DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS-DRH
EDITAL
Processo
Seletivo Simplificado
Edital
Nº 01/2013, de 23 de outubro de 2013.
ABRE
INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL, VISANDO O ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS/PROGRAMAS E PROJETOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O
Município de Vale do Paraíso/RO, através da Secretaria Municipal
de Assistência Social, tendo em vista a Resolução do CMAS Nº
01/2013, e em conformidade com a Lei Municipal Nº 829/12 e Lei
Orgânica Municipal, torna público a abertura de Processo Seletivo
Simplificado para contratação imediata e cadastro reserva, com
vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado
para as funções infracitadas nos serviços, programas e projetos da
Secretaria Municipal de Assistência Social no referido município.
1•
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por
seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº
3536 de 01 de Março de 2013).
1.2
- O Processo Seletivo Simplificado, com validade de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, destinar se a seleção de
profissionais para contratação temporária, pelo período de 01
(um) ano, sendo necessário e a critério do Município, prorrogáveis
por igual período, consistirá da analise de currículo, sendo de
caráter eliminatório:
-
Análise curricular;
2.
DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1
- O processo seletivo simplificado visa à contratação
temporária de pessoal na seguinte função:
-
Psicólogo;
-
Assistente Social;
-
Agente Administrativo;
-
Motorista.
3.
DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
3.1-
As vagas para contratações, objetos do presente certame para
provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste Edital
que indicam o número de vagas, nível de escolaridade, carga horária
e vencimentos básicos de cada vaga, estando os mesmos sujeitos a
reajustes na forma da Lei.
4.
DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1
– Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para
posse, constam no Anexo B deste Edital.
4.2-
PERFIL PROFISSIONAL – O perfil profissional do candidato
selecionado será avaliado na etapa de entrevista pessoal acompanhada
pela comissão específica, descrito item 1.2 deste Edital.
Após a apresentação de documentos comprobatórios do item seis,
devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da
função a ser desempenhada estabelecida neste Edital em seu Anexo B.
4.3
- REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos
neste Edital em conformidade com a lei municipal Nº. 829/12.
5.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1
- Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.
5.3
- Está em dia com as obrigações eleitorais;
5.4
- Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5.5
- Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
5.6-
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da
esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de
classe;
5.7
- Cumprir as determinações deste edital.
6.
DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
6.1
– As inscrições serão gratuitas;
6.2
- As inscrições poderão ser realizadas no período de 05 dias
uteis, das 7:00 às 17:00 hs, exclusivamente no Centro de Referência
de Assistência Social, localizado a Rua Girassol nº 4401 setor 01
(antigo Postinho de Saúde) em Vale do Paraíso/RO.
6.3
- No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados
pessoais no requerimento de inscrição disponível no Anexo C, com
fotocopia dos documentos originais autenticados;
6.4
- Comprovar experiência profissional citadas neste Edital e formação
acadêmicas com fotocopia e originais de título, certificados,
atestados ou declarações;
6.4.1
- A formação acadêmica e experiência profissional deverão ser
informadas através de currículo assinado pelo candidato e anexado à
ficha de inscrição, devidamente acompanhado dos respectivos
atestados de experiência;
6.5
- Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um
comprovante de inscrição.
6.6
- É vedada a inscrição condicional.
6.7
- Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail.
6.8
- As informações prestadas no formulário de inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do
direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele candidato
que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.9
- Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
7
- ANÁLISE CURRICULAR
7.1
- Os currículos serão analisados de acordo com a necessidade de
preenchimento de vagas no Município e com o perfil profissional de
cada vaga;
7.2
- A análise Curricular será acompanhada pela Comissão
Organizadora, designada pelo Decreto Municipal e observará a
pontuação constante no Anexo C, deste Edital.
7.2.1
- Para a pontuação referente à experiência profissional
comprovada na área da seleção, serão considerados períodos
anuais, sendo que fração de tempo superior a 06 (seis) meses serão
contados como 01 (um) ano e, inferiores, serão desconsiderados.
7.2.2
- Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita
comunicação através de edital publicado no Diário Oficial do
Município e no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria de
Assistência Social,
7.3
- O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da
seguinte forma:
a)
mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;
b)
em caso de experiência em setor público ou privado, deverá ser
apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor
de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado
na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;
c)
em caso de não possuir os documentos comprobatórios trabalhistas,
os candidatos poderão apresentar declaração/certidão do órgão
e/ou o setor competente assinado pela Diretor/Presidente ou
Coordenador do Programa/Projeto Social o qual manteve experiências.
Tais entidades deverão estar devidamente inscritas no CMAS e/ou
CMDCA;
d)
todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de
serviço deverá conter o período de início e término do trabalho
realizado.
7.4
- Não será computada, como experiência profissional, o tempo de
estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;
7.5
- Os diplomas e os certificados de cursos de extensão, de
aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com
a legislação pertinente.
7.6
- Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias
que não conferirem com original, à exceção dos atestados
apresentados em sua via original;
7.7
- O candidato deverá comprovar a conclusão de curso por meio de
diploma e/ou certificado, de acordo com as exigências da legislação
pertinente;
7.8
- Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências
estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente
eliminado da seleção.
7.9
-Tabela de Avaliação para o emprego de NÍVEL SUPERIOR –
PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL.
Títulos
|
Esquema de Pontuação
|
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(fotocópias autenticadas)
|
PONTOS UNITÁRIOS
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
Escolaridade/Graduação
|
Diploma ou comprovante de
conclusão Graduação na área que esta concorrendo no certame.
(autenticados).
|
05 (cinco) pontos.
|
05 (cinco) pontos.
|
Cursos de Pós
Graduação/Especialização
|
Certificação ou comprovante
de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização
e que estejam relacionados com a área específica para a qual
estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de
360h. (autenticados).
|
03 (três) pontos aceito no
máximo 1 (um) curso.
|
03 (três) pontos.
|
Curso de Aperfeiçoamento ou
treinamento
|
Curso de aperfeiçoamento ou
treinamento que esteja relacionado com a área específica para a
qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de
40 horas. (autenticado).
|
01 (um) ponto para cada curso.
Máximo de 10 (dez) cursos.
|
10 (dez) pontos.
|
Experiência Profissional
|
Experiência profissional
comprovada na área da assistência social; conforme consta nos
itens: 7.2.1 a 7.3.
|
01 (um) ponto para cada 06
meses. Máximo de 04 (quatro) anos.
|
08(oito) pontos.
|
Dedicação Exclusiva
|
Declaração de que terá
dedicação Exclusiva
|
04 (quatro) pontos.
|
04 (quatro) pontos.
|
TOTAL GERAL
|
30 (trinta) pontos
|
8.1
-Tabela de Avaliação para o emprego de NÍVEL MÉDIO – AGENTE
ADMINISTRATIVO
Títulos
|
Esquema de Pontuação
|
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(fotocópias autenticadas).
|
PONTOS UNITÁRIOS
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
Escolaridade
|
Diploma ou comprovante de
conclusão Nível médio área que esta concorrendo no certame.
(autenticado).
|
05 (cinco) pontos.
|
05 (cinco) pontos.
|
Curso de Aperfeiçoamento ou
treinamento
|
Curso de aperfeiçoamento ou
treinamento que esteja relacionado com a área específica para a
qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de
20 horas. (autenticado).
|
01 (um) ponto para cada curso.
Máximo de 10 (dez) cursos.
|
10 (dez) pontos.
|
Experiência Profissional
|
Experiência profissional
comprovada na área da assistência social; conforme consta nos
itens: 7.2.1 a 7.3.
|
01 (um) ponto para cada 06
meses. Máximo de 04 (quatro) anos.
|
08(oito) pontos.
|
Dedicação Exclusiva
|
Declaração de que terá
dedicação Exclusiva
|
04 (quatro) pontos.
|
04 (quatro) pontos.
|
Curso de Informática
|
Certificado de Conclusão
Curso de Informática
|
03 (três) pontos.
|
03 (três) pontos.
|
TOTAL GERAL
|
30(trinta) pontos.
|
8.1
-Tabela de Avaliação para o emprego de NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO – MOTORISTA
Títulos
|
Esquema de Pontuação
|
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(fotocópias autenticadas).
|
PONTOS UNITÁRIOS
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
Experiência Profissional
|
Experiência profissional
comprovada na área que esta concorrendo no certame; conforme
consta nos itens: 7.2.1 a 7.3.
|
01 (um) ponto para cada 06
meses.
Máximo de 03 (três) anos.
|
06 (seis) pontos.
|
Comprovação de Habilitação
CNH
|
Carteira Nacional de
Habilitação Categoria. A-B
|
10 (dez) pontos.
|
10 (dez) pontos.
|
Teste Prático
|
Realização de teste prático,
a ser realizado com veículos para o qual o candidato estará
concorrendo.
|
10 (dez) pontos.
|
10 (dez) pontos.
|
Dedicação Exclusiva
|
Declaração de que terá
dedicação Exclusiva
|
04 (quatro) pontos.
|
04 (quatro) pontos.
|
TOTAL GERAL
|
30(trinta) pontos.
|
8.3
– Os critérios de desempate deste Edital, respeitando as seguintes
observações na ordem de:
a)
tiver maior tempo de experiência na área da assistência social;
b)
tiver a maior idade, dentre os candidatos;
c)
tiver o maior número de filhos.
8.4
– Os critérios de desempate deste Edital para o cargo de
motorista, respeitando as seguintes observações na ordem de:
a)
tiver maior nota no teste prático;
b)
tiver a maior idade, dentre os candidatos;
c)
tiver o maior número de filhos.
9.
DOS RECURSOS
9.1
- O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso,
mediante requerimento, desde que:
a)
seja dirigido a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b)
seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Ação Social
– Vale do Paraíso RO, no prazo máximo de 02(dois) úteis,
contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do
objeto do recurso;
9.2
– Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope
fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do
envelope os seguintes dados:
a)
Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 01/2013;
b)
nome completo e nº da inscrição do candidato;
c)
especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está
concorrendo;
9.3
- Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver
fundamentado com argumentação lógica, consistente e acrescido da
bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus
questionamentos ou for apresentado fora do prazo estabelecido no
cronograma deste Edital no Anexo G;
9.4
– A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso
será publicada no Diário Oficial do Município, no Mural da
Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
10.
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
10.1
- O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio
das somas dos títulos, através da análise curricular e entrevista
pessoal;
10.2
- O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de
publicação no Diário Oficial do município de Vale do Paraíso/RO,
afixada na Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
10.3
– Para efetivação da contratação, o candidato a provado no
Processo Seletivo Simplificado, deverá participar do Curso de
Formação oferecido pela Secretaria de Assistência Social, com data
no Anexo F.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO
11.1
– O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo
Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, e divulgada através de
publicação no Diário Oficial do Município de Vale do Paraíso e
na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para
o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste
Edital e, em editais complementares a serem publicados;
12.2
– É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos
locais mencionados;
12.3
– Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das
inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, ou errata a ser publicadas na forma do
item 7.2.2.
12.4
- Não serão aceitas inscrições: via fax, via postal e/ou via
e-mail;
12.5
- As informações prestadas no formulário de inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito
de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou
que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
12.6
- A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à
contratação. A prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO
reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que
atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos
selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro
de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
12.7
- Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade
deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e
orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de
acordo a estrita ordem de classificação;
12.8
- A contratação fica condicionada ao atendimento às condições
constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na
Lei Municipal Nº 829/2012;
12.9
- Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados
mediante edital para apresentação em data e local definido no
mesmo, visando sua contratação.
12.10
– Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus
contratos regidos pela Lei CLT.
12.11
- O não- pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para
contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo
Seletivo Simplificado;
12.12
- Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado
deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social, localizada na Avenida Paraná, nº 4199, fone (69)
3464-1193/3464-1005, e-mail: semtasvpro@hotmail.com e no Centro de
Referência de Assistência Social, localizado a Rua Girassol nº
4401 setor 01 (antigo Postinho de Saúde).
12.13
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a
Secretaria Municipal de Ação Social.
12.17
– Integram esse Edital os seguintes anexos:
a)
Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga
Horária e Vencimentos;
b)
Anexo B - Quadro das Vagas, Perfil e Atribuições;
c)
Anexo C - Critérios de Avaliação Análise Curricular;
d)
Anexo D - Requerimento para inscrição em Processo Seletivo;
e)
Anexo E - Cronograma de Execução do Processo Seletivo;
f)
Anexo F - Formulário de Recurso;
Vale
do Paraíso, 23 de Outubro de 2013.
LUIZ
PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
Municipal
ANEXOS
ANEXO
A – QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA
HORÁRIA E VENCIMENTOS.
|
|
|
|
|
TAÍNA
PIOVEZAN DA SILVA
Secretária
Municipal de Assistência Social
Portaria
3866 de 02/01/2013
ANEXO
B- QUADRO DE VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES.
VAGAS
|
PERFIL
|
ATRIBUÇÕES
|
Psicólogo
|
Nível superior com registro
no respectivo conselho de classe.
|
- Realização das atividades
que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas;
encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em
grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais);
- Desempenho da função de
técnico de referência do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, quando atividades deste serviço
forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe
volante;
- Oferta do serviço de
Proteção Básica no domicílio para famílias com presença de
pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem;
- Identificação das famílias
com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas
em situação de extrema pobreza;
- Identificação de situações
de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou
encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades;
- Reportar ao coordenador do
CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação
intersetorial;
- Participação de reuniões
periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo
coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos
resultados;
- Participação de
capacitação e/ou formação continuada;
- Registro de informações
sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias;
- Inserção de informação
sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do
Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON).
|
Assistente Social
|
Nível superior com registro
no respectivo conselho de classe.
|
- Realização das atividades
que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas;
encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em
grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais);
- Desempenho da função de
técnico de referência do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, quando atividades deste serviço
forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe
volante;
- Oferta do serviço de
Proteção Básica no domicílio para famílias com presença de
pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem;
- Identificação das famílias
com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas
em situação de extrema pobreza;
- Identificação de situações
de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou
encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades;
- Reportar ao coordenador do
CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação
intersetorial;
- Participação de reuniões
periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo
coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos
resultados;
- Participação de
capacitação e/ou formação continuada;
- Registro de informações
sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias;
- Inserção de informação
sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do
Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON).
|
Agente Administrativo
|
Nível Médio Completo e com
habilidade em informática.
|
- Apoio à equipe técnica de
nível superior nas funções administrativas, inclusive no
registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou
acompanhamento às famílias;
- Apoio a inclusão e
atualização cadastral, no Cadastro Único, das famílias que
moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do
formulário;
- Participação de reuniões
de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível
superior e coordenador do CRAS;
- Participação de atividades
de capacitação;
- Desempenho da função de
orientador social quando da oferta de serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos.
|
Motorista
|
Nível Fundamental Incompleto,
CNH categoria mínima A-B.
|
Dirigir veículos destinados
no transporte cargas e passageiros; auxiliar na acomodação de
cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando
necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a
jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter o
veículo em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e
por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for
confiado; providenciar no abastecimento de combustível, água e
óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia
verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas
afins.
|
Anexo
C - Análise Curricular:
DADOS
PESSOAIS:
NOME______________
IDENTIDADE:RG___________
CPF___________
SEXO:
M ( ) F ( )
ESTADO
CIVIL: SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) VIÚVO ( ) OUTROS( )__
NOME
DA MÃE:_______________
NOME
DO PAI:______
DATA
NASCIMENTO: ______/_____/_____.
NACIONALIDADE:___________
ENDEREÇO:_________
BAIRRO:________
CIDADE________
ESTADO:_________
CEP:__________
TELEFONE():_________CELULAR():_____
E-MAIL_________
PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA:
SIM
( ) ·
NÃO
( ) ·
CANHOTO
( ) ·
FÍSICO
( ) ·
AUDITIVO
( ) ·
GRAU
DE ESCOLARIDADE:
2º
GRAU INCOMPLETO ( ) 2º GRAU COMPLETO ( ) 3º GRAU INCOMPLETO ( ) 3º
GRAU
COMPLETO
ESPECIALIZAÇÃO
EM________
Para
a concretização da inscrição é necessário:
1)
Entrega desta ficha no local de inscrição, observando a data de
encerramento da inscrição;
2)
Apresentação da documentação exigida para a inscrição e Análise
Curricular.
COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO
NOME______________
INSCRIÇÃO
Nº___
FUNÇÃO____________
Vale
do Paraíso/RO, ______ de outubro de 2013.
___________
Comissão
Organizadora
ANEXO
D - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Venho
requerer minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado da
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, na função especificada
no anverso desta ficha, declarando estar de acordo com as normas
constantes no Edital nº 01/2013.
Declaro,
para fins de direito, estar ciente do inteiro teor dos itens do
Edital citado e que concordo com todos os seus termos, nada a objetar
à sua aplicação, e que preencho as condições legais para o ato
de inscrição.
Declaro
ainda, sob as penas da lei, que possuo os demais documentos
comprobatórios das condições exigidas no edital.
Declaro
que ao assinar esta Ficha de Inscrição, assumo total
responsabilidade pelo seu preenchimento.
Termos
em que,
P.
Deferimento
___________
ASSINATURA
DO CANDIDATO
VERSO
DO REQUERIMENTO
INSCRIÇÃO
Nº___
CONCORRENTE
VAGA________
ANEXO
E - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
ITEM
|
ATO
|
DATA
|
Publicação do Edital de
abertura do processo
|
23/10/2013
|
|
Data de Inscrições de
candidatos e apresentação de documentação comprobatória
para análise curricular
|
24/10 a 31/10/2013
|
|
Homologação das inscrições
|
01/11/2013
|
|
Prova Prática para Motorista
|
04/11/2013
|
|
Divulgação do resultado da
analise de títulos e prova prática
|
05/11/2013
|
|
Entrega dos recursos
|
06 e 07/11/2013
|
|
Homologação do resultado
final
|
08/11/2013
|
|
Convocação para assinatura
de contrato
|
11/11/2013
|
QUAISQUER
ALTERACÕES SERÃO INFORMADOS POSTERIORMENTE PELA COMISSÃO
ORGANIZADORA.
ANEXO
F - FORMULÁRIO DE RECURSO
Á
COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º
01/2013 DO
MUNICÍPIO
DE VALE DO PARAÍSO/RO.
CANDIDATO:_____________
N.º
DE INSCRIÇÃO:_____
CONCORRENTE
A VAGA:__________
TIPO
DE RECURSO:
(
) CONTRA o indeferimento da inscrição.
(
) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular.
(
) REFERENTE A ENTREVISTA:
(
) OUTROS
Fundamentação
do recurso:__________
Obs.:
Preenchimento digitado. Não serão aceitos recursos preenchidos a
mão livre.
_______,
_____ de ___de 2013.
_______
Assinatura
do Candidato
_____
Assinatura
do Recebedor/Responsável
AVISO
A
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso comunica a abertura das
inscrições ao concurso Público destinado ao preenchimento de vaga
a cargo de Nível Superior. As inscrições serão gratuitas e
ocorrerá no período de 24/10/2013 a 31/10/2013 no Centro de
Referência de Assistência Social, localizado a Rua Girassol nº
4401 setor 01 (antigo Postinho de Saúde) em Vale do Paraíso/RO.
As
normas do Concurso Público, os números de vagas, a síntese das
atividades, o nível de escolaridade exigida, os requisitos para
investidura no cargo, bom como salário base, constam no edital nº
01/2013 e seus anexos, que estão fixados no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso e Secretaria Municipal de
Ação Social/SEMTAS, assim como, no site www.arom.org.br.
Vale
do Paraíso, 23 de outubro de 2013.
LUIZ
PEREIRA DE SOUZA
Prefeito
Municipal de Vale do Paraíso/RO.
Publicado por:
Elba Souza Nogueira Polito
Código Identificador:AEE4054F
Matéria
publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
no dia 24/10/2013. Edição 1060
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http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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