TRE PROCEDE A DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATA FCC PARA PROMOVER O CONCURSO PARA OS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N. 43/2013/SGP
SADP:
2.324/2013
Assunto:
X Concurso Público para provimento de cargos no Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia.
DESPACHO
Trata-se
de processo administrativo instaurado para processar os atos
necessários à realização do X Concurso Público para provimento
de cargos efetivos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
devidamente autorizado pela e. Corte na Sessão de Julgamento do dia
17/12/2012 (fls. 5-7).
A
comissão de servidores incumbida do planejamento e coordenação do
concurso está constituída pela Portaria da Presidência n. 061/2013
(fl. 19).
O
termo de referência para a contratação da instituição que irá
prestar os serviços de organização e realização do concurso
público, com a elaboração, impressão e aplicação das provas,
foi apresentado pela comissão às fls. 21-48 e encaminhado a quatro
instituições realizadoras de concursos públicos (fls. 49-53).
Apresentadas
as propostas técnicas pelas instituições interessadas, a comissão
do concurso sugeriu a contratação da Fundação Carlos Chagas –
FCC, após ponderar os valores de mercado e as condições de
segurança oferecidas para a realização do certame (fls. 198-199).
A FCC estimou o valor da contratação em R$ 1.105.000,00 (fls.
271-316).
A
Coordenadoria de Material e Patrimônio do Tribunal manifestou-se
pela regularidade do termo de referência e respectiva minuta de
contrato (fls. 259-267) por dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93 (fls. 268-268verso).
A
Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade informou que a
despesa pretendida pela Administração está adequada e compatível
orçamentária e financeiramente com o Plano Plurianual – PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual –
LOA (fl. 269).
A
Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, a Secretária de Administração e a
Diretora Geral manifestaram-se favoráveis à aprovação do termo de
referência e contrato, bem como à contratação da FCC, por
dispensa de licitação, com adjudicação do objeto da licitação,
uma vez que foram preenchidos os requisitos legais exigidos pelo
Tribunal de Contas da União (fls. 318-329, 330-331 e 332-333).
Por
celeridade, acolho integralmente os fatos narrados e a fundamentação
contida no relatório da Manifestação n. 110/2013 da Diretoria
Geral (fls. 332-333).
Quanto
ao mérito, adoto como razões de decidir, conforme faculdade do art.
50, §1º da Lei n. 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), os
fundamentos contidos no parecer da Assessoria Jurídica da SAOFC, de
fls. 318-329, na Manifestação n. 120/2013 da Secretaria de
Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade, de fls.
330-331, e na Manifestação n. 110/2013 da Diretoria Geral, de fls.
332-333, e, em consequência:
a)
APROVO o Termo de Referência (fls. 221-249), complementado pela
proposta 58A/2013 da Fundação Carlos Chagas (fl. 271/316),
porquanto integrado pelos elementos mínimos exigidos no inciso IX e
alíneas do artigo 6º da Lei n. 8.666/893, e a Minuta de Contrato
(fls. 259-267);
b)
AUTORIZO a despesa, por dispensa de licitação, com fulcro no art.
24, inciso XIII, da Lei 8.666/93;
c)
AUTORIZO a adjudicação do objeto à FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - CNPJ
n. 60.555.513/0001-90, para a realização do X Concurso Público
para provimento de cargos efetivos deste Tribunal, formalizando-se o
contrato, cuja minuta de fls. 259/267 foi aprovada às fls. 328v e
329, com a subseqüente emissão da Nota de Empenho; e
d)
DETERMINO a publicação do ato de ratificação de dispensa de
licitação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça
Eleitoral, conforme art. 26 da Lei n. 8.666/93.
Registre-se
esta decisão no SADP e publique-se no DJE, após, enviem-se os autos
à DG.
Porto
Velho, RO, 25 de julho de 2013.
(a)Desª
IVANIRA FEITOSA BORGES
Presidente
0 RESPOSTAS::
Postar um comentário