Prefeitura abre inscrições para Teste Seletivo em Guajará-Mirim.
Foi publicado no
inicio da manhã de hoje (01) a abertura do teste seletivo simplificado
da prefeitura do município de Guajará-Mirim, a contratação que
inicialmente é de 06 meses deve suprir as necessidades da SEMED e
SEMTAS.
As vagas são para Professor
– Zona Urbana e Zona Rural, Agente de Limpeza e Conservação – Zona
Urbana e Zona Rural, Merendeira – Zona Urbana e Rural, Nutricionista,
Assistente Social e Psicólogo, para atender as necessidade de
excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.
As inscrições começam hoje (01) das 14:00 até às 17:00 no pátio da Prefeitura e seguem até o dia 12 julho.
* * *
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002-SEMED/SEMTAS/2013
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, e SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL – SEMTAS do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, através
da Comissão designada para esta finalidade através do Decreto
n.7870-GAB.PREF/13, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, e autorizado pela Lei Municipal nº 1.419/10, torna
público que estão abertas as inscrições para realização de Teste
Seletivo Simplificado para contratação Emergencial e Temporária de
Professor – Zona Urbana e Zona Rural, Agente de Limpeza e Conservação –
Zona Urbana e Zona Rural, Zelador – Zona Urbana e Rural, Merendeira –
Zona Urbana e Rural, Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo, para
atender as necessidade de excepcional interesse público da Secretaria
Municipal de Educação-SEMED e Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS.
Para
se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender
os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no
item 4, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará no impedimento da admissão.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
1.2. As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, na sala onde funciona a Recepção da Secretaria Municipal de Educação das 14:00 hrs. as 17:00 horas, com endereço na avenida XV de Novembro, 930, Centro; por meio de terceiros
mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com
especificações de poderes e documentos de identidade do procurador
devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou
acompanhada dos originais; via correio enviada aos
cuidados do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Guajará-Mirim, no endereço localizado na avenida XV de Novembro, 930,
Centro, CEP: 76.850-000, Guajará-Mirim/RO, acompanhada da documentação
autenticada do candidato;
1.3.
O formulário de inscrição estará disponível na internet no sitio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, endereço www.guajaramirim.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br.
Serão disponibilizados formulários de inscrição na Secretaria Municipal
de Administração, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
e Secretaria Municipal de Educação do Município, que deverá ser
entregue devidamente preenchido na sala onde funciona o Conselho
Municipal de Educação no horário determinado no item 1.5. deste edital.
1.4. Período de inscrição: Do dia 01/07/2013 a 12/07/2013.
1.5. Horário de recebimento dos documentos: das 14h00min às 17h00min.
1.6. Serão
aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
(a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
(b) documento de identidade do procurador.
1.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.
b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
1.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
1.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
1.10. Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:
a) o menor de dezoito anos;
b) o aposentado de qualquer natureza, pago com recursos públicos;
c) o pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos;
d) o condenado administrativa ou criminalmente;
e) o que estiver com os direitos políticos suspensos;
f) o que estiver irregular com as obrigações militares;
g)
o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação
remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
h) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;
i) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe.
1.11.
As inscrições recebidas considerar-se-ão automaticamente homologadas
pela Comissão, portanto, não dependente de publicação em edital próprio.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. O
candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos, preservando-se assim o principio da
igualdade de condições.
2.2. Os
candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da
inscrição atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da
deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código
correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua
provável causa ou origem;
3. DOS CARGOS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, VAGAS, CARGA HORARIA MENSAL, REQUISITOS MÍNIMOS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO.
CARGO
|
VAGAS
|
VIGÊNCIA DO CONTRATO
|
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
|
REQUISITOS MÍNIMOS
|
VENCIMENTO BASE
|
LOTAÇÃO*
|
Professor
|
20+*CR
|
6 meses
|
25 horas
|
Curso Superior Completo em Letras ou Pedagogia (séries iniciais)
|
750,00
|
Escolas Municipais Urbanas
|
Professor
|
02+*CR
|
6 meses
|
25 horas
|
Curso Superior Completo em Letras ou Pedagogia (séries iniciais)
|
750,00
|
Escolas Municipais Rurais
|
Agente de Limpeza e Conservação
|
10+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 678,00
|
Escolas Municipais Urbanas
|
Agente de Limpeza e Conservação
|
02+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 678,00
|
Escolas Municipais Rurais
|
Zelador
|
02+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 678,00
|
Escolas Municipais Urbanas
|
Zelador
|
02+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 678,00
|
Escolas Municipais Urbanas
|
Merendeira
|
06+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 678,00
|
Escolas Municipais Urbanas e Secretaria Mun. De Assistência Social
|
Merendeira
|
02+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Médio Completo
|
R$ 678,00
|
Escolas Municipais Rurais
|
Nutricionista
|
01+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho de Classe
|
R$ 1.200,00
|
Secretaria Municipal de Educação
|
Assistente Social
|
03+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe
|
R$ 1.200,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
|
Psicólogo
|
03+*CR
|
6 meses
|
40 horas
|
Nível Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.
|
R$ 1.200,00
|
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
|
Obs.: Os
contratados no presente Teste Seletivo receberão a título de
remuneração os valores constantes no Quadro I, de Composição dos
Proventos, sujeitos a regulação da legislação aplicada a cada evento, a
saber:
QUADRO I
CARGO
|
DESCRIÇÃO DO EVENTO
|
VALOR
|
SUJEITO AS REGRAS DA LEI DE CRIAÇÃO Nº
|
· Professor
|
Salário base
|
R$ 750,00
|
Lei nº 1.116/06
|
Adic. Incentivo Magistério 10%
|
R$ 75,00
|
Lei nº 1.367/09
|
|
Vale Alimentação 15%
|
R$ 101,70
|
Lei nº 1.614/09
|
|
Jorn. Ampl. 10 horas
|
R$ 400,00
|
Lei nº 1.487/11
|
|
Grat. Incent. Docência 5%
|
R$ 37,50
|
Lei nº 1.367/09
|
|
· Agente de Limpeza e Conservação;
· Zelador;
· Merendeira
|
Salário base
|
R$ 678,00
|
Lei nº 1.116/06
|
Grat. Tempo Intens. Dedic. Exclusiva 10%
|
R$ 67,80
|
Lei nº 549/94
|
|
Vale Alimentação 15%
|
R$ 101,70
|
Lei nº 1.614/09
|
|
Grat. Atividade de Apoio 20%
|
R$ 135,60
|
Lei nº 568/95
|
|
· Nutricionista;
· Assistente Social;
· Psicólogo
|
Salário base
|
R$ 1.200,00
|
Lei nº 1.116/06
|
Vale Alimentação 15%
|
R$ 101,70
|
Lei nº 1.614/09
|
|
Grat. Nível Superior 20%
|
R$ 240,00
|
Lei nº 446/92
|
4. DOS DOCUMENTOS
No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae devidamente comprovado, acompanhado obrigatoriamente das cópias e originais dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade, (via original com foto e cópia).
b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para a função pretendida, conforme item 3 e item 5.3.1.
c) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.
4.1. Para
efeito de comprovação de experiência profissional será aceita: Certidão
de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual
ou municipal, da administração direta ou indireta e/ou cópia do registro
em Carteira de Trabalho da Previdência Social.
4.2. Servirá
como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração
atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;
4.3. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital.
4.4. As
informações prestadas no formulário de inscrição, como também a
documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O PROCESSO SELETIVO será realizado em duas fases, sendo que a primeira fase é de caráter classificatório e eliminatório,
constituir-se-á de provas objetivas de Língua Portuguesa, Matemática e
de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de
múltipla escolha e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo
Programático do Anexo II deste Edital.
5.1.2. A segunda fase servirá apenas de critério de desempate,
será constituída de análise de títulos (análise curricular)
compreendendo o exame de documentos apresentados pelo candidato a fim de
constatar o cumprimento dos requisitos mínimos. A análise dos
currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os
requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e cursos de
aperfeiçoamento), devendo constar nos currículos os respectivos títulos
e/ou certificados, de acordo com o quadro constante no item 5.3.1.
5.2. DA PROVA OBJETIVA
5.2.1.
A prova objetiva para os cargos de Agente de Limpeza e Conservação
(Nível Médio) e Zelador terão um valor máximo de 100 pontos e constarão
de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de
Matemática, sendo que cada questão será valorizada em 5 (cinco) pontos.
5.2.2. A
prova objetiva para o cargo de Merendeira (nível Médio) terá um valor
máximo de 100 pontos e constará de 5 (cinco) questões de Língua
Portuguesa, 5 (cinco) questões de Matemática e 10 (dez) questões de
Conhecimento Específico, sendo que cada questão será valorizada em 5
(cinco) pontos.
.5.2.3.
A prova para os cargos de Professor, Nutricionista, Assistente Social e
Psicólogo terão 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco)
questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimento Específico,
sendo que cada questão será valorizada em 5 (cinco) pontos.
*Obs.:
a distribuição das questões da Prova, do caráter, peso e duração da
referida prova estão discriminados no Quadro II, a seguir:
QUADRO II
CARGO/ESPECIALIDADE
|
PROVA
|
Nº DE QUESTÕES
|
CARÁTER
|
PESO
|
DURAÇÃO DA PROVA
|
· Professor;
· Nutricionista;
· Assistente Social;
· Psicólogo
|
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
|
05
05
10
|
Classificatório e Eliminatório
|
5
5
5
|
4 horas
|
· Merendeira
|
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
|
05
05
10
|
Classificatório e Eliminatório
|
5
5
5
|
4 horas
|
· Agente de Limpeza e Conservação;
· Zelador;
|
Língua Portuguesa
Matemática
|
10
10
|
Classificatório e Eliminatório
|
5
5
|
4 horas
|
5.3. DA PROVA DE TÍTULOS: 0 a 10 pontos
5.3.1. A
análise dos currículos profissionais levará em consideração,
prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação
acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os
respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o Quadro III, a
seguir:
QUADRO III
ÍTEM
|
CARGO
|
VALOR DE CADA TÍTULO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Diploma
ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização
Lato Sensu em área afim, que não seja pré-requisito para o cargo.
|
Cargos de nível superior
|
*3,0
|
3,0
|
Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área de Educação, saúde e/ou Assistência Social.
|
Cargos de nível superior
|
*3,0
|
3,0
|
Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área de saúde
|
Cargos de nível superior
|
*4,0
|
4,0
|
Diploma ou curso na área de atendimento ao Público, Relacionamento Interpessoal, Hotelaria, Gastronomia,
|
Cargos de nível Médio
|
**5,0
|
5,0
|
Diploma ou certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos
|
Cargos de nível Médio
|
**5
|
5,0
|
TOTAL DE PONTOS
|
10
|
*somente para os cargos de Nível Superior.
**somente para os cargos de Nível Médio.
5.3.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.
5.3.2. Será eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 30% (trinta por cento) dos pontos da prova objetiva;
5.3.4. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta;
5.3.5. Será
considerada errada, e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma
opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura;
5.3.6 A
prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e o candidato só
poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova,
após 30 (trinta) minutos do efetivo inicio da prova objetiva. O
candidato só poderá levar o caderno de questões 1 (uma) horas antes do
horário previsto para o término da prova;
5.3.7. Ao
final da prova os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a
ata de fiscalização, atestando a idoneidade da prova, retirando-se da
mesma de uma só vez;
5.3.8.
No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de
avaliação.
5.3.9. O resultado da Prova Objetiva, bem como o Gabarito da referida prova serão publicados na data provável de 24/07/2013 no site da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no sítio eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br , no Mural da Prefeitura de Guajará-Mirim, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br, bem como será divulgado nas rádios locais.
5.3.10. O resultado parcial da Prova Objetiva será publicado na data provável de 29/07/2013 no site da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no sítio eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br bem como no mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.
5.3.11.
O resultado final após a análise de títulos será publicado no dia
30/07/2013 no site da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no sítio
eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br bem como no Mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.
5.3.12.
A convocação será publicada na data provável de 30/07/2013 no site da
Prefeitura Municipal de Guajará Mirim, no sítio eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br bem como no mural da Prefeitura de Guajará-Mirim.
5.4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.4.1. As
Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Guajará-Mirim, na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Maria Liberty de Freitas, com endereço
na rua 41, s/nº, bairro Jardim das Esmeraldas, no dia 21/07/2013, às 09hs00min da manhã, com duração de 04 (quatro) horas.
5.4.2. O
candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos
do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das
provas, munido de caneta esferográfica, de tinta preta ou azul e
documento oficial de identificação;
5.4.3. Serão
considerados documentos de identidade: carteira expedida pelos
Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos
Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.),
passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do
Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por
órgãos públicos que, por lei federal, valem como identidade, carteira
de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o novo modelo
com foto, obedecendo ao período de validade).
5.4.4.
Não serão aceitos como documento de identidade: Certidão de Nascimento
ou Casamento, Título de Eleitor ou CPF, ou qualquer outro documento que
não esteja especificado no subitem 5.4.3. deste Edital;
5.4.5. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
b) ingressar na sala de aplicação de prova após o seu início;
c) prestar provas fora do horário ou do local predeterminado e informado no ato de inscrição;
5.4.6.
Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao
Teste Seletivo, em sala ou nas dependências do local indicado para a sua
realização.
5.4.7.
No caso de perda ou roubo do documento de identidade o candidato deverá
apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência policial
expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e,
ainda, ser submetido à identificação especial.
5.4.8.
Após ser identificado e instalado no local da prova, o candidato não
poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura,
enquanto aguardar o seu início.
5.4.9.
Uma vez identificado e instalado no local da prova o candidato somente
poderá ausentar-se da sala, que integra o local do Teste, acompanhado de
um Fiscal devidamente credenciado.
5.4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização da prova;
5.4.11.
Será também eliminado do Teste Seletivo de que se trata este Edital o
candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
b) tratar com falta de cortesia os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
e) usar meios ilícitos para obter vantagem para si ou outrem.
5.4.12. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Serão
considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem acerto
igual ou superior a 30%(trinta por cento) das questões da prova.
6.1.1 A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação nos Murais desta Prefeitura, na pagina www.guajaramirim.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br e nas rádios locais, na data provável de 24/07/2013.
6.1.2. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que:
a) tiver mais idade;
b) tiver obtido o maior número de pontos na prova de títulos (análise curricular).
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até às 13 horas do dia 25/07/2013.
7.2. Os
recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo,
localizada na Secretaria Municipal de Administração, sito na avenida XV
de novembro, 930, Centro, Guajará-Mirim/RO.
7.3. O
recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição,
função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
7.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
7.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 8.1, será indeferido.
7.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data do protocolo.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1.
O resultado final do Processo Seletivo consistirá na somatória de todas
as questões da prova e da prova de títulos e será divulgado no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim e no diário oficial
dos municípios/AROM, www.guajaramirim.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br, respectivamente, e, ainda no Mural de publicações oficiais do Município de Guajará-Mirim, na data provável de 30/07/2013.
09. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO
9.1. O
prazo de validade do Teste Seletivo será de até 01 (um) ano,
prorrogável a critério da Administração Pública caso permaneça a
situação de emergência na Secretaria Municipal de Educação/SEMED e
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, por igual
período.
*As vagas do Teste Seletivo serão automaticamente substituídas com a realização e contratação dos aprovados no Concurso Público Municipal.
9.2.
O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos
comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou
apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Quitação Eleitoral;
- Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certidão de Nascimento ou casamento;
- Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;
-
Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação
(para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14
anos);
- Declaração de bens reconhecida em cartório;
- Carteira de órgão de classe ou conselho competente;
- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);
- Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);
- Certidão negativa de débitos do Estado;
- Certidão negativa da Fazenda estadual;
- Certidão negativa da SEMFAZ- Secretaria da Fazenda do Município de Guajará-Mirim;
- Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil;
- Comprovante de Residência (água, telefone ou declaração);
- Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório.
- 1 fotos 3x4;
- atestado de sanidade física e mental.
9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
10.1. Os
contratos serão de natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em
caráter emergencial e temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Da homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia www.diariomunicipal.com.br, no sítio eletrônico da Prefeitura municipal de Guajará-Mirim www.guajaramirim.ro.gov.br,,
no Mural de publicações oficiais do Município de Guajará-Mirim, em
rádios locais e em jornal de circulação local, na data provável de 29/07/2013.
11.2. Os
candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão
contratados imediatamente após ser considerados aptos pela Junta Médica
do Município de Guajará-Mirim.
11.3. O
candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital
de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o
imediatamente classificado.
11.4.
Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos
classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando
da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria
Municipal de Educação/SEMED e Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social/SEMTAS em Guajará-Mirim.
11.5.
A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados
ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal
correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos
competentes.
11.6.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do teste seletivo
simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº
7.870/2013.
11.7.
A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
11.8. Integram o presente Edital:
ANEXO I: Especificação dos cargos
ANEXO II: Conteúdo Programático
ANEXO III: Cronograma
ANEXO IV: Formulário de Inscrição.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NOS TERMOS DA LEI Nº 1.116/05 DE 20/01/2005 E LEI Nº 1.361-GAB.PREF/09 DE 21/12/2009.
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição sintética
Trabalham
na rede pública e privada de ensino de primeira à quarta séries de
classes unisseriadas e multisseriadas.Os profissionais da rede pública
são predominantemente estatutários; há prefeituras que contratam sob o
regime celetista.Há, ainda, os professores que são admitidos na rede
pública sem concurso e são chamados de ocupante de função, atividade
(OFA).Na rede privada, são empregados com carteira assinada.Trabalham em
equipes pedagógicas com supervisão permanente, em ambiente fechado e em
horário diurno.
2. Descrição analítica
a ) MINISTRAR AULA
· Adotar medidas disciplinares;
· Trabalhar em grupo;
· Debater idéias.
b ) PREPARAR AULAS
· Realizar leituras de apoio;
· Elaborar plano de aula;
· Elaborar instrumentos de avaliação.
c ) AVALIAR OS ALUNOS
· Acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos;
· Avaliar participação;
· Aplicar instrumentos de avaliação.
d) PLANEJAR O ANO LETIVO
· Discutir a proposta da escola;
· Selecionar conteúdos;
· Participar da definição pedagógica.
e) DIAGNOSTICAR A REALIDADE DOS ALUNOS
· Identificar a realidade familiar;
· Diagnosticar o conhecimento prévio dos alunos;
· Aplicar questionários.
f) CONSCIENTIZAR A COMUNIDADE ESCOLAR
· Trocar informações e experiências com colegas, comunidade, alunos e coordenação;
· Integrar as famílias à comunidade escolar;
· Interagir com o grupo.
g) COMUNICAR-SE
· Encaminhar alunos para profissionais de apoio ( psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos );
· Convocar pais de alunos;
· Fornecer subsídios à diretoria.
h) DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
· Trabalhar em equipe;
· Demonstrar dinamismo;
· Organizar-se.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição sintética
Atividades
de Programação, supervisão, coordenação e execução especializada,
referente a trabalhos que envolvem, educação, alimentação, nutrição e
dietética, para indivíduos e coletividades sadias e ou enfermas.
2. Descrição analítica
a) Participar de programas de saúde pública;
b) Colaborar
na avaliação dos programas de educação nutricional, vigilância
epidemiológica e sanitária e vigilância alimentar e nutricional;
c) Preparar informes técnicos para divulgação;
d) Fazer
a previsão de gêneros alimentícios, bem como, providenciar a aquisição
dos mesmos, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;
e) Supervisionar vistoria a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para o S.N.D;
f) Serviços de nutrição e dietética e, se necessário impugná-los;
g) Adotar medidas que assegurem a manipulação adequada dos gêneros alimentícios e a perfeita conservação dos mesmos;
h) Desenvolver o planejamento, organização, comando e controle em unidade de alimentação (UAN);
i) Desenvolver a avaliação do estado nutricional: métodos e classificação; emitir pareceres em assuntos de sua competência;
j) Desempenhar tarefas semelhantes.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição sintética
Planejar,
coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e
projetos na área do serviço social nos diferentes setores da comunidade,
visando contribuir para a solução de problemas sociais.
2. Descrição analítica
a) Planejar
e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço
social realizando ações adequadas à solução dos problemas, dificuldades
surgidas em seu campo de atuação;
b) Elaborar,
executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social ao
conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social ao
encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática
do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade;
c) Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais;
d) Discutir
com indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seu
dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim
de descobrir alternativas para enfrentar tais situações;
e) Prestar
assistência social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem
como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo
menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente,
mendigos encarcerados, educando, trabalhadores, visando garantir o
direito de cidadania;
f) Executar tarefas correlatas.
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição sintética
Estudar
a estrutura psíquica de comportamento dos seres humanos; desempenhar
tarefas relacionadas a problemas pessoais, à problemática educacional e a
estudos clínicos individuais.
2. Descrição analítica
a) Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;
b) Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional;
c) Proceder à aferição desses processos para controle de sua validade;
d) Realizar estudos e aplicações praticas no campo da educação;
e) Realizar trabalhos de psicologia clínica;
f) Executar tarefas correlatas.
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição sintética
Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações públicas.
2. Descrição analítica
a) Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
b) Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
c) Executar os serviços de limpeza e conservação
d) Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: ZELADOR
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição sintética
Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações públicas.
2. Descrição analítica
a) Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
b) Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
c) Executar os serviços de limpeza e conservação
d) Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades compatíveis com o cargo
CARGO: MERENDEIRA
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição sintética
Atividades rotineiras, envolvendo a execução da merenda escolar.
2. Descrição analítica
a) Preparar refeições variadas;
b) Manter livre de contaminação ou de deteriorização os víveres sob sua guarda;
c) Zelar
para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em
perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;
d) Executar outras tarefas semelhantes.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NUTRICIONISTA
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1 Nutrição Fundamental: Digestão, biodisponibilidade, absorção e metabolismo de macronutrientes e micronutrientes.
1. Necessidades nutricionais e deficiências.
2. Avaliação Nutricional de Pré-escolares e Escolares: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos
3. Indicadores Antropométricos
4. Desnutrição e Obesidade
5. Técnicas dietéticas: Planejamento e aquisição de gêneros alimentícios; pré-preparo e preparo.
6. Legislação
de Alimentos: Boas práticas de fabricação, rotulagem, informação
nutricional obrigatória, informação nutricional complementar e alimentos
funcionais.
7. Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
8. Segurança Alimentar e Nutricional
9. Legislação Profissional.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ASSISTENTE SOCIAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
2. Estatuto do Idoso;
3. Politica Nacional de Assistência Social (PNAS);
4. Centros de Referência da Assistência Social e os Serviços Assistenciais;
5. Ética Profissional e Atuação do Assistente Social;
6. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Referencial:
- Lei nº 8.064, de 13/06/1990;
- Lei nº 10.741 de 01/10/2003;
- Lei nº 8.742, de 07/12/1993;
- Lei nº 12.435, de 06/07/2011;
- Resolução CFESS nº 273, de 13/03/1993 (Título II, Título III Capítulo V e Título IV)
- Lei nº 11.343, de 23/08/2006 (Título III, Capítulo I e II).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSICÓLOGO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1. Psicologia do desenvolvimento.
2. Relações interpessoais e grupais.
3. Psicopatologia nos diferentes ciclos vitais: materno,infantil,
4. Adolescente, adulto e idoso.
5. Estatuto da criança e do adolescente ( lei n° 8069 de 13/07/90
6. Suas/loas lei n° 8.742 de 07/12/93 e lei n° 12.435 de 06/07/2011.
7. Código de ética do psicologo (resolução cpf n°010/05
8. Lei maria da penha ( lei n° 11.340 de 11.07.2006.
9. Portaria n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011 (institui a rede de aten
10. Ção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental
11. E com necessidades decorrentes do uso do crack,álcool e outras dro
12. Gas, no âmbito do sistema único de saúde (sus).
13. Estatuto do idoso lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROFESSOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96.
2. Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas).
3. O Projeto Político Pedagógico da Escola
4. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais).
5. A Literatura Infantil na Escola.
6. Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais).
7. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MERENDEIRA
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ESPECÍFICO
1- Noções referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ( Legislações pertinentes).
9. 2-Conhecimentos das normas de desinfecção, higienização e limpeza.
10. 3-Noções de Segurança no trabalho.
11. 4-Boas Práticas de Fabricação de Alimentos ( Legislações pertinentes)
12. 5- Ética profissional.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ZELADOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de textos;
2. Morfologia;
3. Sintaxe;
4. Pontuação;
5. Ortografia;
6. Semântica;
7. Acentuação;
8. Concordância
MATEMÁTICA
1. Sistemas de numeração;
2. Operações;
3. Frações;
4. Função de primeiro e segundo grau;
5. Porcentagens;
6. Equações e inequações de primeiro e segundo graus;
7. Probabilidade;
8. Raciocínio Lógico Quantitativo, Estruturas lógicas, Lógica de argumentação.
ANEXO III – CRONOGRAMA
DATA
|
ATIVIDADE
|
01/07/2013 a 12/07/2013
|
Período das inscrições
|
21/07/2013
|
Prova Objetiva
|
24/07/2013
|
Resultado Preliminar da Prova Objetiva
|
25/07/2013
|
Último prazo para apresentação de recurso (até às 13h00mim)
|
29/07/2013
|
Resultado após julgamento de recursos
|
30/07/2013.
|
Resultado final após análise de títulos
|
31/07/2013
|
Convocação dos aprovados
|
Guajará-Mirim, 28 de junho de 2013.
Janaina Pereira de Souza Florentino
Presidente do TSS SEMED-SEMTAS
Decreto nº 7.870/2013
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