costa Marques, 18 de julho de 2014.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Maria de Fátima Oliveira Milhomens - Presidente;
Francisco Paulino Bradino Amazonas - Membro;
Regina Rodrigues da Silva - Membro;
Francisco Paulino Bradino Amazonas - Membro;
Regina Rodrigues da Silva - Membro;
ANEXO I - L ei Complementar nº 043/2014
Cargos Públicos Temporários (SAÚDE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO
|
MÉDICO
(A)
|
4
|
R$
4.706,51 (Quatro Mil e Setecentos e Seis Reais e Cinquenta e um centavos)
|
BIOQUÍMICO
(A)
|
1
|
R$
2.319,84 (Dois Mil e Trezentos e Dezenove Reais e Oitenta e Quatro Centavos)
|
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: MÉDICO
- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico
das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos,
avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando
a promoção da saúde e bem estar da população;
- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o
diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou
encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como
de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de
administração dos mesmos;
- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para
restabelecer ou conservar a saúde;
- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre
os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da
enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a
cada caso;
- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a
necessidade de cada caso;
- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou
preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para
estabelecer medida s destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza
não-ocupacionais;
- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da
população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
transmissíveis;
- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de
empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;
- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
CARGO: BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES: Assumir a responsabilidade de todos os atos
farmacêuticos praticados no Município de Costa Marques; manter os medicamentos
em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do
produto bem como a conservação e limpeza do próprio estabelecimento; colaborar
com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades
detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar
e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos
farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; compor estudos, análises e testes
com plantas medicinais para extrair seus princípios ativos e matérias primas;
controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a venda em guias e
livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; zelar pela
saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica em Costa
Marques; Desenvolver, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a
seleção de medicamentos necessários ao perfil assistencial do hospital;
contribuir para a qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o
uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; estabelecer um sistema
eficaz, eficiente e seguro de distribuição de medicamentos; implantar um
sistema apropriado de gestão de estoques; fornecer subsídios para avaliação de
custos com a assistência farmacêutica e para elaboração de orçamentos; executar
outras atividades afins e correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ESTADO DE RONDÔNIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
MÉDICOS E BIOQUÍMICO
A Prefeitura do Município de Costa Marques, através de seu
Prefeito Francisco Gonçalves Neto, torna pública a abertura de inscrições para
contratação, através de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, nos termos
da Lei Complementar nº 043/2014 de profissionais Médicos e Bioquímico para
realizarem suas atividades na Unidade Mista de Saúde / Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Costa Marques, para atender as necessidade de excepcional
interesse público.
1 - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
Contratado não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante, uma vez
que, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei
Complementar nº 043/2014, a contratação é por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.2 O
Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa por meio de
analise de Títulos para as referidas funções, em caráter classificatório e
eliminatório conforme descrito no item 5 deste.
2 - DA
FUNÇÃO
2.1 - O
Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das funções de:
- 01 (um) Bioquímico 40 horas;
- 04 (quatro) Médicos 40 horas;
3 - DOS
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 - No ato
da contratação dos classificados no Teste Seletivo nº 001/2014, serão exigidos
cópia dos seguintes documentos:
a) 02 (duas)
fotos 3 x 4 atuais;
b) Cópia da
Carteira de Identidade;
c) Cópia do
comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Cópia do
Título de Eleitor e quitação eleitoral (comprovante de votação da última
eleição) ;
e) Cópia do
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo
masculino) ;
f) Cópia da
C.T.P.S (pagina da foto e pagina dos dados pessoais) ;
g) Cópia do
Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
h) Certidão
negativa de antecedentes civis e criminais, expedida Justiça estadual;
disponíveis no link: www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
i) Certidão
negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal;
disponível no link: www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
j) Cópia do
Registro no Órgão de Classe (Caso seja pré-requisito para investidura no cargo)
;
k) Certidão
Negativa do Órgão de Classe Competente;
l) Cópia da
Declaração de Dados bancários; (Comprovante de Conta Bancária) ;
m) Cópia de
Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) ou
Declaração (reconhecido firma) e numero de telefone para contato;
n) Cópia da
Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento ou Declaração de
União Estável registrada em Cartório;
o) Cópia de
Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) menores de 21anos;
p) Cópia do
Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Diploma) , conforme Edital;
q) Atestado
de Saúde Ocupacional (A.S.O) para o cargo;
r) Declaração
de Bens e Valores; (reconhecido firma)
s) Declaração
de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado.
(reconhecido firma)
OBS.: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E
AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS
ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS.
4 - DAS
INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DOS TÍTULOS
4.1.1 - A
inscrição do candidato deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de
Administração localizada no prédio da Sede da Prefeitura sito a Av. Chianca, nº
1381- Centro. Costa Marques/RO.
4.1.2 - As
inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 04/08/2014 a
20/08/2014, das 07:00 as 13:00 horas, de segunda a sexta feira.
4.1.3 - Não
será cobrado taxa de inscrição.
4.1.4 - É
vedada a inscrição condicional, a intempestiva, a via postal, a via fax ou a
via correio eletrônico.
4.1.5 - O
candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem
ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para a função:
I - ser
brasileiro, nato ou naturalizado;
II - ter até
a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - ter
votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
IV - estar
quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - gozar
de boa saúde física e mental;
VI -
conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
VII - ter
nível de escolaridade comprovada exigida para a função.
4.1.6 - A
inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar
desconhecimento.
4.2 - No ato
da inscrição além de preencher formulário próprio, os candidatos deverão apresentar
cópias dos seguintes documentos devidamente autenticados em cartório ou cópia
dos respectivos documentos acompanhados do original:
a) Cédula de
Identidade Civil ou Profissional;
b) Certificado
ou Declaração de Término pela Faculdade com o Histórico com Habilitação no
Curso correspondente a vaga que concorre constante no Anexo-I;
c) Comprovante
de residência atualizado.
d) Os demais
documentos (Certificados) para avaliação de títulos para pontuação nos termos
do item 6.1 deste edital.
4.2.1 - Será
admitida a inscrição por procuração, com poderes específicos com firma
reconhecida em cartório.
Sendo a via original retida pela comissão do processo e juntada a
ficha de inscrição.
5 - DA
ANÁLISE DOS TÍTULOS
A seleção constará das seguintes etapas:
5.1 - Análise
de títulos;
5.2 - O
Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Títulos que ocorrerá nos
dias 21 e 22/08/2014, considerando a seguinte pontuação:
a) SUPERIOR:
MÉDICO 40 HORAS E BIOQUÍMICO 40 HORAS
DOCUMENTAÇÃO
|
PONTOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Diploma
do Curso na área específica que tiver concorrendo reconhecido pelo MEC
|
30,00
(TRINTA)
|
30,00
(TRINTA)
|
Certificado
de Conclusão de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas em
entidade reconhecida pelo MEC na área de Atuação do cargo que concorre
|
10,00
(DEZ) MÁXIMO DE 02 (DOIS) CURSOS
|
20,00
(VINTE)
|
Certificado
de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação
do cargo que concorre
|
15,00
(QUINZE)
|
15,00
(QUINZE)
|
Certificado
de Conclusão de Doutorado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação
do cargo que concorre
|
20,00
(VINTE)
|
20,00
(VINTE)
|
Certificado
de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica
que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas
|
05
(CINCO) MÁXIMO DE 03 (TRÊS) CURSOS
|
15,00
(QUINZE)
|
VALOR MÁXIMO DE PONTOS
|
100
(CEM)
|
6 - DOS
RECURSOS
6.1 A
Comissão de Processo Seletivo Simplificado, divulgará o resultado, no dia
25/08/2014, a partir das 12:00 horas, no Mural da Prefeitura e da Câmara
Municipal e no Diário Oficial dos Municípios/AROM.
6.2 O
candidato que desejar interpor recursos deverá fazer até às 13:00 horas do dia
27/08/2014, diretamente à Comissão de Processo Seletivo Simplificado,
protocolando o recursos e suas razões na Secretaria Municipal da Administração.
6.3 Findas a
correção e a apresentação dos resultados dos recursos, não caberá
administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado
apresentado.
6.4 Serão
rejeitados os recursos enviados pelo Correio, fax-símile, ou qualquer outro
meio que seja o presencial previsto neste Edital.
6.5 A decisão
da Comissão Especial do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7 - DA
CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
7.1 Os
candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo
com os pontos obtidos na análise dos títulos apresentados;
7.2 Serão
considerados habilitados e classificados os candidatos que somarem no mínimo
50,00 pontos para cargos que exijam Diploma de Curso Superior.
7.3 Os
candidatos que não obtiverem as pontuações mínimas descritas no item anterior,
serão considerados eliminados.
8 - DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Na
hipótese de igualdade na classificação terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
I) tiver maior número de títulos;
II) tiver maior idade, considerando para tal dia, mês e ano;
III) tiver maior numero de filhos menores de 21 anos;
IV) sorteio.
9 - DOS
RESULTADOS
9.1 A
classificação definitiva dos candidatos no Processo seletivo Simplificado será
divulgada no dia 29/08/2014 no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no
Diário Oficial dos Municípios/AROM.
9.2 Do
resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.
9.3 A
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado apresentará o resultado
final, competindo ao Prefeito Municipal à homologação do resultado.
9.4 A
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar o resultado
final, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do Teste Seletivo.
10 - DA
CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 Caberá ao
Prefeito Municipal de Costa Marques - RO a homologação deste Processo Seletivo
Simplificado.
10.2 A
convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação. A aprovação no
Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à contratação, que dependerá
da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
10.3 Para
efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação
na avaliação do processo e comprovação da aptidão física e mental atestada por
profissionais especialmente da rede pública de saúde.
10.4 No ato da
convocação para contratação deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos
exigidos para investidura na função (ITEM 3.1) , sem o que a contratação ficará
prejudicada, por conseqüência será contratado o candidato imediatamente
posterior na classificação geral.
10.5 O prazo
do contrato de trabalho será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período.
10.6 Os
candidatos selecionados e convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal
de Administração no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da
convocação que se dará através de publicação.
10.7 O
candidato convocado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior
será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado
para o cargo, conforme ordem de classificação.
11 - DAS
ATRIBUIÇÕES
11.1 Compete
aos profissionais contratados as atribuições constantes da Lei Complementar nº
043/2014 e Lei Municipal nº030/2011e suas posteriores alterações.
11.2 Descrições
das referidas funções no Anexo II deste.
12 -
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que
verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da
contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências,
sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
12.2 Os
candidatos que recusarem a contratação ou Manifestarem sua desistência por
escrito serão excluídos do cadastro.
12.3 O
Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado tem validade de 1 (um) ano
a partir da publicação do Decreto de Homologação do resultado final, poderá ser
prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração não
ultrapassando o prazo de 02 (dois) anos, salvo se houver concurso público para
os cargos do Processo Seletivo, que então os contratos emergenciais serão
rescindidos tão-logo haja nomeação dos aprovados para desempenho dos
respectivos cargos.
12.4 Os
candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o
prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado - Prazo Determinado, seu
endereço atualizado.
12.5 Todo
processo de seleção, referente ao Processo Seletivo Simplificado por Prazo
Determinado, ficará após seu término, à guarda do Departamento de Recursos
Humanos, os quais serão mantidos por um período de 12 (doze) meses a partir da
homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou
legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos
pelo período de validade do Teste Seletivo por Prazo Determinado, os registros
eletrônicos a ele referentes.
12.6 Sem
prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura
Municipal de Costa Marques - RO poderá anular a inscrição, prova ou admissão do
candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou
irregularidade na apresentação dos títulos.
12.7 Os casos
omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital
serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Costa Marques, 18 de julho de 2014.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Maria de Fátima Oliveira Milhomens - Presidente;
Francisco Paulino Bradino Amazonas - Membro;
Regina Rodrigues da Silva - Membro;
Francisco Paulino Bradino Amazonas - Membro;
Regina Rodrigues da Silva - Membro;
ANEXO I - L ei Complementar nº 043/2014
Cargos Públicos Temporários (SAÚDE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO
|
MÉDICO
(A)
|
4
|
R$
4.706,51 (Quatro Mil e Setecentos e Seis Reais e Cinquenta e um centavos)
|
BIOQUÍMICO
(A)
|
1
|
R$
2.319,84 (Dois Mil e Trezentos e Dezenove Reais e Oitenta e Quatro Centavos)
|
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: MÉDICO
- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico
das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos,
avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando
a promoção da saúde e bem estar da população;
- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o
diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou
encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como
de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de
administração dos mesmos;
- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para
restabelecer ou conservar a saúde;
- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre
os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da
enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a
cada caso;
- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a
necessidade de cada caso;
- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou
preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para
estabelecer medida s destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza
não-ocupacionais;
- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da
população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
transmissíveis;
- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de
empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;
- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
CARGO: BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES: Assumir a responsabilidade de todos os atos
farmacêuticos praticados no Município de Costa Marques; manter os medicamentos
em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do
produto bem como a conservação e limpeza do próprio estabelecimento; colaborar
com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades
detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar
e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos
farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; compor estudos, análises e testes
com plantas medicinais para extrair seus princípios ativos e matérias primas;
controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a venda em guias e
livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; zelar pela
saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica em Costa
Marques; Desenvolver, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a
seleção de medicamentos necessários ao perfil assistencial do hospital;
contribuir para a qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o
uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; estabelecer um sistema
eficaz, eficiente e seguro de distribuição de medicamentos; implantar um
sistema apropriado de gestão de estoques; fornecer subsídios para avaliação de
custos com a assistência farmacêutica e para elaboração de orçamentos; executar
outras atividades afins e correlatas.
FONTE: PCI CONCURSOS
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