PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2013
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DA
SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, representado por seu prefeito,
senhor CEZAR CASSOL, através da Secretaria Municipal de Saúde, por seu
Secretário, senhor CÉLIO ROBERTO CANDIL, no uso de suas atribuições
conferidas por Lei, etc...
CONSIDERANDO a caracterização de situação de excepcional interesse público de caráter emergencial na área da saúde;
CONSIDERANDO a estrita observância os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, elencados no artigo 37 da CF/88.
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, o teor do EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 - PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NA
ÁREA DA SAÚDE (MÉDICOS).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de
análise de Curriculum Vitae, títulos e entrevista e será realizado sob a
responsabilidade da Comissão designada por Decreto do Prefeito
Municipal ou Portaria da Secretária Municipal de Saúde.
O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes
etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos e
entrevista. O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a
escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I.
O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter
temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
disposto no artigo 3º da lei Complementar 128/13.
Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.
O processo de seleção simplificado de que trata o presente Edital de
Chamamento Público, não tem caráter de concurso público e sua vigência
se restringe ao período especificado no item 1.4.
2. DOS CARGOS; DAS VAGAS; DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS
2.1 Serão oferecidas vagas para os cargos de Médico Clinico Geral, conforme anexo I do presente Edital
2.2 O numero de vagas, a carga horária e os vencimentos estão elencados no anexo do presente Edital.
2.3 A carga horária para todos os cargos será realizada em
Regime de plantão, a ser cumprido de acordo com a escala elaborada pela
Coordenação Especial Administrativa do Hospital Municipal Amélio João da
Silva ou Programa da Saúde da Família (P.S.F.).
3. DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital de Chamamento estão descritas no anexo V da Lei Complementar 101/12;
4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que
trata esse Edital de Chamamento Público estão elencadas no anexo II do
presente Edital.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este
Processo de seleção simplificada será feita através de publicação no
seguinte local: - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de
Rolim de Moura, Av. João Pessoal nº 4478 - RO.
- No site www.rolimdemoura.ro.gov.br.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente
Edital de Chamamento Público será realizado sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim, que
deverá ser presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por quem esta
designar, sendo que seus membros deverão ser servidores públicos com
formação em nível superior, nomeados através de Portaria.
6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este
edital, nos termos da Lei Complementar 128/13 e será realizado conforme o
cronograma de atividade constante no anexo II.
6.3 Após analise do currículo e realização de entrevista, a
Comissão selecionará 06 (seis) profissionais + quadro reserva, para o
cargo constante no anexo I.
7. DAS INSCRIÇÕES:
7.1 As inscrições poderão ser realizadas nos 06 a 07 de
janeiro de 2014, das 07h30min às 13h30min h, na Secretaria Municipal de
Saúde, sito a Avenida Natal, 5562, Planalto.
7.2 Serão permitidas inscrições pelo próprio candidato ou por
procuração, desde que específica para esse fim. O formulário de
inscrição poderá ser retirado pelo site ou na Secretaria Municipal de
Saúde e deve ser entregue à Comissão dentro do período estabelecido no
item 7.1.
7.3 No ato da inscrição deverão ser entregas pelo candidato à
comissão, que procederá à conferência dos seguintes documentos: 01 (uma)
cópia documento de identificação (RG), 01 (uma) cópia do CPF, 01 (uma)
cópia da Carteira do Conselho atinente a classe, 01 (uma) cópia do
Título de eleitor com comprovante da última votação, comprovante de
residência atualizado (contas de água, luz ou telefone fixo) e
Curriculum Vitae comprovado com foto, telefone de contato e endereço
eletrônico, acompanhado de documentos comprobatórios de titulação,
experiência profissional, que será lacrado no ato da entrega com
protocolo de recebimento da inscrição para o candidato.
7.4 Na entrega da documentação não serão aceitas em qualquer hipótese, pendência de documento.
7.5 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.
7.6 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas
contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para
participação do processo de seleção simplificada.
7.7 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção.
8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal Nº Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.
8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.
8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação
transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos
civis e políticos.
8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições.
8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de
Vagas, conforme Item 1 deste edital, e estar devidamente registrado no
Conselho de Classe atinente a sua função.
8.6 Em se tratando do candidato no gozo das prerrogativas do
artigo 12, b e § 1º da CF/88, ficam dispensadas a apresentação das
exigências do item 5.2.
9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
9.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se
inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
9.2 5 % (cinco por cento) das vagas serão reservadas para
candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo
37, inciso VIII, da Constituição Federal.
9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no
subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com
deficiência.
9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de
necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se
à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do
candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará
estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade /
área de atuação.
9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro
do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo
médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores
acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos em tais condições.
9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de
seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.
9.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem
com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de
classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a
respectiva ordem de classificação.
10. DA SELEÇÃO:
O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas:
- Análise de curriculum; Títulos e experiência profissional;
- Entrevista.
11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
11.1 A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim, no período 08 de janeiro de 2014.
11.2 Para participar da seleção é necessária que o candidato possua o registro no conselho atinente a classe.
11.3 Primeira Etapa - Inscrição e Entrega e Analise de Currículo
a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que
apresentar os documentos pessoais solicitados no ato da inscrição e
curriculum vitae.
b) A análise de currículo compreende investigação da
veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo
candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos
apresentados;
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir,
porém não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo
documento ou experiência;
d) O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima na 1ª etapa será automaticamente eliminado;
e) Será submetido à entrevista o candidato aprovado nesta etapa;
f) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão
comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de
nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de
serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente
assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor,
deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para
prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a
experiência profissional informada;
g) O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo de seleção.
11.4 Segunda Etapa - Entrevista
a) A Entrevista, de caráter eliminatório para todos os cargos,
será aplicada por um ou mais membros da Comissão examinadora do
Processo Seletivo Simplificado, somente para os candidatos classificados
na etapa anterior;
b) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em
local, data e horário constante do cronograma de atividade e será
realizada por ordem de inscrição.
c) Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista.
O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática;
d) Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma
pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com decisão de
maioria dos membros da Comissão designada para o processo de seleção.
12 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS
12.1 A analise de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação apresentados pelo candidato.
12.2. Somente poderão ser considerados, na análise de títulos,
a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como
requisito para o cargo ao qual concorre.
12.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS:
12.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos, funções,
estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição
de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às
atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme
tabela abaixo.
12.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado:
a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas
privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e
Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais
fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período
em que esteve vinculado à instituição;
b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo:
certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas.
Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como
autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de
classe).
12.3.3 Será computado o tempo prestado ao município até 30/12/2013.
12.3.4 Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.
12.3.5 A publicação da nota da análise de títulos será divulgada no dia 09 de janeiro de 2014.
12.3.6 O resultado da primeira etapa do processo seletivo
simplificado, obedecerá a ordem de classificação da Análise de Títulos, e
o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 será desclassificado.
12.4 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS:
12.4.1 Considera-se como curso como especialização em (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.
12.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo
Critérios para análise de currículos e títulos | Pontuação | |
A | Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no CRM/RO | 2.0 (dois) pontos |
B | Certificado de participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares | 0,5 (meio) ponto para cada. Máximo 04 |
C | Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). | 0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses |
D | Certidão de serviço prestado ao Município | 1.0 (um) ponto |
E | Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo | |
Pós-graduação | 1.0(um) | |
Mestrado e | 2.0 (dois) | |
Doutorado. | 3.0 (três) |
13. DA ENTREVISTA
13.1 Consiste na busca de informações, visando identificar a
postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do
candidato.
13.2 Os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de Comprovante de inscrição.
13.3. A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Saúde por dois ou mais membros da Comissão designada.
13.4. A pontuação da entrevista se dará na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
13.5 O candidato que não comparecer na data da entrevista, estará automaticamente eliminado do processo de seleção.
14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
14.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital,
será apurada a Classificação Final, somando-se a nota adquirida na
análise de títulos mais nota da entrevista que serão divididas por dois,
da seguinte forma:
NOTA FINAL=(Analise de currículo e Títulos + Nota da Entrevista)/2
14.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
- Maior nota na análise de Títulos;
- Maior nota na Entrevista;
- O candidato de maior idade.
14.1.3 A Classificação Final dos candidatos será divulgada, em
ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 22 de janeiro de 2014, e
será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Rolim
de Moura, sito a Av João Pessoa nº 4478, Centro - RO e no site www.rolimdemoura.ro.gov.br
15. DOS RECURSOS
15.1 Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem
de pontos, após a data da classificação final, e deverá ser interposto
no dia 10 de janeiro de 2014, expondo às razões que o ensejam, através
de requerimento, devidamente protocolado a Comissão designada na
Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Natal, 5562 -
centro.
15.2 Não sendo apresentado recursos nas datas, as próximas etapas serão antecipadas.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
161 A Homologação do resultado final do Processo de Seleção
Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de
Currículos e na Entrevista.
162 A classificação obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos e será divulgado no dia 24 de janeiro de 2014, no mural de
publicações da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito a Av João
pessoa nº 4478, centro - RO e no site www.rolimdemoura.ro.gov.br.
163 Após a homologação final não será admitida interposição de recurso.
17 DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
17.1 As contratações serão por tempo determinado de 06(seis)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao Regime
Geral de Previdência Social.
17.1.2 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no
item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens
garantidas em Lei.
17.1.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer a
Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura no dia 27 de janeiro de
2014 para formalização contratual.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Candidato concorrerá a uma vaga para contratação.
18.2 Entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.
18.3 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa no
currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o
procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem
prejuízo das demais providências cabíveis.
18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
18.5 Decisão da comissão de seleção é soberana.
18.6 Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
18.7 A aprovação e a classificação final da seleção
simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas
apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas
tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a
rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária
e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para
assumir o cargo para o qual foi selecionado.
18.8 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a
referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício
com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de
serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.
19 - Maiores informações e dúvidas que surgirem serão
dirimidas na sede na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou junto a
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura - Departamento de Recursos
Humanos - Av. João Pessoa, 4478, Rolim de Moura. Tel. (69) 3442 1526.
Rolim de Moura, Rondônia, 30 de dezembro de 2013.
CÉLIOROBERTO CANDIL
Secretário Municipal de Saúde ANEXO I
Secretário Municipal de Saúde ANEXO I
Cód. | Cargos | Formação exigida | Vagas | Carga Horária | Vencimento inicial |
01 | Médico Clínico Geral | Nível Superior Completo em Medicina | 06 | 40h | R$ 6.474,29 |
Fonte: PCI.
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