ESTADO
DE RONDÔNIA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS, POR TEMPO
DETERMINADO Nº.
001– 2013
A
Prefeitura do Município de Cacaulândia
através da comissão designada para esse fim conforme Decreto nº.
1.889/GP/2013, de 31 de Julho de 2013, considerando a necessidade
inadiável de excepcional interesse público de contratação de
profissionais Psicólogos,
com a finalidade de manter o atendimento à comunidade, resolve
estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo
Seletivo Simplificado,
baseado nos termos da Lei Municipal nº. 110/PMC/GP de 02 de Janeiro
de 1998.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (item 5.13 – IN 13/TCE/RO)
1.1.
Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o
presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.
1.2.
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise
de Títulos, tendo como
objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de
profissionais Psicólogos,
sendo 01 (um) dos profissionais para contratação imediata, e os
demais aprovados poderão ser convocados conforme necessidade da
administração, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Ação Social.
CARGO
|
VAGAS
|
LOTAÇÃO
|
Psicólogo
|
01
|
Ação
Social
|
2.
DAS INSCRIÇÕES (item
5.9
– IN 13/TCE/RO)
2.1.
O período
para as inscrições será de
28
de outubro a 10 de novembro de 2013
(exceto sábados, domingos e feriados), podendo ser prorrogado.
2.2.
O local
para as inscrições será:
a)
No Departamento
de Recursos Humanos – DRH, da Prefeitura Municipal de Cacaulândia,
localizada à Rua João Boava, n. 2119, Bairro: Setor 01, CEP:
76.889-000. Cacaulândia – RO.
b)
Por meio
eletrônico
enviando a via assinada pelo candidato no email do DRH –
Departamento de Recursos Humanos, drh_cacau@cacaulandia.ro.gov.br
(formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de
Cacaulândia, www.cacaulandia.ro.gov.br).
2.3.
O horário
para inscrições no DRH - Departamento de Recursos Humanos será das
7h 30m às 12h e das 14h as 17h.
3.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
(item 5.9
– IN 13/TCE/RO)
3.1.
O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição constante
no Anexo
II - Formulário para Inscrição
deste Edital, anexando a ele as fotocópias dos documentos,
constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise
de Títulos,
os quais deverão ter correlação com o cargo especificado.
3.1.1.
Quadro de documentação:
QTD.
|
DOCUMENTOS
(item
5.8–
IN 13/TCE/RO)
|
1
|
Currículo
|
1
|
Diploma
ou comprovante de Graduação Superior em Psicologia (autenticado
em cartório de Notas
e Registro Civil)
|
1
de
cada, se for o caso
|
Comprovante
de Tempo de Serviço na área,
podendo
ser: Certidão
de Tempo de Serviço,
Registro
de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS;
ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para
comprovação (todos
os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão
e rescisão,
este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado
de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)
|
1
|
Cópia
da Cédula da Identidade Civil (autenticado
em cartório de Notas e Registro Civil)
|
1
|
Cópia
do Cadastro de Pessoa Física - CPF
|
1
|
Cópia
do Registro no Conselho de Classe competente (autenticado
em cartório de Notas e Registro Civil)
|
3.2.
Não será aceito inscrição de candidatos com documentação
incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1 deste Edital,
mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
(item 5.9
– IN 13/TCE/RO)
3.3.
Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a
documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma
hipótese.
(item 5.9
– IN 13/TCE/RO)
4.
DA
INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
(item 5.9
– IN 13/TCE/RO)
4.1.
Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração
Simples do interessado -
não sendo necessário o reconhecimento de firma -
acompanhada das fotocópias dos comprovantes e documentos constantes
do quadro do item 3.1 deste Edital.
4.2.
O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de
efetuada a inscrição.
4.3.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
das informações prestadas por seu procurador, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre
outros.
5.
DAS
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (item
5.7
– IN 13/TCE/RO)
5.1.
Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas
normas do regime estatutário, o candidato terá que apresentar as
seguintes condições, algumas comprovadas documentalmente no ato da
assinatura do contrato.
a)
Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
b)
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d)
Estar quite com a justiça eleitoral;
e)
Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f)
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e
registro no órgão de classe competente;
g)
Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para
o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo
I – Atribuições do Cargo;
h)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da
esfera federal, estadual e/ou municipal;
i)
Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (item
5.3
– IN 13/TCE/RO)
6.1.
A quantidade de vagas para contratação imediata não comporta 10%
(dez por cento) aos candidatos inscritos na condição de Portador
de Necessidade Especial,
tal como previsto na legislação em vigor.
7.
DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (item
5.6
– IN 13/TCE/RO)
7.1.
Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e
temporário, pelo prazo de 06
(seis) meses,
a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob regime
estatutário (Leis nº. 082/96 e 115/98), conforme previsão da Lei
nº. 110/98, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
7.3.
A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá
ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo,
que será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de seu
resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (item
5.19 – IN 13/TCE/RO).
7.4.
Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião
da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo
equivalente.
7.5.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do
profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade
da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e
substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
8.
DOS
LOCAIS DE TRABALHO (item
5.5
– IN 13/TCE/RO)
8.1.
Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais
junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social de
Cacaulândia.
9.
DO
VALOR DA REMUNERAÇÃO (item
5.4
– IN 13/TCE/RO)
9.1.
O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência
inicial do cargo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social, em vigor, de acordo com a tabela a seguir:
9.1.1.
Tabela de Remuneração do Cargo de PSICÓLOGO,
com 40 (quarenta) horas semanais.
VENCIMENTO
BASE
|
VANTAGENS
PESSOAIS
|
R$
1.578,72
|
(gratificação
de produtividade de até 100%)
|
10.
DA
ANÁLISE DOS TÍTULOS (item
5.13
– IN 13/TCE/RO)
10.1.
A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e
os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:
10.1.1.
Para o cargo de PSICÓLOGO
TÍTULOS
|
ESQUEMA
DE PONTUAÇÃO
|
||
TÍTULOS
|
DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA (fotocópias
autenticadas)
|
PONTOS
UNITÁRIOS
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
a)
Escolaridade/Graduação Superior em Psicologia
|
Diploma
de Graduação Superior em Psicologia. (autenticado em cartório
de Notas e Registro Civil).
|
10
(dez) pontos. Máximo
uma Graduação.
|
10
(dez) pontos.
|
b)
Cursos de Pós Graduação/Especialização
|
Certificado
de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização
e que estejam relacionados com a área específica para a qual
estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de
360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito
anterior. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil).
|
2
(dois) pontos por curso.
Máximo
de 2 (dois) cursos.
|
4
(quatro) pontos.
|
c)
Experiência Profissional
|
Comprovante
de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no
certame,
podendo
ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de
Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para
comprovação (todos
os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e
rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de
Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou
documento equivalente)
|
2
(dois) pontos para cada 6 meses. Máximo
de 24 (vinte e quatro) meses.
|
8
(oito) pontos.
|
TOTAL
GERAL
|
22
Pontos
|
11.
DA
APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ((item
5.17
– IN 13/TCE/RO)
11.1.
Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir a
pontuação mínima de 12 (doze) pontos, ou seja, atender, no mínimo,
com os requisitos constantes das alíneas “a”
e “b”
da tabela do item 10.1.1 deste Edital.
11.2.
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de
notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos
e critérios de desempate.
11.3.
A presidente da banca designará sessão para análise dos títulos e
documentações apresentados pelos candidatos entre 11
a 14 de novembro de 2013.
12.
DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
(item 5.18
– IN 13/TCE/RO)
12.1.
Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise
de Títulos,
o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver
mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item
3.1 deste Edital, na seguinte ordem:
- Maior tempo de serviço e ainda, se persistir o empate,
- O candidato mais idoso.
13.
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO
FINAL
13.1.
A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo
será divulgada em data oportuna e publicada no endereço eletrônico
www.cacaulandia.ro.gov.br.
(item
5.11
– IN 13/TCE/RO)
13.2.
O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo
Seletivo serão divulgados em datas oportunas e publicados no
endereço eletrônico www.cacaulandia.ro.gov.br
e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.
13.2.
Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48
(quarenta e oito) horas para interpor com recurso, o qual deverá ser
protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos – DRH.
13.3.
Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal
homologará o resultado final do Processo Seletivo, em data oportuna,
divulgando-o no Site: www.cacaulandia.ro.gov.br,
em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário
Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da
Prefeitura Municipal de Cacaulândia.
14.
DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO (item
5.8
– IN 13/TCE/RO)
14.1.
Os
candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de
vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital,
publicado no site: www.cacaulandia.ro.gov.br,
e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, para
assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no
Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de
Cacaulândia, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos,
a
contar da publicação
do Edital de Convocação, além da documentação constante do
subitem 3.1.1 e das condições previstas nas alíneas do item 5.1
deste Edital, deverá fazer entrega de cópias dos seguintes
documentos.
a)
Certidão de Nascimento ou casamento;
b)
Comprovante de endereço de sua residência atualizado;
c)
Atestado de Sanidade Física e Mental;
d)
Cartão PIS/PASEP;
e)
Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações
militares;
f)Título
Eleitoral;
g)
Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
h)
Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando
mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação
expressa no art. 37 XVI, “c”, da Constituição Federal, e que os
dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;
i)
Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
j)
Informar nº de Conta Corrente de Pessoa Física do Banco do Brasil;
k)
Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade
Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função;
l)
Declaração
que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas
públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado
pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
m)
Declaração de que
não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco)
anos. (declarado
pelo próprio candidato e com firma reconhecida).
14.2.
O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não
comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido
como desistente, podendo, Departamento de Recursos Humanos, convocar
o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de
classificação para a devida substituição e contratação.
14.3.
O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades abrangidas
pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, localizadas no
município de Cacaulândia.
14.4.
O
candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de
vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura
do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a
respectiva convocação, e deverá atender a todos os requisitos
previstos neste Edital, que se dará através de Edital publicado no
Site: www.cacaulandia.ro.gov.br,
e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As
despesas financeiras para a contratação correrão por conta de
dotação orçamentária própria para a Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social, no Projeto/atividade 122.0101.2041
– 3.1.90.11.00, Ficha 172
– Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e
Ação Social.
16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (item
5.20
– IN 13/TCE/RO)
16.1.
O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar
da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário
Oficial do Estado de Rondônia.
16.2.
As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas
dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
16.3.
Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa
ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 14.1 deste
Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
16.4.
Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Recursos
Humanos - DRH, juntamente com a Comissão instituída para
acompanhamento do presente Processo Seletivo e, em última instância
Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.
16.5.
A Administração
somente poderá contratar candidatos que não participaram do
processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha
candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas
ofertadas.
17.
ANEXOS
-
Anexo
I
– Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei Estadual
n. 1.067/2002).
-
Anexo
II
– Formulário para Inscrição.
Cacaulândia
– RO, 25 de Outubro de 2013.
EDMAR RIBEIRO AMORIM
Prefeito
Municipal
ANEXO
I –
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (item
5.5 – IN 13/TCE/RO)
Cargo:
PSICÓLOGO
Área:
AÇÃO
SOCIAL
Jornada
de Trabalho:
40 (quarenta) horas semanais
Requisito:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação
em Psicologia, Certificação de Especialista ou comprovante
equivalente, devidamente
registrado no Ministério da Educação do Brasil
e registro no órgão de classe competente.
Descrição
Sumária das Atribuições: Atuar
em atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de
procedimentos e programas; Desenvolver diagnóstico organizacional e
psicossocial no setor em que atua visando a identificação de
necessidades e da clientela alvo de sua atuação; Planejar,
desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de
intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e
clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade, de
equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária
visando a construção de uma ação integrada; Desenvolver ações
de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da
saúde, educação, trabalho, social etc.; Realizar treinamento,
palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado;
Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção,
recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do
homem; Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma
perspectiva psicossocial; orientação e aconselhamento individuais
voltados para o trabalho; Aplicação de métodos e técnicas
psicológicas, como teste, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de
grupo, etc.; Desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade,
auto-estima, e motivação do trabalhador; Atuação em equipe
multidisciplinar e/ou interdisciplinar para a elaboração,
implementação, desenvolvimento e avaliação de programas e
políticas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em
programas e atividades de saúde e segurança do trabalho, saúde
mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho; Realização
de estudos e pesquisas cientificas relacionados a Psicologia
Organizacional e do trabalho; Desenvolvimento de políticas de
retenção de pessoal; Avaliação de desempenho; Participação em
processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para
aposentadoria; Elaboração e emissão de laudos, atestados e
pareceres mediante necessidade do individuo e/ou da organização;
Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de
igual natureza, mediante participação previa em processo de
qualificação e autorização superior.
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ((item 5.9– IN 13/TCE/RO)
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação
de Profissionais da Área de Psicologia
|
FICHA DE INSCRIÇÃO
Edital
n. 001/DRH/PMC,
25/10/2013.
|
NOME
DO CANDIDATO (Letra
de forma)
______________________________________________________________________________________,
CPF: ____________________________
DATA
DE NASCIMENTO: ________/ ________/ _________, IDADE: ___________,
R. G. ________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________.
|
||||||||||
ENDEREÇO:
(Avenida/Rua)
|
N.
|
|||||||||
BAIRRO:
|
MUNICIPIO: |
UF: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
||||||
GRAU
DE ESCOLARIDADE:
|
ESPECIFICAR
O CURSO:
|
(
) COMPLETO
(
) INCOMPLETO
|
CTPS
N.
|
SÉRIE:
|
||||||
NATURALIDADE:
|
UF:
|
NACIONALIDADE:
|
ESTADO
CIVIL:
|
|||||||
REQUER
INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? (
) SIM - ( ) NÃO;
|
TÍTULOS
|
ESQUEMA
DE PONTUAÇÃO
|
AVALIAÇÃO
(Reservado
à Comissão de Avaliação – Não Preencher)
|
|||
REQUISITOS
|
DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
|
PONTOS
UNITÁRIOS
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
TÍTULOS
ENTREGUES*
|
PONTOS
OBTIDOS*
|
a)
Escolaridade/Graduação Superior em Psicologia
|
Diploma
de Graduação Superior em Psicologia. (autenticado em cartório
de Notas e Registro Civil).
|
10
(dez) pontos. Máximo
uma Graduação.
|
10
(dez) pontos.
|
||
b)
Cursos de Pós Graduação/Especialização
|
Certificado
de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização
e que estejam relacionados com a área específica para a qual
estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de
360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito
anterior. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil).
|
2
(dois) pontos por curso.
Máximo
de 2 (dois) cursos.
|
4
(quatro) pontos.
|
||
c)
Experiência Profissional
|
Comprovante
de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no
certame,
podendo
ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de
Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para
comprovação (todos
os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e
rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de
Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou
documento equivalente)
|
2
(dois) pontos para cada 6 meses. Máximo
de 24 (vinte e quatro) meses.
|
8
(oito) pontos.
|
||
TOTAIS
|
22
pontos
|
DECLARAÇÕES
DO CANDIDATO
CONSIDERANDO
o disposto no Art. 37, inciso
XVI
da Constituição Federal, Declaro que:
Possuo Vinculo
empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Não
possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa
Estatal.
Órgão
Público: __________________________________, Cargo:
_________________________________, Carga horária: __________,
Semanais.
Empresa
Estatal: ________________________________, Cargo:
__________________________________, Carga horária: __________,
Semanais.
|
|
Declaro
ainda, que estou ciente das normas do Edital
nº. 001/2013, de 25 de Outubro de 2013,
e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de
PSICÓLOGO,
apresento
o meu Currículo e demais documentos exigidos.
|
|
_____________________________,
em: ______/______/_______
Local
Data
|
Assinatura
do candidato:
|
OBSERVAÇÕES:
(espaço reservado as anotações da Comissão)
|
Atenção:
- Não será aceito inscrição com documentação incompleta e/ou que não atenda aos requisitos de avaliação constantes deste Edital.
*
Espaços reservados à Comissão de Avaliação, favor não
preenchê-los.
Fonte: http://www.cacaulandia.ro.gov.br/index.php/8-municipais/77-teste12
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