PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº.002/CETAS/SESAU, 06 DE JANEIRO DE 2014.
A
Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de
Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de
excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço para Atividade de Instrutoria durante a execução do Curso I Etapa Formativa para Agentes Comunitários de Saúde, constante do Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de PORTO VELHO, conforme Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184,
de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de
2007, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de
dezembro de 2012.
O Curso ocorrerá mensalmente (uma semana/mês) nos períodos matutino (turma N) e vespertino (turma O). O planejamento da distribuição dos horários ocorrerá com a participação direta dos instrutores aprovados e convocados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 30 (trinta) Instrutores para atuarem na execução do curso I Etapa Formativa de Agente Comunitário de Saúde, sendo 12 (doze) vagas para a contratação imediata e 18 (dezoito) vagas para reserva técnica, tudo conforme o anexo II.
1.2.
Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão
ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a
Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº.
1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim
de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos deverão atuar na execução do Curso de Agente Comunitário de Saúde, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, ministrando os conteúdos teórico-pedagógicos e dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos
alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas aptidões,
motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o
acompanhamento no processo ensino-aprendizagem.
1.2.1. Deverão
ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos
programáticos, diários e frequência dos discentes, tendo que enviar ou
entregar na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de
Saúde – CETAS (conforme endereço mencionado no item 2.2), todos os
instrumentos mencionados para comprovação das aulas, dentro do prazo a
ser estipulado. Caso contrário, será suspenso o trâmite do processo
administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas
trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: 09/01/2014 a 17/01/2014 (exceto sábado, domingo e feriado)
2.2. Local (Porto Velho – Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870. Horários: 07:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida
gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV – Ficha de Inscrição,
deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo
relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de
suporte na análise de Títulos e critérios de desempate, os quais
deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como
Instrutor no curso de Agente Comunitário de Saúde.
a) Currículo,
acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados
ou diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório
Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10,
deste Edital;
b) Comprovação da condição de servidor público estatutário;
c) Declaração
Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta
do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital, devendo ser: cópia autenticada;
f) Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE;
g) Cédula da Identidade - RG;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certificado de Reservista;
k) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurna;
m) Termo de Compromisso de participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais - CETAS, Anexos VI;
n) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate);
o) Declaração institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VII), nos termos do item 13.1 (Critérios de desempate).
p) Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;
q) Em
caráter excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais
autônomos, porém com titulação condizente com a área específica do
curso.
3.2. Não será admitida inscrição
de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1,
deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a
complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1.
Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do
interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas (declarações
ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação) e demais
comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As
cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir
de suporte para a análise. Não há necessidade de reconhecimento de firma
na procuração.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando
com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Para a
assinatura de Termo de Compromisso (servidores públicos estatutários), o
candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópias legíveis de RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
g) Comprovante de Residência atualizado;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual (Banco do Brasil);
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor);
n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
o) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;
p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
5.2. Para a
assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais autônomos), o
candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópias legíveis de RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
h) Comprovante de Residência atualizado;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor):
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
t) Exame Médico Admissional;
u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.
Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos
candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a
ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de
Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a
aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas
definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente
preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de
pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de
classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. O regime de
trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas
aulas dos componentes curriculares ministrados.
7.2 O Curso
ocorrerá uma semana/mês de segunda a sexta feira, sendo a turma “N” no
período matutino (4hs), e a turma “O” no período vespertino (4hs) com
participação direta dos instrutores aprovados e convocados no
planejamento da distribuição dos horários, ressalvando que a Dispersão
Supervisionada, ocorrerá no período diurno.
7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Porto Velho, no âmbito da sede do CETAS.
9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:
TITULAÇÃO
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VALOR R$/h
|
Bacharelado ou Licenciatura
|
29,00
|
Pós-Graduação Lato sensu (Especialização)
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32,00
|
Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado)
|
45,00
|
Pós-Graduação Stricto sensu (Doutorado)
|
55,00
|
9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 12363127720700000, ED: 331.90.11 e 331.90.04, FR: 3209, Port. 24/2008 (repactuada pela Resolução nº. 014 CIB/RO de 21/02/2013).
9.3. Para
pagamento de instrutor/profissional autônomo será realizado
acompanhamento dos serviços efetuados, por meio do Registro Individual
de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da Dispersão
Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e
assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as
exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os
dispositivos da CLT.
9.4. Para
pagamento de instrutor/servidor público estatutário será realizado
acompanhamento dos serviços efetuados pelo instrutor por meio do
Registro Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de
Atividades da Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe,
devidamente preenchidos e assinados, no prazo determinado pela Gerência
Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.
10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos;
10.2.
Para os critérios preestabelecidos (requisitos) na Tabela a seguir,
será considerado apenas o Título de maior graduação, não sendo a
pontuação acumulativa.
10.3. Tabela de Títulos para Avaliação de Graduados em Enfermagem:
REQUISITOS
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DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
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a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) com ênfase em Saúde Pública ou Coletiva.
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos Documentos.
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7,0 pontos
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b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) com ênfase em Saúde Pública ou Coletiva.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
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6,0 pontos
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c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) com ênfase em saúde da Família.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
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5,0 pontos
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d) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde Pública ou Coletiva.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
4,0 pontos
|
e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em Enfermagem.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
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3,5 pontos
|
f) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
3,0 pontos
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g) Licenciatura em enfermagem
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
2,0 pontos
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h) Graduação em enfermagem
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
1,0 ponto
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10.4 Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Psicologia:
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
|
a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) na área da saúde.
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
7,0 pontos.
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b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) na área da saúde.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
6,0 pontos.
|
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde da família.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
5,0 pontos.
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d) Pós-Graduação lato sensu (especialização) saúde pública.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
4,0 pontos.
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e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em Psicologia.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
3,5 pontos
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f) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
3,0 pontos.
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g) licenciatura em psicologia
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
2,0 pontos.
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h) graduação em psicologia
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
1,0 ponto.
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10.5 Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Nutrição (instrutor):
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
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a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) com ênfase em saúde Pública ou Coletiva.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
7,0 pontos.
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b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) com ênfase em saúde Pública ou Coletiva.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
6,0 pontos.
|
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde da família.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
5,0 pontos.
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d) Pós-Graduação lato sensu (especialização) saúde pública.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
4,0 pontos.
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e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em nutrição.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
3,5 pontos.
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f) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
3,0 pontos.
|
g) licenciatura em nutrição
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
2,0 pontos.
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h) graduação em nutrição
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
1,0 ponto.
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10.6 Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Serviço Social:
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
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a) ) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) com ênfase em saúde Pública ou Coletiva.
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
7,0 pontos.
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b) ) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) com ênfase em saúde Pública ou Coletiva.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
6,0 pontos.
|
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde da família.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
5,0 pontos.
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d) Pós-Graduação lato sensu (especialização) saúde pública.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
4,0 pontos.
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e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em serviço social.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
3,5 pontos.
|
f) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
3,0 pontos.
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g) Licenciatura em Serviço Social
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
2,0 pontos.
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h) Graduação em Serviço Social
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Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.
|
1,0 ponto.
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11. DA PONTUAÇÃO POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO SISTEMA PÚBLICO
11.1
Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades
profissionais no Sistema Público, serão acrescido 2,0 (dois) pontos;
11.1.2
Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades
profissionais no Sistema Público de Saúde, será acrescido 1,0 (um)
ponto;
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
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Servidor Público Estatutário
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Comprovante
da condição de servidor público estatutário (atualizado) e em efetivo
exercício de suas atividades profissionais.
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2,0 pontos.
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Servidor Público Estatutário no Sistema Público de Saúde
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Comprovante
da condição de servidor público estatutário (atualizado) e em efetivo
exercício de suas atividades profissionais no Sistema Público de
Saúde.
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1,0 pontos.
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12. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO
12.1.
Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima
prevista nas Tabelas dos itens 10.3, 10.4., 10.5. e 10.6.
13. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
13.1. Os
candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de
acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de
desempate.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Ocorrendo
empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o
desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver melhor
classificação, mediante a entrega dos comprovantes e documentos
constantes na seguinte ordem:
a) Maior tempo de atuação em docência na área de Geriatria;
b) Maior tempo de atuação em docência na área da Saúde da Família;
c) Maior tempo de atuação em docência no ensino superior na área da saúde;
d) Maior tempo de atuação em docência no ensino técnico na área da saúde;
e) Maior tempo de atuação como servidor público estatutário no Sistema Único de Saúde;
f) Maior Idade; e
g) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).
15. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
15.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 24 de janeiro de 2014 no Diário Oficial, Jornal de grande circulação no estado RO, nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS (Sede em Porto Velho).
15.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (27 a 28 de janeiro de 2014)
após a divulgação do resultado final para interposição de recurso,
devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do
recurso e protocolar na Secretaria do CETAS, em Porto Velho.
15.3. Decorrido o
prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de
Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS homologará o
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Edital,
no dia 30 de janeiro de 2014, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A
contratação é de natureza administrativa, atendendo aos dispostos da Lei
Estadual nº 2912/2012 e da Lei Estadual nº. 1184/2003 e suas
alterações, com remuneração a ser paga em caráter de unidade de
hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.
16.2. O candidato
convocado para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de
Compromisso, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico
Profissional na Área de Saúde – CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br,
em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário
Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes
documentos:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF
d) Cédula de Identidade - RG;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Certificado de reservista;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer;
h) Comprovante de Residência atualizado;
i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
j) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
k) Ter apresentado a documentação do item 3.1, deste Edital;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e Cronograma do Curso;
m) Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
n) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO;
o) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas;
q)
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e
Criminal do Fórum da Comarca, das Unidades da Federação em que tenha
residido nos últimos cinco anos;
r) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração – CGA;
s) Declaração Pessoal de compatibilidade de horários para o exercício de Instrutoria;
t) Declaração de participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;
u) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópias legíveis de RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer;
h) Comprovante de Residência atualizado;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas;
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Exame Admissional;
t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
16.3. O candidato
convocado para assinatura de Contrato de Serviço ou Termo de
Compromisso, que não comparecer na data determinada da convocação para
participar das Orientações Pedagógicas Iniciiais, bem como não entregar a
documentação do item 16.2, será tido como desistente, podendo, o Centro
de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, dentro do
prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com
contratação.
16.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II – Quadro de Vagas,
deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do
Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará do mesmo
modo previsto do item 16.2, deste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a
contar da data da homologação do resultado final, publicada através de
Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado
por igual período.
17.2. Será
excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade
do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no
que dispõe as alíneas a seguir:
a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;
b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e
c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.
17.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela
Assessoria Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área
de Saúde – CETAS.
18. ANEXOS
- Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;
- Anexo II – Quadro de Vagas;
- Anexo III – Cronograma Previsto;
- Anexo IV – Ficha de Inscrição;
- Anexo V – Formulário de Recurso;
- Anexo VI – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.
- Anexo VII – Declaração Atuação em docência itens 3.1 e 13.1.
- Anexo VIII – Declaração de Compatibilidade de Horários para servidores públicos.
Porto Velho-RO, 06 de janeiro de 2014.
SANDRA BORGES MORAES
Diretora Geral - Respondendo
ANEXO I
COMPONENTES CURRICULARES
COMPONENTES CURRICULARES
|
CARGA HORÁRIA
|
Políticas Públicas
|
40h
|
Processo Saúde Doença
|
40h
|
Processo de Trabalho
|
130h
|
Educação em Saúde
|
170h
|
Dispersão Supervisionada
|
20h
|
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS - INSTRUTORIA
MUNICÍPIO
|
QUANTIDADE DE SALAS
|
PROFISSIONAIS
|
NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS
MANHÃ
|
NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS
TARDE
|
NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA
MANHA
|
NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA
TARDE
|
PORTO VELHO
|
02
|
ENFERMEIRO
|
03
|
03
|
03
|
03
|
PSICÓLOGO
|
01
|
01
|
02
|
02
|
NUTRICIONISTA
|
01
|
01
|
02
|
02
|
SERVIÇO SOCIAL
|
01
|
01
|
02
|
02
|
TOTAL
|
06
|
06
|
09
|
09
|
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES
|
DATAS PREVISTAS
|
Divulgação do Edital
|
07 e 08/01/2014
|
Período de inscrições na sede do CETAS
(Rua Rafael Vaz e Silva, 3047, Liberdade-Porto Velho-RO)
|
09/01/2014 a 17/01/2014
(das 07:30 às 16:00 horas)
|
Análise de Currículos e Títulos
|
21 a 22/01/2014
|
Divulgação do Resultado Final
|
24/01/2014
|
Prazo para entrega dos Recursos
|
27 a 28/01/2014
|
Homologação do Resultado Final
|
30/01/2014
|
Previsão para Orientações Pedagógicas Iniciais pelo CETAS
|
12 e 13/02/2014
|
Previsão para início das aulas
|
Fevereiro/2014
|
ANEXO –IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
|
Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS
|
Número de Protocolo:
(Para uso interno do CETAS)
|
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
|
Nome do Candidato
|
|
Endereço Completo
|
|
Bairro
|
Cidade
|
UF
|
CEP
|
|
|
|
|
Telefone Residencial
|
Telefone Comercial
|
Telefone Celular
|
|
|
|
E-mail
|
RG
|
CPF
|
Idade
|
Dependentes Menores
|
Situação Funcional (marque com um x):
|
( ) Servidor Público Federal ( ) Servidor Público Estadual
|
( ) Servidor Público Municipal ( ) Outros (autônomo)
|
|
II – DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidor público estatutário)
|
Órgão de origem
|
Cargo ou Função
|
Data Admissão
|
|
|
|
|
|
|
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
Experiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde
|
Descrição
|
Período
|
|
|
|
|
Porto Velho, ____de_______________ de 2014 __________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
__________________________________
Assinatura do Procurador(a)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO Nº. 002/CETAS/SESAU/2014
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á Comissão do Processo Seletivo nº. 002/CETAS/SESAU/2014
NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº.__________________________________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
( ) OUTRO:
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.
Digitar e entregar
este formulário nos locais indicados no Edital, em 02 (duas) vias, o
qual uma via será devolvida como protocolo.
Local e data ____________________, ________de_____________________ de 2014.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO Nº.002/CETAS/SESAU/2014
TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME ITENS 10.3; 10.4; 10.5 e 10.6.
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº. __________________________________________________
CURSO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICÍPIO: PORTO VELHO - RO
Por
este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser
realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde,
referente às ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS INICIAIS (08 horas).
Local e data____________________, ________de_____________________ de 2014.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO Nº. 002/CETAS/SESAU/2014.
(Papel timbrado da Instituição)
Declaramos
para os devidos fins junto ao Centro de Educação Técnico Profissional
na Área da Saúde – CETAS, que a Sr. (a)
______________________________________________, portador(a) do RG nº.
____________ SSP/______ e CPF nº. ___________________________, presta ou
prestou serviços, como Docente nesta
____________________________________,
( nome da Instituição)
no Curso:_______________________________, período:_______________________.
________________________________, _________/_________/2014.
Local Data
ANEXO VIII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 001/CETAS/SESAU/2014
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS;
NOME DO CANDIDATO:_____________________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: _____________________________RG Nº. _______________________________SSP/_________________
CURSO: ___________________________________ MUNICÍPIO: _______________________________________
CARGO:_____________________________________ ÓRGÃO/SECRETARIA: ______________________________________
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: ____________________________________
Por
esta Declaração, venho afirmar que tenho disponibilidade para exercer
atividade de Instrutoria (docência) no âmbito do CETAS sem prejuízo das
atribuições do meu cargo inclusive com compatibilidade de horários.
Local e data____________________, ________de_____________________ de 2014.
___________________________________________________
Assinatura
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