EDITAL Nº. 001/CETAS/SESAU, 06 DE JANEIRO DE 2014.
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na
Área de Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade
inadiável de excepcional interesse público, considerando ainda o não
preenchimento de vagas para a área de atuação Educação Física e a
desistência das duas (02) únicas candidatas convocadas área de atuação
Enfermagem Lucia Borba Correia Soares RG nº. 000484610 SSP/RO e Ivone
Almeida Souza, RG nº. 000788644 SSP/RO, pelo Edital 105 CETAS/SESAU de
15/10/2013,
resolve estabelecer e divulgar as normas para a
realização de novo Processo Seletivo Simplificado, em complementação ao
Processo do Edital 038/CETAS/SESAU, de 10/07/2013, objetivando a
contratação de
Serviço de Instrutoria para execução do curso de Qualificação em
CUIDADOR DO IDOSO, constante do
Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de
JI-PARANÁ, conforme
Anexo II – Quadro de Vagas,
deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184, de 27 de
março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de 2007, bem
como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de
2012.
O Curso ocorrerá mensalmente (uma semana/mês) nos períodos
matutino e vespertino. O planejamento da distribuição dos horários
ocorrerá com a participação direta dos instrutores aprovados e
convocados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de
Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de
09 (nove) Instrutores para atuarem na execução do curso de Qualificação em Cuidador do Idoso, sendo
03 (três) vagas para a contratação imediata e
06 (seis) vagas para reserva técnica, conforme o anexo II.
1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de
vagas, deverão ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a
fim de atender a Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada
pela lei nº. 1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de
Compromisso a fim de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro
de 2012. Os mesmos deverão atuar na execução do Curso de
Qualificação em Cuidador do Idoso, tendo que cumprir com a carga horária
constante no
Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, ministrando os conteúdos
teórico-pedagógicos
e dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e
instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, a sua
capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para
atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento no
processo ensino-aprendizagem.
1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da
carga horária, conteúdos programáticos, diários e frequência dos
discentes, tendo que enviar ou entregar na sede do Centro de Educação
Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS (conforme endereço
mencionado no item 2.2), todos os instrumentos mencionados para
comprovação das aulas, dentro do prazo a ser estipulado. Caso contrário,
será suspenso o trâmite do processo administrativo referente ao
pagamento da remuneração das horas-aulas trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
Período: 09/01/2014 a 17/01/2014
(exceto sábado, domingo e feriado)
2.2.
Local 1 (Porto Velho – Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.
Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870.
Horários: 07:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).
2.3.
Local 2 (Ji-Paraná): I Gerência Regional de Saúde - GRS.
Endereço: Rua Júlio Guerra, nº. 388, Centro, CEP 76.900-034,
Horários: 08:00 às 13:00 horas
2.4.
Informação: (69) 3216-7307 –
www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição,
fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo
constante do
Anexo IV – Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela
anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais
serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de
Títulos e critérios de desempate, os quais deverão ter correlação com a
habilitação exigida para atuar como Instrutor e Tutor no curso de
Qualificação em Cuidador do Idoso.
a) Currículo,
acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados ou
diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório
Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10,
deste Edital;
b) Comprovação da condição de servidor público estatutário;
c) Declaração
Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta
do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital,devendo ser: cópia autenticada;
f) Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE;
g) Cédula da Identidade - RG;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certificado de Reservista;
k) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurna;
m) Termo de Compromisso para participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais - CETAS, Anexo VI;
n) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate);
o) Declaração
institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VIII), nos
termos do item 13.1 (Critérios de desempate).
p) Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;
q) Em caráter
excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais autônomos,
porém com titulação condizente com a área específica do curso.
3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação
que não atenda às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja,
incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante
procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis e
autenticadas (declarações ou certificados ou diplomas) de graduação e
Pós Graduação) e demais comprovantes e documentos constantes do item
3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da
inscrição, para servir de suporte para a análise. Não há necessidade de
reconhecimento de firma na procuração.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando
com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Para a assinatura de Termo de Compromisso (servidores
públicos estatutários), o candidato terá que apresentar as seguintes
condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópias legíveis de RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
g) Comprovante de Residência atualizado;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor);
n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
o) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;
p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
5.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais
autônomos), o candidato terá que apresentar as seguintes condições,
comprovadas documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópias legíveis de RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
h) Comprovante de Residência atualizado;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor);
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
t) Exame Médico Admissional;
u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes
aos candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades
especiais, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho
ou Termo de Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico,
evidenciando a aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas,
serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não
inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, observada a
ordem rigorosa de classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será
de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.
7.2 O Curso ocorrerá uma semana/mês de segunda a sexta feira,
nos períodos matutino (4hs), vespertino (4hs) com participação direta
dos instrutores aprovados e convocados no planejamento da distribuição
dos horários, ressalvando que a Dispersão. Supervisionada, ocorrerá no
período diurno.
7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Ji-Paraná/RO.
9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:
TITULAÇÃO
|
VALOR R$/h
|
Bacharelado ou Licenciatura
|
29,00
|
Pós-Graduação Lato sensu (Especialização)
|
32,00
|
Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado)
|
45,00
|
Pós-Graduação Stricto sensu (Doutorado)
|
55,00
|
9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA:
12363127720700000, ED: 331.90.11 e 331.90.04, FR: 3209, Port.115/2011
PROFAPS/CIB-RO
.
9.3. Para pagamento de instrutor/profissional autônomo será
realizado acompanhamento dos serviços efetuados, através do Registro
Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da
Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos
e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo
as exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como,
os dispositivos da CLT.
9.4. Para pagamento de instrutor/servidor público estatutário
será realizado acompanhamento dos serviços efetuados pelo instrutor por
meio do Registro Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório
de Atividades da Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe,
devidamente preenchidos e assinados, no prazo determinado pela Gerência
Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.
10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos;
10.2. Para os critérios preestabelecidos (requisitos) na Tabela
a seguir, será considerado apenas o Título de maior graduação, não
sendo a pontuação acumulativa.
10.3. Tabela de Títulos para Avaliação de Graduados em Enfermagem (instrutor):
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
|
a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em geriatria ou com ênfase em saúde do idoso |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos Documentos. |
7,0 pontos
|
b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em geriatria ou com ênfase em saúde do idoso |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
6,0 pontos
|
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em geriatria ou com ênfase em saúde do idoso |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
5,0 pontos
|
d) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde da família.
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
4,0 pontos
|
e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica. |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
3,0 pontos
|
f) Licenciado em enfermagem
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
2,0 pontos
|
g) Graduado em enfermagem
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
1,0 ponto
|
10.4 Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Educação Física (instrutor):
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
|
a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em geriatria ou área com ênfase em saúde do idoso
|
Certificado ou comprovante de conclusão de
curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e
Documentos. |
7,0 pontos.
|
b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em geriatria ou área com ênfase em saúde do idoso |
Certificado ou comprovante de conclusão de
curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e
Documentos. |
6,0 pontos.
|
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em geriatria ou área com ênfase em saúde do idoso |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
5,0 pontos.
|
d) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde da família
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
4,0 pontos.
|
e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica |
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
3,0 pontos.
|
f) licenciatura em educação física
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
2,0 pontos.
|
g) graduado em educação física
|
Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. |
1,0 ponto.
|
10.6 DA PONTUAÇÃO POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO SISTEMA PÚBLICO
10. 6.1 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de
suas atividades profissionais, serão acrescido 2,0 (dois) pontos;
10. 6.2 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de
suas atividades profissionais no Sistema Público de Saúde, será
acrescido 1,0 (um) ponto;
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
PONTOS
|
Servidor Público Estatutário |
Declaração da Gerência de Recursos Humanos do
órgão de lotação, informando que é servidor em efetivo exercício de suas
atividades profissionais. |
2,0 pontos.
|
Servidor Público Estatutário no Sistema Público de Saúde |
Declaração da Gerência de Recursos Humanos do
órgão de lotação, informando que é servidor em efetivo exercício de suas
atividades profissionais no Sistema Público de Saúde. |
1,0 pontos.
|
11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO
11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas dos itens 10.3 e 10.4.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e
critérios de desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na
análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato
que obtiver melhor classificação, mediante a entrega dos comprovantes e
documentos constantes na seguinte ordem:
a) Maior tempo de atuação em docência na área de Geriatria;
b) Maior tempo de atuação em docência na área da Saúde da Família;
c) Maior tempo de atuação em docência no ensino superior na área da saúde;
d) Maior tempo de atuação em docência no ensino técnico na área da saúde;
e) Maior tempo de atuação como servidor público estatutário no Sistema Único de Saúde;
f) Maior Idade; e
g) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).
14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia
24 de janeiro de 2014 no Diário Oficial, Jornal de grande circulação no estado RO, nos Sites:
www.rondonia.ro.gov.br e
www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS (Sede em Porto Velho) e
JI-PARANÁ: Gerencia Regional de Saúde.
Endereço: Júlio Guerra, nº. 388, Centro.
14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (
27 a 28 de janeiro de 2014)
após a divulgação do resultado final para interposição de recurso,
devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do
recurso e protocolar na Secretaria do CETAS, em Porto Velho.
14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção
Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde –
CETAS homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado,
por meio de Edital, no dia
30 de janeiro de 2014, publicando-o nos Sites:
www.rondonia.ro.gov.br e
www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação é de natureza administrativa, atendendo aos
dispostos da Lei Estadual nº 2912/2012 e da Lei Estadual nº. 1184/2003 e
suas alterações, com remuneração a ser paga em caráter de unidade de
hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.
15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de
Serviço ou Termo de Compromisso, deverá se apresentar junto ao Centro de
Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no prazo máximo
de
05 (cinco)dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites:
www.rondonia.ro.gov.br e
www.cetas.ro.gov.br,
em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário
Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes
documentos:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF
d) Cédula legível de Identidade (RG);
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Certificado de reservista;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer;
h) Comprovante de Residência atualizado;
i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
j) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
k) Ter apresentado a documentação do item 3.1, deste Edital;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e Cronograma do Curso;
m) Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
n) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO;
o) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas;
p) Certidão Negativa da Justiça Federal
www.justicafederal.jus.br;
q) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição
Cível e Criminal do Fórum da Comarca, das Unidades da Federação em que
tenha residido nos últimos cinco anos;
r) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração – CGA;
s) Declaração Pessoal de compatibilidade de horários para o exercício de Instrutoria;
t) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;
u) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópias legíveis de RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer;
h) Comprovante de Residência atualizado;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas;
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos;
p) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Exame Admissional;
t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de
Serviço ou Termo de Compromisso, que não comparecer na data determinada
da convocação para participar das Orientações Pedagógicas Iniciais, bem
como não entregar a documentação do item 15.2, será tido como
desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área
da Saúde – CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo
candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação
para a devida substituição com contratação.
15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do
Anexo II – Quadro de Vagas,
deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do
Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará do mesmo
modo previsto do item 15.2, deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado
terá validade de 01 (um) ano,a
contar da data da homologação do resultado final, publicada através de
Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado
por igual período.
16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro
do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato
que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;
b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e
c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.
16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada
para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria
Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde –
CETAS.
17. ANEXOS
- Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;
- Anexo II – Quadro de Vagas;
- Anexo III – Cronograma Previsto;
- Anexo IV – Ficha de Inscrição;
- Anexo V – Formulário de Recurso;
- Anexo VI – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.
- Anexo VII – Declaração Atuação em docência itens 3.1 e 13.1.
- Anexo VIII – Declaração de Compatibilidade de Horários para servidores públicos.
Porto Velho-RO, 06 de janeiro de 2014.
SANDRA BORGES MORAES
Diretora Geral – Respondendo
ANEXO I
COMPONENTES CURRICULARES
COMPONENTES CURRICULARES
|
CARGA HORÁRIA
|
Sociedade, Envelhecimento e Políticas Públicas
|
36h
|
Atenção à Saúde da Pessoa Idosa
|
50h
|
Educação e Saúde em Gerontologia
|
20h
|
Cuidados em Gerontologia
|
20h
|
Dispersão Supervisionada
|
54h
|
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
INSTRUTORIA
MUNICÍPIO
|
QUANTIDADE DE SALAS
|
ÁREA DE ATUAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS
|
NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA
|
JI-PARANÁ
|
01
|
ENFERMEIRO
|
02
|
03
|
EDUCADOR FÍSICO
|
01
|
03
|
TOTAL
|
03
|
06
|
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES
|
DATAS PREVISTAS
|
Divulgação do Edital
|
07 e 08/01/2014
|
Período de inscrições na sede do CETAS
Rua Rafael Vaz e Silva, 3047, Liberdade-PVH |
09 a 17/01/2014
(das 07:30 às 16:00 horas)
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Período de inscrições na I Gerência Regional de Saúde – I GRS em Ji-Paraná ( Rua Júlio Guerra, nº. 388, Centro) |
09 a 17/01/2014
(das 08:00 às 13:00 horas)
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Análise de currículos e títulos |
21 a 22/01/2014
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Divulgação do resultado |
24/01/2014
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Prazo para entrega dos recursos |
27 a 28/01/2014
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Homologação do resultado final |
30/01/2014
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Previsão para Orientações Pedagógicas Iniciais pelo CETAS |
Fevereiro/2014
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ANEXO –IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
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Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS |
Número de Protocolo:
(Para uso interno do CETAS)
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I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome do Candidato
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Endereço Completo
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Bairro
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Cidade
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UF
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CEP
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Telefone Residencial
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Telefone Comercial
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Telefone Celular
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E-mail
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RG
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CPF
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Idade
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Dependentes Menores
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Situação Funcional (marque com um x): |
( ) Servidor Público Federal ( ) Servidor Público Estadual |
( ) Servidor Público Municipal ( ) Outros (autônomo) |
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II – DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidor público estatutário) |
Órgão de origem
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Cargo ou Função
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Data Admissão
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III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Experiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde |
Descrição
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Período
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Porto Velho, ____de_______________ de 20_____. __________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
__________________________________
Assinatura
do Procurador(a)
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ANEXO V
PROCESSO SELETIVO Nº. 001/CETAS/SESAU/2014
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á Comissão do Processo Seletivo nº.001/CETAS/SESAU/2014
NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº.__________________________________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
( ) OUTRO:
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.
Digitar e entregar este formulário nos locais indicados no
Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.
Local e data ____________________, ________de_____________________ de 2014.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO Nº.001/CETAS/SESAU/2014
TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME ITENS 10.3 e 10.4
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº. __________________________________________________
CURSO: QUALIFICAÇÃO EM CUIDADOR DO IDOSO MUNICÍPIO: JI-PARANÁ
Por
este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser
realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde,
referente às
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (08 horas).
Local e data____________________, ________de_____________________ de 2014.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO Nº. 001/CETAS/SESAU/2014.
(Papel timbrado da Instituição de Origem)
Declaramos para os devidos fins junto ao Centro de Educação
Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, que a Sr. (a)
_________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº. _________________ SSP/_________ e CPF nº.
__________________________, presta ou prestou serviços, como Docente
nesta _________________________________________________,
no Curso:__________________________________,
( nome da Instituição)
período:_______________________.
________________________________, _________/_________/2014.
Local Data
ANEXO VIII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 001/CETAS/SESAU/2014
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS;
NOME DO CANDIDATO:_____________________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: _____________________________RG Nº. ______________________________SSP/__________________
CURSO: _________________________________ MUNICÍPIO: _______________________________________
CARGO:_____________________________________ ÓRGÃO/SECRETARIA: ______________________________________
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: ____________________________________
Por esta Declaração, venho afirmar que tenho disponibilidade
para exercer atividade de Instrutoria (docência) no âmbito do CETAS sem
prejuízo das atribuições do meu cargo inclusive com compatibilidade de
horários.
Local e data____________________, ________de_____________________ de 2014.
___________________________________________________
Assinatura
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