A Câmara Municipal de Seringueiras, RO,
através do Instituto Exatus Ltda. - ME, tendo em vista o resultado do
processo administrativo nº 109/2013 tornam público que realizará seleção
através de concurso público para provimento de vagas do quadro de
servidores do Município de Seringueiras - RO.
1 -
Disposições preliminares: o Concurso Público para provimento de Cargos
Públicos será regido pela Constituição Federal e pelas seguintes Leis:
Lei Municipal nº 386/2003 e alterações (que dispõem sobre a estrutura o
plano de cargos dos Servidores Públicos da Câmara do Município de
Seringueiras), pela Instrução Normativa nº 013/2004/TCE -RO, por este
Edital, e será executado pelo Instituto Exatus Ltda. - ME, conforme
CONTRATO. A critério da Administração poderão ser chamados os candidatos
aprovados no presente certame, além do número de vagas previstas neste
edital respeitando-se o limite de vagas existentes em lei conforme a
necessidade da administração.
2 - Dos Cargos: são os seguintes e detalhados no anexo I:
2.1 -
Ao vencimento básico serão acrescidas as vantagens definidas em lei. Os
salários que não alcançarem o valor do salário mínimo serão
complementados até atingi-lo.
3 - Das atribuições dos Cargos: as atribuições dos cargos acima são as constantes do anexo II deste edital.
4 -
Regime Jurídico: os candidatos serão contratados sob o Regime Jurídico
Estatutário dos Servidores da Câmara Municipal de Seringueiras.
5 -Jornada de Trabalho: a jornada de trabalho está definida no quadro de vagas, conforme anexo I deste edital.
5.1 -
O cumprimento integral da jornada de trabalho é obrigatório e a
possibilidade de realização de plantões, dependerá unicamente dos
interesses e das necessidades da Administração.
6 - Local de trabalho: será definido pela Câmara Municipal, conforme o quadro do Anexo I deste edital.
6.1 -
A Câmara de Seringueiras poderá por necessidade de atendimento ao
interesse do serviço público, lotar em outro setor ou local diverso,
daquele para o qual se inscreveram os candidatos aprovados, respeitadas
as atribuições dos respectivos cargos sem que haja majoração salarial em
função disso, de acordo com a legislação em vigor.
7 -
Das Inscrições: serão feitas a partir do dia 14 de novembro de 2013 até
as 21h59min h do dia 03 de dezembro de 2013, através do endereço
eletrônico www.institutoexatus.com .
Para realizar a inscrição o candidato deverá estar ciente do Edital e
todas as informações referentes ao Concurso, acessar o ícone de
preenchimento de inscrição no endereço eletrônico mencionado, preencher
corretamente os campos com os dados solicitados dentro do período
estabelecido, pagar o boleto bancário até a data do vencimento do mesmo,
ou, requerer isenção conforme o caso. Para realizar a inscrição é
necessário a utilização de documento de identificação pessoal RG ou
outro equivalente (Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de
Habilitação, Carteira de Identidade Profissional, etc.) e Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF). ATENÇÃO: a inscrição só será confirmada após a
confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do
vencimento, em qualquer banco.
7.1 -
Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado
que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda
poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida
taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no edital nº 006/2013.
7.2 -
Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado
hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas
neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da
taxa de inscrição no Concurso Público da Câmara do Município de
Seringueiras, deverá preencher corretamente todos os campos do
requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo IV do
presente edital. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes
documentos, que serão utilizados para comprovar o estado de
hipossuficiência: a) Documento comprobatório de inscrição do interessado
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
devidamente assinado por pessoa competente para tal fim. b) Cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da
identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a
página seguinte em branco e apresentação da original para verificação;
c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF. O requerimento de
isenção, bem como os documentos comprobatórios, deverão ser entregues
durante o período de 13 de novembro de 2013 à 21 de novembro de 2013,
mediante protocolo no Departamento Legislativo, no prédio da Câmara
Municipal de Seringueiras, localizada à Av. Capitão Silvio, s/n. Bairro
Cristo Rei, em Seringueiras, no horário de atendimento ao público, das
7:00h às 13:00h de segunda à sexta-feira. A homologação das isenções
concedidas ou não, será publicada no sitewww.institutoexatus.com,
no dia 26 de novembro de 2013, sendo que deverá o interessado manter-se
informado se foi deferido ou não o seu requerimento de isenção e caso
não tenha, efetuar o pagamento do boleto bancário dentro do vencimento
previsto, que é dia 26 de novembro de 2013. Os interessados que não
cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de
declarações elou irregularidades de documentos, ainda que verificados
posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da
aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo
das cominações legais cabíveis.
8 -
Valor das Inscrições: Cargos de Nível Superior R$ 80,00 (oitenta
reais); Cargos de Nível Fundamental completo e incompleto R$ 40,00
(quarenta reais). O pagamento das inscrições será feito por meio de
boleto bancário emitido no ato da inscrição. Não haverá inscrição
condicional.
9 - Condições para realizar a Inscrição: ser brasileiro nato ou naturalizado;
10 -
Das provas: todos os candidatos farão provas objetivas de natureza
eliminatória e classificatória. Cada prova terá 40 (quarenta) questões e
cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
Todas as questões terão pesos iguais. Cada acerto equivale a 2,5 (dois
pontos e meio), podendo os candidatos obter classificação de 0 (zero) a
100 (cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais na contagem do total de pontos e
nota mínima de 2,5 (dois pontos e meio) em cada prova, ou seja, não
tirarem nota zero em nenhuma das matérias cobradas na prova.
11 - Da Prova escrita
11.1 - Nível Superior: 40 questões, sendo 10 de português, 20 específicas para o cargo e 10 de atualidades;
11.2 - Nível Fundamental Completo e Incompleto: 40 questões, sendo 15 de português, 15 de matemática e 10 de atualidades;
11.3 - Dos conteúdos das provas: os conteúdos das provas escritas estão no anexo III deste edital.
12 -
Das provas práticas: os candidatos ao cargo de Motorista que obtiverem
maior pontuação no limite de 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas,
serão convocados para prova prática de caráter classificatório, no
limite mínimo de 10 (dez) candidatos convocados. Caso o último convocado
no limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas esteja em caso de empate
com outro(s) candidato(s), este(s) candidato(s) também ser (á/ão)
convocados. Este critério também vale para os cargos que serão chamados a
quantidade mínima de 10 (dez) candidatos, quando o décimo estiver
empatado com outro(s) candidato(s), este(s) também ser(á/ão)
convocado(s).
12.1 -
A prova prática terá peso de 100 (cem) pontos cada. As notas das provas
práticas serão utilizadas para o cálculo da média final dos candidatos,
da seguinte forma: (nota da prova objetiva + nota da prova prática) + 2
= média final. Para obter aprovação no concurso, o candidato deverá
obter no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na média final. Serão eliminados
os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na
prova prática.
12.2 -
Critérios da prova prática de Motorista: os candidatos serão submetidos
à prova prática de percurso de rua. Durante o percurso de rua, cada
infração ou falha que o candidato cometer, será descontado os pontos
proporcionais a esta falha. O candidato convocado para realizar a prova
prática deverá apresentar no momento da prova, Original e Cópia da
Carteira Nacional de Habilitação na Categoria exigida para o cargo,
constante na tabela de vagas, do anexo I.
13 -
Critérios de aprovação e classificação: serão considerados aprovados os
candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais em média geral e
não tirarem zero em nenhuma das matérias da prova. A classificação será
em ordem decrescente.
14 - Datas de realização das provas escritas e das provas práticas
14.1 -
As provas escritas estão previstas para serem realizadas no dia 15 de
dezembro de 2013, com horários e locais a serem definidos pelos
organizadores do concurso público posteriormente. Se necessário, a
critério da organizadora do concurso, juntamente com a comissão de
acompanhamento e fiscalização do concurso, poderão ser criados dias,
horários e locais alternativos para a aplicação das provas. O tempo
mínimo de permanência na sala é de uma hora, sendo que depois deste
tempo, os candidatos poderão levar seu caderno de questões. A duração da
prova é de 3 (três) horas. Os últimos 3 (três) candidatos deverão
permanecer até que os três terminem suas provas.
14.2 -
As provas práticas estão previstas para serem realizadas no dia 05 de
janeiro de 2014, com horários e locais a serem definidos pelos
organizadores do concurso público posteriormente.
15 - Da divulgação dos locais de realização das provas.
15.1 -
Divulgação dos locais da prova escrita e Homologação das Inscrições: No
dia 09 de dezembro de 2013 será divulgado o Edital de Homologação das
Inscrições, contendo os nomes de todos os inscritos, separados por
cargo. No dia 10 de dezembro de 2013 está previsto para ser divulgado o
Ensalamento (locais de prova), (contendo relação dos candidatos
inscritos, nome das escolas e as salas de aula em que farão suas
provas), no endereço eletrônicowww.institutoexatus.com.
Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois
NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS. Os candidatos
também poderão consultar estes dados através do ícone acompanhamento de
inscrição no site do Instituto Exatus.
15.2 -
Divulgação dos locais da prova prática: no dia 31 de dezembro de 2013,
está previsto para ser divulgado edital de convocação para realização da
prova prática, onde constará nome, cargo e local da prova dos
candidatos convocados para a mesma. O edital de convocação será
divulgado no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.
16 -
Contagem de pontos: os gabaritos das provas serão submetidos à leitura
óptica, devendo o candidato preencher completamente pintando todo o
campo da resposta que ele considerar correta, com caneta esferográfica
azul ou preta; Os candidatos que fizerem uso de corretivo em seu
gabarito, não terão seu gabarito lido e sua nota será zero.
17 -
Dos Gabaritos: o candidato deverá preencher o gabarito com a resposta
das questões das provas com caneta esferográfica azul ou preta, que será
o único documento para a correção. Não haverá substituição de
gabaritos. Será considerada nula a questão que tiver rasuras, emendas ou
dupla marcação. Os gabaritos com as respostas corretas estão previstos
para serem divulgados no dia 16 de dezembro de 2013, após aplicação das
provas, nos murais da Câmara Municipal de Seringueiras, Prefeitura, no
endereço eletrônico www.institutoexatus.com, site da transparência da Câmara: www.camaradeseringueiras.ro.gov.br e site da transparência da prefeitura:www.seringueiras.ro.gov.br.
18 -
Condições para a realização das provas: para a realização das provas os
candidatos deverão apresentar-se no horário e local indicado no
ensalamento e portar caneta esferográfica, azul ou preta. Não será
permitido o uso de qualquer recurso extra como calculadora ou régua.
Também não será permitida a entrada na sala de prova de candidatos
portando cadernos, apostilas ou livros de qualquer espécie, telefones
celulares ou outros equipamentos eletrônicos. O CANDIDATO DEVERÁ SE
APRESENTAR NO LOCAL DAS PROVAS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA.
Somente poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento de
identificação original com foto. Não haverá segunda chamada para nenhuma
das provas, importando a ausência do candidato, na sua eliminação do
concurso.
18.1 -
O candidato será eliminado do concurso caso utilize recurso não
autorizado, na hipótese de sua ausência no dia do concurso, não
comparecer no horário previsto, não apresentar a documentação exigida
para a realização da prova, enfim não atender às condições constantes
neste edital.
19 -
Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais
candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro
critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei
Federal nº 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou
mais) da seguinte forma: a) primeiro o candidato idoso; Em caso de
empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o
candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão
aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não
idosos; b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de
desempate serão os seguintes: primeiro o candidato que tiver obtido a
maior nota na prova específica (quando houver); segundo o candidato que
tiver obtido a maior nota na prova de língua portuguesa, terceiro o
candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e
quarto sorteio.
20 -
Do Resultado Parcial: o resultado parcial da prova escrita está
previsto para ser divulgado no dia 31 de dezembro de 2013, no mural da
Câmara Municipal de Seringueiras, Prefeitura, no endereço eletrônico www.institutoexatus.com, no site da transparência da Câmara:www.camaradeseringueiras.ro.gov.br e site da transparência da prefeitura:www.seringueiras.ro.gov.br.
Já o resultado parcial da prova prática está previsto para ser
divulgado no dia 06 de janeiro de 2014, após a realização da prova, da
mesma forma que o anterior.
21 -
Recursos: no prazo de dois dias úteis contados a partir de cada ato,
referente àquele ato, poderá o candidato requerer recurso à empresa
contratada, por escrito e fundamentado. A decisão dos recursos será dada
a conhecer coletivamente, por meio do endereço eletrônicowww.institutoexatus.com.
A banca examinadora de recursos é soberana em seu julgamento, portanto
não cabe recurso às suas decisões e respostas. Não serão conhecidos
recursos encaminhados fora do prazo, ou de forma que não obedeça aos
critérios do item 21.1.
21.1 - Os recursos deverão ser entregues na sede do Instituto Exatus em Ji-Paraná, mediante protocolo da 28 via.
Poderão também ser enviados pelos correios via sedex, com aviso de
recebimento para Instituto Exatus Ltda. - ME, Rua Julio Guerra, 2041,
Bairro Dois de Abril, Ji-Paraná, Rondônia, CEP 76.900-832. O recurso
enviado por sedex deverá ser também enviado por fax, juntamente com o
comprovante de envio do sedex e em seguida confirmar o recebimento do
mesmo. Os recursos também poderão ser entregues na sede da Câmara
Municipal de Seringueiras, localizada à Av. Capitão Silvio, sln, Bairro
Cristo Rei, Seringueiras - RO, através de protocolo de recebimento. Não
serão aceitos recursos via Internet ou telefone. O Instituto Exatus não
se responsabilizará por recursos encaminhados de forma distinta a
especificada neste edital. O candidato que desejar apresentar recursos
contra duas ou mais questões de prova ou do gabarito, deverá elaborar
documentos separados para cada recurso. Não serão julgados recursos que
abordarem duas ou mais questões de prova no mesmo documento.
21.2 -
Se a verificação do recurso resultar em anulação de alguma questão de
prova, a pontuação será atribuída a todos os candidatos, independente de
terem recorrido ou não.
22 -
Vagas reservadas a portadores de necessidades especiais: Não serão
oferecidas vagas reservadas à portadores de necessidades especiais,
devido ao reduzido número de vagas, em que não é possível aplicar o
percentual estabelecido em lei, entretanto os candidatos portadores de
Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para
realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em
campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será
analisada e respondida através do site www.institutoexatus.com,
somente aos candidatos que comprovarem mediante envio de laudo médico
que são portadores de necessidades especiais compatíveis com a
solicitação.
23 -
Resultado Final: O resultado final está previsto para ser divulgado no
dia 09 de janeiro de 2014. Será publicado no jornal correio popular
(site: www.correiopopular.com.br),
no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no mural da Câmara Municipal
de Seringueiras, no mural da prefeitura, no endereço eletrônico www.institutoexatus.com e no sitewww.camaradeseringueiras.ro.gov.br.
24 -
Homologação: a empresa contratada encaminhará a Câmara do Município de
Seringueiras requerimento para a homologação final no dia 09 de janeiro
de 2014.
25 -
Da validade do concurso: dois anos a partir da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da
Administração.
26 -
Da investidura: a nomeação obedecerá à ordem rigorosa de classificação.
A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a
expectativa de direito a nomeação. A câmara, durante o período de
validade do concurso, se reserva o direito de proceder às convocações
dos candidatos aprovados para a escolha das vagas e às nomeações, em
número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes. Em
havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado
será convocado para a investidura no cargo através de Edital de
convocação afixado nos murais da Câmara Municipal de Seringueiras,
Prefeitura, no jornal correio popular (site:www.correiopopular.com.br), site da transparência da Câmara:www.camaradeseringueiras.ro.gov.br e site da transparência da prefeitura:www.seringueiras.ro.gov.br,
devendo o mesmo se apresentar em até 30 (trinta) dias contados da
publicação do edital de convocação, podendo solicitar prorrogação do
prazo de apresentação por igual período. O candidato convocado que não
desejar a investidura poderá requerer adiamento da mesma, sendo
reclassificado como o último colocado de sua categoria, ficando anotada
na listagem a data do adiamento e sua nova ordem de classificação. O
candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente
ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação,
terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não
apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.
26.1 -
Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar
das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12,
parágrafo 1º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações
eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as
obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se
em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar
incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a
escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu;
Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o
incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público
e/ou entidade da esfera federal, estadual elou municipal; Cumprir na
íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do concurso;
26.2 -
Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá
apresentar para a contratação os seguintes documentos: 01 (uma) foto 3 x
4 recentes; Cópia e original da Carteira de identidade RG; do Cadastro
de Pessoa Física - CPF; Titulo de eleitor; Comprovante da última
votação; Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento; Certidão de
nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; Inscrição no
PIS/PASEP ou declaração do convocado de que não possui o cadastro;
comprovante de residência; Histórico de escolaridade e diploma, de
acordo com as exigências da categoria; Declaração de Bens; Carteira de
trabalho; Comprovante de vacina dos filhos menores; Certidão Negativa do
Tribunal de Contas; Certidão Civil Criminal; Atestado médico;
Declaração que não possui outro Emprego Público (salvo os casos
previstos em Lei);
27 -
O Edital deste concurso será publicado no mural da Câmara Municipal de
Seringueiras, no mural da Prefeitura Municipal de Seringueiras, no site
da transparência da Câmara Municipal de Seringueiras: www.camaradeseringueiras.ro.gov.br, no jornal correio popular (site:www.correiopopular.com.br), bem como no endereço eletrônico www.institutoexatus.com.
28 - Todas as dúvidas e os casos omissos decorrentes do presente edital serão dirimidos pelo Instituto Exatus Ltda. ME.
29 - Fazem parte do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas;
Anexo II - Atribuições dos Cargos;
Anexo III - Conteúdo das Provas;
Anexo IV - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição;
Anexo V - Cronograma previsto;
30 -
Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimidas na sede do
Instituto Exatus, a Rua Julio Guerra, 2041, Bairro Dois de Abril,
Ji-Paraná, Rondônia, pelo site www.institutoexatus.comou pelo telefone (69) 3421 7923 somente em horário de expediente de segunda a sexta feira das 8hs às 12hs e das 14hs às 18hs.
Seringueiras, Rondônia, 13 de novembro de 2013. INSTITUTO EXATUS LTDA. ME
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Cargos
|
CH
|
Requisitos Mínimos
|
Salário Inicial
|
Total de vagas
|
1. Advogado
|
20
|
Superior em Direito e Registro Profissional
|
2.800,00
|
01
|
2. Auxiliar Administrativo
|
40
|
Fundamental completo
|
700,00
|
01
|
3. Motorista*
|
40
|
Fundamental incompleto e CNH categoria B ou superior
|
678,00
|
01
|
4. Recepcionista
|
40
|
Fundamental completo
|
700,00
|
01
|
5. Vigia
|
40
|
Fundamental Incompleto (5º Ano)
|
678,00
|
01
|
6. Zeladora
|
40
|
Fundamental Incompleto (5º Ano)
|
678,00
|
02
|
* A CNH na categoria "B" ou superior deverá ser apresentada em original e cópia da mesma na prova prática.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Advogado: Assessoramento jurídico,
legislativo, administrativo, pareceres, atividades consultivas,
elaboração de contratos administrativos e de projetos de lei,
acompanhamento de licitações, defesa dos interesses da administração
junto ao Poder Judiciário a nível de primeiro, segundo e terceiro grau
de jurisdição, tribunais de contas do Estado e da União e demais órgão
fiscalizadores.
Auxiliar Administrativo: Realizar tarefas
auxiliares sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando
e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo
materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral,
digitando cartas, minutas, memorandos, formulários e outros textos;
protocolar documentos, mediante registro, em livros próprios e
encaminhá-los aos setores competentes; manter arquivos atualizados,
dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em codificações
preestabelecidas; controlar o fluxo de entrada e saída de documentos da
unidade onde estiver lotado, através de protocolo e demais controles.
Motorista: dirigir veículos, para o
transporte de pessoas e materiais respeitando o Código Brasileiro de
Trânsito e legislações correlatas; realizar viagens para outras
localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos
serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; verificar diariamente
o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de
água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de
manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
Executar outras tarefas correlatas.
Zeladora: Executar serviços gerais de
manutenção e limpeza da Câmara; preparação de café, lanches e serviços
de copa em geral; servir água e café aos vereadores durantes reuniões,
lavar e guardar louças e talheres, zelar para que o material e
equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas
condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e
segurança e executar tarefas correlatas.
Recepcionista: Recepcionar os munícipes e
visitantes, apresentar as informações e tirar dúvidas sobre a Casa de
Leis e gabinetes, atender telefone e transferir ligações, controlar a
entrada de visitantes e funcionários, receber e remeter documentos e
protocolos e executar outras atividades afins.
Vigia: executar atividades no campo de
segurança nas dependências do prédio da Câmara Municipal; realizar
trabalhos de guarda diurno e noturno; controlar a entrada e saída de
pessoas e volumes, atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
prestar informações quando solicitadas; e executar atividades afins.
ANEXO III
CONTEÚDO DAS PROVAS
Português para os cargos de nível
Fundamental completo e incompleto: ortografia; acentuação gráfica;
separação silábica; sinônimos e antônimos; plural e singular;
aumentativo e diminutivo; pontuação; maiúsculas e minúsculas; adjetivo e
verbo; compreensão e interpretação de textos;
Português para o cargo de Advogado:
compreensão e interpretação de textos; classe de palavras; ortografia e
acentuação gráfica; classificação silábica; análise sintática da oração;
concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase;
emprego dos sinais de pontuação; uso do "por quê"; emprego dos pronomes
de tratamento;
Matemática para os cargos de Nível
Fundamental completo e incompleto: Operações com números naturais:
adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas
envolvendo números naturais; Noções de divisibilidade: divisor e
múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e
decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de
comprimento e área.
Atualidades para todos os cargos:
conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais
como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações
internacionais, segurança pública, eventos naturais, saúde e esportes.
Específica para o cargo de Advogado:
Direto Constitucional: 1.Princípios fundamentais, 2. Direitos e
garantias fundamentais, 3. Organização do Estado, 4.Organização dos
Poderes, 5.Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, 6.Ordem
Econômica e Financeira, 7.Ordem Social. Direito Orçamentário: 1.Finanças
Públicas: 1.1. Dos orçamentos; 1.2. Lei 4320/64. 2.Lei de
Responsabilidade Fiscal. Direito Administrativo: 1. Princípios do
Direito Administrativo, 2. Poderes da Administração Pública, 3. Atos
Administrativos, 4.Bens Públicos, 5.Serviços Públicos, 6. Licitação e
Contratos Administrativos, 7.Responsabilidade Civil do Estado,
8.Intervenção do Estado na Propriedade. 9.Lei de Improbidade
Administrativa. 10. Convênios Administrativos. Direito Tributário:
1.Princípios do Direito Tributário, 2.Competência Tributária, 3.Tributos
em espécie, 4. Obrigação Tributária, 5.Crédito Tributário,
6.Administração Tributária, 7.Lei 6.830/1980. Direito Civil: 1.Das
Pessoas Naturais e Jurídicas, 2. Do domicílio, 3. Dos Bens, 4. Dos Fatos
Jurídicos, 5. Da Prescrição e Decadência, 6. Da Prova, 7. Da
Responsabilidade Civil Direito Processual Civil: 1.Teoria Geral,
2.Jurisdição e da Ação, 3.Partes e Procuradores, 4.Órgãos Judiciários e
dos Auxiliares da Justiça, 5.Atos Processuais, 6.Formação, Suspensão e
Extinção do Processo, 7.Procedimento Ordinário, 8.Recursos, 9.Processo
de Execução, 10.Processo Cautelar.
ANEXO V
CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
Evento
|
Data
|
Período para requerer isenção de taxa
|
14/11/2013 à 21/11/2013
|
Inscrições
|
14/11/2013 à 03/12/2013
|
Homologação das Isenções concedidas
|
26/11/2013
|
Vencimento do Boleto
|
04/12/2013
|
Homologação das Inscrições
|
09/12/2013
|
Divulgação dos Locais de prova
|
10/12/2013
|
Prova Escrita
|
15/12/2013
|
Gabaritos
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16/12/2013
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Resultado Parcial
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31/12/2013
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Convocação para Provas Práticas
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31/12/2013
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Provas Práticas
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05/01/2014
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Resultado Parcial Provas Práticas
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06/01/2014
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Resultado Final e Requerimento Homologação
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09/01/2014
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