EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014
A Prefeitura do Município de Cabixi,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de
Prova Objetiva, Prova de Títulos e Prática
para provimento de cargos públicos atuais e que vierem a vagar ou a serem
criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores
efetivos da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação pertinente e das
normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a
responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos
Bandeirantes – Noroeste Concursos, e será regido pelas instruções especiais
constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da
Legislação Federal e Estadual vigentes e pertinentes.
1 DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital,
seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a
responsabilidade da organizadora Sociedade
de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes – Noroeste Concursos.
1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato
acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.
1.3 O regime jurídico dos Servidores Públicos
Efetivos da Prefeitura Municipal de Cabixi - RO é o Estatutário contido nas seguintes leis: Lei Municipal
094/91 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei Municipal
274/98 – Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei Municipal
616/2009 PCCS – Estatuto do Magistério Público de Cabixi suas alterações.
1.4 O conteúdo programático das provas
encontra-se no Anexo I deste edital.
1.5 As atribuições dos cargos
encontra-se no Anexo II deste edital.
1.6 Os candidatos ao se inscreverem
para o Concurso, entende-se que estão de acordo com as normas do edital de
abertura.
1.7 Os requisitos mínimos exigidos para
cada cargo conforme tabela 2.1 e idade mínima exigida somente deverão ser
apresentados no momento da posse e não serão válidos para comprovação de
títulos.
1.8 É única e exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso
Público que será feita em mural na sede da Prefeitura Municipal de Cabixi/RO e
no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br
2 DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS
REMUNERAÇÕES, DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO e PERÍODO DE PROVAS.
TABELA 2
CARGO PÚBLICO
|
Nº VAGAS
|
RESERVA VAGA p/ DEFIC.
|
CADASTRO de RESERVA
|
EXIGÊNCIAS
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
SALÁRIO BASE
|
ADVOGADO DO MUNICÍPIO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
AGENTE ADMINISTRATIVO
II
|
04
|
02
|
Ensino Médio Completo e conhecimento
em de informática
|
40h/Sem.
|
R$
761,66
|
|
BIOQUÍMICO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
CIRURGIÃO DENTISTA – SEDE
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
CIRURGIÃO. DENTISTA – DISTRITO DE PLANALTO SÃO LUIZ
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
CONTADOR
|
02
|
-
|
02
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
CONTROLADOR
INTERNO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
CUIDADORA DE
CRIANÇA - CRECHE
|
04
|
Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério e/ou Pró Infantil.
|
40h/Sem.
|
R$ 761,66 + Gratificação
|
||
CUIDADORA DE CRIANÇA – CASA DE ABRIGO
|
03
|
-
|
Ensino Médio Completo
|
40h/Sem.
|
R$ 761,66 + Gratificação
|
|
ELETRICISTA DE OBRAS
(PREDIAL)
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Antiga 4ª série – Curso de Capacitação.
|
40h/Sem.
|
R$
629,47
|
ENFERMEIRO
|
02
|
-
|
02
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$ 912,82
+ Gratificação
|
ENGENHEIRO
CIVIL
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
FARMACÊUTICO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo e conhecimento
em informática
|
40h/Sem.
|
R$
761,66
|
FISCAL TRIBUTÁRIO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo e conhecimento
em informática
|
40h/Sem.
|
R$
761,66
|
FISCAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo e conhecimento
em informática
|
40h/Sem.
|
R$
761,66
|
FISIOTERAPEUTA
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
MECÂNICO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental Completo
– Antiga 4ª série – Curso de Capacitação.
|
40h/Sem.
|
R$
629,47
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL
- UMS
|
02
|
-
|
02
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
MÉDICO PSF-
ZONA URBANA
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
MÉDICO PSF
– DISTRITO ESTRELA DO OESTE
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
MÉDICO PSF – DISTRITO DE PLANALTO SÃO LUIZ
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
MÉDICO
VETERINÁRIO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Antiga 4ª série.
|
40h/Sem.
|
R$ 629,47
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES (SEDE MUNICIPAL)
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
|
40h/Sem.
|
R$
629,47
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES (AMBULÂNCIA)
|
01
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, Curso de
Condutor para Transporte de Emergência.
|
40h/Sem.
|
R$
629,47
|
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – CAMINHÃO – SEDE
MUNICIPAL
|
02
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.
|
40h/Sem.
|
R$
629,47
|
|
MOTORISTA DE PESADOS - ÔNIBUS
|
01
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, Curso de
Condutor de Passageiros e Curso para Transporte Escolar.
|
40h/Sem.
|
R$
629,47
|
|
NUTRICIONISTA
|
02
|
-
|
02
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
(carregadeira – esteira – retroescavadeira – escavadeira hidraulica)
|
02
|
-
|
02
|
Ensino Fundamental
Completo
– Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou Superior.
|
40h/Sem.
|
R$
629,47
|
OPERADOR DE MOTONIVELADORADA
|
02
|
-
|
02
|
Ensino Fundamental
Completo
– Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou Superior.
|
40h/Sem.
|
R$
629,47
|
PROFESSOR NÍVEL II (PEDAGOGIA) ZONA URBANA
|
05
|
03
|
Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior.
|
40h/Sem.
|
R$
1.714,34
|
|
PROFESSOR NÍVEL II (PEDAGOGIA) ZONA URBANA – 24 hs
|
01
|
-
|
01
|
Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior.
|
24h/Sem.
|
R$
1.028,60
|
PROFESSOR NÍVEL II (PEDAGOGIA) DISTRITO PLANALTO SÃO LUIZ
|
01
|
-
|
Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior.
|
40h/Sem.
|
R$
1.714,34
|
|
PROFESSOR NÍVEL II (PEDAGOGIA) DISTRITO PLANALTO SÃO
LUIZ- 24hs
|
01
|
-
|
01
|
Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior.
|
24h/Sem.
|
R$
1.028,60
|
PROFESSOR NÍVEL II (PEDAGOGIA) DISTRITO ESTRELA DO OESTE
|
01
|
-
|
Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior.
|
40h/Sem.
|
R$
1.714,34
|
|
PROFESSOR NÍVEL II (PEDAGOGIA) DISTRITO ESTRELA DO OESTE
– 24hs
|
01
|
-
|
01
|
Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior.
|
24h/Sem.
|
R$
1.028,60
|
PROFESSOR
NÍVEL II EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA
|
01
|
-
|
01
|
Licenciatura em Educação Física. Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
1.714,34
|
PROFESSOR
NÍVEL II EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA – 24 hs
|
01
|
-
|
01
|
Licenciatura em Educação Física. Registro no Conselho de Classe.
|
24h/Sem.
|
R$
1.028,60
|
PSICOPEDAGOGO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo; Registro no Conselho de Classe;
Especialização em Psicopedagogia Clinico - Institucional.
|
40h/Sem.
|
R$ 1.714,34
|
PSICÓLOGO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
912,82 + Gratificação
|
SERVENTE
(ZELADORA MERENDEIRA) - DISTRITO
ESTRELA DO OESTE
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Antiga 4ª série.
|
40h/Sem.
|
R$ 629,47
|
SERVENTE
(ZELADORA MERENDEIRA) - DISTRITO PLANALTO SÃO LUIZ
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Antiga 4ª série.
|
40h/Sem.
|
R$ 629,47
|
SERVENTE (ZELADORA MERENDEIRA) – SEDE
|
02
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Antiga 4ª série.
|
40h/Sem.
|
R$ 629,47
|
SERVIÇOS GERAIS
|
02
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Antiga 4ª série.
|
40h/Sem.
|
R$ 629,47
|
SERVIÇOS
GERAIS – DISTRITO PLANALTO SÃO LUIZ
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Antiga 4ª série.
|
40h/Sem.
|
R$ 629,47
|
TÉCNICO DE CONULTÓRIO
DENTÁRIO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo;
Curso de Capacitação; Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
837,82
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – DISTRITO DE ESTRELA DO OESTE
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo;
Curso de Capacitação; Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
837,82
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – DISTRITO DE PLANALTO SÃO LUIZ
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo;
Curso de Capacitação; Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
837,82
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SEDE
|
02
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo;
Curso de Capacitação; Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
837,82
|
TÉCNICO DE GESTÃO
AMBIENTAL
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo;
Curso de Capacitação; Registro no Conselho de Classe.
|
40h/Sem.
|
R$
837,32
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo;
Curso de Capacitação; Registro no Conselho de Classe
|
40h/Sem.
|
R$
837,82
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo;
Curso de Capacitação; Registro no Conselho de Classe
|
40h/Sem.
|
R$
837,82
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Médio Completo;
Curso de Capacitação; Registro no Conselho de Classe
|
40h/Sem.
|
R$
837,82
|
VIGIA
|
01
|
-
|
01
|
Ensino Fundamental
Completo
– Antiga 4ª série.
|
40h/Sem.
|
R$
629,47
|
TABELA 2.1 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA
SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
|
Gratificação Salarial Especial
|
Médico clinico Geral
–UMS
|
9.000,00
|
Médico clinico Geral
–PSF –Atenção Básica*
|
5.000,00
|
Medico veterinário
|
2.415,00
|
Biomédico
|
2.415,00
|
Bioquímico
|
2.415,00
|
Farmacêutico
|
2.415,00
|
Advogado
|
2.415,00
|
Engenheiro
Civil
|
2.415,00
|
Controlador interno
|
2.415,00
|
Cirurgião Dentista
|
1.890,00
|
Enfermeiro
|
1.890,00
|
Assistente
Social
|
1.890,00
|
Psicólogo
|
1.890,00
|
Fisioterapeuta
|
1.890,00
|
Contador
|
1.890,00
|
Nutricionista
|
1.050,00
|
* o profissional
receberá um incentivo de R$ 4.000,00 pelo exercício do médico do PSF conforme
Lei 582/2009.
TABELA 2.2 -
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
CARGO
|
Gratificação Salarial Especial
|
Cuidadora
de criança - creche
|
250,00
|
Cuidadora
de criança - casa de abrigo
|
250,00
|
Obs: Os candidatos poderão se inscrever e concorrer para até dois
cargos, desde que o horário de aplicação das provas sejam diferentes.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1
As inscrições deverão ser efetuadas, deverão ser efetuadas, única e
exclusivamente, pela internet no endereço
Eletrônico
www.noroesteconcursos.com.br no período das 00h01mim. de 31
de julho de 2014 ás 23h59mim. a 15 de Agosto de 2014.
3.2 Os valores correspondentes à taxa de inscrição, serão:
TABELA 3.1
Ensino Fundamental
Completo/Incompleto
|
R$
30,00
|
Ensino Médio/Técnico
|
R$
50,00
|
Ensino Superior
|
R$
70,00
|
3.3
Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do
prazo estabelecido.
3.3.1
A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes – Noroeste
Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4
Para inscrever-se, o candidato deverá:
3.4.1
Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1
deste edital.
3.4.2
Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a
opção pelo cargo para o qual pretende concorrer.
3.4.3
Imprimir o boleto bancário.
3.4.4
Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário, em
qualquer Agência Bancária ou Casas Lotéricas, no período do dia 31 de julho de
2014 a 18 de Agosto de 2014.
3.4.5
Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto
bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.
3.5
O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas
informações prestadas na ficha de inscrição.
3.6
O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa
satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição
cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7
Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se
aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese
alguma.
4 – DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PARA HIPOSSUFICIENTES E DOADORES DE SANGUE
4.1
Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem
regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, deverão preencher Número de Identificação Social – NIS do candidato,
número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para
Programas Sociais, no momento da Inscrição através do Formulário de Inscrição.
4.2 Os candidatos que pretenderem se
inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que
já tenham feito, no mínimo, uma doação nos últimos quatro meses antes do
lançamento do edital, deverão no prazo 31 de julho de 2014 a 04 de Agosto de
2014 encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE
DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 – Jd.
Santo Antônio – CEP: 87.030-250 – Maringá-PR., o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos
comprobatórios:
a)
documento de identidade do requerente;
b)
cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c)
documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido
pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que
faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses,
anteriores à publicação deste edital.
4.3 A relação das isenções deferidas será
divulgada no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br
devendo o candidato verificar o deferimento ou não na data de 08 de agosto de
2014.
4.3.1 O Candidato que tiver a sua
solicitação de isenção da Taxa de Inscrição INDEFERIDA, poderá impetrar recurso
contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção através do endereço eletrônico
www.noroesteconcursos.com.br
a partir das 08h do dia 08 de Agosto de 2014 até as 23h59min do dia 11 de
Agosto de 2014.
4.3.2
Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço
eletrônico www.noroesteconcursos.com.br,
imprimir a 2ª via do Boleto Bancário e efetuar o pagamento até o dia 18 de
agosto de 2014.
4.4
É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos
oficiais deste Concurso Público através de veiculação em mural de informações
na Prefeitura Municipal de Cabixi - RO, e no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.
5 – DAS PESSOAS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS (PNE)
5.1 As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE que
pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Federal Nº 7.853/89, é assegurado
o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do
Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei Federal 7853/89, ser-lhes-á
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada
função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo
de validade do presente Concurso Público.
5.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número
fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga
para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará
condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso
haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.
5.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas
reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
5.1.3 Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
5.1.4 As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE, resguardadas
as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,
particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios
previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante
o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
5.1.5 O candidato deverá encaminhar via SEDEX
com AR, no prazo 31 de julho de 2014 a 15 de Agosto de 2014, para a
organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES – NOROESTE
CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 – Jd. Santo
Antônio – CEP 87.030-250 – Maringá/PR, na via original ou fotocópia
autenticada, os documentos abaixo relacionados:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Solicitação de prova especial, se
necessário.
b.1) A não solicitação de prova especial eximirá
a organizadora de qualquer responsabilidade.

5.1.7 Serão indeferidas as inscrições na condição
especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma
prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
5.1.8 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas
provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim,
no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de
soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas,
com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
5.1.9 O candidato que
não atender ao solicitado no subitem 5.1.5 deste edital, não será considerado
portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua
situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o
motivo alegado.
5.1.10 Ao ser convocado para investidura na função
pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado
pela Prefeitura que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato
como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da
função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada
na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista
de classificação geral.
5.1.11 Será excluído do
Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com
as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação
aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau
acentuado de dificuldade para integração social.
5.1.12 Não serão
considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.1.13 Após o
ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de
aposentadoria por invalidez.
6 – DAS ETAPAS DO
CONCURSO
6.1 O concurso público será
constituído pelas seguintes etapas:
6.1.1 1ª ETAPA – PROVA ESCRITA
OBJETIVA – para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório.
6.1.2 2ª ETAPA – PROVA PRATICA
– para todos os cargos descritos no item 7.5 deste Edital, de caráter seletivo,
classificatório.
6.1.3 3ª ETAPA – PROVA DE
TÍTULOS – para todos os cargos de Nível Superior, de caráter seletivo,
classificatório.
7 – DAS PROVAS
7.1
As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Cabixi/RO conforme quadro:
TABELA
7.1
Cargos
|
PERÍODO
|
Data
|
Horários
|
PARA TODOS OS CARGOS DO
PERIODO
|
DOMINGO MANHÃ
|
12/10/2014
|
Abertura dos portões: 08h
Fechamento dos portões: 08h45min
Início da aplicação das provas: 09h
Término das Provas: 12h
|
7.2 A Prova Objetiva de
múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme
estabelecido no quadro de provas.
7.2.1 As questões da Prova
Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.
7.2.2 Os conteúdos das Provas
constam do Anexo I deste Edital.
7.3 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.3.1 A nota da Prova Objetiva será obtida pela
multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada
questão.
7.3.2 À Prova Objetiva será atribuído valor máximo
de 100 (cem) pontos.
7.3.3 À Prova Objetiva será atribuído o seguinte
resultado:
a) APROVADO: o
candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da
Prova Objetiva;
b) REPROVADO: o
candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total
da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público;
c) AUSENTE: o
candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua
eliminação do Concurso Público.
7.3.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do
respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.
7.3.6
PROVA OBEJTIVA
TABELA
7.2
CARGOS
|
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
Nº
DE QUESTÕES
|
VALOR DE CADA
QUESTÃO
|
TODOS OS CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO
|
Língua
Portuguesa
|
10
|
3,0
|
Matemática
|
10
|
3,0
|
|
Conhecimentos Gerais
|
20
|
2,0
|
TABELA
7.3
CARGOS
|
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
Nº
DE QUESTÕES
|
VALOR DE CADA
QUESTÃO
|
PARA CARGOS NÍVEL
MÉDIO - CARGOS TÉCNICOS
|
Língua Portuguesa
|
15
|
2,0
|
Informática
|
10
|
2,0
|
|
História e Geografia de
Rondônia
|
05
|
2,0
|
|
Conhecimentos Específicos
|
20
|
2,0
|
TABELA
7.4
CARGOS
|
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
Nº
DE QUESTÕES
|
VALOR DE CADA
QUESTÃO
|
PARA CARGOS NÍVEL
MÉDIO
|
Língua Portuguesa
|
20
|
2,0
|
Informática
|
10
|
2,0
|
|
História e Geografia de
Rondônia
|
05
|
2,0
|
|
Matemática
|
15
|
2,0
|
TABELA
7.5
CARGOS
|
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
Nº
DE QUESTÕES
|
VALOR DE CADA
QUESTÃO
|
PARA CARGOS NÍVEL
SUPERIOR
|
Língua Portuguesa
|
15
|
2,0
|
Informática
|
10
|
2,0
|
|
História e Geografia de
Rondônia
|
05
|
2,0
|
|
Conhecimentos Específicos
|
20
|
2,0
|
7.4 DA PROVA DE TÍTULOS
7.4.1 Serão considerados os
títulos obtidos na área especifica do cargo na seguinte conformidade,
para todos os cargos de Nível Superior:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS
|
VALOR
|
DOUTORADO
|
10 (DEZ) PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO
|
MESTRADO
|
5 (CINCO) PONTOS – MAXIMO 1 TÍTULO
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
3 (TRÊS) PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO
|
7.4.2.
Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e
sessenta) horas.
7.4.3. Serão pontuados como
títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e
identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a
conclusão do curso.
7.4.4. A somatória total dos
títulos não poderá ultrapassar 15 (Quinze) pontos.
7.4.5. Sobre a nota obtida
pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes
aos títulos para a classificação final.
7.4.6. Os pontos dos títulos
serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
7.4.7. Os candidatos inscritos deverão encaminhar via SEDEX
para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES –
NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 – Jd.
Santo Antônio – CEP: 87.030250 – Maringá – PR, no período de 31 de julho a 05
de Agosto de 2014, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de
eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por
qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em
envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo:
T
Í T U L O S
|
CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2014
Prefeitura
Municipal de Cabixi – RO.
Cargo:
Nome do Candidato:
RG
nº:
|
7.4.8. Não serão aceitos protocolos
de documentos referentes a títulos.
7.4.9. Somente serão
considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em
cartório.
7.4.10. Não haverá segunda
chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do
candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.
7.4.11. Os documentos
entregues não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Concurso
Público.
7.5 DAS PROVAS
PRÁTICAS
7.5.1.
A Prova Prática, de caráter seletivo, classificatório e eliminatório, serão aplicadas aos candidatos aprovados
na prova objetiva, da seguinte forma:
a)
Para os 40 primeiros aprovados para o cargo
de AGENTE ADMINISTRATIVO II;
b)
Para os 05 primeiros aprovados para o cargo
de ELETRICISTA DE OBRAS (PREDIAL);
c) Para
os 05 primeiros aprovados para o cargo de MECÂNICO
DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS;
d)
Para os 15 primeiros aprovados para o cargo
de MOTORISTA
VEÍCULOS PESADOS – CAMINHÃO;
e)
Para os 15 primeiros aprovados para o cargo
de MOTORISTA
VEÍCULOS PESADOS – ÔNIBUS;
f)
Para os 15 primeiros aprovados para o cargo
de MOTORISTA DE
VEÍCULOS LEVES;
g)
Para os 10 primeiros aprovados para o cargo
de MOTORISTA DE
VEÍCULOS LEVES – AMBULÂNCIA;
7.5.2 Local e Horário: Será comunicado no dia
30/10/2014 o horário e local das provas práticas, mediante publicação no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br .
7.5.3 As Provas Práticas serão Coordenadas pela
Noroeste Concursos e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, devendo,
entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas,
especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.
7.5.4 Os candidatos
deverão comparecer ao local e horário estabelecido para a prova prática com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de Documento Oficial com
Foto.
7.5.5 Não haverá
segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.
7.5.6 A Prova
Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
7.5.7 A Prova
Prática terá caráter seletivo e classificatório sendo atribuído o seguinte
resultado:
a) APTO: o
candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da
Prova Prática.
b) INAPTO: o
candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total
da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.
c) AUSENTE: o
candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua
eliminação do Concurso Público.
7.5.8 A aplicação
poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem
definidos por ocasião da realização da prova.
7.5.9 A Prova
Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do
candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.
7.6. Critérios de avaliação para a Prova Prática:
7.6.1.
Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo e demais
informações a respeito da Prova Prática constarão no Anexo III desde edital.
8 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As Provas objetivas serão
aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 7.1 deste Edital na
cidade de Cabixi – RO, com duração
máxima de 3h (três horas), incluso o tempo para preenchimento da Folha
de Resposta.
8.1.1 As datas das provas
objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo
alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.
8.1.2 A confirmação da data e
as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas
serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, nos endereço
eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.
8.3 Os portões dos locais de
prova serão fechados no horário de início da aplicação das provas, NÃO SERÁ
PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.
8.4 Caso o número de candidatos exceda a oferta de
lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e
a Comissão Permanente do Concurso Público poderão alterar horários das provas
ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme
subitem 7.1. deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as
publicações oficiais e através do endereço eletrônico e www.noroesteconcursos.com.br.
8.5 COMPORTAMENTO – As provas serão individuais, não
sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros,
notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão
Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito
de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo
comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e
restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta
das provas.
8.6 Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local
reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do
fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo
total para realização das provas.
8.7 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda
chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no
mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os
portões serem fechados não será permitida a entrada de candidatos
retardatários.
8.8 A Correção da Prova
Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão
computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou
que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma
alternativa assinalada.
8.9 No início das provas o
candidato receberá sua Folha de Resposta, o qual deverá ser assinado e ter seus
dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou
rasura do candidato.
8.10 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de
coordenação no local em que estiver prestando a prova.
8.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato
da sala de prova.
8.12 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da
Prefeitura, e nos endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, devendo ainda manter-se atualizado.
8.13 O local e horário de
realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.noroesteconcursos.com.br.
8.14 Só será permitida a
realização da prova em data, local e horário estabelecidos.
8.15 Somente será admitido na
sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no
item 8.16 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
8.16 O candidato deverá
comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido
de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
a)
Cédula de
Identidade – RG;
b)
Carteira de
Órgão ou Conselho de Classe;
c)
Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
d)
Certificado
Militar;
e)
Carteira
Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97 (com
foto);
f)
Passaporte.
8.17 Não será aceito protocolo
ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro
documento diferente dos anteriormente definidos.
8.18 Não será admitido na sala
de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu
início.
8.19 As provas objetivas
(escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma
estabelecida no presente Edital.
8.20 Em caso de anulação de
questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou
qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os
candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos
que não os obtiveram, independente de recurso.
8.21 Durante as provas, não
serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de
máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, WALKMAN,
IPOD ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a
realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados
sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
8.22 Após adentrar a sala de
provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer
pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente
acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de
Acompanhamento do Concurso Público.
8.23 O candidato só poderá se
retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto
para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao
fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
8.24 A Folha de Resposta, cujo
preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido
para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de
sala.
8.25 Não deverá ser feita
nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
8.26 Será concedido vistas aos
cadernos de questões aos interessados durante o período de recursos, na sede da
Prefeitura de Cabixi/RO.
9 — DO CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO:
9.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se
submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recursos devidamente
fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento
Vale do Bandeirantes – Noroeste Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia subsequente às datas do (a):
a)
Indeferimento do pedido de isenção;
b)
As inscrições indeferidas;
c)
Questões das Provas e Gabarito
Preliminar;
d)
Resultados das Provas, desde que se
refira a erros de cálculo das notas.
10.2 Os recursos deverão ser preenchidos no site www.noroesteconcursos.com.br .com.br com as seguintes especificações:
a) Nome
do candidato;
b) Número
de inscrição;
c) Número
do documento de identidade;
d) Cargo
para o qual se inscreveu;
e) A
questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
f) A
fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
10.3
Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser
elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os
mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia
da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
10.4
Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo
ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e
consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se
pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
10.5
Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos
serão desconhecidos.
10.6
Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem
julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera
administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra
autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
10.7
As respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.
11 – DA PONTUAÇÃO
FINAL
11.1 A pontuação final do candidato será a soma das notas
obtidas em todas as etapas do concurso, e será disponibilizada através do
Edital de Homologação do Resultado Final, a ser divulgado em data oportuna no
Diário Oficial do Município de Cabixi/RO, nos endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.
12 – DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Os candidatos serão classificados em ordem
decrescente da pontuação final.
12.2
Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral
(todos os candidatos aprovados) e outra especial (pessoas com necessidades
especiais) caso haja.
12.3 Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação
de candidatos pessoas com necessidades especiais, será elaborada somente a
Lista de Classificação Final Geral.
12.4 Na classificação entre candidatos com igual número de
pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a)
Idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se
preferência ao de idade mais elevada;
b)
Maior idade considerando ano, mês e
dia de nascimento;
c)
Maior
nota na prova de Conhecimentos Específicos;
d)
Maior
nota na prova de Língua Portuguesa.
12.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de
aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio
público.
13 – DOS REQUSITOS BÁSICOS PARA
INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1
São requisitos básicos para investidura no cargo público:
13.1.1
Aprovação neste concurso público;
13.1.2
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
13.1.3 possuir 18 anos completos na data da posse;
13.1.4
O gozo dos direitos políticos;
13.1.5
A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as
obrigações militares;
13.1.6
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando
estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;
13.1.7 apresentar os documentos exigidos para o
exercício do cargo;
13.1.8 não ter sido condenado em processos cíveis e
criminais.
13.1.9 apresentar os seguintes documentos para
contratação, em papel A4.
a)
Cédula de Identidade (Original e Xerox);
b)
Cadastro de Pessoa Física (Original e Xerox);
não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de
identificação;
c)
Título de eleitor acompanhando de comprovante
da última votação (Original e Xerox);
d) Reservista (original e Xerox);
e) Certidão de Nascimento ou
casamento (Xerox e Original);
f) Certidão de Nascimento dos Filhos dependentes legais (Xerox e
Original);
g) Carteira de Vacinação dos
Filhos (menores de 06 anos atualizada – Xerox);
h) Comprovante de frequência
escolar (acima de 5 anos);
i) Comprovante de Residência
(Xerox);
j) Carteira de Trabalho (cópia
e Original);
k) Comprovante de inscrição no
Conselho competente – para os cargos de nível superior/ técnicos e/ou outros
l) Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho
Regional de Educação física – CREF, para os candidatos ao emprego de Professor
de Educação Física. (Xerox);
m) Cartão de Inscrição no
PIS/PASEP (Xerox e Original) /ou declaração de que não é inscrito;
n) Comprovante de Escolaridade/Diploma
(Xerox e Original);
o) Raio X total da coluna
vertebral com laudo Ortopédico
(baseada no exame geral do candidato e no Raio X (exceto para gestantes), apresentar apenas o laudo junto ao RH;
p) Atestado de aptidão física
e Mental expedido por medico do município de Cabixi (original);
q) Tipagem Sanguínea;
r) 01 foto 3x4;
s) N º de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL;
t) Declaração de que não
acumula aposentadoria ou vínculo empregatício em qualquer esfera de governo,
caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador
contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o
exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo,
dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas
funções (2 vias com assinatura reconhecida em cartório);
u) Certidão Negativa de
Antecedentes Cíveis e Criminais da Comarca onde residiu nos últimos cinco anos;
v) Certidão Negativa de
Débitos do Tribunal de Contas (2 vias);
w) Comprovante de entrega da
Declaração de IRRF e/ou de regularidade do CPF, expedido pelo site da Receita
Federal;
x) Declaração de bens e
valores – de acordo com a Instrução Normativa 028/TCERO/2012;
y) Certidão Negativa de
Tributos Municipais – Cabixi/RO;
z) Laudo Médico comprovando DEFICIÊNCIA
FISICA, juntamente com laudo de aptidão para o cargo (para vagas de
deficiente);
aa) Carteira de Habilitação na
categoria exigida, além dos motoristas, os cargos de fiscais e agente de
endemias deverão apresentar habilitação categoria AB.(Xerox e Original);
bb) Certificado do Curso de
Transporte Coletivo e Curso para Transporte Escolar – para motoristas da
educação (Original e Xerox);
13.1.10
Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no
ato da inscrição;
13.1.11
O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será
automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o
candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.
14 – DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
14.1
Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação.
14.2
A convocação para contratação será feita pelos meios oficiais da Prefeitura
Municipal de Cabixi – RO.
15 – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
15.1 Para efeito de sua contratação fica o candidato
sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e
especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo
legal, dos documentos que lhe foram exigidos.
15.2 A inscrição implica na aceitação por parte do
candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público,
estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal
pertinente.
15.3 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou
a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará
o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da
declaração.
15.4 A Organizadora bem como o órgão realizador do
presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas
e outras publicações referentes ao Concurso Público.
15.5 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação
oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão
digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após
serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança,
pelo prazo de 05 (cinco anos).
15.6 O candidato obriga-se a manter atualizado seu
endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado
final.
15.7 A validade do presente Concurso Público será de 2
(dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.
15.8 A convocação para admissão dos candidatos
habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
15.9
Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos
sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada Lei Federal n°
10406/2002 nos artigos 1591 a 1595.
15.10
Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham
sido expressamente previstos no presente Edital serão dirimidos em comum pela
organizadora e pela Prefeitura Municipal de Cabixi/ RO, através da Comissão
Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.
15.11 A Homologação do Concurso Público poderá ser
efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do
presente Edital, a critério da Administração.
15.12 Os vencimentos constantes do presente Edital são
referentes ao da data do presente Edital.
15.13 Caberá ao Presidente do Conselho a homologação dos
resultados deste Concurso Público.
15.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital no
endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.
15.15 A Prefeitura Municipal e a organizadora se eximem
das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em
quaisquer das fases deste Concurso Público.
15.16 A Prefeitura Municipal e a organizadora se eximem
de quaisquer vendas de apostilas e cursos para o referido Concurso Público.
15.17 As informações sobre o presente Concurso Público,
até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora
SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES – NOROESTE CONCURSOS por meio
do telefone (44) 3265-6743 de segunda a sexta-feira das 9h as 12h e das 13h as
17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente
Edital que será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, no site
oficial da organizadora www.noroesteconcursos.com.br, no Órgão Oficial do Município de Cabixi/RO, e ainda
publicado na forma de extrato no jornal Diário da Amazônia.
Cabixi, 16 de julho de 2014.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito
Municipal
ANEXO I
CONTEUDO PROGRAMATICO
TODOS OS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO
LÍNGUA
PORTUGUESA: Sinônimos e Antônimos;
Divisão silábica; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia
oficial; Acentuação gráfica; Verbo.
MATEMÁTICA: Números
Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais;
Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações
problemas.
CONHECIMENTOS
GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica,
social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade
brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
PARA OS CARGOS NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e
significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do
texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia:
ortografia; acentuação gráfica.
Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos
essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto,
complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas
(relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções
subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações
do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase;
pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.
INFORMÁTICA: Utilização
do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP.
Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Textos
Microsoft Word (2007) e Planilha Eletrônica Excel (2007). Recursos Básicos e
utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras.
Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções
básicas de Correio Eletrônico – Outlook.
HISTÓRIA
E GEOGRAFIA DO ESTADO DE RONDÔNIA: História do Estado de Rondônia: Exploração, conquista, ocupação e
colonização da Amazônia. Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do
Madeira e Guaporé. Submissão do indígena e resistência escrava. Navegação no
Rio Madeira. Abertura do Rio Amazonas à navegação internacional. Exploração e
colonização do Oeste da Amazônia. Processo de ocupação e expropriação indígena
na área do Beni. Mão de obra para os seringais do Alto Madeira, construção da
Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Território Federal do Guaporé e criação do
Estado de Rondônia. Geografia do Estado de Rondônia: Aspectos gerais. Limites.
Evolução política-administrativa e econômica. Setores produtivos da
agropecuária. Hidrografia. Área e população. Zoneamento socioeconômico e
ecológico. Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como:
política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e
suas vinculações históricas, em nível de Estado de Rondônia.
MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais,
irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com
expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria:
elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano;
Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo,
massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão,
proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes;
Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade.
PARA OS CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e
significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do
texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia:
ortografia; acentuação gráfica.
Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos
essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto,
complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas
(relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções
subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações
do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase;
pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.
INFORMÁTICA: Utilização
do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP.
Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Textos
Microsoft Word (2007) e Planilha Eletrônica Excel (2007). Recursos Básicos e
utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras.
Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções
básicas de Correio Eletrônico – Outlook.
HISTÓRIA
E GEOGRAFIA DO ESTADO DE RONDÔNIA: História do Estado de Rondônia: Exploração, conquista, ocupação e
colonização da Amazônia. Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do
Madeira e Guaporé. Submissão do indígena e resistência escrava. Navegação no
Rio Madeira. Abertura do Rio Amazonas à navegação internacional. Exploração e
colonização do Oeste da Amazônia. Processo de ocupação e expropriação indígena
na área do Beni. Mão de obra para os seringais do Alto Madeira, construção da
Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Território Federal do Guaporé e criação do
Estado de Rondônia. Geografia do Estado de Rondônia: Aspectos gerais. Limites.
Evolução política-administrativa e econômica. Setores produtivos da
agropecuária. Hidrografia. Área e população. Zoneamento socioeconômico e
ecológico. Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como:
política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e
suas vinculações históricas, em nível de Estado de Rondônia.
PARA OS CARGOS NÍVELSUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e
significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do
texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia:
ortografia; acentuação
gráfica. Morfologia:
as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da
oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento
nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de
sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas
adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.
Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de
linguagem; vícios de linguagem.
INFORMÁTICA: Utilização
do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP.
Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Textos
Microsoft Word e Planilha Eletrônica Excel. Recursos Básicos e utilização do
Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de
Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio
Eletrônico – Outlook.
HISTÓRIA
E GEOGRAFIA DO ESTADO DE RONDÔNIA: História do Estado de Rondônia: Exploração, conquista, ocupação e
colonização da Amazônia. Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do
Madeira e Guaporé. Submissão do indígena e resistência escrava. Navegação no
Rio Madeira. Abertura do Rio Amazonas à navegação internacional. Exploração e
colonização do Oeste da Amazônia. Processo de ocupação e expropriação indígena
na área do Beni. Mão de obra para os seringais do Alto Madeira, construção da
Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Território Federal do Guaporé e criação do
Estado de Rondônia. Geografia do Estado de Rondônia: Aspectos gerais. Limites.
Evolução política-administrativa e econômica. Setores produtivos da
agropecuária. Hidrografia. Área e população. Zoneamento socioeconômico e
ecológico. Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como:
política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e
suas vinculações históricas, em nível de Estado de Rondônia.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
TÉCNICO DE CONSULTÓRIO DENTAL: Noções básicas da função; Procedimentos;
Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene –
asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais
Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários:
características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e
métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades.
Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família. Lei Orgânica do
Município de Cabixi/RO.
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM: SUS –
Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOBSUS/96 Norma
Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos
da enfermagem técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças
transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de
enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão;
Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher;
Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do
câncer cérvico – uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes;
Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento;
Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na
adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Ética profissional.
Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
TÉCNICO GESTÃO AMBIENTAL: Conceito de Meio Ambiente,
Meio Ambiente na Constituição, Poluição e contaminação, do ar, água, solo,
Técnica de Manejo e Conservação do Solo, Gestão de Unidade de Conservação,
Sociedade e Meio Ambiente, Saneamento Ambiental, Poder de Polícia Ambiental,
Agrotóxico- uso, produção, transporte e Armazenamento, Código Florestal (lei
4.771/65), Lei de Política Nacional do Meio Ambiente lei 6.938/81, Lei Federal
9605/98, Decreto Federal 6514/08 e sua alteração decreto 6686/08. Resolução
CONAMA 237-98, Gestão de Unidade de Conservação. Lei Orgânica do Município de
Cabixi/RO.
TÉCNICO
DE LABORATÓRIO: Identificação
e utilização de vidrarias; Limpeza de material; Terminologia relacionada ao
controle do crescimento microbiano: Esterilização, Desinfecção, Antissepsia,
Germicida, Bacteriostase, Assepsia, Degermação; Métodos físicos de controle do
crescimento microbiano: Calor, Calor úmido, Pasteurização, Calor seco,
Radiações, Filtração; Métodos químicos de controle do crescimento microbiano:
Álcoois, Aldeídos e derivados, Fenóis e derivados, Halogênios e derivados,
Ácidos inorgânicos e orgânicos, Agentes de superfície, Esterilizantes gasosos.
Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
TÉCNICO
EM RADILOGIA: Ética e
Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da
humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,
Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas
pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho,
compatível com a função. Radiologia convencional; Tomografia computadorizada;
Proteção radiologia; Ressonância magnética; Radioterapia; medicina nuclear;
anatomia radiológica; produção de raios-x. Lei Orgânica do Município de
Cabixi/RO.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no
Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora Nº 04 -
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Norma
Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Norma
Regulamentadora Nº 08 – Edificações. Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de
Prevenção de Riscos Ambientais. Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade. Norma Regulamentadora Nº 11 -
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Norma
Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres. Norma
Regulamentadora Nº 16 Atividades e Operações Perigosas. Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia.
Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção. Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra
Incêndios. Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho. Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais. Norma
Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança. Norma Regulamentadora Nº 35 - Trabalho em
Altura. Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e
significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do
texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia:
ortografia; acentuação
gráfica. Morfologia:
as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da
oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento
nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de
sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas
adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.
Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de
linguagem; vícios de linguagem.
INFORMÁTICA: Utilização
do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP.
Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Textos
Microsoft Word e Planilha Eletrônica Excel. Recursos Básicos e utilização do
Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de
Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio
Eletrônico – Outlook.
HISTÓRIA
E GEOGRAFIA DO ESTADO DE RONDÔNIA: História do Estado de Rondônia: Exploração, conquista, ocupação e colonização
da Amazônia. Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do Madeira e
Guaporé. Submissão do indígena e resistência escrava. Navegação no Rio Madeira.
Abertura do Rio Amazonas à navegação internacional. Exploração e colonização do
Oeste da Amazônia. Processo de ocupação e expropriação indígena na área do
Beni. Mão de obra para os seringais do Alto Madeira, construção da Estrada de
Ferro Madeira-Mamoré. Território Federal do Guaporé e criação do Estado de
Rondônia. Geografia do Estado de Rondônia: Aspectos gerais. Limites. Evolução
política-administrativa e econômica. Setores produtivos da agropecuária.
Hidrografia. Área e população. Zoneamento socioeconômico e ecológico. Domínio
de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia,
sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais,
desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações
históricas, em nível de Estado de Rondônia.
CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS
ADVOGADO
DO MUNICIPIO: Direito
Administrativo. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Agentes
Públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo,
emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância,
remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime
disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes
administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico;
poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso de poder.
Ato Administrativo: conceito, requisitos, perfeição, validade, eficácia;
atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e
exteriorização; vinculação e discricionariedade. Controle e responsabilização
da administração: controle administrativo; controle judicial; controle
legislativo; responsabilidade civil do Estado. Contrato de direito público;
Características dos contratos administrativos; Rescisão do contrato
administrativo; Modalidades de contratos administrativos; Contrato de gestão;
Convênio; Consórcio administrativo. Licitação (Lei nº 8.666/93 e suas
posteriores modificações). Administração indireta. Entidades paraestatais e
terceiro setor. Órgãos Públicos. Servidores públicos. Processo administrativo.
Responsabilidade extracontratual do Estado. Bens públicos. Controle da
Administração Pública. Improbidade Administrativa. Contrato Administrativo.
Contratos da administração: O contrato administrativo como espécie do gênero
contrato; Distinção entre contrato administrativo. Improbidade Administrativa.
Direito Constitucional. Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de
controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade
por ação e inconstitucionalidade por omissão. Sistema brasileiro de controle de
constitucionalidade. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres
fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais;
nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias
constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Judiciário: disposições
gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos estados; funções
essenciais à justiça. Defesa do Estado e das instituições democráticas:
segurança pública; organização da segurança pública. Direito Penal. Princípios
constitucionais do Direito Penal. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço.
Interpretação da lei penal. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo
e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade,
punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de tipo; erro
de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes;
concurso material e concurso formal. Aplicação da Pena: atenuantes e
agravantes; causas especiais de aumento e diminuição; forma qualificada. Crimes
contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração
pública. Crimes contra a fé pública. Crimes praticado por funcionário público
contra a administração em geral. Servidor público no Direito Penal. Direito Civil.
Pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens,
diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios
jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Lei Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público
Municipal e alterações, Lei Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e
Salários e suas alterações, Lei Municipal 616/2009 PCCS. Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
BIOQUIMICO:
FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das
Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos
Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações
medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso
Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da
farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e
Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia
baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais;
Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos,
Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e
Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de
Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e dispensarão);
Portaria 344/98; Medicamentos de referência, similares e genéricos.
FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais;
Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de
Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de
Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de
Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e
Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas
e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos,
biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar.
ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização
Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no
Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de
Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA:
Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos.
Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória.
Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção
hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de
Farmácia dispensarão, aviamento de receitas, controle de estoque de
medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de
armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e
Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de
Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição,
Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação
de Medicamentos. Código de ética do Farmacêutico, Organização dos serviços de
saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle
social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância
epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de
controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos
Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas
de Saúde e Pacto pela Saúde. Organização dos serviços
de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle
social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância
epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de
controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos
Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas
de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor
Público Municipal e alterações, Lei Municipal 274/98 – Plano de Carreira,
Cargos e Salários e suas alterações, Lei Municipal 616/2009 PCCS. Lei Orgânica do Município
de Cabixi/RO.
CIRURGIÃO DENTISTA: PATOLOGIA ORAL - Alterações no desenvolvimento e crescimento das
estruturas orais e para-orais; Cárie dentária e suas sequelas; Neoplasias benignas de origem não-dontogênica;
Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e
não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não-odontogênicos; Manifestações orais das doenças
sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das
glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames
objetivos e complementares. FARMACOLOGIA- Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas
posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antíinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em
odontologia; Pacientes especiais fármacos-dependentes, condutas do profissional de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório
dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista.
DENTÍSTICA - Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e
absoluto do campo operatório
- instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica,
cirurgia de cunha distal e proximal,
espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama
dentário e materiais utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. CIRURGIA - Períodos pré e pós- operatórios; Exodontia; Acidentes e
complicações em cirurgia
buco-maxilo-facial:
Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios
gerais de traumatologia buco-maxilo-facial: Tratamento cirúrgico das infecções
orais bem
como de
cistos e tumores da cavidade
oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. RADIOLOGIA - Princípios gerais de aplicação em odontologia;
Conceito e física
das radiações;
Filmes
e métodos de processamento radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e extra orais; Métodos de
localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais; Novos métodos em imagenologia
odontológica. BIOSSEGURANÇA EM ODONTÕLOGIA - Métodos de controle de infecção e
esterilização; Proteção profissional e do paciente. OCLUSÃO- Fundamentos de
oclusão e dos movimentos mandibulares; Classificação,
diagnóstico
e tratamento das disfunções têmporo- mandibulares. ÉTICA E LEGISLAÇÃO
ODONTOLÓGICA – O código de ética odontológico. Saúde pública: Lei orgânica do
SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS; Legislação Básica do,S.U.S (Leis Federais 8080/90 e
8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família – PSF (Programa
Saúde da 'Família)
- Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão -
Port MS 399/2006. Doenças, endêmicas de acordo com o perfil nosológico/
epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose,
DST/ AIOS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses,
diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco,
planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites. Organização dos
serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes,
controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância
epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de
controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos
Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas
de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Municipal 094/91 – Estatuto do
Servidor Público Municipal e alterações, Lei Municipal 274/98 – Plano de
Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei Municipal 616/2009 PCCS. Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
CONTADOR:
Princípios Fundamentais de Contabilidade:
Conceitos e Tipos. Noções Gerais: Conceitos e Objetivos da Contabilidade.
Finalidades da Contabilidade. Campo de Atuação. Relatórios Gerenciais:
Periodicidade, Comparações Real x Orçado, Consolidação Periódica, Fonte Única
ou Banco de Dados. Patrimônio: Bens, direitos e Obrigações: Conteúdos,
Classificações e Critérios de Avaliação. Patrimônio Líquido: Conceito,
Estrutura e Importância. Variações Patrimoniais: Conceito e Classificação.
Gestão: Conceito: Aspectos Econômicos e Financeiros. Despesas, Receitas,
Resultados e Custos. Período Administrativo e Exercício Financeiro. Regimes de
Caixa e Competência. Teoria da Escrituração: Conceitos e Finalidades. A Conta:
Conceito, Estrutura, Classificação. Método de Escrituração: Partidas Dobradas,
Princípios e Corolários. Plano de Contas: Estrutura do Plano de Contas. Livros
de Escrituração. Registro de Operações. Depreciações, Amortizações e Provisões.
Balancete de Verificação. Encerramento do Exercício. Determinação e Destinação
do Crédito. Inventário: Conceito e Finalidades Principais. Classificação do
Inventário. Avaliação e Reavaliação dos Bens e demais Elementos do Patrimônio.
Orçamento: Conceito e Importância. Período Orçamentário. Orçamento de Vendas,
Produção, Compras e Financeiro. Demonstrações Contábeis: Necessidade,
Finalidade, Importância, e Época de Elaboração. Balanço Patrimonial.
Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. Demonstração do Resultado do
Exercício. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Análise de
Balanços: Noções Gerais: Finalidades e aplicações de análise; planejamento,
análise e controle; técnicas de análise; métodos de análise. Análise Econômica:
Patrimonial: endividamento; garantia de capitais de terceiros; grau de
imobilizações. Rentabilidade: formação do resultado; lucratividade;
rentabilidade; economicidade; ponto de equilíbrio; análise de custos e
receitas; taxas de retorno. Análise
Financeira: Liquidez nos diversos níveis; dependência e independência
financeira; capital circulante líquido; frequência e tempo de rotação:
estoques, duplicatas a receber, fornecedores, ativo total, ativo operacional.
Análise de Fluxo de Recursos: análise de origens e aplicações de recursos;
análise das variações do capital circulante líquido, análise das variações das
disponibilidades líquidas; análise das fontes de financiamento; Contabilidade
de Custos: Conceitos; Classificação dos Custos; Os elementos de custos; Custo
das matérias-primas; Custo da mão-de-obra; Os Custos Indiretos de Fabricação;
Apropriação e contabilização dos custos; Taxas Departamentais; Sistemas de
apuração de custos. Contabilidade Pública: Necessidades e serviços públicos.
Fazendas públicas: conceito, elementos, características e classe. Órgãos e
funções. Organismo público constitucional e organização administrativa.
Administração das Fazendas Públicas e seus momentos: organização, gestão e
contabilidade pública, conceito, objetivo, fins e preceitos fiscais. Controle
interno e Controle externo da Administração Pública. A organização dos serviços
de contabilidade, relacionamento com o estudo de organização e gestão. O órgão
econômico estatal. Controle das Fazendas através da contabilidade e auditoria.
Organismo Financeiro. Patrimônio das Fazendas Públicas. Conceituação. Estudo
qualitativo do patrimônio das fazendas, substância e contra-substância.
Patrimônio financeiro e patrimônio permanentes. Bens públicos. Dívida pública.
Estudo quantitativo do patrimônio das fazendas. Avaliação dos componentes
patrimoniais e suas limitações. Critérios de avaliação e dispositivos legais. A
gestão das fazendas públicas em seus vários aspectos. Processos fundamentais e
processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro.
Regimes contábeis. Gestão financeira. Equilíbrio anual e equilíbrio cíclico.
Receita orçamentário e extra orçamentária. Despesa orçamentária e despesa extra
orçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fazes administrativas da
receita e da despesa orçamentária superveniência e insubsistência. O regime de
adiantamentos. O inventário nas fazendas públicas. Objeto e classificação dos
inventários. Procedimentos dos inventários. Preceitos legais. A escrituração e
suas limitações. Planos de contas. Sistemas Escrituração. Escrituração das operações típicas das
fazendas públicas nos sistemas orçamentário, patrimonial, de resultado e
compensado. As operações de determinação dos resultados financeiros e
econômicos do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial.
Demonstração das variações, patrimoniais. Prestação e julgamento de contas
governamentais. Prestação e julgamento de contas do grupo econômico estatal.
Poder legislativo e Tribunal de Contas do Estado. Lei Municipal 094/91 –
Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei Municipal 274/98 –
Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei Municipal 616/2009
PCCS. Lei orgânica do Município de Cabixi/RO.
CONTROLADOR INTERNO: Matéria Constitucional de: Direitos e
Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial,
competências federativas [União, Estados e Municípios]. Lei 8.666 de 21/06/93
com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações. Lei 10.520 de 17/07/2002.
Princípios Contábeis Fundamentais da Nova Contabilidade Pública. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo,
Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Contas. Contas Patrimoniais
e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Sistema
de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação.
Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos
e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do
Passivo. Avaliação de investimentos. Contabilidade Pública. Matéria
Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e
indireta, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. Atos
administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação,
vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito,
finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e
vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais;
normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades
e interpretação, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão.
Agentes Públicos: servidores públicos, organização do serviço público, normas
constitucionais concernentes aos servidores públicos, direitos e deveres dos
servidores públicos, responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos:
conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e
direitos do usuário; competências para prestação do serviço. Serviços delegados
a particulares. Concessões, permissões e autorizações. Convênios e consórcios
administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos;
administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade,
impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos. Controle da Administração
Pública: conceito, tipos e formas de controle: controle interno e externo,
controle parlamentar, controle pelos tribunais de contas e controle
jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da
Administração Pública. Lei de Acesso a Informação, Transparência Publica,
Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA), Lei de Responsabilidade Fiscal, Obras
Serviços de Engenharia na Administração Pública. Lei
Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei
Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei
Municipal 616/2009 PCCS. Lei
Orgânica do Município de Cabixi/RO.
ENFERMEIRO: Ética, deontologia, bioética e legislação em
enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em
saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência
em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clínica em todo o ciclo vital
(recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética
do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em
todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e
idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do
cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem
em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da
família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem;
enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de
imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil:
Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores
de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária;
Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de
saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS,
Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Organização dos
serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes,
controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância
epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de
controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos
Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas
de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Municipal 094/91 – Estatuto do
Servidor Público Municipal e alterações, Lei Municipal 274/98 – Plano de
Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei Municipal 616/2009 PCCS. Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
ENGENHEIRO CIVIL: Orçamento e Planejamento de Obras,
Engenharia de Avaliações, Estruturas de Concreto Armado, Fundações, Patologias
em Edifícios, Práticas de Construção Civil, Análise Estrutural - Estática,
Instalações Hidráulicas, Instalações Elétricas, Qualidade na Indústria da
Construção Civil, Mecânica dos solos, Estruturas de madeira, Drenagem de Águas
Pluviais, Materiais de Construção. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Lei Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público
Municipal e alterações, Lei Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e
Salários e suas alterações, Lei Municipal 616/2009 PCCS. Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
FARMACÊUTICO: FARMACOLOGIA:
Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas;
Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e
Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações
medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso
Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da
farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e
Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia
baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais;
Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos,
Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e
Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de
Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e dispensarão);
Portaria 344/98; Medicamentos de referência, similares e genéricos.
FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais;
Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de
Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de
Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de
Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e
Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas
e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos,
biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar.
ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização
Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no
Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de
Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA:
Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos.
Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória.
Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção
hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de
Farmácia dispensarão, aviamento de receitas, controle de estoque de
medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos.; Boas práticas de
armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e
Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de
Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição,
Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e
Dispensação de Medicamentos. Código de ética do Farmacêutico, Organização dos
serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes,
controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância
epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e
tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e
enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e
Pacto pela Saúde. Organização
dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e
diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de
vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual,
medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde,
Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas
Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Municipal
094/91 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei Municipal
274/98 – Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei Municipal
616/2009 PCCS. Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
MÉDICO CLINICO GERAL: Alcoolismo, anemias, ansiedade, arritmias cardíacas, artrites,
asma brônquica, avaliação periódica de saúde, cardiopatias isquêmicas,
cefaléias, cirrose, constipação intestinal, dengue, depressão, diabetes
mellitus, diarreia, dislipidemias, D.P.O.C., doenças sexualmente
transmissíveis, esquistossomose, hanseníase, hepatites, hipercalcêmicas,
hipertensão arterial sistêmica (HAS), hipocalcemias, hipoglicemia,
hipotireoidismo, infecções urinárias, infecções respiratórias, insuficiência
arterial periférica, insuficiência venosa, insuficiência cardíaca,
insuficiência renal, leptospirose, leishmaniose, meningites, obesidade,
osteoporose, pancreatites, parasitoses intestinais, perdas transitórias da
consciência, refluxo gastresofagiano, S.I.D.A., síndrome do cólon irritável,
síndrome do ombro doloroso, tabagismo, tireotoxicose, tonturas e vertigens,
transtornos do sono, tuberculose, úlceras pépticas, urolitíase. Ética profissional. Código
de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos
disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de
Medicina, Crimes contra a saúde pública – Artigos 267 a 285 do Código Penal
Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de
saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle
social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância
epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de
controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos
Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos,
tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à
saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do
trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da
população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Organização dos
serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes,
controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância
epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de
controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos
Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas
de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Municipal 094/91 – Estatuto do
Servidor Público Municipal e alterações, Lei Municipal 274/98 – Plano de
Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei Municipal 616/2009 PCCS. Lei Orgânica do Município
de Cabixi.
MÉDICO PSF: Antibioticoterapia;
Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais;
Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarreias; Úlcera
péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca;
Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica;
Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor
lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase;
Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre
reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais;
Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica;
Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos
Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde
pública – Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do
Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de
Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema
de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias:
Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação
local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de
avaliação em saúde: conceitos,
tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à
saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do
trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais
problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos
problemas. Organização
dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e
diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de
vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual,
medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde,
Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas
Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Municipal
094/91 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei Municipal
274/98 – Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei Municipal
616/2009 PCCS.
Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
MÉDICO
VETERINÁRIO: Conhecimento
e procedimentos em assistência técnico-sanitária a animais, assessoramento em
técnicas de manejo nutricional e sanitário a criatórios de animais de produção,
de companhia, silvestres e exóticos. Conhecimentos de manejo sanitário e
inspeção de produtos de origem animal em seu ciclo completo, desde a sua
obtenção atem sua comercialização. Elaboração, aplicabilidade e controle de
calendário de imunização de doenças com potencial zoonotico e sem potencial
zoonotico dos animais. Conhecimento sobre perícia veterinária a fim de revelar
qualquer tipo de intervenção dolosa, quando de exposições animais e ou
competições nas quais participem animais. Diagnostico clinico e tratamento de
patologias em animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Controle e
fiscalização sanitária de patologias com potencial zoonotico. Controle e
elaboração de programa de imunização de animais de produção, companhia,
silvestres e eróticos. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle,
elaboração de pareceres de informe técnicos veterinários para toxinfecção,
envenenamento alimentar e por animais peçonhentos. Controle epidemiológico e de
investigação epidemiológica. Controle de qualidade de alimentos de origem
animal e os também usados em alimentação animal. Importância da Medicina
Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de
prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e
dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições,
conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (Identificação de
problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veicules de
propagação. Zoonoses: raiva, carbúnculo, hidatidose, brucelose, tuberculose,
teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongliose, encefalomielite,
leishmaniose, doenças de chagas, shistosomose, peste, tifo murino e febre
amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite
e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimentos: conservação
pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio
(armazenamento e alterações físico-químicas). Resíduos químicos de carne.
Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semi-conservado. Manipulação
e acondicionamento do leite e seus derivados. Lei
Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei
Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei
Municipal 616/2009 PCCS. Lei Orgânica do
Município de Cabixi/RO.
NUTRICIONISTA: Alimentos e
nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em
nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação.
Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de
alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos
do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições;
serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios.
Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque:
curva ABC. Controle higiênico sanitário dos alimentos. Análise de perigos e
pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação
nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo
gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias
biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias
cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas
cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional
ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação
droga nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação
nutricional nas síndromes diarreicas; orientação nutricional na recuperação do
desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional
na obesidade, nas doenças gastrointestinais, nas cirurgias digestivas, nas
pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e
enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil:
Sistema Único de Saúde Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de
saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária;
Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento;
Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque
estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela
Saúde. Constituição Federal de 1988 – ART 205 ao
219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90
Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público
Municipal e alterações, Lei Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e
Salários e suas alterações, Lei Municipal 616/2009 PCCS. Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
PROFESSOR NÍVEL II (PEDAGOGIA): Conhecimentos
Específicos para a área de atuação: Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª ao 5ª
ano, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática,
História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade
no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino – Aprendizagem
numa Visão Construtivista Sócio – Interacionista e LDB. Conhecimentos
Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do
educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente -
Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas
metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e
da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola.
Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na
escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese
da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal
9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei
Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei
Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei
Municipal 616/2009 PCCS – Estatuto do Magistério Público de Cabixi suas alterações.
Lei Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei
Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei
Municipal 616/2009 PCCS.
Lei Orgânica do Município de
Cabixi/RO.
PROFESSORNÍVEL II EDUCAÇÃO FÍSICA: Origem e evolução da Educação Física; Educação do corpo e do
movimento humano; Hábitos de vida saudável, Corporeidade/Movimento: Aptidão
motora; tempo/espaço; Jogos, Dança; Esporte; Fisiologia do exercício.
Legislação da Educação Básica, LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN
Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP Projeto Político Pedagógico,
Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade,
Diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: Mediação professor aluno, Plano
de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Conhecimentos
Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do
educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente -
Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas
metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e
da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola.
Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na
escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese
da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal
9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei
Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei
Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei
Municipal 616/2009 PCCS – Estatuto do Magistério Público de Cabixi suas
alterações.
Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
PSICÓLOGO: Teorias e
técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação
psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo
psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de
psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e
técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas.
Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais
na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento,
Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e
doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina,
psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais;
Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da
psiquiatria pós asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da
Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas
Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e
psicopatologia: a clínica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e
reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções
básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e
Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no
Brasil: Sistema Único de Saúde Princípios e diretrizes, controle social;
Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e
sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e
tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e
enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto
pela Saúde. Lei Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público
Municipal e alterações, Lei Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e
Salários e suas alterações, Lei Municipal 616/2009 PCCS
Lei
Orgânica do Município de Cabixi/RO.
PSICOPEDAGOGO: Teorias sobre desenvolvimento e o processo ensino
aprendizagem: Os estágios de desenvolvimento cognitivo; Noções de objeto,
espaço, causalidade e tempo - a construção do real; A construção do raciocínio
matemático e do social na criança; Pensamento e linguagem - alfabetização -
letramento; A visão construtivista do erro. O processo de socialização:
abordagem psicossocial, teoria de Piaget, de Vygotsky; A importância do jogo e
da brincadeira na infância. Educação escolar: desafios e compromissos: A relevância
do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão - atuais
tendências; Fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e da educação
infantil; Currículo e cidadania - desenvolvimento de competências cognitivas,
afetivas, sociais e culturais; Escola inclusiva: acolhimento, socialização,
aprendizagem. Gestão escolar e qualidade de ensino: Construção coletiva da
proposta pedagógica da escola; O trabalho coletivo - aperfeiçoamento da prática
docente; O envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das
instituições escolares; Avaliação institucional e do desempenho escolar.
Avaliação Educação Infantil; Cotidiano escolar - forma de aprender e socializar
saberes, conviver, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões
de indisciplina e violência. Aprender e ensinar, construir e interagir:
Construção do conhecimento; O ensino como intervenção nas zonas de
desenvolvimento proximal; Avaliação. Avaliação qualitativa e a importância da
avaliação diagnóstica para o desenvolvimento do trabalho escolar; Conhecimentos
prévios; Prática reflexiva na construção de competências para ensinar;
Concepções de aprendizagem e teorias de ensino: a) Reforço - recuperação -
atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos;
b) Relação professor/aluno - construção de valores - atitudes cooperativas.
Aprendizagem e ensino de Língua escrita e oral - leitura, produção de textos,
ortografia; a fala que cabe à escola ensinar. Aprendizagem e ensino da
Matemática. Aprendizagem e ensino de História e Geografia. Aprendizagem e
ensino das Ciências Naturais. Temas transversais. Conhecimentos
Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador
- Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências
educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.
A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.
Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em
ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola.
Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da
língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal
9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei
Municipal 094/91 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterações, Lei
Municipal 274/98 – Plano de Carreira, Cargos e Salários e suas alterações, Lei
Municipal 616/2009 PCCS – Estatuto do Magistério Público de Cabixi suas
alterações. Lei Orgânica do Município de Cabixi/RO.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ADVOGADO DO MUNICIPIO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam
a representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, empresa,
instituição ou pessoa, nas ações em que estes forem autores, réus ou
interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, com parecendo a
audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses. Atribuições Especificas: Participar de
definição de diretrizes, metodologia e estratégias de atuação, orientando nos
aspectos jurídicos que envolvam todas as questões institucionais; Patrocinar as
causas cíveis, trabalhistas e outras; Elaborar pareceres, relatórios, petições,
razões, memoriais e outros dos trabalhos relacionados com as questões de
direito público e privado, bem como os relativos a assuntos jurídicos de
pessoal; Elaborar e redigir relatórios, pareceres e outros documentos em sua
área de atuação; Acompanhar a execução dos serviços, verificando e analisando
documentos e preenchendo fichas técnicas; Levantar, sistematizar, cadastrar
informações técnicas em sua área de atuação, montando quadros, tabelas,
gráficos, mapas ou planos, visando a análise dos mesmos; Prestar assessoria em
assuntos da área jurídica; Manter relacionamento côrtes e cooperativo com todos
os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral.
AGENTE ADMINISTRATIVO II: Descrição Sintética: Compreende os cargos
que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, que envolvam maior
grau de complexidade e requeiram certa autonomia. Atribuições Específicas: Redigir ou participar da redação e
correspondência, pareceres, documentos e legais e outros significativos para o
órgão; Datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e
aprovados; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da unidade administrativa e propor soluções; Coordenar a
classificação, o registro e conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos; Interpretar Leis, regulamentos e instruções
relativas assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento; Elaborar, sob orientação, quadros em tabelas estatísticos,
fluxograma, organogramas e gráficos em geral; Elaborar ou colaborar na
confecção de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da
unidade administrativa; Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de materiais; Orientar
e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; Prestar
informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados; Realizar, sob orientação específica, cadastramento de
imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher
tributos; controlar estoque de materiais, inspecionando o recebimento e
entrega, bem como verificando prazos de validade dos materiais perecíveis e as
necessidades de suprimentos dos estoques; Colaborar nos estudos para a
organização dos serviços nas unidades da Prefeitura; Orientar servidores que
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Zelar pelo estado de
conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter
relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de
trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.
BIOQUÍMICO: Descrição Sintética: Executa tarefas diversas relacionadas com a
composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a
análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de
matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos
especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas
médicas, odontológicas e veterinárias e a outros propósitos. Atribuições Específicas: Coordenar
supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de
material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de
medicamentos; Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos
métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e
produção de hemoderivados; Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e
registro de materiais biológicos destinados a exames; Executar determinações
laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia,
bioquímica, microbiologia e virologia; Executar determinações laboratoriais, de
água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises
fisocoquímica, microscópicas e microbiológicas; Coordenar, supervisionar e
executar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros
utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados; Coordenar e executar
a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e
tratamento de doenças; Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia,
eletroforose, análises radioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos,
imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e outros; Emitir
pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises
laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados; Planejar, coordenar,
supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância
epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; Participar de
outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas,
programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da
saúde pública; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas
atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência; Executar outras atividades compatíveis com o cargo. Preparar,
armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas;
Preparar produtos farmacêuticos, segundo formulas estabelecidas na Farmacopéia
Brasileira; Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos; Dispensar
produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico,
objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes; Analisar
produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se
de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de
cada elemento; Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de
psicotrópicos e de entorpecentes; Controlar receitas e serviços de rotulagem,
realizando balanço de entorpecentes e similares; Cadastrar informações sobre
medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico;
Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos
específicos de Farmácia; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência; Executar outras atividades compatíveis com o cargo; Zelar pelo estado de conservação e
manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter
relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de
trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.
CIRURGIÃO DENTISTA: Descrição sintética: executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos
e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar
a saúde oral, realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar
consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços
correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam
inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Atribuições Específicas: examinar os
dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para
verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções
quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para
estabelecer diagnósticos e plano de tratamento; aplicar anestesia troncular,
gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto
e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando
fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções; restaurar
cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para
restabelecer a forma e a função do dente; executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de
infecção; realizar consultas; prescrever ou administrar medicamentos,
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções
da boca e dentes; proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a
cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos; coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados
sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento; realizar visitas domiciliares e às escolas
públicas; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental
ou equipamento utilizando em sua especialidade, observando sua correta
utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e
para os estudantes da rede municipal de ensino; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar de atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; realizar outra atribuições compatíveis com sua especialização
profissional; Zelar pelo estado
de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda;
Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu
local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.
CONTADOR: Descrição sintética: planejar, organizar, supervisionar e executar
atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e
pareceres, conforme a legislação específica, para apurar os elementos
necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e
financeira do Município, bem como executar outras atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação. Atribuições Específicas:
planejar o sistema de operações de registro, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar
a correta apropriação contábil; elaborar planos de contas e preparar normas de
trabalho de contabilidade; participar de trabalhos de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do Município; analisar, conferir, elaborar e
assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária,
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a
movimentação de recursos, o ingresso de receitas e o cumprimento de obrigações
de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros da Prefeitura; estudar sob o aspecto
contábil, a situação da dívida pública municipal; apurar, calcular e registrar
custos em qualquer sistema ou concepção; analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, em sua área de atuação; participar de projetos multidisciplinares
que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município; auxiliar e planejar atividades relativas à
elaboração da proposta orçamentária anual; solicitar certidões negativas de
débito junto a órgãos federais e estaduais; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; observar normas de segurança individual e
coletiva; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela
guarda dos bens que lhe forem confiados; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de
seu local de trabalho e com o público em geral; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONTROLADOR INTERNO: Atribuições
Sintéticas: Coordenar as atividades
relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal,
abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos
de controle; Atribuições Específicas:
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e
externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e
pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais
e Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Ente; Supervisionar as medidas adotadas
pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal; Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31
da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Aferir a destinação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação
dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos; Participar do processo de
planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando solicitados
pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo
licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a
melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno; Verificar os atos de admissão de
pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior
registro no Tribunal de Contas; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis
irregularidades; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos,
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao
erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas
Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações
Diretas e Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado; Representar
ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo
sobre as contas anuais prestadas pela administração; Realizar outras atividade
de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno; manter relacionamento cortês e
cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público
em geral; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
CUIDADORA DE CRIANÇA – CRECHE: Atribuições Sintéticas: prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente e/ou
Direção, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência
adequados à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar social, físico e
emocional das crianças/alunos, nas dependências das unidades de atendimento da
Rede Pública Municipal, em especial, em unidades de Educação Infantil, em salas
de aulas com alunos incluídos, Salas de Informática e Laboratórios de Ciências.
Atribuições
Específicas: colaborar com o Professor Regente e/ou Direção quando da execução das
atividades propostas às crianças/alunos, interagindo com os demais
profissionais da instituição; apoiar o processo de inclusão de aluno com
deficiência; colaborar com o Professor Regente e/ou Direção no desenvolvimento
das atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade escolar;
receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor
no trato e atendimento à clientela; executar tarefas relativas à observação de
registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infanto-juvenil, sob a
orientação e supervisão do Professor Regente; disponibilizar os materiais
pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelo Professor
Regente; executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de
comportamento; colaborar na execução de atividades que visem à desestimulação
da agressividade sob a orientação e supervisão do Professor Regente; colaborar na
estimulação da independência da criança/aluno, em especial, no que tange aos
hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis;
responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças/alunos dos berçários;
cuidar da higiene e do asseio das crianças/alunos sob sua responsabilidade;
acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela
unidade; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outros
encargos semelhantes, pertinentes à função.
CUIDADORA
DE CRIANÇA – CASA DE ABRIGO: Atribuições Sintéticas: Atuar no desenvolvimento
de atividades sociais, proteção e cuidados de crianças e adolescentes em
situação especial e de abrigamento; Atribuições Específicas: Organização do ambiente
(espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada
criança ou adolescente); Auxiliar à criança e ao adolescente para lidar com sua
história de vida, fortalecimento da auto estima e construção da identidade;
Incentivar a criança e o adolescente para o desenvolvimento de potencialidades
e autonomia; Atuar como elo entre a criança e/ou adolescente, a família e a
equipe de saúde ou técnica; Administrar as mediações conforme prescrição e orientação
da equipe de saúde ou técnica; Comunicar à equipe técnica e coordenadora sobre
toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada criança e/ou adolescente,
dentro ou fora do espaço físico da Casa Abrigo; Monitorar as crianças e/ou
adolescentes em tempo integral; Organizar de fotografias e registros
individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente de modo a
preservar sua história de vida; Acompanhar nos serviços de saúde, escola e
outros serviços requeridos no cotidiano; Apoio na preparação da criança e/ ou
adolescente no desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado, por
um profissional de nível superior; Cuidados com a moradia (organização e
limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); Manter contato,
seguir e respeitar as regras estabelecidas pela Coordenação e Equipe de
Referência responsável pela Casa Abrigo; manter relacionamento cortês e
cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público
em geral; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função, mediante determinação
superior.
ELETRICISTA DE OBRAS (PREDIAL):
Atribuições sintéticas: Planejar
serviços de instalação e manutenção eletroeletrônica e realizar manutenções
preventiva, preditiva e corretiva. Instalar sistemas eletroeletrônicos e
realizar medições e testes; Elaborar documentação técnica e trabalhar em
conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança,
higiene, saúde e preservação ambiental;
Atribuições específicas: - instalar fiação elétrica, montar quadros de
distribuição, caixa de fusível, tomada e interruptores, de acordo com plantas,
esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; interpretar esquemas
elétricos; testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes
para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos de
instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as
partes defeituosas; recuperar o funcionamento de fotocelulares e redes de
telefonia; reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas
manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em
condições de funcionamento; reparar ou substituir peças danificadas de
aparelhos elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros; executar
serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; construir e manter redes
elétricas de baixa tensão de iluminação pública; ler desenhos e esquemas de
circuitos elétricos; substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais
equipamentos elétricos; substituir ou instalar postes de iluminação pública de
rede de baixa tensão; concertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em
geral; instalar equipamentos de refrigeração de ambientes; instalar, sob
supervisão, fiação para possibilitar a instalação de microcomputadores; -
realizar serviços segundo normas de segurança, meio ambiente e saúde
ocupacional; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela
conservação, limpeza e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; manter relacionamento cortês e
cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público
em geral; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
ENFERMEIRO:
Atribuições sintéticas: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em
postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e
da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da
mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico,
orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle
de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase,
tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar,
acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos
procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação. Atribuições específicas: elaborar
plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; - planejar, organizar e
dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim
de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem
de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócio-sanitários
da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer
programas para atender ás necessidades de saúde da comunidade, dentro dos
recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos
sadios; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção
dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sócio-sanitários da
comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade, orientando
as tarefas da equipe de pesquisas, e analisando resultados das mesmas, para
obter informes atualizados e, através delas, indicadores de saúde da população
estudada; identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade em estudo,
analisando os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os recursos
disponíveis para as ações de saúde e estabelecer prioridades; elaborar os
planos de atendimento em função das necessidades básicas de saúde da
coletividade, montando programas de ações médico-sanitárias com base numa
escala de prioridades, tais como, tempo, pessoal, recursos materiais e
financeiro, para controlar ou baixar os níveis de endemias, evitar epidemias e
elevar os níveis de saúde; elaborar normas técnicas e administrativas,
relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando documentos de outros
serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos, para obter, em
bases científicas, programações padronizadas das ações de saúde; estimular
medidas de notificação das doenças epidêmicas e consequentes medidas de
controle das mesmas, seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde,
para possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos; participar
do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a
grupos da comunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e
outros assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos
audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios;
participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico, promovendo
reuniões de estudo discussão de problemas de saúde ou debates de temas
técnico-administrativo, para proporcionar aos profissionais a observação e a
experiência no campo da saúde pública e manter ou elevar o padrão de
atendimento; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fim de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
observar normas de segurança individual e coletiva; zelar pela conservação e
limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda de bens que lhe forem confiados; manter
relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de
trabalho e com o público em geral, realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
ENGENHEIRO CIVIL: Atribuições
sintéticas: estudar, avaliar e
elaborar projetos de engenharia na área de construção civil, supervisionar,
coordenar e fiscalizar sua execução, bem como executar outras atividades que,
por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da
área de atuação. Atribuições
específicas: avaliar as condições requeridas para as obras, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponíveis para a
construção; calcular o esforço e deformações previstos na obra projetada ou que
afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção; consultar outros especialistas da área de
engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas a obra a ser executada; elaborar o projeto da construção,
preparando projetos e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo
aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando
projetos, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; participar da fiscalização
das posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de
loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; dirigir a execução de
projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras,
para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e seguranças
recomendados; elaborar o projeto final, segundo sua criatividade e obedecendo a
normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local,
para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e
outras obras de pavimentação em geral, drenagem e saneamento; elaborar normas e
acompanhar licitações; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam
sob encargos de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e
aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais
como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre
outros; aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento e
remembramento de áreas ou edificações particulares; fiscalizar a execução de
planos de obras de loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e
projetos aprovados; participar da fiscalização do cumprimento das normas de
postura urbanísticas e de obras conforme o dispositivo em, legislação
municipal; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; periciar projetos e obras e emitir pareceres técnicos; participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; observar normas de segurança
individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho
e pela guarda de bens que lhe forem confiados; realizar outras atividades
relacionadas no art. 1º da Resolução nº 218 do CONFEA, de 29/06/1973 para as
quais for habilitado; manter
relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de
trabalho e com o público em geral, realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
FARMACÊUTICO: Atribuições sintéticas: realizar tarefas específicas de desenvolvimento,
produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de
produtos da área farmacêutica, participar da elaboração, coordenação e
implementação de políticas de medicamentos, orientar sobre o uso de produtos e
assumir a responsabilidade técnica pela farmácia municipal, bem como executar
outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das
atribuições do cargo e da área de atuação. Atribuições
específicas: selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas
de dispensação; dialogar com prescritos e paciente; indicar medicamento
conforme diagnóstico profissional; proceder à dispensação; instruir sobre
medicamentos e correlatos; avaliar eficácia de tratamento; notificar
fármaco-vigilância; determinar procedimentos de produção e manipulação;
manipular rádio-isótopos, imunobiológicos e medicamentos; acompanhar envase,
embalagem e acondicionamento de medicamentos; determinar recolhimento de
produtos com desvio; analisar indicadores de qualidade; emitir laudos,
pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar
em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa; gerar fórmula padrão de
produto e embalagem; gerar métodos de análise; estudar estabilidade do produto;
especificar condições de armazenamento; acompanhar pesquisa clínica; participar
na discussão de políticas públicas de saúde; participar na elaboração de
políticas de medicamento; propor protocolos de tratamento; normatizar uso de
medicamentos; planejar ações de assistência farmacêutica; coordenar programas e
implementar ações de assistência farmacêutica; implementar ações de
fármaco-vigilância; participar de ações de vigilância epidemiológica;
diagnosticar áreas de interesse de pesquisas tecnocientíficas; estudas
viabilidade de pesquisas tecnocientíficas; elaborar projetos; instituir normas
de fiscalização; orientar no cumprimento de normas; inspecionar
estabelecimentos, produtos e serviços; inspecionar produção, comércio e uso de
produtos e serviços; orientar usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis;
realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços de
inaloterapia; verificar temperatura de pacientes; comprar produtos
farmacêuticos; administrar estoques; participar de comissões técnicas; realizar
peritagem; elaborar formulários e normas técnicas; participar de campanhas e
educação em saúde pública; zelar pela conservação e limpeza do local de
trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; utilizar equipamento
de proteção individual e coletiva; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de
seu local de trabalho e com o público em geral, realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Atribuições
sintéticas: executar tarefas
inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária,
transporte, trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços. Atribuições específicas: proceder à
verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística
concernente a edificações particulares; orientar, inspecionar e exercer a
fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações,
notificações e embargos; verificar imóveis recém construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos
processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de
obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas
de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao
violadores da legislação urbanística; efetuar a fiscalização de terrenos
baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e
calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;
efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas
gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; acompanhar os
arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no
município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de
serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os
serviços executados por empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; verificar e
orientar o cumprimento das posturas municipais; intimar, notificar, autuar,
estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas
municipais; manter
relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de
trabalho e com o público em geral; executar outros encargos semelhantes,
pertinentes à função.
FISCAL DE TIBUTOS: Atribuições
sintéticas: Executar atividades de
fiscalização tributária fazendária; Atribuições
específicas: controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e
arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais,
faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação,
autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código
tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos
físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos
e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas
municipais; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de
obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas
e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes
municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou
instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de
fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os
companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outros
encargos semelhantes, pertinentes à função.
FISCAL DE VIGILÊNCIA SANITÁRIA:
Atribuições sintéticas: Efetuar
fiscalização da condição sanitária dos logradouros públicos e terrenos baldios,
mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas,
especialmente. Atribuições específicas: Fiscalizar
a condição sanitária das habitações, estabelecimentos comerciais, de serviços e
industriais, excetuando se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a
responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na
área da saúde; Fiscalizar piscinas de uso coletivo e restrito, tais como: as de
clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres;
Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais, cursos de águas e
redes de esgotos; Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias
das ligações de água e esgoto à rede pública; Fiscalizar estabelecimentos de
serviços, tais como barbearias, salões de beleza estabelecimentos esportivos de
ginástica, culturafísica, natação e congêneres, asilos, creches e similares.
Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes
recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias e de
velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões
higiênicosanitárias. Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e
distribuam gêneros alimentícios e bebidas. Fiscalizar estabelecimentos que
fabriquem e/ou manipule gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas
minerais. Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para
fins de controle. Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetuar interdição de
produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária
vigente. Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado,
caso este esteja funcionando em desacordo com as normas sanitárias federais,
estaduais ou municipais. Expedir autos de intimação, interdição, apreensão,
coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades aos
infratores. Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal
em vigor. Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; manter relacionamento cortês e
cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público
em geral; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
FISITERAPÊUTA: Atribuições sintéticas: Aplicar métodos e técnicas
fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos
órgãos e de tecidos lesados; Atribuições
específicas: realizar
testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética
e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades,
para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar
e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de
acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias
cerebrais, motoras, neurógenase de nervos periféricos, miopatia e outros;
atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos
pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções
dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando-os e treinando-os em
exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes
portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover
a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar
a aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme
a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens
terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos
adequados ou com as mãos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referente a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos
de trabalhos e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação
e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; manter relacionamento cortês e cooperativo com
todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à
função.
MECÂNICO DE MÁQUINAS
RODOVIÁRIAS E DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS:
Descrição
Sintética: Compreende os cargos que se
destinam a executar tarefas relativas a conserto, regulagem, lubrificação e
limpeza de veículos pesados. Atribuições
Específicas: Executar trabalhos de mecânica em geral em veículos
Automotores (máquinas, caminhões, ônibus e utilitários); Verificar as condições
das viaturas, providenciando os reparos necessários; Desmontar, montar e
regular motor, transmissão, direção, freio e suspensão; Substituir peças
desgastadas ou danificadas como eixos de manivelas, guias, engrenagens,
rolamentos, buchas, discos de embreagem, cilindros de freios, carburadores,
distribuidores, motores de partida, amortecedores, etc.; Reajustar ou reparar
peças recuperáveis, esmerilhar válvulas, ajustar mancais, etc.; Regular
carburadores, ignição, diferencial, válvulas e caixa de direção; Executar
operações como limar, furar e outros, utilizando ferramentas manuais e
mecânicas e máquinas, fazer reparos em motor diesel verificando e corrigindo
defeitos no sistema de combustível; Prestar socorro às viaturas da prefeitura,
em qualquer localidade; Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e
responsabilidade, a critério da chefia.
MÉDICO – CLINICO GERAL: Descrição
Sintética: Compreende os cargos que
destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades
assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições
Específicas: Quando da área de medicina – comuns a todas as áreas: Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de trabalhos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica; Analisar ou interpretar resultados de
exames diversos comparando-os com os padrões normais para continuar ou informar
diagnósticos; Manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão
diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar
atendimento em urgências clínicas cirúrgicas ou traumatológicas; Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Coletar e avaliar
dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver
indicadores de saúde da população estudada; Elaborar programas educativos e de
atendimento médico preventivo, voltando para a comunidade de baixa renda e para
os estudantes da rede municipal de ensino; Assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da Saúde pública e medicina preventiva; Participar do
desenvolvimento da planos de fiscalização sanitária; Proceder as perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos preventivos em
normas e regulamentos; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; Participar das atividades de orientação, coordenação, supervisão e do
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos
científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Zelar pelo estado e conservação e manutenção dos
equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e
cooperativo com todos os companheiros de
seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
MÉDICO PSF: Atender ao paciente ouvindo a sua história médica, queixas e descrição dos sintomas; Examinar, auscultar e apalpar o paciente para fazer o diagnóstico; Realizar exames
específicos de sua área de atuação como eletroencefalograma, eletrocardiograma, ultra-sonografia de determinados órgãos, vacinas de alergia; Requisitar e analisar exames complementares de raios X, laboratoriais e .de materiais
colhidos pelo próprio médico como amostras de pele e de secreções dentre outros;
Encaminhar pacientes a profissionais de outras especialidades, quando apropriado; Prescrever medicamentos, tratamento.e sugerir mudanças de comportamento como parar de fumar, seguir determinada dieta e programa de exercícios, que podem contribuir para a cura ou melhora do paciente; Manter contato frequente com outros especialistas que sejam
necessários no tratamento de determinadas doenças; Preparar o cliente para
cirurgias; Realizar ou acompanhar cirurgia e tratamentos de todos os tipos
dentro de sua especialidade, algumas dentro do próprio consultório; Acompanhar
o cliente em pós-operatórios; Manter registro de tudo o que diz respeito à vida
médica do paciente; Emitir atestado e pareceres; Determinar a causa morte;
Orientar, coordenar e supervisionar o serviço de enfermagem; Prestar
assistência a qualquer pessoa em caso de urgência médica; Comunicar à saúde
pública casos de doenças contagiosas; Executar outras atividades correlatas;
Realizar permanentemente visitas domiciliares; Realizar
permanentemente palestras educativas com grupos de escolares, gestantes,
diabéticos hipertensos e idosos.
MÉDICOI
VETERINÁRIO: Descrição sintética: planejam e executam programas de
defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de
criação de animais e de animais silvestres, realizando estudos, pesquisas,
consultas, exercendo fiscalização e inspeção sanitária animal, para assegurar a
sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da
comunidade. Atribuições típicas:
planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à
criação de animais e à saúde publica, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
proceder a profilaxia, diagnostico e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
prescrever fórmulas de alimentação e nutrição animal; promover o controle
sanitário da reprodução animal destinada à industria e à comercialização no
Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e
post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover
e supervisionar a fiscalização e inspeção sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, realizando visitas in loco, para fazer cumprir a
legislação pertinente; treinar os servidores municipais envolvidos nas
atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a
execução das tarefas realizadas; orientar animal, elaborando e executando
projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos animais dos
alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados,
avaliação epidemiológicas e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de
doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, roedores e raiva animal; fazer pesquisas no campo da
biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos,
estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e
coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda
dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional.
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Descrição sintética: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte
escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os
alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos
pontos próprios; Atribuições
típicas: Verificar se todos os alunos
estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de
segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e
depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e
deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos
transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e
alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os
lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar
tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de
conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter
postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o
melhor atendimento às necessidades dos alunos. Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
MOTORISTA VEÍCULOS LEVES (SEDE MUNICIPAL): Descrição sintética: conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros,
observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção
defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas,
zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua
responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas
relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por
sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação. Atribuições típicas:
vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, para certificar-se de
suas condições de funcionamento; conferir equipamentos obrigatórios do veículo;
cumprir as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e
estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à
programação estabelecida; - aplicar procedimentos de primeiros socorros;
auxiliar médico em emergências na ambulância; auxiliar deficientes, gestantes,
idosos e crianças no embarque e desembarque; liberar embarque e desembarque em
local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de situações de risco ou
emergência; elaborar itinerários; consultar guias e mapas; acondicionar carga
no veículo; abastecer veículo; acompanhar
prazos ou quilometragem para revisões periódicas; realizar pequenos reparos
mecânicos de emergência; sinalizar local em caso de estacionamento emergencial;
verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;
identificar veículos com carga perigosa; testar equipamentos
médico-hospitalares; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software
de navegação (GPS); preencher relatórios de controle; solicitar socorro
mecânico e acionar empresa seguradora; informar aos responsáveis sobre
problemas mecânicos no veículo; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo;
respeitar leis de trânsito; dirigir defensivamente; cumprir horários e escalas
de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; utilizar equipamento de
proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do veículo e
pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições
afins.
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA: São
atribuições do Motorista de Ambulância: dirigir ambulância, obedecendo o Código
Nacional de Trânsito; transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a
se acomodarem nas macas; vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua
utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do
Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das
condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem
qualquer irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos
passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência;
manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; zelar
pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; observar e controlar os
períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a
plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas
estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas,
pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a
fim de manter a boa organização e o controle da Administração; recolher o
veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção
Individual, quando necessário; ter disponibilidade para viagens fora do município
de Cabixi em situações normais e de emergência; executar outras tarefas
pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – CAMINHÃO
– SEDE: Atribuições: Dirigir
automóvel de passeio, veículos utilitários, ambulâncias, caminhonetes,
caminhões e ônibus pertencentes ao Município em trajeto determinado de acordo
com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte
de particulares, servidores, autoridades, alunos e carga, obedecendo a
regulamentos específicos; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus,
o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as
ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o
número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa, bem como para
verificar a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão
carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida; Ligar o
motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a
movimentação do veículo; Dirige o veículo manipulando seus comandos de marcha e
direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização; Zelar pelo bom
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, carga,
transeuntes e outros veículos; Providenciar os serviços de manutenção do
veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito
estado; Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem,
para permitir sua manutenção e abastecimento; Efetuar reparos de emergência no
veículo; Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua
legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-las às autoridades
competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização; Controlar a carga e
descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento
ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes
evitar danos ao produto transportado; Operar o mecanismo basculador das
caçambas, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou abaixar a caçamba
e possibilitar a carga ou descarga do material; Manobrar e operar basculantes
de grande porte, com ou sem cabine protetora, geralmente utilizados no
transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas);
Dirigir ônibus do transporte escolar; Auxiliar na carga e descarga do material
ou equipamento; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos
correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo
Prefeito ou superior hierárquico; Executar outras atividades compatíveis com as
suas atribuições quando determinado por superior hierárquico.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – ONIBUS:
Atribuições :- Dirigir automóvel de
passeio, veículos utilitários, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e ônibus
pertencentes ao Município em trajeto determinado de acordo com as regras de
trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares,
servidores, autoridades, alunos e carga, obedecendo a regulamentos específicos;
Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de
suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviço, verificando o
itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções,
para programar sua tarefa, bem como para verificar a localização dos depósitos
e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à
programação estabelecida; Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição,
para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; Dirige o veículo
manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito
e a sinalização; Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a
segurança dos passageiros, carga, transeuntes e outros veículos; Providenciar
os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos,
para assegurar seu perfeito estado; Recolher o veículo após jornada de trabalho,
conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; Efetuar
reparos de emergência no veículo; Zelar pela documentação da carga e do
veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para
apresentá-las às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de
fiscalização; Controlar a carga e descarga do material transportável,
comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua
arrumação no veículo, para evitar acidentes evitar danos ao produto transportado;
Operar o mecanismo basculador das caçambas, acionando sua alavanca de comando,
para levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar a carga ou descarga do
material; Manobrar e operar basculantes de grande porte, com ou sem cabine
protetora, geralmente utilizados no transporte de grandes quantidades de
material (pedras, areia, terra e britas); Dirigir ônibus do transporte escolar;
Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Participar de cursos,
seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício
do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; Executar
outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por
superior hierárquico.
NUTRICIONISTA: Atribuições do
cargo: Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela
Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social; elaborar, implantar, manter
e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população,
propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e
assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros;
elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene
alimentar, visando a proteção materno-infantil; prescrever regimes para pessoas
sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; orientar a
execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua
preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; recomendar
os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos
para gestantes, nutrizes e latentes; determinar a quantidade e qualidade dos
gêneros alimentícios a serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes
prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de
nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos
populares; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
desempenhar tarefas afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (carregadeira – esteira – retroescavadeira
– escavadeira hidraulica): operar carregadeiras,
pá mecânica, retroescavadeira, escavadeira, tratores e outros, para execução de
serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de
solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais,
curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de
material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado;
conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar
terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos da Prefeitura; zelar pela
boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as
medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina,
a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia; conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade
para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos
mesmos; executar outras atribuições afins.
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA: Operar mótoniveladora nos serviços de regularização do leito
e sub-leito para confecção da pavimentação, executar serviço de nivelamento de
pistas, manutenção de estradas e ramais; abertura
e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros
agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para
realização da obra, de acordo com o especificado; conduzir e manobrar a
máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos da Prefeitura; zelar pela boa qualidade
do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas
de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de
evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados,
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da
chefia; conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para
abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos;
executar outras atribuições afins.
PROFESSOR
NÍVEL II (PEDAGOGIA) ZONA URBANA: Planejar e ministrar aulas em curso regulares de pré – escolar,
de 1ª à 4ª série, transmitindo os conteúdos teóricos- práticos pertinentes,
utilizando materiais e instalações apropriados, para desenvolver a formação dos
alunos, sua capacidade de análise e críticas às suas aptidões motivando-os,
ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais, executar outras atribuições afins.
PROFESSOR
NÍVEL II (PEDAGOGIA) ZONA URBANA – 24 hs: Planejar e ministrar aulas em curso
regulares de pré – escolar, de 1ª à 4ª série, transmitindo os conteúdos teóricos-
práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados, para
desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e críticas às suas
aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas
profissionais, executar outras
atribuições afins.
PROFESSOR
NÍVEL II (PEDAGOGIA) DISTRITO PLANALTO SÃO LUIZ: Planejar e ministrar aulas em curso
regulares de pré – escolar, de 1ª à 4ª série, transmitindo os conteúdos
teóricos- práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados,
para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e críticas às
suas aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas
profissionais, executar outras
atribuições afins.
PROFESSOR NÍVEL
II (PEDAGOGIA) DISTRITO PLANALTO SÃO LUIZ- 24hs: Planejar e ministrar aulas em curso
regulares de pré – escolar, de 1ª à 4ª série, transmitindo os conteúdos
teóricos- práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados,
para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e críticas às
suas aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas
profissionais, executar outras
atribuições afins.
PROFESSOR
NÍVEL II (PEDAGOGIA) DISTRITO ESTRELA DO OESTE: Planejar e ministrar aulas em curso
regulares de pré – escolar, de 1ª à 4ª série, transmitindo os conteúdos
teóricos- práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados,
para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e críticas às
suas aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas
profissionais; executar outras
atribuições afins.
PROFESSOR
NÍVEL II (PEDAGOGIA) DISTRITO ESTRELA DO OESTE – 24hs: Planejar e ministrar aulas em curso
regulares de pré – escolar, de 1ª à 4ª série, transmitindo os conteúdos
teóricos- práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados,
para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e críticas às
suas aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas
profissionais; executar outras
atribuições afins.
PROFESSOR NÍVEL II EDUCAÇÃO FÍSICA
– ZONA URBANA: Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da escola
como objetivo de fundamentar e esclarecer a concepção da infância, o papel da
Educação Física no espaço escolar, especialmente, nesta etapa de ensino, e o
verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana; Participar das reuniões
sistemáticas de estudos na escola, inclusive, nas horas-atividade; Acompanhar e
avaliar com os professores o desenvolvimento integral dos alunos, a partir de
uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual; Realizar registros
sistemáticos dessas avaliações por meio de parecer descritivo, evitando
estigmatizar os alunos; Planejar suas ações com os professores considerando as
experiências culturais que a criança traz para então ampliar seus
conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a
expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização; executar outras atribuições afins.
PROFESSOR NÍVEL II EDUCAÇÃO FÍSICA
– ZONA URBANA24hs: Participar
ativamente da elaboração da proposta pedagógica da escola como objetivo de
fundamentar e esclarecer a concepção da infância, o papel da Educação Física no
espaço escolar, especialmente, nesta etapa de ensino, e o verdadeiro sentido da
corporalidade na formação humana; Participar das reuniões sistemáticas de
estudos na escola, inclusive, nas horas-atividade; Acompanhar e avaliar com os
professores o desenvolvimento integral dos alunos, a partir de uma avaliação
diagnóstica, cumulativa e processual; Realizar registros sistemáticos dessas
avaliações por meio de parecer descritivo, evitando estigmatizar os alunos;
Planejar suas ações com os professores considerando as experiências culturais
que a criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de
atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em
diferentes espaços e a socialização; executar outras atribuições afins.
PSICOPEDAGOGO: Atribuições do cargo: Realizar avaliações
psicopedagógica dos candidatos a aprendizes; entrevistar professores externos e
pais, investigando a história escolar do aprendiz; planejar intervenções
psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores; fazer
encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros
especialistas; participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os
professores; acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a
organização do plano individualizado; contribuir na organização de
instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;
documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição; elaborar
parecer técnico dos candidatos acompanhado; participar de fechamentos de avaliações
para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição;
participar da análise dos programas da Instituição; participar das reuniões
coletivas periódicas da Escola, e das extraordinárias, sob convocação;
participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais,
professores e funcionários, sob convocação, gerar estatísticas de atendimentos
e relatórios de atividades realizadas; realizar pesquisas no contexto da
Instituição Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e
professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;
supervisionar estagiários; participar da elaboração de projetos de estudos
coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e
coordenadores; participar de estudos de casos, quando necessário; orientar
aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência
intelectual e múltipla; manter seu quadro horário atualizado; gerar
estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional,
realizar tarefas afins.
PSICOLÓGO:
Descrição
sintética: realizar atendimento na área de Psicologia, acompanhar pacientes e
executar atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do
comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação
psicopedagógica e ao ajustamento individual, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação. Atribuições típicas: Na área da Psicologia Clínica:
estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas
de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamentos e relacionamento humano; coordenar unidades de atendimentos que
desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do
Município; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e
execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando
técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento
médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares
dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e
tratamento de enfermidades; Na área da Psicologia do Trabalho: exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando
da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; participar do
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; estudar e desenvolver critérios visando a realização de
análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas
diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de
dificuldades
no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram
para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e no controle do seu
rendimento; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre sua relações empregatícias; receber e orientar os servidores
recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho; esclarecer e orientar os servidores
municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da
Prefeitura; Na área de Psicologia Educacional: aplicar técnicas e princípios
psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do
indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; proceder ou
providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;
estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento,
ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem,
da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de
procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades
individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados,
utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais
de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades
de inteligência; participar de programas de orientação profissional e
vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de
contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente
auto realização; identificar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e
interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o
tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o
indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar orientação
psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais,
auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com
alunos; atribuições comuns a todas as
áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio
referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar dos grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação
e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
SERVENTE (ZELADORA MERENDEIRA) – DISTRITO ESTRELA DO
OESTE: Descrição
sintética: preparar e distribuir refeições nos abrigos, creches, postos de
saúde, hospitais públicos e estabelecimentos educacionais, bem como executar
outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das
atribuições do cargo e da área de atuação. Atribuições típicas: preparar
refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando alimentos,
de acordo com a orientação recebida; verificar o estado de conservação dos
alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a
fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; realizar higienização de
verduras, legumes e frutas; interpretar relatórios, tabelas, procedimentos e
fórmulas; determinar as proporções requeridas; distribuir as refeições
preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos
comensais; registrar em formulários específicos o número de refeições servidas,
bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; -
requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os
gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de
atender aos requisitos de conservação e higiene; proceder a limpeza, lavagem e
guarda de pratos, panelas, garfos e facas e demais utensílios de copa e
cozinha; - dispor, adequadamente, os restos de comida e lixo de cozinha, de
forma a evitar a proliferação de insetos; utilizar equipamento de proteção
individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e
pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições
afins.
SERVENTE
(ZELADORA MERENDEIRA) – DISTRITO PLANALTO SÃO LUIZ: Descrição sintética: preparar e
distribuir refeições nos abrigos, creches, postos de saúde, hospitais públicos
e estabelecimentos educacionais, bem como executar outras atividades que, por
sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação. Atribuições típicas: preparar refeições, selecionando, lavando,
cortando, temperando e cozinhando alimentos, de acordo com a orientação
recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não
estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade
das refeições preparadas; realizar higienização de verduras, legumes e frutas;
interpretar relatórios, tabelas, procedimentos e fórmulas; determinar as
proporções requeridas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme
rotina predeterminada, para atender aos comensais; registrar em formulários
específicos o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos
alimentos oferecidos, para efeito de controle; - requisitar material e
mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de
acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos
de conservação e higiene; proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos,
panelas, garfos e facas e demais utensílios de copa e cozinha; - dispor,
adequadamente, os restos de comida e lixo de cozinha, de forma a evitar a
proliferação de insetos; utilizar equipamento de proteção individual e
coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda
dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.
SERVENTE
(ZELADORA MERENDEIRA) – SEDE: Descrição sintética: preparar e distribuir
refeições nos abrigos, creches, postos de saúde, hospitais públicos e
estabelecimentos educacionais, bem como executar outras atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação. Atribuições típicas: preparar refeições, selecionando, lavando,
cortando, temperando e cozinhando alimentos, de acordo com a orientação
recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não
estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade
das refeições preparadas; realizar higienização de verduras, legumes e frutas;
interpretar relatórios, tabelas, procedimentos e fórmulas; determinar as
proporções requeridas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme
rotina predeterminada, para atender aos comensais; registrar em formulários
específicos o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos
alimentos oferecidos, para efeito de controle; - requisitar material e
mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de
acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos
de conservação e higiene; proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos,
panelas, garfos e facas e demais utensílios de copa e cozinha; dispor,
adequadamente, os restos de comida e lixo de cozinha, de forma a evitar a
proliferação de insetos; utilizar equipamento de proteção individual e
coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda
dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.
SERVIÇOS GERAIS: Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais; comunicar
qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; ter
sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho;
zelar e efetuar tarefas auxiliares; operar máquinas de pequeno porte; auxiliar
serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas e ornamentais; lavar,
lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos;
vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer maquinas; aplicar
inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos equipamentos
utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar,
arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças;
proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer,
escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios
municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos;
auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e
auxiliar no sepultamento; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar
animais sob supervisão; lavas peças e dependências de oficinas, garagens e
similares; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de
mudas; controlar a produção e distribuição de mudas; coletar sementes e mudas
de plantas nativas; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de
pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; fazer escadas,
pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e
encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros, espelhos,
persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas,
janelas e outras vias de acesso; preparar e servir alimentos; executar tarefas
de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; preparar e servir merendas; fazer
o serviço de limpeza geral; executar tarefas afins.
SERVIÇOS GERAIS – DISTRITO
PLANALTO SÃO LUIZ: Zelar e cuidar da conservação de próprios
municipais; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos
e consertos; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu
setor de trabalho; zelar e efetuar tarefas auxiliares; operar máquinas de
pequeno porte; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas e
ornamentais; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas
e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer maquinas;
aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos
equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral;
transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;
fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em
geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e
próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários
públicos; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cavar
sepulturas e auxiliar no sepultamento; cuidar de currais e terrenos baldios;
alimentar animais sob supervisão; lavas peças e dependências de oficinas,
garagens e similares; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para
produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas; coletar
sementes e mudas de plantas nativas; fazer os trabalhos necessários para o
assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica;
fazer escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e
toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros,
espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar
portas, janelas e outras vias de acesso; preparar e servir alimentos; executar
tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; preparar e servir
merendas; fazer o serviço de limpeza geral; executar tarefas afins.
TÉCNICO DE CONULTÓRIO DENTÁRIO: Descrição sintética: auxiliar o
cirurgião dentista nos procedimentos clínicos, executar as etapas relativas à
esterilização de instrumentos, bem como executar outras atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação. Atribuições típicas: preparar o paciente para consultas ou cirurgias,
posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da
região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o
local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar
contaminações; remover os pontos das suturas; dispor os instrumentos
odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para
passá-los ao cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório; passar os
instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça na mão do mesmo, à medida
que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; manipular
matérias e substâncias de uso odontológicos, segundo orientação do
cirurgião-dentista; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre
prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer demonstrações de técnicas de
escovação; executar a aplicação tópica de substâncias para a prevenção de cárie
dental; fazer a tomada e, posteriormente, revelar as radiografias intra-orais;
realizar, utilizando instrumentos específicos, a remoção de indutos, placas e
cálculos supragengivais; confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e
preparar moldeiras; participar dos programas educativos de saúde oral
promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento
das doenças bucais; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas
atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; fazer assepsia
da sala ou equipamentos e esterilizar instrumental; zelar pelo estado de
conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade
dos mesmos; utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; executar
outras tarefas afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
– DISTRITO DE ESTRELA DO OESTE: Descrição sintética: desempenhar
atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e
outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios,
atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia e outras,
prestar assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro,
organizar o ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança, bem como executar outras atividades
que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e
da área de atuação. Atribuições típicas: - participar das atividades de
assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em
saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme
planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da USF. assistir o enfermeiro no planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral em programas de vigilância epidemiológica; participar dos programas e das
atividades assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores
resultados e desempenho profissional; participar de programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e
do trabalho; integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a
humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade
de vida para todos; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos,
prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade;
executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e
parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia,
nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas;
prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; zelar pela preservação do
paciente em sua condição patológica, física, espiritual e social; prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; zelar
pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades
de saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicas; executar os trabalhos de rotina vinculados
à alta de pacientes; participar de procedimentos pós-morte; anotar,
diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de
enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do
trabalho realizado; observas as normas de biossegurança e segurança; executar
outras atividades afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
– DISTRITO DE PLANALTO SÃO LUIZ: Descrição sintética: desempenhar
atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e
outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios,
atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia e outras,
prestar assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro,
organizar o ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança, bem como executar outras atividades
que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e
da área de atuação. Atribuições típicas: - participar das atividades de
assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em
saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme
planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da USF. assistir o enfermeiro no planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral em programas de vigilância epidemiológica; participar dos programas e das
atividades assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores
resultados e desempenho profissional; participar de programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e
do trabalho; integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a
humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade
de vida para todos; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos,
prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade;
executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e
parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia,
nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas;
prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; zelar pela preservação do
paciente em sua condição patológica, física, espiritual e social; prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; zelar
pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades
de saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicas; executar os trabalhos de rotina vinculados
à alta de pacientes; participar de procedimentos pós-morte; anotar,
diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de
enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do
trabalho realizado; observas as normas de biossegurança e segurança; executar
outras atividades afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
– SEDE: Descrição sintética: desempenhar atividades
técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros
estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios, atuar em
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia e outras, prestar
assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro, organizar o
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança, bem como executar outras atividades que, por
sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação. Atribuições típicas: - participar das atividades de assistência básica
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos
específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF. assistir o enfermeiro no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; participar das
ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas
de vigilância epidemiológica; participar dos programas e das atividades
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores
resultados e desempenho profissional; participar de programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e
do trabalho; integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a
humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade
de vida para todos; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos,
prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade;
executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e
parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia,
nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas; prestar
cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; zelar pela preservação do
paciente em sua condição patológica, física, espiritual e social; prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; zelar
pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades
de saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicas; executar os trabalhos de rotina vinculados
à alta de pacientes; participar de procedimentos pós-morte; anotar,
diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de
enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do
trabalho realizado; observas as normas de biossegurança e segurança; executar
outras atividades afins.
TÉCNICO DE GESTÃO AMBIENTAL:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Descrição sintética: realizar, sob orientação de um
profissional de nível superior, exames clínico-laboratoriais através da manipulação
de aparelhos, reagentes e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o
tratamento ou a prevenção de doenças, bem como executar outras atividades que,
por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da
área de atuação. Atribuições típicas: efetuar a coleta de material, empregando
as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas,
físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos
exames requeridos; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e
outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes
apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar os
resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e
informações relevantes, para possibilitar a ação médica; orientar e
supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos; zelar pela conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos que
utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de
estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos; utilizar equipamentos de
proteção individual e coletiva zelar pela guarda dos bens que lhe forem
confiados; executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA: Descrição
sintética: executar atividade de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de
operação qualificada, sob supervisão, verificação e aferição de equipamentos de
radiodiagnóstico e radioterapia, empregados na medicina e odontologia,
compreendendo, ainda, controle da radioproteção e orientação de equipes
auxiliares, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam
inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Atribuições
típicas: selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de
radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassis; posicionar o
paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela
segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto
aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de
raios X, bem como tomar providências cabíveis para a proteção dos mesmos; operar
equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a área determinada; encaminhar o chassis à câmara escura para ser
feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando
produtos químicos adequados, para revelar fixar e secar as chapas
radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela
emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros; controlar o estoque
de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o
consumo, para solicitar reposição, quando necessário; utilizar equipamentos e
vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua
saúde; zelar pela limpeza, conservação e guarda de equipamentos que utiliza;
executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO: Descrição sintética: Participam da elaboração
e implementação da política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizam
auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de
controle de doenças, acidentes e qualidade de vida dos servidores; desenvolvem
ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de
perícias e fiscalizações nos locais de trabalho; participam da adoção de
tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam,
analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle. Atribuições típicas: Participar
da elaboração da política de SST; Diagnosticar condições gerais da área de SST;
Acompanhar a implantação da política de SST; Analisar tecnicamente as condições
ambientais de trabalho; Comparar a situação atual com as legislações
pertinentes; Divulgar a política na instituição; Administrar dificuldades de
implantação; Coordenar ou interagir com equipes multidisciplinares; Acompanhar
as equipes multidisciplinares para avaliação; Elaborar e acompanhar programas
preventivos e corretivos; Desenvolver e implantar procedimentos técnicos e
administrativos; Emitir ou acompanhar a emissão de ordens de serviço; Avaliar o
ambiente de trabalho; Avaliar as atividades da organização versus os programas
oficiais de SST e outros; Adotar metodologia de pesquisas quantitativas e
qualitativa; Verificar implementação de ações preventivas e corretivas; Realizar
análise preliminar de risco; Participar da elaboração de laudos ambientais;
Avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; Emitir parecer técnico;
Identificar as necessidades educativas em SST; Promover ações educativas em
SST; Formar multiplicadores; Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na
área de SST; Avaliar ações de educativas segurança e saúde; Participar dos
programas de humanização do ambiente de trabalho; Participar de ações
emergenciais; Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos;
Documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; Controlar
atualização de documentos, normas e legislação; Selecionar metodologia para
investigação de acidentes; Analisar causas de acidente do trabalho; Identificar
perdas decorrentes do acidente; Elaborar relatório de acidente de trabalho;
Propor recomendações técnicas; Verificar eficácia das recomendações técnicas, ;
zelar pela limpeza, conservação e guarda de equipamentos que utiliza; executar
outras atribuições afins.
VIGIA: Descrição sintética: Zelam pena
guarda do patrimônio e exercem a vigilância de edifícios públicos,
percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar
incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Atribuições
típicas: rondar dependências dos edifícios públicos; verificar portas e
janelas; observar a movimentação de pessoas pelas redondezas; remover pessoas
em desacordo com as normas legais; registrar a passagem pelos pontos de ronda;
relatar avarias nas instalações; inspecionar veículos nos estacionamentos;
contatar proprietários de veículos irregularmente estacionados; prevenir
incêndios; identificar, encaminhar, acompanhar e controlar a movimentação de
pessoas; prestar primeiros socorros e acionar os serviços 190 da Polícia
Militar e 193 do Corpo de Bombeiros; ligar gerador e bomba de sucção; acender,
apagar e trocar lâmpadas; irrigar jardim; utilizar equipamento de proteção
individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e
pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições
afins.
ANEXO III
CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA
AGENTE ADMINISTRATIVO II:
Tarefa a ser executada: Prova Prática de Digitação
1. A prova constará de cópia, de texto
impresso, em microcomputador Pentium ou similar, em editor de textos Word for
Windows, e será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros
cometidos na transcrição).
Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à
transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e
oitenta) toques líquidos em 5 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta)
toques líquidos por minuto, conforme a tabela abaixo.
TL (TOQUES LÍQUIDOS) MÍNIMO DE:
|
NOTA
|
130
|
100
|
124
|
90
|
118
|
80
|
112
|
70
|
106
|
60
|
100
|
50
|
Menos que 100
|
ZERO
|
2. Os toques líquidos serão calculados levando-se em
conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros
cometidos, segundo a fórmula:

ONDE:
TL= Toques Líquidos por minuto; TB=toques brutos; ERROS=descontos por erros
cometidos.
3. Os toques brutos correspondem à totalização do número
de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças
de parágrafo;
4. Os erros serão observados toque a toque,
comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original,
considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
• inversão de letras; omissão e/ou excesso de
letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de
letras;
• falta de espaço entre palavras; espaço a mais
entre palavras ou letras;
• falta ou uso indevido de maiúsculas;
• palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada,
invertida, omitida, duplicada;
MOTORISTA
DE VEÍCULOS LEVES/AMBULÂNCIA: Tarefa a ser executada: manuseio de veículo da
respectiva categoria B.
Critérios
de avaliação:
I –
Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
II –
Habilidades ao operar o veículo.
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
III –
Segurança.
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
IV –
Produtividade.
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
V –
Técnica/Aptidão/Eficiência.
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
MOTORISTA
Tarefa
a ser executada: manuseio de Máquina/Equipamento: Dirigir Ônibus Escolar e/ou
Caminhão Truck.
Critérios
de avaliação:
I –
Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
II –
Habilidades ao operar o veículo.
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
III –
Segurança.
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
IV –
Produtividade.
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
V –
Técnica/Aptidão/Eficiência.
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
Observações:
1. Os candidatos deverão comparecer
ao local designado para a Prova Prática munidos de Carteira Nacional de
Habilitação na categoria exigida para o cargo, sob pena de eliminação do
Concurso Público.
2. A candidata gestante, além da
assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico
obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital,
ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do
respectivo atestado médico.
ELETRICISTA
I -
Identificar, especificar, definir o uso de peças e equipamentos a critério da
banca examinadora
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
II -
Fazer atividades no que se refere a consertos e instalação de equipamentos
elétricos.
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
III- Uso
correto de instrumentos e equipamentos;
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
IV -
Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos;
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo
- 0,0 ponto
V –
Tempo de execução do serviço
Ótimo
- 2,0 pontos
Bom -
1,5 pontos
Regular
- 1,0 ponto
Ruim -
0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
MECÂNICO
I - Identificar, especificar, definir o uso de peças a critério da banca
examinadora
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
II - Fazer atividades no que se refere a consertos e montagem de motor e
demais peças mecânicas dos veículos.
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
III- Uso correto de instrumentos e equipamentos;
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
IV - Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos;
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
V – Tempo de execução do serviço
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
Observação: Havendo necessidade a
Empresa Organizadora e a Comissão do Concurso poderá alterar a data da prova
prática, bem como dividir em dois dias, bem como aplicar em dias uteis.
Fonte: Prefeitura de Cabixi
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