Edital 31-CETAS/2013 Abertura PSS Instrutor/Tutor S. Mental-ROLIM
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A Direção Geral do CETAS, no uso
de suas atribuições legais, resolve estabelecer e divulgar as normas
para PSS para contratar Instrutores/Tutor para o curso de Qualificação
em Saúde Mental/Rolim de Moura-RO.
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 031/CETAS/SESAU, 24 DE JUNHO DE 2013.
A
Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de
Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de
excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria e Tutoria para execução do curso de Qualificação em Saúde Mental, constante do Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de Rolim de Moura, conforme Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184,
de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de
2007, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de
dezembro de 2012.
O Curso ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos matutino e vespertino. O planejamento da distribuição dos horários ocorrerá com a participação direta dos instrutores e tutor aprovados e convocados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 10 (dez) Instrutores para atuarem na execução do curso de Qualificação em Saúde Mental, sendo 04 (quatro) vagas para a contratação imediata e 06 (seis) vagas para reserva técnica, bem como o recrutamento e seleção de 03 (três) tutores para atuarem no curso, sendo 01 (uma) vaga para contratação imediata e 02 (duas) vagas para compor o cadastro de reserva técnica, tudo conforme o anexo II.
1.2.
Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão
ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a
Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº.
1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim
de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos
deverão atuar na execução do Curso de Qualificação em Saúde Mental,
tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, ministrando os conteúdos teórico-pedagógicos e dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos
alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas aptidões,
motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o
acompanhamento no processo ensino-aprendizagem.
1.2.1.
Os Tutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão ser
convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a
Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº.
1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim
de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os
mesmos deverão atuar na execução do Curso de Qualificação em Saúde
Mental, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I-A- Componente Tutorial.
1.2.2. Deverão
ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos
programáticos, diários e frequência dos discentes, tendo que enviar ou
entregar na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de
Saúde – CETAS (conforme endereço mencionado no item 2.2), todos os
instrumentos mencionados para comprovação das aulas, dentro do prazo a
ser estipulado. Caso contrário, será suspenso o trâmite do processo
administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas
trabalhadas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: 27/06/2013 a 08/07/2013 (exceto sábado, domingo e feriado)
2.2. Local 1 (Porto Velho – Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870. Horários: 07:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).
2.3. Local 2 (Rolim de Moura): V Gerência Regional de Saúde - GRS. Endereço: Av 25 de Agosto, nº. 5642 - Centro - Rolim de Moura, RO. Horários: 08:00 às 13:00 horas
2.4. Informação: (69) 3216-7307 – www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida
gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV – Ficha de Inscrição,
deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo
relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de
suporte na análise de Títulos e critérios de desempate, os quais
deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como
Instrutor e Tutor no curso de Qualificação em Saúde Mental.
a) Currículo,
acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados
ou diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório
Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10,
deste Edital;
b) Comprovação da condição de servidor público estatutário;
c) Declaração
Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta
do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital, devendo ser: cópia autenticada;
f) Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE;
g) Cédula da Identidade;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certificado de Reservista;
k) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais;
m) Termo de Compromisso de participação em Orientação ou Capacitação Pedagógica - CETAS, Anexos VI ou VII;
n) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate);
o) Declaração
institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VIII), nos
termos do item 13.1 (Critérios de desempate).
p) Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;
q) Em
caráter excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais
autônomos, porém com titulação condizente com a área específica do
curso.
3.2. Não será admitida inscrição
de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1,
deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a
complementá-la em data posterior.
3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1.
Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do
interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas (declarações
ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação) e demais
comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As
cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir
de suporte para a análise. Não há necessidade de reconhecimento de firma
na procuração.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando
com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Para a
assinatura de Termo de Compromisso (servidores públicos estatutários), o
candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
g) Comprovante de Residência;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor) e 25 horas/mensais diurnas (Tutor);
n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
o) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
5.2. Para a
assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais autônomos), o
candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas
documentalmente no ato da assinatura:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
h) Comprovante de Residência;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor) e 25 horas/mensais diurnas (Tutor);
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.
t) Exame Médico Admissional;
u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.
Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos
candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a
ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de
Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a
aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas
definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente
preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de
pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de
classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. O regime de
trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas
aulas dos componentes curriculares ministrados.
7.2 O Curso
ocorrerá quinzenalmente às quintas e sextas feiras, nos períodos
matutino (4hs), vespertino (4hs) com participação direta dos instrutores
aprovados e convocados no planejamento da distribuição dos horários,
ressalvando que a Dispersão Supervisionada, ocorrerá no período diurno.
7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Rolim de Moura/RO.
9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:
9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 12363127720700000, ED: 31.90.11 e 33.90.36, FR: 3209, Port.115/2011 PROFAPS/CIB-RO.
9.3. Para
pagamento de instrutor/profissional autônomo será realizado
acompanhamento dos serviços efetuados, através do Registro Individual de
Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da Dispersão
Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e
assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as
exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os
dispositivos da CLT.
9.4. Para
pagamento de instrutor/servidor público estatutário será realizado
acompanhamento dos serviços efetuados pelo instrutor através do Registro
Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da
Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos
e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo a
exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.
9.5. Para
pagamento de tutor/profissional autônomo será considerado a carga
horária de 25 (vinte e cinco) horas mensais, realizados no prazo
determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei
Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os dispositivos da
CLT.
9.6. Para
pagamento de tutor/servidor público estatutário será considerado a carga
horária de 25 (vinte e cinco) horas mensais, no prazo determinado pela
Gerência Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº.
2912/2012.
10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos;
10.2.
Para os critérios preestabelecidos (requisitos) na Tabela a seguir,
será considerado apenas o Título de maior graduação, não sendo a
pontuação acumulativo.
10.3. Tabela de Títulos para Avaliação de Graduados em Enfermagem (instrutor):
10.4 Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Psicologia (instrutor):
10.5. Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Pedagogia (tutor):
10.6 DA PONTUAÇÃO POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO SISTEMA PÚBLICO
10.6.1
Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades
profissionais no Sistema Público de Saúde, serão acrescidos 2,0 (dois) pontos, uma vez que já apresenta expertise sobre as diretrizes adotadas no SUS, conforme especificação abaixo:
11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO
11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas dos itens 10.3, 10.4. e 10.5.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os
candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de
acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de
desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo
empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o
desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver melhor
classificação, mediante a entrega dos comprovantes e documentos
constantes na seguinte ordem:
a) Maior tempo de atuação em docência na área da saúde mental;
b) Maior tempo de atuação em docência no ensino superior na área da saúde;
c) Maior tempo de atuação em docência no ensino técnico na área da saúde;
d) Maior tempo de atuação como servidor público estatutário no Sistema Único de Saúde;
e) Maior Idade; e
f) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).
14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 12 de julho de 2013 no Diário Oficial, Jornal de grande circulação no estado RO, nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS (Sede em Porto Velho) e Rolim de Moura: V Gerência Regional de Saúde - GRS. Endereço: Avenida 25 de Agosto, nº. 5642 - Centro - Rolim de Moura, RO.
14.2. O candidato
tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (15 e 16 de julho de 2013) após a
divulgação do resultado final para interposição de recurso, devendo
preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso e
protocolar na Secretaria do CETAS, em Porto Velho.
14.3. Decorrido o
prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de
Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS homologará o
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Edital,
no dia 17 de julho de 2013, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A
contratação é de natureza administrativa, atendendo aos dispostos da Lei
Estadual nº 2912/2012 e da Lei Estadual nº. 1184/2003 e suas
alterações, com remuneração a ser paga em caráter de unidade de
hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.
15.2. O candidato
convocado para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de
Compromisso, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico
Profissional na Área de Saúde – CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br,
em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário
Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes
documentos:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF
d) Cédula de Identidade;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Certificado de reservista;
g) Cópia do Diploma de Graduação;
h) Comprovante de Residência;
i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
j) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
k) Ter apresentado a documentação do item 3.1, deste Edital;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e Cronograma do Curso;
m) Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
n) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO;
o) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas;
p) Certidão Negativa da Justiça Federal www.justicafederal.jus.br;
q)
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e
Criminal do Fórum da Comarca, das Unidades da Federação em que tenha
residido nos últimos cinco anos;
r) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração – CGA;
s) Declaração Pessoal de compatibilidade de horários para o exercício de Instrutoria;
t)
Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial emitido pelo CETAS ou
Declaração de Participação de Orientações Pedagógicas emitido pelo
CETAS;
u) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação;
h) Comprovante de Residência;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas e/ou noturna.
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;
s) Exame Admissional;
t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
15.3. O candidato
convocado para assinatura de Contrato de Serviço ou Termo de
Compromisso, que não comparecer na data determinada da convocação para
participar da Capacitação Pedagógica/orientações pedagógicas, bem como
não entregar a documentação do item 15.2, será tido como desistente,
podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde –
CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato
aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a
devida substituição com contratação.
15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II – Quadro de Vagas,
deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do
Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará do mesmo
modo previsto do item 15.2, deste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a
contar da data da homologação do resultado final, publicada através de
Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado
por igual período.
16.2. Será
excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade
do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no
que dispõe as alíneas a seguir:
a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;
b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e
c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.
16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela
Assessoria Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área
de Saúde – CETAS.
17. ANEXOS
- Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;
- Anexo I-A - Componente Tutorial;
- Anexo II – Quadro de Vagas;
- Anexo III – Cronograma Previsto;
- Anexo IV – Ficha de Inscrição;
- Anexo V – Formulário de Recurso;
- Anexo VI – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.
- Anexo VII – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.
- Anexo VIII – Declaração Atuação em docência itens 3.1 e 13.1.
Porto Velho-RO, 24 de junho de 2013.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS
ANEXO I
COMPONENTES CURRICULARES
ANEXO I-A
COMPONENTE TUTORIAL
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
INSTRUTORIA
TUTORIA
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
ANEXO –IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO Nº. 031/CETAS/SESAU/2013
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á Comissão do Processo Seletivo nº.031/CETAS/SESAU/2013
NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº.__________________________________________________
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
( ) OUTRO:
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.
Digitar e entregar
este formulário nos locais indicados no Edital, em 02 (duas) vias, o
qual uma via será devolvida como protocolo.
Local e data ____________________, ________de_____________________ de 20______.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO Nº.031/CETAS/SESAU/2013
TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME ITENS 10.3 e 10.4 “a” ou “b” ou “c” ou “d” ou “g” ou “h” bem como 10.5.
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº. __________________________________________________
CURSO: QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE MENTAL MUNICÍPIO: Rolim de Moura
Por
este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser
realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde,
referente às ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (08 horas).
Local e data____________________, ________de_____________________ de 20_____.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO Nº.031/CETAS/SESAU/2013.
TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME ITENS 10.3 e 10.4 “e” ou “f” ou “i”.
NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________________________
Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº. __________________________________________________
CURSO: QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE MENTAL MUNICÍPIO: Rolim de Moura.
Por
este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser
realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde,
referente à CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL (40 horas).
Local e data____________________, ________de_____________________ de 20____.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VIII
PROCESSO SELETIVO Nº. 031/CETAS/SESAU/2013.
(Papel timbrado da Instituição)
Declaramos
para os devidos fins junto ao Centro de Educação Técnico Profissional
na Área da Saúde – CETAS, que a Sr. (a)
______________________________________________, portador(a) do RG nº.
____________ SSP/______ e CPF nº. ___________________________, presta ou
prestou serviços, como Docente nesta
____________________________________,
nome da Instituição
no Curso:_______________________________, período:_______________________.
_____________________, _____/_____/2013.
Local Data
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Fonte: Assessoria de imprensa - CETAS
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segunda-feira, julho 01, 2013
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CETAS ABRE Edital 31-CETAS/2013 Abertura PSS Instrutor/Tutor S. Mental-ROLIM
segunda-feira, julho 01, 2013
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