ESTADO
DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE
DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ANALISE CURRICULUM
009/2014
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2014
O
Município de Buritis - RO, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, torna público que estão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de
Curriculum com vistas à contratação por prazo determinado, visando
atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.
1
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 –
O Processo Seletivo visa satisfazer a necessidade de contratação
temporária por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da administração
pública, mediante interesse público ou até a posse dos servidores
aprovados no concurso público de 2014.
1.2
– O provimento para as funções abaixo descritas, serão
em caráter temporário, por meio da celebração de contrato
conforme a Lei Municipal nº 697/2013 que se encontra acostada aos
autos do processo administrativo nº 016/2014 e nº 194/2014.
1.3 –
O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade
exigida estão estabelecidos no presente edital.
1.4 –
Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao
estabelecido neste Edital.
1.5 –
A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no
conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas
neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
1.6
– O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira
responsabilidade pelas informações prestadas.
2
– DAS INSCRIÇÕES:
2.1 –
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão nosdias
14 e 15 de Agosto de 2014, no horário das 07h30min às 13h30min,
na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Theobroma,
1580, Setor 02, no Município de Buritis - RO.
2.2 –
Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3 –
No Ato da Inscrição, o candidato deverá se apresentar com a
seguinte documentação:
a)
Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser
brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação
e contratação;
b)
Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida;
c)
Curriculum demonstrado aptidão profissional;
d)
Especialização: Acima de 360 horas, em instituição credenciada na
área de atuação; (quando houver).
e)
Cursos de Formação Continuada na área de atuação - últimos 03
anos; (quando houver).
f)
Comprovação de Tempo de Serviço; (quando houver).
2.4 –
Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de
procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com
assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
2.4.1 –
Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir
reconhecimento de firma, bem como ser específica.
2.4.2 –
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
2.4.3 –
A comissão do Processo Seletivo Simplificado receberá a
documentação do candidato e descreverá na ficha de Inscrição os
documentos comprobatórios. A ficha de inscrição constará de duas
vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com
assinatura de ambas as partes.
2.5 –
É vetada mais de uma inscrição por candidato na mesma Secretaria.
2.6 –
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a)
Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item
06.
b)
Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
2.7 –
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos ou alteração de função.
2.8 –
Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias,
condicionais ou extemporâneas.
2.9
– Serão pontuados apenas os cursos e experiências
conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no
currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja
concorrer.
2.10 –
Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes
documentos:
a)
cópia da carteira de trabalho (constando a foto e a comprovação do
tempo) acompanhado da original;
b)
declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;
c)
cópia dos contra cheques seqüenciais (acompanhado do original);
d)
ficha financeira devidamente assinada pelo emissor.
2.10.1 –
Não serão consideradas frações de ano para pontuação das
experiências informadas no Processo Seletivo.
2.11 –
O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos
âmbitos: penal, civil e administrativo.
2.12 -
Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:
a)
pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda
não cumpriu a pena;
b)
sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerada a bem do
serviço público;
c)
que estiver com os direitos políticos suspensos;
e)
que estiver irregular com as obrigações militares;
f)
que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação
remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
g) o
que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de
Classe;
h)
qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra
o candidato.
3.
DAS VAGAS
3.1
– Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
3.1.1
– ZONA URABANA
Vagas
|
Função
|
Modalidade
|
Turno
|
Vencimento
|
Carga
Horária Semanal
|
15
|
Pedagogo
Séries Iniciais
|
1º
ao 5º ano
|
Diurno
|
2.001,14
|
40h
|
3.1.2
– ZONA RURAL
Vagas
|
Função
|
Modalidade
|
Turno
|
Vencimento
|
Carga
Horária
Semanal
|
02
|
Pedagogo
Séries Iniciais
|
1º
ao 5º ano
|
Diurno
|
2.001,14
|
40h
|
01
|
Licenciatura
em Matemática
|
6º
ao 9º ano
|
Diurno
|
1.000,57
|
20h
|
01
|
Licenciatura
em Historia
|
6º
ao 9º ano
|
Diurno
|
1.000,57
|
20h
|
3.3 – A remuneração que estiver abaixo do salário mínimo nacional haverá complementação, exceto para os cargos de carga horária de 20 horas.
4.
– DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1
– Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os
cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades
especiais, exceto nos casos da existência de somente 01 (uma) vaga.
4.2
– O candidato portador de necessidades especiais deverá
apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme
dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da
deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as
atribuições do cargo ou emprego.
4.3
– As vagas que não forem providas por inexistência de
candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente
destinadas aos demais candidatos.
4.4 – O
candidato portador de necessidades especiais participará do Teste
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.5 – Tendo
o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades
especiais, será submetido a exame médico, para verificar a
compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades
exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer
conclusivo.
5
– DA SELEÇÃO:
5.1 – A
Seleção será procedida por comissão formada por servidores
públicos municipais da Prefeitura municipal de Buritis, nomeada
através de Decreto nº 4596/2014.
5.2 – O
Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Curriculum e
Avaliação de Títulos.
5.3 – O
Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação de
Títulos e prova prática (classificatório) para o Cargo de Agente
de Combate de Endemias.
5.4 – Na
análise e Avaliação do Curriculum, será atribuído pontuação na
escala de notas de 0 à 100 pontos, conforme os quadros abaixo
discriminados.
6 – DA
PONTUAÇÃO:
6.1
– Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
6.1.1
– PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS - 20 horas e 40 horas.
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
|
PONTUAÇÃO
|
MÁXIMO
DE DOCUMENTOS A APRESENTAR
|
Comprovante
de Escolaridade
|
50
pontos
|
01
|
Especialização:
Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na
área de atuação.
|
Especialização=
7 pontos
|
01
documento por especialização.
|
Mestrado
= 9 pontos
|
||
Doutorado
= 10 pontos
|
||
Total:
26 pontos
|
||
Cursos
de Formação Continuada na área da Educação (mínimo 40h –
últimos 03 anos) 4 pontos por certificado.
|
12
pontos
|
03
|
Comprovação
de Tempo de Serviço em Docência (4 pontos por ano trabalhado).
|
12
pontos
|
3
anos
|
6.1.2
– Os Títulos de Graduação e Especialização só serão
aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.
6.3
– O mínimo de pontuação exigida para aprovação para
todos os cargos será de 50 pontos.
7
– DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 –
Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do
total de pontos obtidos.
8
– CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 –
Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma
vaga, o desempate ocorrerá da seguinte forma:
a)
maior tempo de serviço na área;
b)
candidato mais idoso;
c)
maior número de filhos;
d)
filho com menor idade.
9
- DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 –
O resultado da Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos serão
fornecidos através de edital afixado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.
9.2 –
O Resultado final será calculado pela soma dos títulos, conforme
descrito no item de nº 5 - Da Seleção.
9.3
– A divulgação do resultado parcial será no
dia 18/08/2014, afixado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.
10
– DOS RECURSOS
10.1
– Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo
serão aceitos até às 13h30min do dia 19/08/2014.
10.2
– Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do
Processo Seletivo, localizada na Prefeitura Municipal de Buritis,
situado na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO.
10.3
– O recurso deverá conter nome, o número de inscrição,
função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
10.4
– Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu
procurador.
10.5
– O recurso interposto fora do prazo estipulado no item
10.1 será indeferido.
10.6
– Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo
Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da data do
protocolo.
11
– DA HOMOLOGAÇÃO
11.1
– O resultado final do presente Processo Seletivo será
homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto com publicação
no quadro de avisos e no Diário Oficial dos Municípios no
dia 20/08/2014.
12
– DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Após
a publicação da homologação do resultado final, o candidato
devidamente aprovado, será convocado para contratação de acordo
com as vagas que constam neste edital, segundo a necessidade de cada
Secretaria.
12.2 – As
vagas serão preenchidas por ordem decrescente das notas de
classificação.
12.3 – O
candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas
existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura de
Buritis.
12.4 – Os
candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para
preenchimento imediato, formarão cadastro reserva, podendo ser
chamados conforme necessidade da administração, na ordem
decrescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.
12.5 – Por
ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os
seguintes documentos:
a)
Original e cópia da Carteira da Identidade;
b) 02
(duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;
c)
Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do
Ministério da Fazenda (CPF);
d)
Original e cópia do título de eleitor e do último comprovante de
votação;
e)
Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);
f)
Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e
serie);
g)
Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18
anos (homem) e 21 (mulher);
h)
Original e cópia da certidão de casamento;
i)
Original e cópia do certificado de reservista (sexo masculino);
j)
Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o
cargo;
k)
Atestado médico de saúde física homologado por médico do
município;
l)
Exame de Gravidez (negativo);
m)
Declaração de bens com dados até a data de posse;
n)
Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade
disciplinar por prática de atos desabonadores dou condenação por
crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer
função pública;
o)
Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função
pública, especificando, se for o caso;
p)
Certidão Negativa Cível e criminal (no site – WWW.tj.ro.gov.br);
q)
Certidão Negativa de protestos (cartório);
r)
Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site
(WWW.tce.ro.gov.br);
s)
Comprovante de endereço;
t)
Número de Conta Corrente – Banco do Brasil (se tiver);
u)
Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o
caso.
12.6 – O
candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três)
dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação
constante no item 12.5. para assinatura do contrato. O não
comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita
da contratação, facultando à administração a convocação do
próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.
12.7 – Nos
cargos que exigem registro no conselho de classe não se admitirá
como documento hábil para contratação somente o protocolo, ou
seja, deverá o profissional está apto para exercer suas atividades
no dia da contratação.
13.
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A
homologação do resultado final constará dos candidatos
classificados, por ordem classificatória decrescente e será
publicado site http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no Mural de
publicações oficiais do Município de Buritis.
13.2 – A
aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização
desse ato condicionada a observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração,
da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do
processo seletivo.
13.3 – O
prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo
determinado, compreendendo o período de 90 (noventa) dias podendo
ser prorrogado por igual período.
13.4 – Na
desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado
dentro do número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos
demais candidatos, observando-se ordem de classificação.
13.5
– A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos
apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a
responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão
notificar o crime aos Órgãos competentes.
13.6 – Qualquer
irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do
período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará,
anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.
13.8 –
A classificação no Teste Seletivo, não assegura ao candidato o
direito de contratação imediata.
13.8 –
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e
Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o que couber.
13.9 –
A comissão organizadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
Prefeitura
Municipal de Buritis, 13 de Agosto de 2014.
ANTÔNIO
CORREA DE LIMA
Prefeito
Municipal de Buritis
Publicado por:
Andreia Aparecida de Lima
Código Identificador:638BE1E6
Matéria
publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
no dia 13/08/2014. Edição 1261
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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