EDITAL Nº. 001/CETAS/SESAU, 06 DE JANEIRO DE 2014.
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na
Área de Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade
inadiável de excepcional interesse público, considerando ainda o não
preenchimento de vagas para a área de atuação Educação Física e a
desistência das duas (02) únicas candidatas convocadas área de atuação
Enfermagem Lucia Borba Correia Soares RG nº. 000484610 SSP/RO e Ivone
Almeida Souza, RG nº. 000788644 SSP/RO, pelo Edital 105 CETAS/SESAU de
15/10/2013,
resolve estabelecer e divulgar as normas para a
realização de novo Processo Seletivo Simplificado, em complementação ao
Processo do Edital 038/CETAS/SESAU, de 10/07/2013, objetivando a
contratação de
Serviço de Instrutoria para execução do curso de Qualificação em
CUIDADOR DO IDOSO, constante do
Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de
JI-PARANÁ, conforme
Anexo II – Quadro de Vagas,
deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184, de 27 de
março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de 2007, bem
como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de
2012.
O Curso ocorrerá mensalmente (uma semana/mês) nos períodos
matutino e vespertino. O planejamento da distribuição dos horários
ocorrerá com a participação direta dos instrutores aprovados e
convocados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de
Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de
09 (nove) Instrutores para atuarem na execução do curso de Qualificação em Cuidador do Idoso, sendo
03 (três) vagas para a contratação imediata e
06 (seis) vagas para reserva técnica, conforme o anexo II.
1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de
vagas, deverão ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a
fim de atender a Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada
pela lei nº. 1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de
Compromisso a fim de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro
de 2012. Os mesmos deverão atuar na execução do Curso de
Qualificação em Cuidador do Idoso, tendo que cumprir com a carga horária
constante no
Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, ministrando os conteúdos
teórico-pedagógicos
e dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e
instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, a sua
capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para
atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento no
processo ensino-aprendizagem.
1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da
carga horária, conteúdos programáticos, diários e frequência dos
discentes, tendo que enviar ou entregar na sede do Centro de Educação
Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS (conforme endereço
mencionado no item 2.2), todos os instrumentos mencionados para
comprovação das aulas, dentro do prazo a ser estipulado. Caso contrário,
será suspenso o trâmite do processo administrativo referente ao
pagamento da remuneração das horas-aulas trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
Período: 09/01/2014 a 17/01/2014
(exceto sábado, domingo e feriado)
2.2.
Local 1 (Porto Velho – Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.
Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870.
Horários: 07:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).
2.3.
Local 2 (Ji-Paraná): I Gerência Regional de Saúde - GRS.
Endereço: Rua Júlio Guerra, nº. 388, Centro, CEP 76.900-034,
Horários: 08:00 às 13:00 horas
2.4.
Informação: (69) 3216-7307 –
www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição,
fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo
constante do
Anexo IV – Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela
anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais
serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de
Títulos e critérios de desempate, os quais deverão ter correlação com a
habilitação exigida para atuar como Instrutor e Tutor no curso de
Qualificação em Cuidador do Idoso.
a) Currículo,
acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados ou
diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório
Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10,
deste Edital;
b) Comprovação da condição de servidor público estatutário;
c) Declaração
Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta
do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital,devendo ser: cópia autenticada;
f) Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE;
g) Cédula da Identidade - RG;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certificado de Reservista;
k) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurna;
m) Termo de Compromisso para participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais - CETAS, Anexo VI;
n) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate);
o) Declaração
institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VIII), nos
termos do item 13.1 (Critérios de desempate).
p) Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;
q) Em caráter
excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais autônomos,
porém com titulação condizente com a área específica do curso.
3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação
que não atenda às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja,
incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.